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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

"Nardoni matou Isabella para proteger sua família"

“A maioria dos menores de 12 anos assassinados perdeu a vida em briga de casal”

Livro de especialista em mentes assassinas conta bastidores do júri que chocou o Brasil

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados, em março, por assassinar Isabella Nardoni, de 5 anos, filha dele e enteada dela. Os detalhes do júri do crime que chocou o País chegarão ao grande público na terça-feira 17, com o lançamento de “A Prova é a Testemunha” (Ed. Larrouse), de Ilana Casoy. Pesquisadora de mentes criminosas, a escritora foi uma das poucas pessoas que acompanharam os cinco dias do julgamento. Autora de dois livros sobre serial killers, sua especialidade, e um sobre o caso Suzane Von Rich­thof­fen, que matou os pais, Ilana defende, em setembro, sua tese de pós-graduação em criminologia no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

ISTOÉ – Qual a diferença desse júri para outros aos quais assistiu?
Ilana Casoy – Já fui a quase 30 júris. Em alguns, se fosse jurada, teria de decidir por um ou outro argumento baseada em uma testemunha indireta. A grande diferença do caso dos Nardoni é que havia uma negativa de autoria dos réus e não havia testemunha do crime. Ninguém, além deles, sabe o que aconteceu naquela noite. A testemunha, então, era a prova. Era ela que estava em julgamento e iria ser condenada ou absolvida. Estava demorando para que, no Brasil, um júri deixasse de ser decidido apenas pela argumentação. Por isso, foi um divisor de águas.

ISTOÉ – Que tipo de assassino é o casal Nardoni?
Ilana – Eles não premeditaram o crime. Houve um descontrole dos dois. Segundo dados americanos, a grande maioria dos menores de 12 anos assassinados perdeu a vida em uma briga de casal. São comuns situações que saem do controle e sobra para a criança. Os Nardoni têm histórico de perda de controle. Há uma briga dos dois que é crucial para entendê-los. O Alexandre fazia uma lista de compras enquanto a Jatobá gritava e xingava. E ele seguia fazendo calmamente a lista. Ela ficou tão nervosa com a indiferença dele que rasgou a lista. Alexandre se levantou, pegou outro papel e recomeçou. Diante dessa forte manifestação de rejeição, ela foi para a lavanderia, deu um soco no vidro e se cortou. Comentário dele: “Você não para enquanto não fizer uma besteira.”

ISTOÉ – Essa briga é espelho da que ocorreu antes do crime?
Ilana – A Jatobá é a descontrolada, o gatilho de tudo. Na minha análise, o alvo de proteção de Alexandre é a Jatobá e os dois filhos que teve com ela. Ele matou Isabella para proteger o que, para ele, era mais importante: a família. Não pensava: “Quando der, vou matar essa filha que me incomoda.” Viu-se diante de uma situação (Isabella asfixiada pela madrasta) e tinha de tomar uma decisão rápido.

ISTOÉ – Ana Carolina Soares, a mãe, retomou a vida?
Ilana – Estão todos na família dela, finalmente, redirecionando suas vidas. Não foi fácil. Um exemplo: dois anos depois do crime, após muita gente insistir, a Ana Carolina se deu o direito de sair à noite para uma balada. Lá no banheiro, uma mulher a abordou e lhe deu uma bronca: “Como alguém que perde a filha está dançando?!” É duro, é uma cobrança de dor eterna.

ISTOÉ – Acredita que os Nardoni negaram a autoria do crime para a defesa?
Ilana – O advogado Roberto Podval defendeu uma tese na qual acreditava de forma muito digna. Ele não é aflito, não ofende, é ponderado. Pediu calma para a Jatobá várias vezes no interrogatório. E chorou no júri ao agradecer a equipe que o auxiliou. Podval chegou a ser chutado pelo povão lá fora e ficou muito chateado. Lá, a aflição dos familiares dos Nardoni era evidente. Doeu ver a mãe do Alexandre chegando, colocando a mão no coração e jogando beijo para ele. A irmã rezava o terço e chorava muito.

ISTOÉ – A média de idade dos jurados era de 25 anos. Isso foi motivo de preocupação?
Ilana – Para muita gente o júri era inexperiente. Achei bom que fossem mais novos. Como a prova é que estava em análise e a juventude atual acompanha filmes e seriados de perícia, achei que eles fossem entender melhor o que se discutia ali. Uma faixa etária mais alta, nem tão acostumada à internet e a termos técnicos, poderia ver a coisa de maneira diferente.


ISTO É

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Andamento dos processos - Agosto 2010


Tribunal de justiça primeira instância

Ação Penal de Competência do Júri
01.08.002241-4/00
17/08/2010 - Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara do Júri19/08/2010 Remetido ao DJE C.274/08 - Réu Preso - Ficam a Defesa e Assistente de Acusação intimados do despacho de fls.6636:"Vistos.1. Cumpra a r. decisão de fls. 6.615, abrindo-se vista dos autos ao I. Dr. Promotor de Justiça responsável pelo final numérico destes autos, pelo prazo legal, para apresentação de suas contrarrazões de Apelação. 2. Com a apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público, intime-se a I. Drª. Advogada da Assistente de Acusação com igual finalidade. 3. Cumpridas as determinações supra, restituam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para cumprimento da parte final da r. decisão de fls. 6.615, visando sua remessa à Procuradoria de Justiça. Dil.", bem como do apensamento no 33º volume dos autos principais dos autos do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário nº 990.08.196361-2/50002..20/08/2010 Remetido ao DJE

Processo 001.08.002241-4/00002
Classe Recurso em Sentido Estrito (Área: Criminal)
Assunto Homicídio Simples
Distribuição 2ª Vara do Júri - Foro Regional I - Santana
Processo Principal 001.08.002241-419/08/2010
19/08/2010
Recurso Interposto C.274/08/00002 - Agravo de despacho Denegatório de Recurso Extraordinário - Apensado aos autos principais.
Publicação hoje 23/08/2010 no diário da Justiça :

Processo 001.08.002241-4
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
JUSTIÇA PÚBLICA - Alexandre AlvesNardoni - - Anna Carolina Trota Peixoto Jatoba
C.274/08 - Réu Preso - Ficam a Defesa e Assistente de Acusação intimadosdo despacho de fls.6636:”Vistos.
1. Cumpra a r. decisão de fls. 6.615, abrindo-se vista dos autos ao I. Dr. Promotor de Justiçaresponsável pelo final numérico destes autos, pelo prazo legal, para apresentação de suas contrarrazões de Apelação.
2.Com a apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público, intime-se a I. Drª. Advogada da Assistente de Acusação comigual finalidade.
3. Cumpridas as determinações supra, restituam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo paracumprimento da parte final da r. decisão de fls. 6.615, visando sua remessa à Procuradoria de Justiça. Dil.”, bem como doapensamento no 33º volume dos autos principais dos autos do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinárionº 990.08.196361-2/50002..
- ADV: MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI (OAB 222933/SP), CLARISSA DA SILVA GOMESOLIVEIRA (OAB 270989/SP), VIVIANE SANTANA JACOB RAFFAINI (OAB 257193/SP), LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOSOLIVER (OAB 235045/SP), DANIEL ROMEIRO (OAB 234983/SP), ATILA PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 270981/SP),PAULA MOREIRA INDALECIO GAMBÔA (OAB 195105/SP), ODEL MIKAEL JEAN ANTUN (OAB 172515/SP), PAULA KAHANMANDEL (OAB 162203/SP), CRISTINA CHRISTO LEITE (OAB 112054/SP), ROBERTO PODVAL (OAB 101458/SP)

Processo nº 001.08.002241-4
Controle nº 274/08
Justiça Pública x Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta PeixotoJatobá Fica a Defensora intimada:Tratando-se de feito que ainda se encontra em andamento, comprove a requerente suacapacidade postulatória para estes autos no prazo de 48 horas. No silêncio, arquivem-se em pasta própria. Adv. CINTIA DESIQUEIRA GOMES MACHADO, OAB/SP.271.207.


Blog Caso Isabella Oliveira Nardoni

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, conversa com CLAUDIA


A guerra que enfrentou durante dois anos por justiça acabou. Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, agora se permite pensar no futuro, em amar, ter filhos. E surpreende: há um alerta do bem na terrível história que viveu
Depoimento a Patrícia Zaidan

Ana Carolina Oliveira é uma mulher rara. Outras, no seu lugar, seguiriam o modelo do silêncio e da reclusão. Ela fala, divide seu aprendizado doloroso e chama a atenção da sociedade – quase uma cruzada política – para o combate à violência contra a criança. No mundo privado, tenta voltar à felicidade, a ser o que era. Ao completar 26 anos, no dia 5 de abril, entrou num restaurante em São Paulo e encontrou uma mesa quilométrica. Família e amigos queriam paparicá-la um pouco, beijar, presentear. Era o décimo dia de sua nova vida – o recomeço após a condenação dos algozes de sua filha, Isabella Nardoni, de 5 anos, atirada pela janela dois anos antes. “Nesse período, não fiz outra coisa a não ser lutar por justiça”, diz Ana, que se recusa a pronunciar a palavra morte e o nome dos culpados pela tragédia, o pai e a madrasta da menina. Meu luto foi trabalhoso, não parei um minuto. Falava muito com a delegada. Depois, com minha advogada, segui cada etapa do processo, tinha notícias das ações da promotoria.” Com a missão cumprida, sentiu o vazio: Parecia que tudo tinha acabado, o dia ficou longo e eu meio perdida”. Faz um pausa breve e retoma: “Sei que vou voltar a viver, só não sei ainda de onde tirar o brilho que eu tinha antes”.

Leia trechos de seu depoimento:
O futuro, um amor
Sonho com Isabella

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Ilana Casoy publica em livro relato inédito do caso Isabella Nardoni


Um dos casos criminais mais marcantes do Brasil, o caso Nardoni, é relatado pela escritora paulista, pesquisadora de crimes violentos, Ilana Casoy. A obra “A Prova é a Testemunha”, da Editora Larousse do Brasil, foi lançada ontem, com sessão de autógrafos na Livraria Cultura do Conjunto Nacional.
O livro traz o relato inédito do júri e mostra como a perícia técnica conseguiu incriminar o casal Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni no assassinato da menina Isabella.
A criança tinha apenas cinco anos quando foi encontrada, no dia 29 de março de 2008, no jardim do edifício London, na Vila Mazzei, em São Paulo, após ter sido jogada de uma altura de seis andares. Na ocasião, Isabella estava passando o fim de semana com o pai, Alexandre Nardoni, que morava com a madrasta da menina, Anna Carolina Jatobá, e os dois filhos do casal.
A escritora contou em seu quarto livro como foi o julgamento do pai e madrasta de Isabella. Reconstrói em sua obra os cinco dias de julgamento, que apenas ela e um limitado grupo de pessoas puderam acompanhar na íntegra, apoiada nos dois anos de trabalhos da promotoria para montar a relação das provas. Segundo a autora, essa obra é mais uma revelação dos aspectos sombrios do caráter humano, resultando em um final infeliz para todos: uns por perderem quem amam, outros por perderem a liberdade.

SERVIÇO
“A Prova é a Testemunha” de Ilana Casoy, 2010. Editora Larousse do Brasil. Primeira Edição, 240 págs., R$29,90.


segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Promotor do caso Isabella Nardoni faz palestra na


A Escola Superior da Magistratura (Esma) abriu 10 vagas para magistrados estaduais interessados em participar do Seminário Reformas do Código de Processo Penal: Novas Perspectivas, promovido pelo Ministério Público da Paraíba.

Promotor do caso Isabella Nardoni faz palestra na PB

O evento será realizado nos dias 20 e 21, no Auditório Edigardo Ferreira Soares, da Procuradoria Geral de Justiça, em João Pessoa, e tem como palestrantes Antônio Scarance Fernandes, Wellington Saraiva, Eugênio Pacelli e Francisco Cembranelli, este último promotor do Caso Nardoni.
Os juízes poderão se inscrever na Secretaria da Esma, nesta quinta e sexta-feira (12 e 13), das 13h às 20h, ou pelo e-mail esma@tjpb.jus.br. No caso de inscrição eletrônica, os magistrados devem confirmar pelo telefone (83) 3252-1104.
O diretor em exercício da Esma, juiz Euler Paulo de Moura Jansen, informou que, na hipótese de o número de inscritos ser superior às vagas oferecidas, a prioridade será para os magistrados que ministram disciplinas criminais na Esma e, em seguida, aos juízes das varas criminais, devido à temática a ser abordada no curso.
Caso o número de juízes seja superior à quantidade de vagas oferecidas, haverá um sorteio para a escolha do participante. Caso o número seja inferior à oferta, as vagas remanescentes serão preenchidas com os demais juízes inscritos, igualmente por sorteio, explicou Euler Jansen.

TJ-PB


JusBrasil

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Justiça de SP proíbe Sanguinetti de publicar livro sobre Isabella Nardoni


O médico alagoano George Sanguinetti está proibido de publicar no livro “A Condenação do casal Nardoni – erros e contradições periciais”.
A decisão, em caráter cautelar (de proteção) é do juiz Enéas Costa Garcia, da 5ª Vara Cível do Fórum de Santana, na capital paulista. No livro, o perito afirma que a menina Isabella Nardoni não foi assassinada pelo pai e pela madrasta, como decidiu o Tribunal do Júri, mas por um pedófilo.
O perito afirma no livro que para se livrar da condenação e ainda omitir o crime de pedofilia, uma terceira pessoa teria jogado Isabella da janela. Sanguinetti diz ainda que a esganadura apontada na necropsia não existiu e justifica sua afirmação alegando que o exame externo do corpo não apontou nenhuma lesão, escoriação ou arranhão produzido por unhas na região do pescoço.
A decisão a justiça paulista é monocrática (de um único juiz) e cautelar (para assegurar supostos direitos violados). Cabe recurso no Tribunal de Justiça, onde uma turma julgadora de três desembargadores pode suspender ou manter a medida de juiz de primeiro grau.
O pedido para a suspensão da publicação do livro de Sanguinetti foi feito numa ação civil por Ana Carolina Oliveira, mãe da menina Isabella. O juiz ainda determinou a busca e apreensão dos exemplares que estejam editados ou em circulação. No caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 100 mil.
O juiz justificou sua decisão dizendo que como a obra ainda não foi publicada não haverá qualquer prejuízo caso o lançamento seja adiado. “Neste momento não é possível aferir, em toda sua plenitude, a licitude da publicação que se anuncia”. Mas, segundo o magistrado, pelas informações prestadas por Ana Carolina Oliveira a tutela se justifica.
Para o juiz, mesmo havendo necessidade de ponderação entre os direitos constitucionais em conflito (liberdade de expressão versus tutela antecipada da personalidade), parece verdadeira a alegação de que a obra lesa a privacidade dos envolvidos.
A mãe de Isabella também queria que Sanguinetti fosse proibido de conceder entrevistas sobre o livro à imprensa, mas o pedido foi negado pelo juiz. Para o magistrado atender a esse pleito seria ingressar na liberdade individual.
Ana Carolina Oliveira pede indenização por danos morais ao autor da obra, por ele não ter autorização prévia para usar o nome da criança. Ela também contesta a tese sugerida pelo perito de que Isabella foi vítima de um pedófilo.





sexta-feira, 18 de junho de 2010

PERITA DO CASO ISABELLA NARDONI CONTA OS DETALHES DE SEU TRABALHO


Na palestra, Dra Rosângela Monteiro exibiu fotos exclusivas do laudo apresentado ao Ministério Público e da vítima, exibiu um filme em 3D com simulações do que teria acontecido na noite do crime e disse que desde o início tinha a certeza de que não havia uma terceira pessoa envolvida.
Hoje dia 15, o crime que mobilizou o Brasil em 2008, o assassinato da garota Isabella Nardonni, em São Paulo , foi apresentado em detalhes pela perita criminal Dra Rosangela Monteiro, na Interseg – Feira Internacioanl de Tecnologia, Serviços e Produtos para Segurança Pública, que acontece em Florianópolis.
O painel “Caso Isabella Nardoni: A visão dos peritos” foi apresentado na 8ª IACP (Conferência Executiva de Segurança Pública para a América do Sul da Associação Internacional de Chefes de Polícia) para uma plateia de delegados, peritos forenses e demais profissionais envolvidos com Segurança Pública.
Segundo Dra Rosangela, a preservação do local foi o ponto alto da investigação. “Quem disse que o local foi invadido antes da perícia está errado. Para eu ter acesso ao apartamento dos Nardoni, tinha que buscar a chave na delegacia de políca. O local foi totalmente preservado e esse fator foi determinante para concluirmos um laudo consistente”, declara a perita.
A palestrante ainda citou o caso que aconteceu em São Paulo recentemente, quando uma advogada foi seqüestrada e seu carro e corpo encontrados próximo à capital paulista. “Todo mundo colocou a mão no carro. Quando algum perito tiver que verificar o automóvel, haverá sinais de muita gente, o que dificulta a investigação policial”.
Os equipamentos utilizados no Caso Nardoni foram essenciais para a condenação do casal.
Através de slides do primeiro laudo apresentado à polícia de São Paulo, a perita mostrou que além da tecnologia empregada, a perspicácia e preparação dos peritos envolvidos são fundamentais.
“Por que existia uma fralda dentro de um balde com água e sabão, se no apartamento encontramos tantas outras fraldas por lavar? O que tinha naquele elemento de tão importante?”, destacou a especialista.
Depois da análise humana, com a ajuda da tecnologia, viu-se que havia sangue no tecido.
Embora muitos achem que o trabalho do perito é feito apenas baseado em sua percepção, Dra Rosangela destacou que é preciso ter aplicação de metodologia científica e só depois apresentar explicações às autoridades.
“Horas antes do julgamento do casal Nardoni, que aconteceu quase dois anos depois, eu ainda estava respondendo aos quesitos. Respondemos a 130 quesitos sobre o caso”, declarou.
Durante a apresentação dos slides, os presentes puderam acompanhar todos os procedimentos utilizados e a linha de pensamento dos peritos envolvidos. A cada gota de sangue localizada no apartamento, ou vestimentas encontradas, a médica legista sinalizava o que aquilo estava dizendo aos especialistas, como de qual altura caiu, em qual velocidade, entre outras informações.
Aos peritos presentes, Dra Rosangela ainda destacou algumas normas de conduta perante o Ministério Público, inclusive para apresentar o material produzido depois da análise dos fatos. Como por exemplo, jamais utilizar expressões como “veja bem”, “poderia”, “não sei”, “o delegado não pediu” ou “estou nervoso”. E destacou: “não trabalhamos para defesa ou acusação, mas sim para esclarecer o que de fato aconteceu”.
No final da palestra, foi exibido um filme feito pela equipe (o mesmo que foi enviado aos promotores, advogados e juiz do caso), com simulações em 3D, mesclando fotos reais das gotas de sangue e até da vítima com os ferimentos encontrados pelos legistas.
Apesar do filme não contar com o áudio, a audiência manteve-se em total silêncio, atentos a todos os detalhes mostrados e explicados.
Esta foi a primeira vez que a IACP abriu espaço para peritos criminais e foi muito bem recebido pelo público da Interseg. “Acho que esta palestra mostrou um ótimo trabalho feito pela perícia de São Paulo, independente e com total autonomia. E espero que o IGP (Instituto Geral de Perícia) de Santa Catarina possa reproduzir esse trabalho sempre que a sociedade precisar”, declara Rodinei Tenório, perito e médico legista de Santa Catarina.
Na plateia também estava o perito criminal Rômulo Silva, para ele a palestra foi excelente e bem focada em pontos importantes, como a preservação do local do crime.


terça-feira, 15 de junho de 2010

Entrevista exclusiva com o jurista Luiz Flavio Gomes


Blog: O senhor acredita que o casal Nardoni teve um julgamento justo? Por quê?
LFG: Foi justo porque havia provas contra eles. Seria injusto se fossem julgados só pela influencia da mídia.
Blog: Quais os momentos e pontos que mais o impressionaram neste julgamento?
LFG: O momento mais importante foi o depoimento da Ana Carolina Oliveira . A exposição final do promotor também foi muito importante.
Blog: Acredita que houve alguma falha da defesa? Qual?
LFG: A defesa fez o que podia. Mas, estava convencida da condenação por causa da mídia.
Blog: Poderia comentar sua impressão sobre as provas contra os acusados e se elas o permitiram formar uma convicção de culpa?
LFG: As provas foram contundentes. Os indícios eram sólidos. As provas periciais foram decisivas.
Blog: O senhor assistiu a explanação do Dr. Tieppo e exposição de provas a respeito da esganadura? Afinal, ficou claro que a vítima Isabella foi esganada?
LFG: A vitima Isabela foi esganada, mas, não morreu em conseqüência disso. Não houve prova das unhas dos acusados. Não se sabe quem esganou.
Blog: Para o senhor, a linha do tempo demonstrado pelo promotor foi o fechamento do caso , o senhor, nesse momento, se convenceu da culpa do casal?
LFG: A linha do tempo foi totalmente decisiva. Naquele momento o convencimento foi absoluto.
Blog: Durante o terceiro dia de julgamento, o dr afirmou que o Dr Podval teria tido uma boa estratégia em reduzir o numero de testemunhas. O Doutor continua com essa impressão, sendo que ele arrolou 20 testemunhas e apenas ouviu somente o jornalista e o investigador?
LFG: A defesa arrolou varias testemunhas, mas, a oitiva dependia do andamento do caso. As testemunhas foram dispensadas em virtude das provas periciais.
Blog: Assim como nós, o senhor observou a apatia do casal e falou isso em várias entrevistas que deu. Como o senhor avalia essa frieza dos dois no julgamento ?
LFG: A frieza do casal faz parte da estratégia da defesa.
Blog: Durante o juri, em algum momento o sr imaginou que o casal pudesse confessar? Isso mudaria algo ?
LFG: Não. O casal não podia confessar, porque isso iria contrariar o posicionamento deles em todo o processo.
Blog: A defesa insistiu em plantar dúvidas durante o júri. Alguma delas ficou sem ser sanada para o senhor?
LFG: As dúvidas levantadas pela defesa não foram suficientes para retirar a força probatória convincente dos indícios.
Blog: Fala-se muito que a mídia favoreceu a acusação dando ao julgamento um componente emocional muito forte diante do apelo da população por justiça, por outro lado, se o caso fosse de pouca repercussão, diante de tantas provas técnicas o resultado poderia ser diferente?
LFG: A mídia teve mesmo muita influencia neste caso. Mas, a condenação foi justa em virtude das provas.
Blog: Na sua opinião a lei que aí está precisa ser reformulada? Ela realmente atende as necessidades da sociedade ou somos reféns de leis obsoletas e ultrapassadas, haja vista a lentidão no andamento dos processos que se arrastam diante de tantos recursos a disposição dos advogados criminalistas?
LFG: As leis no Brasil realmente necessitam de mudanças, mas, o Caso Nardoni foi julgado rapidamente para os padrões brasileiros.
Blog: O que o senhor acha das mudanças nos procedimentos do JURI?
LFG: As mudanças foram importantes e todas já foram observadas no Caso Nardoni, especialmente na questão da quesitação.
Blog: Diante dessa linha do tempo tão clara que foi explanada no juri, que mostra que o casal estava dentro do apartamento no momento do crime, o que o senhor acha desse livro que está sendo anunciado pelo Dr Sanguinetti, alegando que Isabella foi morta por um pedófilo?
LFG
: A linha do tempo foi decisiva, as provas eram muito fortes. Pelo que ficou comprovado, é impossível que Isabela fosse morta por um pedófilo.
Blog: Nós entendemos a necessidade do MP vir a público e esclarecer a sociedade o que está ocorrendo, ainda mais num caso tão emblemático como foi o CASO ISABELLA, assim como a sua participação durante o julgamento foi fundamental, fazendo com que mesmo as pessoas sem formação jurídica pudessem entender o que acontecia em Plenário. Porém algumas pessoas, não entendem assim a exposição na mídia e levam para o lado estrelismo. O que o senhor diria a essas pessoas?
LFG: As pessoas em geral, devem compreender a posição do Promotor e do Advogado. A exposição na mídia sempre gera algum tipo de inveja. Todo mundo que acende uma vela gera um sombra. Mas, todos têm que conviver com isso.
Agradecemos ao prof Luiz Flávio por ceder seu precioso tempo para nos conceder essa entrevista e especialmente a Josy por possibilitar a concretizaçao da mesma.


sábado, 5 de junho de 2010

Caso Nardoni é discutido por peritos na Conferência IACP


Um dos casos que mais envolveu os brasileiros no último ano será tema do 5º painel da 8ª Conferência Executiva de Segurança Pública para a América do Sul da IACP.
Ponto fundamental para a condenação de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, o forte empenho dos peritos estará em pauta durante a palestra.
Dr. Paulo Tieppo Alves, médico legista, e Dra. Rosângela Monteiro, perita criminal, são os palestrantes confirmados no painel “Caso Isabella Nardoni: A visão dos Peritos”, que acontecerá no dia 15 de junho, de 14h às 16h.

INTERSEG - CENTRO DE CONVENÇOES CENTROSUL – FLORIANÓPOLIS DE 13 A 15JUNHO


sexta-feira, 4 de junho de 2010

Mãe de Isabella pede indenização por livro de Sanguinetti


Ação de danos morais quer impedir publicação e comercialização de obra.
Médico alagoano aponta pedófilo como assassino em livro não lançado.

Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, assassinada em 29 de março de 2008, entrou na Justiça de São Paulo com uma ação indenizatória por danos morais no valor de R$ 100 mil contra o médico alagoano George Sanguinetti por causa do livro “A morte de Isabella Nardoni - Erros e Contradições Periciais”, que ele escreveu e pretende publicar ainda este ano. A obra, que não teve a autorização da família Oliveira para ser feita, inocenta o casal Nardoni, condenado em março deste ano pela morte da menina, e diz que o assassino foi um pedófilo não identificado. O processo está em segredo.
O G1 apurou que o processo entregue na segunda-feira (24) no Fórum de Santana, na Zona Norte da capital, quer impedir a publicação, divulgação e comercialização da obra literária sob a justificativa de que ela agride a memória da menina morta aos 5 anos de idade e também causa constrangimento à sua mãe. Por telefone, a advogada de Ana Oliveira, Cristina Christo Leite, confirmou à reportagem ter entrado recentemente com uma ação, mas não quis dar mais detalhes sobre ela ou comentar o assunto.
Em 87 páginas, o livro de Sanguinetti discorda da decisão dos jurados. O casal Alexandre Nadoni e Anna Carolina Jatobá, respectivamente pai e madrasta de Isabella, foi condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte da menina. Ambos dizem ser inocentes. O texto, ao qual o G1 teve acesso, critica o trabalho dos peritos e volta a reafirmar a existência de uma “terceira pessoa”, mas, desta vez, “revela” que o criminoso é, na verdade, um pedófilo, que abusou sexualmente da garota e a matou.
Procurado pela reportagem, Sanguinetti afirmou que vai esperar ser comunicado oficialmente pela Justiça para informar quais medidas irá tomar sobre a ação que quer barrar seu livro. O autor, no entanto, diz que não quis ofender nenhum familiar da menina.
“Ainda negocio o lançamento do livro com editoras, mas garanto que não há nenhuma alusão que denigra a imagem de Isabella ou sua família. Insistirei na publicação do livro e irei para qualquer tribunal. Estou fazendo o que meu país me permite: a liberdade de expressão. Responsabilizo-me pelo que escrevi. Fiz uma análise meramente técnica de um caso de grande repercussão. E reforço que não precisava pedir aturorização da família porque é um caso público”, declarou Sanguinetti, que já chegou a ser contratado pela família Nardoni para analisar os laudos periciais sobre a morte da menina.

Fotos de Isabella e boneca
Não é a primeira vez que Ana Oliveira entra com uma ação na Justiça contra um livro sobre o caso Isabella. Em junho de 2009, o gaúcho Paulo Papandreu, que também é médico, publicou “Isabella”, que apresentava outra explicação para a morte da garota: “acidente doméstico”. Segundo ele, a garota caiu sozinha do sexto andar do Edifício London, na Zona Norte de São Paulo.
O livro, que exibia uma foto de Isabella, não agradou a mãe da menina. Ela entrou com uma ação contra as imagens e o conteúdo da publicação. Em outubro, uma decisão judicial proibiu a venda e determinou o recolhimento dos 10 mil exemplares. O processo, no entanto, só será concluído após a sentença. Cerca de R$ 200 mil foram pedidos de indenização. Se a causa for ganha, a mãe de Isabella disse que doará o dinheiro a uma instituição de caridade.

Precaução
Ganhador do prêmio Jabuti de literatura de 1998 pelo livro “A Morte de PC Farias: O Dossiê de Sanguinetti”, o médico alagoano disse que ainda teve a preocupação de não exibir nenhuma foto de Isabella neste novo livro que trata do caso. “Me precavi. O primeiro passo foi o de não colocar nenhuma foto de Isabella, qualquer citação da família dela ou cópia de documento original do processo. Faço linguagem técnica a partir de achados. A polícia e a perícia deveriam ter investigado uma terceira pessoa”, disse.
“A morte de Isabella Nardoni - Erros e Contradições Periciais” contém fotos de uma boneca para representar a menina e desenhos feitos à mão de um suspeito, apontado como o pedófilo. O restante das páginas é de cópias de documentos de pareceres que Sanguinetti já fez sobre o caso.
“Sim, quem matou Isabella foi um pedófilo. As lesões encontradas no seu órgão genital são iguais a de uma criança abusada sexualmente. Ela caindo sentada, como afirmou a perícia paulista, não teria lesões como as que ficaram em seu corpo”, afirmou Sanguinetti. Os peritos dizem que as lesões na genitália são decorrentes da queda do sexto andar.

Leia abaixo o trecho do livro no qual ele tenta reproduzir como Isabella foi morta possivelmente por um pedófilo:
“A provável e talvez única motivação para o crime, para que ela fosse jogada do 6º andar do Edifício London foi desviar o foco do atentado sexual. Para que não fossem descobertas as lesões na genitália de Isabella e também impedir o reconhecimento do pedófilo. Acredito que a menor estava adormecida na cama, quando o infrator baixou a calça e a calcinha e a vulnerou com toques impúdicos, dedos, manuseios, etc. Ela acorda e grita papai...papai...papai e para...para..para, como foi descrito por testemunhas que ouviram os gritos de Isabella, audíveis até no 1º andar e no edifício vizinho. Os depoentes que ouviram os gritos, testemunharam que foram minutos antes da precipitação. Na tentativa de silenciá-la, de ocultar a tentativa de abuso sexual, a menor é jogada para a morte. Quando iniciei meus trabalhos, relatei meus primeiros achados e divulguei: ‘procurem o pedófilo, procurem o pedófilo,’ mostrando a causa real da morte de Isabella. No prédio ou nas cercanias, havia alguém com antecedentes de pedofilia? Os que trabalharam anteriormente foram investigados sob esta ótica? Repito: ‘Procurem o pedófilo! Procurem o pedófilo.’”, escreve Sanguinetti.

Isabella Nardoni morreu no dia 29 de março de 2008. Nardoni foi sentenciado a 31 anos, 1 mês e 10 dias; Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão. Os dois estão presos em Tremembé, a 147 km da capital paulista. Eles sugerem que alguém entrou no apartamento enquanto Isabella dormia sozinha e a matou. Roberto Podval, advogado do casal, entrou com pedido na Justiça pedindo a anulação do júri. A solicitação será julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso seja negada, a defesa poderá recorrer a outras instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.


domingo, 30 de maio de 2010

Ninguém mata na 1ª agressão, diz pediatra.


Entrevista publicada no jornal Folha de São Paulo, em 28 de abril de 2008. Por Antônio Gois, da Sucursal do Rio.

Para o médico Lauro Monteiro, se o casal Nardoni matou Isabella, como diz a polícia, a menina já teria sido vítima de agressão em outras ocasiões. Profissionais de educação, de saúde ou vizinhos devem estar atentos a hematomas ou queimaduras no corpo da criança, diz Monteiro Filho.
Para o pediatra Lauro Monteiro Filho, fundador da Abrapia (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência) e hoje editor do Observatório da Infância, a sociedade brasileira ainda passa pela fase da negação da realidade de que os pais podem, sim, ser os principais agressores dos próprios filhos. Foi a Abrapia que criou o primeiro telefone nacional gratuito de denúncia anônima contra casos de abuso sexual infantil.
Monteiro Filho reconhece que há sempre o risco desses telefones serem usados como instrumento de vingança por meio de denúncias falsas, mas esse é um ônus necessário para evitar a morte de crianças pelos pais.
Segundo o pediatra, se a polícia estiver certa e o pai e a madrasta de Isabella Nardoni forem mesmo seus assassinos, eles provavelmente não cometeram o primeiro ato de agressão no dia da morte da menina. "A não ser em caso de surtos psicóticos, ninguém mata o filho numa primeira agressão."
Leia trechos de sua entrevista concedida à Folha em seu consultório, em Copacabana (Rio).

FOLHA - Como foi o processo de criação do disque-denúncia?
LAURO MONTEIRO FILHO - Começou no Rio de Janeiro, quando, em 1988, criamos a Abrapia [que encerrou suas atividades há dois anos] e montamos uma estrutura para atender denúncias por telefone de abuso sexual e violência física no Estado. Em pouco tempo, muito por pressão internacional, surgiu a necessidade de criar um número nacional no Brasil, já que havia a imagem de que o país não estava fazendo nada para coibir a exploração sexual de crianças.
Em 1998, fomos chamados pelo Ministério da Justiça para criar um telefone federal. Inicialmente, trabalhou-se apenas a questão da violência sexual. Em 2003, com a troca de governo, o ministério nos chamou e informou que eles iriam assumir o programa. Eles decidiram ampliar e incluir toda forma de violência contra a criança e o adolescente, não apenas sexual.

FOLHA - A denúncia é eficiente para coibir casos de violência infantil?
MONTEIRO FILHO - A denúncia é fundamental. É preciso convencer a população de que temos, sim, que nos intrometer na família. Pais não são donos dos filhos. Aliás, ninguém é "dono" de uma criança, mas eu diria que um pai que bate no filho é menos dono de alguém que a protege. O problema que enfrentamos no Brasil é que boa parte da população acha que sua denúncia não vai dar em nada. É preciso ter canais para denúncia, mas a população precisa enxergar que isso terá uma conseqüência.

FOLHA - Esses telefones de denúncia, no entanto, são muitas vezes usados como instrumento de vingança. Não há o risco de muitos pais serem denunciados injustamente?
MONTEIRO FILHO - Esse é, sem dúvida, um ônus desses instrumentos. A denúncia infundada leva a graves prejuízos. Tanto que em vários países foram criados associações de vítimas de denúncias infundadas de abuso sexual. Fui perito da vara de família no Rio durante três anos e lidei muito com pais que se separavam e continuavam com o litígio na Justiça. Nesses casos, o risco de falsa denúncia é realmente alto. Mas não podemos deixar de criar mecanismos para prevenir a violência. Quem denuncia tem que ter responsabilidade e pensar nas conseqüências.

FOLHA - Quando vocês administraram o telefone nacional de denúncia houve casos de pais que cometeram atrocidades contra os filhos?
MONTEIRO FILHO - Inicialmente, as denúncias que chegavam eram de exploração sexual, que aconteciam na rua ou em estabelecimentos públicos. Nesse caso, os pais não eram os principais responsáveis. Num segundo momento, começaram a aparecer casos de abuso sexual dentro de casa.
Nesses casos, o abusador já era com freqüência alguém da família: um pai, um padrasto, um irmão mais velho. Admitir que os pais podem ser violentos contra os filhos é uma mudança de comportamento necessária para passar a atuar na prevenção. Estamos ainda numa fase de negação dessa realidade. Precisamos passar pela fase de sofrimento e aceitar que os pais podem ser violentos.

FOLHA - Crianças dificilmente vão falar com estranhos e denunciar os próprios pais. Como perceber que estão sendo vítima de violência?
MONTEIRO FILHO - Há vários sinais que profissionais de educação, de saúde ou vizinhos podem perceber. No caso de professores, é muito comum a criança maltratada aparecer com marcas de beliscão no corpo, queimaduras, marcas de cinto ou hematomas. A professora deve desconfiar se a criança está muito quieta, chorando demais. Ela precisa então passar essa suspeita para a direção da escola, para que alguém tome alguma atitude. O mesmo vale para os profissionais de saúde. Já no caso de vizinhos, é mais difícil perceber essas marcas físicas no corpo, mas é preciso também estar atento. Nesse caso da morte de Isabella Nardoni, se o pai e a madrasta forem mesmo os culpados, como acredita a polícia, a menina provavelmente já gritou "pára, pai" outras vezes. Também já deve ter chegado na casa da mãe com sinais de agressão. Ninguém começa uma agressão já matando o filho, a não ser em caso de surtos psicóticos. Nunca vi nenhum pai ou mãe admitir que maltrataram o filho, mesmo quando havia todas as evidências de que eles eram culpados.

FOLHA - Toda essa preocupação em denunciar a violência contra crianças não pode levar a um nível de exagero que iniba os pais de impor limites aos filhos?
MONTEIRO FILHO - Acho que é consenso que uma das tarefas dos pais é estabelecer limites. Eles têm que mostrar aos filhos que são amados, a criança tem que ser criada com auto-estima elevada, mas educar é uma situação conflituosa. A criança não quer limite, mas tem que ter. É normal a criança querer confrontar os pais, mas sou a favor, por exemplo, de que em vez da palmada, dê-se o castigo.

FOLHA - O que há de errado com a palmada?
MONTEIRO FILHO - É um ato de violência e de covardia. É uma forma também de transmitirmos a mensagem de que os conflitos são resolvidos por meio da violência.

Nota: denuncie 33154808 / 81224995 34ª zona 3315-4809 / 8104-4151 33ª zona


sábado, 29 de maio de 2010

Isabella Nardoni


Contra fatos não existem argumentos!
Ela poderia ter gritado se pudesse. Pediria socorro se alguém a pudesse ouvir, porém a ela, nenhuma destas alternativas foi oferecida.
Mas como declarar o “fim” diante de tantas contestações da verdade? A perícia afirmando que era que o casal é culpado, a defesa dizendo que a perícia foi falha e, assim uma grande bola de neve se forma em torno de uma verdade que só a pequena Isabella poderia afirmar.
Não há como revogar este caso e não dizer o pai não foi cruel e insano que a madrasta não é mentirosa, egoísta e dramática, usar as lágrimas como arma não foi o suficiente para convencer o júri e, talvez ser perspicaz o bastante, para afirmar que Ana Carolina Oliveira, mãe da Isabella também constitui parcela de culpa; ela deveria ser atenta o suficiente tanto para perceber , que a madrasta não demonstrava verdadeiro afeto a criança e principalmente que pai seria capaz de se tornar assassino de sua própria filha.

É preciso estar mais atento as atuais mutações de caráter, a inversão dos valores e principalmente ao abandono deles!

Verônica Santos


Blog I-limitada

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Íntegra da decisão que negou Habeas Corpus em 27/04


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n°990.10.099890-0, da Comarca de São Paulo, em que são impetrantes ROBERTO PODVAL, ODEL MIKAEL JEAN ANTUN, ROSELLE ADRIANE SOGLIO, MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI,
Pacientes ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ.
ACORDÃO, em 4a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "JULGARAM PREJUDICADA A ORDEM. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este
acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores EUVALDO CHAIB (Presidente) e SALLES ABREU.
São Paulo, 27 de abril de 2010.

Voto n° 20.068
Habeas Corpus n° 990.10.099890-0
Comarca: São Paulo - F. R. Santana
(2a Vara do Tribunal do Júri - proc. 274/08)
Impetrantes: Roberto Podval, Odel Mikael Jean
Antun, Roselle Adriane Soglio e Marcelo Gaspar Gomes Raffaini
Pacientes: Alexandre Alves Nardoni e
Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá

EMENTA: "Habeas Corpus". Pretendida suspensão dos atos preparatórios para o Júri. Despacho de indeferimento da liminar, praticamente a encerrar a pretensão de fundo do 'mandamus'.
Júri efetivamente realizado e ultimado aos 22.mar.2010.
Ordem prejudicada.

Visto.

Habeas Corpus impetrado por Roberto Podval, Odel Mikael Jean Antun, Roselle Adriane Soglio e Marcelo Gaspar Gomes Raffaini, em favor de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, que buscam (i) a imediata suspensão dos atos preparatórios para o julgamento da lide, marcado para o próximo dia 22 de março, obstaculando, portanto, o julgamento do feito em plenário, por júri popular, até que o mérito deste writ seja julgado, e (ii) a revogação do despacho do d. Juízo apontado como coator, que indeferiu a produção de provas requeridas pela defesa dos réus, alegando - após discutir aspectos
meritórios - cerceamento ao direito de defesa.

O paciente Alexandre Alves Nardoni foi denunciado
pela prática das infrações penais capituladas no (i) art. 121, § 2o, III,
IV e V, c.c. § 4o, parte final, e art. 13, § 2o, alínea "a", ambos do Cód.
Penal (homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que
impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime, contra pessoa menor de 14 anos, com omissão em relação (à asfixia); e (ii) art. 347, § único, do Cód. Penal [fraude em processo
(penal), ambos os delitos agravados pela figura prevista art. 61, II,
alínea "e", 2a figura, do Cód. Penal (contra vítima descendente).

Já a paciente Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá foi denunciada pela prática das infrações penais capituladas no (i) art. 121, § 2o, III, IV e V, c.c. § 4o, parte final, do Cód. Penal (homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime, contra pessoa menor de 14 anos); e (ii) art. 347, § único, do Cód. Penal [fraude em processo penal).

Indeferida a liminar - /. 50/54 - vieram informes do D.juízo de origem - 57/66.
É o relatório.
Prejudicada a ordem.

É que aquilo que, essencialmente, se buscava era a suspensão dos atos preparatórios para o julgamento dos réus, como se depreende do despacho liminar abaixo transcrito:

Visto.
Trata-se de pedido de Habeas Corpus' com pleito expresso de liminar, impetrado por Roberto Podval, Odel Mikael Jean Antun, Roselle Adriane Soglio e Marcelo Gaspar Gomes Raffaini, em favor de Alexandre Alves
Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, e que busca,essencialmente, (i) a imediata suspensão dos atos preparatórios para o julgamento da lide, marcado para o próximo dia 22 de março, obstaculando, portanto, o julgamento do feito em plenário, por júri popular, até que o mérito deste wnt seja julgado, e (ii) a revogação do despacho do d. Juízo apontado como coator, que indeferiu a produção
de provas requeridas pela defesa dos réus, alegando - após discutir aspectos mentórios - cerceamento ao direito de defesa.
Daí que se pretexta, pelo que se expõe e se relaciona em razões que se colocam no pedido inicial, ocorrência de constrangimento ilegal, passível de correção via deste remédio heróico, presentes, ao que supõe a impetração, o "fumus bonijuns" e o "penculum in mora".
Dos dados que se colhem até aqui, na interposição e documentos que a acompanham, é dado ver que o paciente Alexandre Alves Nardoni foi denunciado pela prática das infrações penais capituladas no (i) art. 121, § 2°, III, IV e V,c.c. § 4o, parte final, e art. 13, § 2o, alínea "a", ambos do Cód.Penal (homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso
que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime, contra pessoa menor de 14 anos, com omissão em relação à asfixia); e (ii) art. 347, § único, do Cód. Penal (fraude em processo penal), ambos os delitos agravados pela figura prevista art. 61, II, alínea "e", 2afigura, do Cód. Penal (contra vítima descendente).
Já a paciente Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá foi denunciada pela prática das infrações penais capituladas no (i) art. 121, § 2o, III, IV e V, c.c. § 4o, parte final, do Cód.Penal (homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime, contra pessoa menor de 14 anos); e (ii) art. 347, § único, do Cód. Penal (fraude em processo penal).
E apontando a inicial, além do já colocado, também a presença do 'periculum in mora', argumenta-se com a necessidade da concessão antecipada liminar do direito perseguido, sustentando que a realização do julgamento, há muito designado, como se disse, para o próximo dia 22 de março, sem a produção das provas pretendidas, estaria eivada de vício insanável de cerceamento de defesa.
Esta liminar, entretanto, não pode ser outorgada.
É que ela é viável, apenas, quando o constrangimento ilegal seja manifesto, palpável e detectável de plano,imediatamente, mesmo, através do mero e sucinto exame sumário da inicial e dos demais elementos de convicção que a instruem, o que, definitivamente, não ocorre no presente caso.
Ainda assim e ad cautelam, a análise dos requerimentos de prova formulados pela defesa é medida que se impõe.
Os impetrantes buscam a reprodução simulada ou a produção de animação gráfica das teses sustentadas pela defesa.
Quanto à reprodução simulada, verifica-se que os acusados se recusaram a participar de sua realização, ainda em inquisitório, quando ainda em liberdade se encontravam e poderiam espontânea e livremente opinar sobre a diligência, indicando fatos que pudessem ser de seu interesse.
Mas o grande óbice ao deferimento da pretensão da defesa, quanto a isto, é que a defesa se limita a afirmar que havia uma terceira pessoal no apartamento, a real autora do crime imputado aos réus.
Apenas com esta afirmação, não é possível realizar simulação alguma, pois não aponta os fatos, ou seja, o que efetivamente teria ocorrido no interior do imóvel - a simples alegação da presença de um terceiro, sem a discriminação de suas supostas condutas, inviabiliza a realização de qualquer simulação.
Não haveria, portanto, o que simular.
E, quanto à animação gráfica das teses sustentadas pela defesa, venfica-se, técnica e teoricamente, a completa desnecessidade de autorização judicial para sua produção - a defesa pode produzi-las por seus próprios meios e requerer sua juntada aos autos, desde que respeitados os prazos
impostos pela legislação processual penal.
Na seqüência, a defesa pretende que lhe sejam exibidas as telas de proteção retiradas do local do fato e a utilizada na reprodução simulada para confronto da perfuração.
A impertmência do requerimento é manifesta, data venia, uma vez que a tela utilizada na reprodução simulada dos fatos constitui peça de uma mera simulação, com a finalidade apenas de ilustrar a hipótese sob investigação, para uma melhor compreensão dos fatos.
Significa dizer que eventuais diferenças no corte da tela utilizada na simulação são irrelevantes, pois não parece razoável exigir minúcias de detalhes milimétricos neste tipo de prova.
O terceiro requerimento é de reexame, com luzes forenses, do local dos fatos e dos lençóis das camas dos irmãos da vitima.
É difícil imaginar, na crônica policial ou judiciária brasileira, uma cena de crime mais estudada, mais periciada,mais devassada que o local onde se deram os fatos que irão a julgamento.
E mais.
Perícias realizadas, esta a mais pura verdade, com detalhes que sabe-se, por experiência forense, incomuns à esmagadora maioria dos processos do Pais.
Dito isto, conclui-se que a repetição de demorados e dispendiosos procedimentos periciais, às expensas de escassos recursos públicos, apenas por inconformismo da defesa com as suas conclusões, não é medida razoável - inconformismo este que parece voltar-se, na verdade, contra a ciência, e não contra a decisão atacada.
Acrescenta-se, ainda, que transcorridos a esta altura dois anos da noite em que ocorreram os fatos, vestígio algum teria restado a ser descoberto com o emprego das luzes artificiais.
Finalmente, busca a defesa a 'contraprova' no material biológico conservado como sendo sangue retirado dos pacientes.
Quanto a isto, anote-se de início que a leitura do despacho exarado pela d. autoridade apontada como co-autora esclarece que os acusados se opuseram a fornecer material sangüíneo para esclarecer qualquer dúvida que pudesse remanescer acerca do material que se encontra preservado no Instituto de Criminalística ou no IML - f 4703, cópia no apenso.
Verifica-se, ainda, que os assistentes periciais indicados pela defesa dos acusados acompanharam a realização dos exames periciais por servidores especializados do Instituto de Criminalística, e não apontaram a ocorrência de qualquer irregularidade nos procedimentos, o que torna
absolutamente desnecessária a diligência pretendida.
Os peritos do Instituto de Criminalística ou do Instituto Médico Legal, bem como as instituições que representam, é bom que se diga, não estão sob suspeição - algo que em momento algum sequer foi cogitado - e admitir-se o contrário seria grave imputação de condutas previstas na lei penal a tais servidores.
De forma que, globalmente analisados, os requerimentos da defesa, por sua impertinência ou desnecessidade, demonstram o seu nítido caráter
protelatório, - 'data máxima venia' do brilhantismo defensóno e de seus patronos, dignos representantes da mais alta qualidade de advocacia criminal -, cujo acolhimento eventual faria apenas retardar, mais ainda, o necessário julgamento em Plenário da emblemática causa judicial, motivo pelo qual foram indeferidos pelo d. Juízo de origem, nada havendo que revogar, por aqui.
Deforma que nada obsta, ao reverso tudo recomenda e determina o julgamento com início marcado para a próxima segunda-feira, 22 de março de 2010.
Processe-se, requisitando-se informações.
Com estas nos autos, à Procuradoria de Justiça.

São Paulo, 16 de março de 2010, 16h.

Desembargador LUÍS SOARES DE MELLO

Pois bem.
Indeferida a liminar, como efetivamente foi, sem notícias de impugnação daquele despacho em instâncias extraordinárias, acabou o Júri efetivamente sendo realizado e ultimado.
Esvaziando e prejudicando, na essência, a pretensão aqui contida na ordem mandamental.
De sorte que nada mais é necessário avaliar, por aqui, em termos da sustentação versada, ficando certamente toda a matéria de ser reapreciada em campo de apelo, cujo aforamento é de sabença notória.
Vazio, portanto, o fundo do reclamo, pela perda do objeto.
Julga-se prejudicada a ordem.


terça-feira, 18 de maio de 2010

Advogado dos Nardoni diz que jurados sofreram influência de "cobertura pouco técnica"


No último domingo (16), Roberto Podval, advogado responsável pela defesa do casal Ana Carolina e Alexandre Nardoni - condenados pelo assassinato de Isabela Nardoni -, questionou a isonomia dos jurados sorteados para o julgamento. Para Podval, eles teriam sido influenciados pela "cobertura jornalística pouco técnica".

Por meio de artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, o advogado declaoru que, apesar de "legítima e cada vez mais profissional", a abordagem da imprensa em relação ao caso influenciou o posicionamento dos jurados. "Trata-se de refletirmos sobre a possibilidade ou impossibilidade de essas pessoas se desprenderem do peso das ruas, do peso do público ruidoso (...)", escreveu.
Ele sublinhou que, diante da suposta exposição negativa a que seus clientes foram submetidos, requisitou ao juiz que o julgamento fosse televisionado, como forma de compensação ao posicionamento da mídia. "Dessa forma,os fundamentos poderiam ser expostos com a mesma rapidez com que todas as teses acusatórias haviam sido transmitidas à mídia durante os dois anos que antecederam aquele momento. Entendíamos que só assim poderíamos transmitir à opinião púbica uma outra visão do processo".
Para Podval, a decisão do juiz em proibir que o júri fosse televisionado foi "sem sentido". Para ele, a transmissão teria peso decisivo na compreensão da sociedade em eventual sentença favorável.
"Fico com a sensação de que só com o televisionamento dos júris a sociedade pode entender a absolvição de réus nos casos em que a população clama por linchamento", declarou.
O contraditório da decisão do juiz, segundo o advogado, foi ter transmitido a sentença por meio de sistema de som aos que estavam nas áreas externas do Fórum de Santana, localizado na Zona Norte de São Paulo.
"O surpreendente é que, tendo negado nosso pedido, o juiz autorizou a transmissão da sentença, ao final do julgamento, por microfone e caixas de som instaladas na rua. O público não pôde acompanhar a defesa, mas, sob fogos de artifício, ouviu a condenação ser proferida, acirrando os ânimos e sentimentos mais primitivos dos populares ali presentes", queixou-se o advogado.
Podval termina o artigo dizendo-se sem "esperança" após ler as matérias publicadas após o julgamento. "Elas nem de longe retrataram o que se passou lá dentro", avaliou a respeito da descrição de algumas publicações sobre o júri.


segunda-feira, 10 de maio de 2010

Em novo livro sobre o caso Isabella, médico diz que pedófilo matou garota

Boneca representa Isabella em livro (Divulgação)
Alagoano George Sanguinetti afirma que menina sofreu violência sexual.
Promotor critica obra a ser lançada em SP; casal Nardoni foi condenado.

Está previsto para o fim deste mês o lançamento de mais um polêmico livro sobre o caso Isabella, que terminou em março deste ano com a condenação do casal Nardoni pelo assassinato da menina, em 2008. “A morte de Isabella Nardoni - Erros e Contradições Periciais”, do médico alagoano George Sanguinetti, discorda da versão oficial da Justiça, que diz que Anna Jatobá tentou esganar a enteada e Alexandre Nardoni jogou a filha pela janela após uma discussão. Sanguinetti chegou a ser contratado pela família Nardoni para analisar os laudos periciais sobre a morte da menina.
Em 87 páginas, ele critica o trabalho dos peritos e volta a reafirmar a existência de uma “terceira pessoa”, mas, desta vez, “revela” quem seria o criminoso. “Um pedófilo matou Isabella Nardoni e ela sofreu violência sexual, foi abusada sexualmente”, resumiu o autor por telefone ao G1, na sexta-feira (7). Essa tese sugere que o pai e a madrasta de Isabella são inocentes.
Não é a primeira vez que alguém escreve uma obra sobre o caso. Em junho de 2009, o gaúcho Paulo Papandreu, que também é médico, havia publicado “Isabella”, que apresentava outra explicação para a morte da garota: “acidente doméstico”. Segundo ele, a garota caiu sozinha do sexto andar do Edifício London, na Zona Norte de São Paulo. O livro, que exibia uma foto de Isabella, não agradou a mãe da menina, Ana Carolina Oliveira. Ela entrou com uma ação contra as imagens e o conteúdo da publicação. Em outubro, uma decisão judicial proibiu a sua venda e determinou o recolhimento dos 10 mil exemplares.
Para não vir a correr o risco de sofrer uma ação similar à que ocorreu com Papandreu, Sanguinetti afirma estar “calçado” e bem assessorado juridicamente. “Não preciso de autorização da família da Isabella para publicar o livro, isso está na Constituição Federal. Mas mesmo assim me precavi. O primeiro passo foi o de não colocar nenhuma foto de Isabella, qualquer citação da família dela ou cópia de documento original do processo. Faço linguagem técnica a partir de achados. Não estou dizendo que o casal é inocente, mas que a polícia e a perícia deveriam ter investigado uma terceira pessoa”, disse o médico alagoano que em 1998 ganhou o prêmio Jabuti de literatura pelo livro “A Morte de PC Farias: O Dossiê de Sanguinetti”.
Isabella Nardoni morreu no dia 29 de março de 2008. À época, a garota tinha cinco anos. Nardoni foi sentenciado a 31 anos, 1 mês e 10 dias; Jatobá, a 26 anos e 8 meses de prisão. Os dois estão presos em Tremembé, a 147 km da capital paulista. Ambos negam o crime. Sugerem que alguém entrou no apartamento enquanto Isabella dormia sozinha e a matou.

Pedófilo
“Sim, quem matou Isabella foi um pedófilo. As lesões encontradas no seu órgão genital são iguais a de uma criança abusada sexualmente. Ela caindo sentada, como afirmou a perícia paulista, não teria lesões como as que ficaram em seu corpo”, afirmou Sanguinetti. Os peritos alegam que as lesões na genitália são decorrentes da queda do sexto andar.
O G1 teve acesso à cópia do conteúdo do livro de Sanguinetti. São 45 páginas expostivas da tese do médico, contêm fotos de uma boneca para representar Isabella e desenhos feitos à mão de um suspeito, apontado como o pedófilo. O restante das páginas é de cópias de documentos de pareceres que ele já fez sobre o caso.

Leia abaixo o trecho do livro no qual ele tenta reproduzir como Isabella foi morta possivelmente por um pedófilo:

“A provável e talvez única motivação para o crime, para que ela fosse jogada do 6º andar do Edifício London foi desviar o foco do atentado sexual. Para que não fosse descoberta as lesões na genitália de Isabella e também impedir o reconhecimento do pedófilo. Acredito que a menor estava adormecida na cama, quando o infrator baixou a calça e a calcinha e a vulnerou com toques impúdicos, dedos, manuseios, etc. Ela acorda e grita papai...papai...papai e para...para..para, como foi descrito por testemunhas que ouviram os gritos de Isabella, audíveis até no 1º andar e no edifício vizinho. Os depoentes que ouviram os gritos, testemunharam que foram minutos antes da precipitação. Na tentativa de silenciá-la, de ocultar a tentativa de abuso sexual, a menor é jogada para a morte. Quando iniciei meus trabalhos, relatei meus primeiros achados e divulguei: ‘procurem o pedófilo, procurem o pedófilo,’ mostrando a causa real da morte de Isabella. No prédio ou nas cercanias, havia alguém com antecedentes de pedofilia? Os que trabalharam anteriormente foram investigados sob esta ótica? Repito: ‘Procurem o pedófilo! Procurem o pedófilo.’”, escreve Sanguinetti.

De acordo com o médico, a finalidade do livro é a de contribuir com o esclarecimento do caso. “Digo que deveriam ter investigado uma terceira pessoa, além do casal. E que o crime teve conotação sexual."

“O responsável pela vistoria no local na noite em que Isabella Nardoni foi jogada foi o tenente [da Polícia Militar Fernando Neves] acusado de pedofilia, que, dias após, cometeu suicídio quando descoberto. Suas afirmações no local: 'revistou todos os apartamentos possíveis e os que teve autorização dos moradores'", afirma Sanguinetti em outro trecho do livro.

Segundo o escritor, o oficial da PM também deveria ter sido investigado como suspeito pela morte de Isabella. "Além dele, havia uma rede de pedofilia que era investigada pela Corregedoria da PM naquela área", disse.


Erros


Entre o que chama de principais erros cometidos pelos peritos dos institutos Médico Legal e de Criminalística, o autor cita:
1) A causa da morte de Isabella (para os peritos foram asfixia mecânica por esganadura e politraumatismo devido a queda de 18 metros de altura; Sanguinetti acredita apenas na segunda hipótese);
2) Asfixia por embolia gordurosa confundida com asfixia por esganadura (a perícia diz que a asfixia foi por esganadura; o autor do livro descarta isso).
3) Interpretação de pequenas lesões nos lábios e boca (peritos dizem que foram causadas pela sufocação; Sanguinetti sustenta que foram causadas porque a menina foi entubada e os aparelhos machucaram suas vias respiratórias)
4) Investigação (a polícia acusou o casal e afirmou não ter encontrado indícios de uma terceira pessoa; o médico alagoano diz que era possível entrar no prédio por uma construção vizinha)
5) Motivação para o crime (o Ministério Público afirmou no julgamento que a madrasta Jatobá tinha ciúmes do marido, Nardoni, com a mãe de Isabella e a filha deles; Sanguinetti fala em crime sexual praticado por um pedófilo).

A capa do livro “A Morte de Isabella Nardoni - Erros e Contradições Periciais” ainda não foi definida. O escritor afirma que a decisão está entre três idéias, mas que em nenhuma delas aparece qualquer foto da menina. “Numa, usamos um manequim de criança se fragmentando. Em outra, a silhueta de uma criança com ferimentos. A terceira sugestão é uma discussão com adultos e uma criança”, disse Sanguinetti.
Apesar de ainda dizer que negocia com a editora onde fará o lançamento, o autor diz que o livro deverá estar pronto entre os dias 20 e 25 de maio, quando estará previsto seu lançamento oficial. “Devo fazer a divulgação primeiro em São Paulo”, afirmou o médico, que sugere um preço popular para a obra. “Quero ver se consigo vendê-la em bancas por R$ 10 ou R$ 8.”

Procurada pelo G1 para comentar o assunto, a advogada de Ana Carolina Oliveira, Cristina Christo Leite, não quis se manifestar. O promotor Francisco Cembranelli, que denunciou o casal Nardoni, afirmou por telefone que o livro do médico alagoano não tem qualificação. "Considero tão insignificante o trabalho dele [Sanguinetti], que ele não foi chamado nem pelo advogado da defesa [Roberto Podval] para ser testemunha [no julgamento do casal].”


G1

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella , conversa com CLAUDIA


A guerra que enfrentou durante dois anos por justiça acabou. Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, agora se permite pensar no futuro, em amar, ter filhos. E surpreende: há um alerta do bem na terrível história que viveu

Ana Carolina Oliveira é uma mulher rara. Outras, no seu lugar, seguiriam o modelo do silêncio e da reclusão. Ela fala, divide seu aprendizado doloroso e chama a atenção da sociedade – quase uma cruzada política – para o combate à violência contra a criança.
No mundo privado, tenta voltar à felicidade, a ser o que era. Ao completar 26 anos, no dia 5 de abril, entrou num restaurante em São Paulo e encontrou uma mesa quilométrica. Família e amigos queriam paparicá-la um pouco, beijar, presentear. Era o décimo dia de sua nova vida – o recomeço após a condenação dos algozes de sua filha, Isabella Nardoni, de 5 anos, atirada pela janela dois anos antes. “Nesse período, não fiz outra coisa a não ser lutar por justiça”, diz Ana, que se recusa a pronunciar a palavra morte e o nome dos culpados pela tragédia, o pai e a madrasta da menina. Meu luto foi trabalhoso, não parei um minuto. Falava muito com a delegada. Depois, com minha advogada, segui cada etapa do processo, tinha notícias das ações da promotoria.” Com a missão cumprida, sentiu o vazio: Parecia que tudo tinha acabado, o dia ficou longo e eu meio perdida”. Faz um pausa breve e retoma: “Sei que vou voltar a viver, só não sei ainda de onde tirar o brilho que eu tinha antes”. Leia trechos de seu depoimento.

O futuro, um amor
"Tirei passaporte pela primeira vez. Não estou muito convicta de que vou viajar porque não quero me afastar da terapia. Quando tudo aconteceu, não pensei em me matar, mas tive vontade de desaparecer, de ficar quieta na cama, sem ouvir nem falar. Meus pais e eu mudamos de casa e doei roupas e brinquedos. Guardei os ursinhos, e algumas meias dela ainda se misturam às minhas na gaveta. A terapia me ajuda a digerir o trauma e outras dificuldades pessoais. Não faço planos, mas seria bom voltar a ter desejos banais, de me maquiar, emagrecer, colocar uma roupa, sair para dançar... Nunca mais dancei e adoro samba. Não estou namorando, o que não significa que me negue ao amor. Mas espero que desta vez seja diferente – quando a Isabella nasceu, eu era adolescente e solteira. Agora quero alguém só para mim, casar, ter filhos... São projetos ainda sem data, para a hora em que estiver totalmente pronta. Também não sei se esse alguém vai tirar de letra a minha história.

Fogos e santidade
"A condenação me trouxe alívio. Mas minha filha não voltará, então jamais soltaria rojões. Muitos soltaram e não os critico: no país da impunidade, se identificaram com o caso. Podem ter vivido uma dor que ficou sem justiça e, ali, ganharam um alento. Não é confortável quando me param na rua e dizem que estou famosa. Respondo que não é nada disso, sou apenas uma mãe que perdeu a filha e que preferiria mil vezes viver anônima com ela. Outros elogiam o equilíbrio, a calma. Pelo contrário, sou nervosa, às vezes grito. Precisei me equilibrar para sair do choque. As reações populares são curiosas. Às vezes exigem de mim atitudes santificadas, de mulher pura. Também fui tida como fria, me cobraram que chorasse, sempre. Não é porque contenho as lágrimas que me recuso a lamber as feridas. Enfrentei um intensivão de vida, amadureci e isso deixou uma dor profunda. Mas ela é particular.

Medo de pôr tudo a perder
"Ao ficar trancada naquela sala abafada do fórum aguardando a acareação, tive medo de pôr tudo a perder. Sempre acreditei no trabalho dos peritos e do promotor Francisco Cembranelli, a quem sou eternamente grata. Mas três dias ali, sem celular, internet, sem saber como andava o julgamento que escancarava a minha vida e a da minha filha... entrei em stress. Tive queda de pressão, dor de cabeça, puxava a pele dos lábios sem parar. Um psiquiatra atestou que eu estava sem condições e o juiz me mandou para casa. Foi melhor: temia que, na hora H, cara a cara com eles (o casal Nardoni), eu perdesse o controle, desse um murro ou algo assim. Até sair a sentença, fiquei inquieta. Lembrava que a Suzane von Richthofen tinha planejado a morte dos pais, confessado e ainda conseguido três votos do júri a seu favor.

Os filhos dos Nardoni
"Tenho vontade de encontrar o Pietro e abraçá-lo bem apertado. Hoje, ele está com 5 anos e o irmãozinho, Cauã, com 3. Convivi mais com Pietro, que dois dias antes do episódio foi à minha casa brincar com Isabella. Cuidei dele, dei banho, comprei a pizza de que gostava. Infelizmente, a vida não será fácil para os garotos, sem pai nem mãe por muitos anos. Para evitar a discriminação na escola, os dois usam o primeiro sobrenome da mãe, mas levarão a marca do episódio para o resto da vida. Pietro sabe que a irmã se foi, não imagino em que medida ele registrou cenas daquela noite. Se pudesse estar mais próxima, faria tudo para ajudar os irmãos da minha filha com o meu amor e minha educação, mas há muitas implicações, não é tão simples. Espero, de verdade, que os avós – que já educaram dois adultos complicados – saibam dar a essas crianças uma base muito diferente, de carinho e respeito.

Sonho com Isabella
Algumas vezes sonho com ela. Minha filha aparece linda como na época em que partiu. Fica de longe, sorrindo, não fala nada. Só uma vez me abraçou, ficamos agarradinhas um tempão. Sua morte inaceitável trouxe pelo menos um alerta: de que os pais precisam aprender a respeitar as crianças e a ter mais tolerância com elas. Está todo mundo estressado demais e, com um tapinha hoje, outro amanhã, a família inaugura um ciclo de violência: vai produzir adultos perdidos, com péssimas referências, e agressivos também. Depois do caso da Isabella, aumentou o número de denúncias. Descobri que, a cada dez horas, uma criança morre em casa, no Brasil. A maioria vítima de abusos e maus-tratos. Todos nós passamos a prestar mais atenção nessa enorme brutalidade, ocultada em quatro paredes. O julgamento, que terminou com a condenação dos responsáveis, foi exemplar. A sociedade precisava disso. E eu espero, com todas as minhas forças, que os tribunais superiores não anulem o julgamento nem revejam as penas. Não só eu ficaria indignada e perplexa, mas o país inteiro. Tenho falado sobre violência contra crianças por onde vou e apoiado mães como a Kátia, que perdeu o seu Pedrinho como eu perdi a minha filha (em novembro passado, o ex-marido da médica Kátia Regina Dias Couto atirou o filho deles, de 2 anos, do 18º andar e depois se jogou). Se houve alguma luz em tudo isso, ela iluminou as famílias que andavam descrentes de valores como acompanhar os filhos, cuidar deles, ensinar quanto vale a vida do outro e que são essas coisas que dão sentido à nossa existência.

A condenação de Alexandre Nardoni e Anna Carolinna Jatobá
O pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, foram condenados no dia 27 de março à prisão (pena de 31 anos para ele e de 26 anos para ela). O júri concluiu que Isabella sofreu esganadura e foi atirada do apartamento do pai, no 6º andar do prédio. A defesa tentou, sem sucesso, anular o julgamento e recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Superior Tribunal de Justiça.

Fonte:Revista Claudia


sábado, 1 de maio de 2010

Habeas Corpus julgado


TJ segunda instância :

Processo: 990.10.099890-0 Julgado

Classe:Habeas Corpus

Assunto:DIREITO PENAL - Crimes contra a vida

Origem:Comarca de São Paulo / Fórum Regional de Santana / 2ª Vara do Júri

Números de origem:583.01.2008.002241-3/000000-000

Distribuição:4ª Câmara de Direito Criminal

Relator :LUIS SOARES DE MELLO


Data: 27/04/2010

Situação do julgamento:Julgado

Decisão:JULGARAM PREJUDICADA A ORDEM. V.U.


terça-feira, 27 de abril de 2010

Hoje:Julgamento de Habeas Corpus no TJ segunda Instância

Processo:990.10.099890-0
Classe:Habeas Corpus
Assunto:DIREITO PENAL - Crimes contra a vida
Origem: Comarca de São Paulo / Fórum Regional de Santana / 2ª Vara do Júri
Números de origem: 583.01.2008.002241-3/000000-000
Distribuição:4ª Câmara de Direito Criminal
Relator :LUIS SOARES DE MELLO
2º Juiz:Euvaldo Chaib
3º Juiz :Salles Abreu

Impetrado em 11/03/2010

Liminar denegada em 16/03/2010

Impetrante :ROBERTO PODVAL
ODEL MIKAEL JEAN ANTUN
ROSELLE ADRIANE SOGLIO

Paciente
Alexandre Alves Nardoni
Advogado ROBERTO PODVAL , ODEL MIKAEL JEAN ANTUN , ROSELLE ADRIANE SOGLIO , Marcelo Gaspar Gomes Raffaini

Paciente
Anna Carolina Trotta Peixoto Jatoba
Advogado ROBERTO PODVAL , ODEL MIKAEL JEAN ANTUN , ROSELLE ADRIANE SOGLIO , Marcelo Gaspar Gomes Raffaini

Inclusão em pauta Para 27/04/2010

Aguardando Julgamento

Imagem tirada do Google


quarta-feira, 21 de abril de 2010

Entrevista com Guido Palomba


Guido Palomba - Mentes assassinas
Clarisse Werneck redacao@folhauniversal.com.br

Com mais de 30 anos de experiência em psiquiatria forense, Guido Palomba, autor de mais de 10 mil laudos psiquiátricos sobre criminosos, é uma referência no assunto. Ele já atuou em quase todas as 600 comarcas do Estado de São Paulo, tanto na Vara Criminal quanto na Cível, além de ter feito perícia para outros estados. É autor do Tratado de Psiquiatria Forense, Civil e Penal (Atheneu, 2003), o primeiro em língua portuguesa e um dos poucos livros publicados no mundo sobre o assunto. 1 – O que é a psiquiatria forense? É a aplicação de conhecimentos psiquiátricos na área judiciária cível e penal. Na área cível, nossos laudos podem ser solicitados em processos de anulação de testamento, guarda de menor, interdição, etc. Na penal, avaliamos o réu para atestar ou não inimputabilidade, dependência química, periculosidade, entre outros temas.
2 – O senhor diz que a formação que os psiquiatras forenses estão recebendo hoje é ineficiente. Por quê? Existe um marketing para vender remédios psiquiátricos que compromete a própria psiquiatria. Soma-se a isso a falta de centros de formação na área forense. Existe um abismo muito grande entre a área clínica e a penal e hoje temos psiquiatras clínicos fazendo laudos sobre bandidos perigosos. No interior, então, a situação é caótica, há uma improvisação de peritos.
3 – E qual deveria ser a formação do psiquiatra forense? Além de fazer uma faculdade de Medicina e se especializar em psiquiatria, deveria cumprir um estágio de no mínimo 2 anos em um centro de psiquiatria forense, como as Casas de Custódia (antigos manicômios judiciários), no setor de perícias.
4 – De acordo com suas palavras, com psiquiatras clínicos atuando na área penal, os erros na conexão da parte médica com a jurídica são inevitáveis. O senhor pode dar exemplos? O caso do pedreiro Admar de Jesus, de Luziânia (GO), é um exemplo. Ele recebeu laudo psiquiátrico dizendo que não apresentava doença mental, teve direito à progressão da pena e tão logo saiu da cadeia matou seis adolescentes. Outro caso parecido foi o do “Maníaco da Cantareira” (Ademir Oliveira do Rosário). Ele recebeu autorização da Justiça, com base nos laudos, para passar os finais de semana fora do hospital psiquiátrico de Franco da Rocha (SP), onde estava internado. Nesse período matou dois adolescentes (os irmãos Josenildo e Francisco de Oliveira, de 13 e 15 anos) e abusou sexualmente de outras pessoas.
5 – O senhor não acha que, nesses casos, os peritos deveriam ser afastados? Acho que eles teriam que responder até criminalmente. Se isso acontecesse, seriam mais cautelosos ao emitir as suas opiniões.
6 – E os juízes, onde fica a responsabilidade deles? Se o criminoso é doente mental, os juízes e a sociedade em geral acham que mandá-lo para a Casa de Custódia é privilegiá-lo, mas não é. Se ele é perigoso, não pode voltar para a sociedade, mas o mandam para a cadeia, ele convive com presos comuns e depois de alguns anos sai em liberdade condicional. Na Casa de Custódia a condenação inicial é de 3 anos, mas ele pode ficar a vida inteira, pois para sair será necessário um laudo atestando sua capacidade de viver em sociedade. Se os laudos forem sempre contrários, ele nunca sairá.
7 – Também acontecem erros nos laudos psiquiátricos dos processos civis? Sim, em casos de separação e guarda de filhos os casais costumam se denunciar mutuamente por maus-tratos, pedofilia. Também há casos em que os herdeiros querem contestar um testamento e pode ser expedido um laudo dizendo que a pessoa que morreu não estava de posse das suas faculdades mentais. É preciso um profissional experiente para não se deixar levar por denúncias falsas.
8 – A Justiça parte do pressuposto de que todos os presos são recuperáveis, mas, como o senhor diz, isso pode não ser verdade. O Ministério Público tende a condenar à prisão. Acha que o melhor é um número elevado, 120 anos de cadeia, como foi a condenação inicial do “Atirador do Shopping” (Matheus da Costa Meira, que em 1999 metralhou pessoas durante uma sessão de cinema no Shopping Morumbi, em São Paulo, matando três). Mas de que adianta se ele vai cumprir 8 anos e sair em regime semiaberto? Se ele estivesse na Casa de Custódia não sairia de lá.
9 – O senhor acha que o Código Penal deve ser mudado? O nosso Código Penal é bom, mas a Lei de Execução Penal é agressiva contra a sociedade. O juiz condena a 30 anos, mas se o criminoso cumprir dois quintos da pena (12 anos) tem direito a ir para a rua. Onde está a moral da lei: fala em 30 e fica por 12?
10 – No processo contra Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni (condenados pelo assassinato da menina Isabella Nardoni, morta aos 5 anos em 2008) não foi solicitada uma avaliação psiquiátrica dos réus, sendo que daqui a 11 e 13 anos, respectivamente, eles terão a possibilidade de cumprir a pena em regime semiaberto. Eles podem ser perigosos para a sociedade? Sim, é possível. Existe suspeita de insanidade mental de ambos. O próprio promotor alegou que Anna Jatobá é desequilibrada. Esse é um outro problema: às vezes uma avaliação psiquiátrica do réu se faz necessária mas não é solicitada.

Retirado de Iurd na Fundação Casa
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