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quinta-feira, 2 de julho de 2015

Com nova manobra de Cunha, Câmara aprova redução da maioridade penal



Um dia depois de rejeitar a redução da maioridade penal, a Câmara dos Deputados analisou o tema novamente e decidiu, nesta quinta-feira 2, diminuir de 18 para 16 anos a idade penal no Brasil no caso específico de crimes como homicídio doloso, lesão corporal seguida de morta e atos infracionais hediondos. A votação foi possível por conta de manobra orquestrada, mais uma vez, pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Com a ajuda da oposição, o deputado colocou em pauta uma emenda aglutinativa sobre o mesmo assunto, com trechos da proposta já rejeitada no dia anterior e apenas algumas mudanças. Nesta segunda votação, 323 parlamentares votaram a favor e 155 contra e a emenda acabou aprovada. Apesar disso, a proposta precisa ser analisada de novo em segundo turno antes de seguir para o Senado.
O texto aprovado sugere que adolescentes podem ser punidos como adultos, a partir dos 16 anos, se cometerem crimes com “violência ou grave ameaça, crimes hediondos, homicídio doloso, lesão corporal grave ou lesão seguida de morte”. A diferença em relação ao texto rejeitado na madrugada desta quarta-feira 1º é que foram excluídos da redução os crimes de tráfico e roubo qualificado. Para os deputados, Cunha passou por cima do regimento interno e deveria ter colocado para votação, na verdade, o texto original (que reduz a maioridade penal para todos os crimes).
Por isso, a emenda acirrou os ânimos e provocou críticas de deputados do PT, PCdoB, PSOL, PSB e até do PMDB.  “Não podemos votar texto morto. Não pode montar aglutinativa com texto rejeitado. Os incisos 4 e 5 fazem parte do texto principal dessa emenda aglutinativa, mas foram rejeitados ontem”, criticou a deputada Jandira Feghalli (PCdoB-RJ). “Não podemos jogar o regimento no lixo. A presidência não pode atropelar a decisão deste Plenário. Não pode querer ganhar no tapetão”, complementou.
O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) chegou a bater boca com o Cunha ao dizer que pretende levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Isso aqui é o parlamento, não é a casa de Vossa Excelência, onde o senhor manda e desmanda”, ironizou. Mas o presidente da Câmara seguiu rebatendo e interrompendo os argumentos contrários, de forma impaciente. “A Presidência não admite a falta de respeito por parte do parlamentar. Vossa Excelência tem direito de ir ao STF, como vários de vocês têm feito sem êxito”, minimizou o deputado.
O PSOL chegou a divulgar uma nota explicativa sobre o que chamou de “golpe de Eduardo Cunha”. “Essa emenda aglutinativa somente poderia ser votada após a votação do texto principal, desde que ele fosse aprovado. Para que a emenda fosse votada antes do texto principal, deveria ter sido feito, antes da votação de ontem, um destaque de preferência para sua votação. Esse destaque, no entanto, não foi feito”, diz comunicado publicado pelo partido.
Apesar de dizer que a manobra respeita o regimento interno da Câmara, antes do início da sessão, Eduardo Cunha admitiu à imprensa “raiva” e vontade de “reinterpretar” o regimento para poder colocar o assunto em votação novamente, como de fato conseguiu. “Eu estou com raiva que eu não posso votar. Eu pretendo que se reinterprete o regimento para que eu possa votar”, disse Cunha ao portal G1.
Sem conseguir retirar a proposta da pauta, alguns partidos encaminharam obstrução no momento da votação para "não legitimar" a manobra de Cunha, em forma de protesto. Esse foi o caso do PCdoB e do PSOL. PT e PV também chegaram a fazer essa orientação, mas voltaram atrás e optaram pelo "não" à redução da maioridade penal. Como justificativa, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) classificou a emenda de "um estupro do regimento interno da Câmara".

Debate entre oposição e governo
O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) foi voz dissonante dentro do próprio partido. Perondi disse que a mudança vai repercutir mal nos tribunais e não vai resolver a questão da criminalidade. “A saída é o Estatuto da Criança e do Adolescente. Não adianta vender carne de picanha e oferecer carne de terceira”, disse Perondi, que também pediu aos deputados que não ouçam “à imbecilidade da internet”.
Algum tempo depois, o líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), salientou que respeita as posições divergentes do partido, mas defendeu que jovens entre 16 e 17 anos que cometem crimes hediondos sejam julgados e condenados como adultos. “O PMDB vai reafirmar a sua posição. A proposta é equilibrada, ela é restrita e é a resposta que a sociedade anseia não por capricho, mas porque não aguenta mais a impunidade”, disse.
O clima também ficou tenso entre deputados do governo e da oposição. Houve empurra-empurra depois que o parlamentar Aliel Machado (PCdoB-PR) disse em discurso que um projeto social o salvou da "delinquência", Isso porque o deputado Ildo Rocha (PMDB-BA) perguntou de forma irônica, na sequência, quantas pessoas ele havia "matado".


Fonte: Carta Capital

domingo, 21 de abril de 2013

Como o mundo vê a questão da maioridade penal


Determinar a maioridade penal não é tarefa simples. Os países adotam diferentes idades mínimas a partir das quais o indivíduo deve responder por seus atos perante a justiça. Isso mostra que não há um consenso sobre o assunto no mundo. A própria Organização das Nações Unidas (ONU) não possui uma indicação exata de idade, mas oferece diretrizes que devem nortear as políticas nacionais dos países.

Levantamento da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) com 54 países mostra uma grande variação da maioridade penal, que oscila entre os 12 e 21 anos no mundo. Para o Comitê dos Direitos das Crianças, da ONU, a maioridade deveria ocorrer apenas após os 18 anos.

Alguns países - como Alemanha, Portugal e Escócia - ainda adotam uma faixa intermediária pós maioridade penal, geralmente entre os 18 e 21 anos, em que pode haver atenuação das penas e possibilidade de julgamento pela justiça juvenil ou comum, dependendo do caso. Há ainda outras exceções, como no caso da Irlanda, que determina uma idade mínima a partir da qual é permitida a privação de liberdade, ou seja, a internação. Outros países permitem a redução da maioridade penal para determinados crimes.

Antes dos 18 anos completos, o Comitê dos Direitos das Crianças recomenda que hajam leis e um sistema judicial especializado em infância e adolescência. Entretanto, há divergência também em relação à idade a partir da qual uma criança ou adolescente deva ser encaminhada para esse sistema. O Brasil adota a idade de 12 anos, a mínima aceitável pelo Comitê dos Direitos das Crianças. No resto do mundo, nota-se bastante variação. Há países que adotam o patamar de sete anos e outros 16 (veja gráfico abaixo). O órgão da ONU recomenda que o início da responsabilidade penal juvenil deva acontecer entre os 13 e 14 anos.

Para a professora de direito da Universidade Tiradentes e autora do estudo da Unicef, Karyna Sposato, é difícil apontar um sistema ideal. “Não existe um exemplo perfeito, mas aspectos positivos em alguns modelos, e negativos em outros”, pondera. Entre os que possuem aspectos interessantes, Karyna cita a Costa Rica: “eles vêm conseguindo cumprir aquela regra de que uma medida de internação é uma medida excepcional. Internar um adolescente não é uma medida banal como no Brasil”.

Apesar das diferentes visões sobre a questão, Karyna vê que há um consenso na comunidade internacional: “a responsabilização deve ocorrer, mas dentro de uma justiça especializada”, explica. Para Karyna é necessário expor para a sociedade brasileira que “o adolescente não é irresponsável, não é impune. Quando comete infração ele responde sim, mas por meio de uma lei, uma justiça especializada”, conclui.

promenino

sábado, 3 de setembro de 2011

Projeto na Camâra dos Deputados reabre discussão sobre redução da maioridade penal


SÃO PAULO - A cidade de São Paulo assistiu a uma série de crimes sendo cometidos por grupos de crianças e adolescentes nas últimas semanas. Meninas, algumas menores de 10 anos, praticaram arrastões contra lojas e pedestres. Um dos grupos levados para o Conselho Tutelar quebrou e depredou o local. Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados um novo projeto que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Atualmente, por mais graves que sejam os crimes, adolescentes de 16 ou 17 anos não podem ser presos.

A PEC 57/2011, de autoria do deputado federal André Moura (PSC-SE), foi apresentada no começo de julho e está sendo analisada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Ela foi apensada a outros projetos que já discutiam o tema. Moura diz que haverá pressão pela aprovação da medida. Segundo ele, a população quer a redução da maioridade penal. Em 2007, pesquisa encomendada pelo Senado Federal mostrou que quase 90% dos brasileiros defendiam a redução da maioridade penal para 16 anos.

Profissionais que atuam no atendimento às crianças e adolescentes, no entanto, são contrários. Segundo eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê mecanismos de responsabilização dos menores infratores.

A polêmica passa, necessariamente, pelo ECA. A Constituição Brasileira, no Artigo 228, determina que é a partir de 18 anos que as pessoas passam a responder inteiramente por seus atos. Antes disso, crianças e adolescentes que cometem crimes são julgados pelas Varas da Infância e da Adolescência, como manda o Estatuto.

Na prática, as "penas" do ECA vão da simples advertência até a internação em estabelecimentos educacionais. Em nenhuma hipótese, os jovens são levados para estabelecimentos penitenciários. Para o deputado, isso cria um sentimento de impunidade.

- Toda a semana vemos casos graves de adolescentes cometendo crimes em diferentes partes do Brasil. Isso tem aumentado - explica.

O parlamentar afirma que os crimes cometidos por adolescentes são mais "cruéis". Ele diz que a informação vem de "dados do Ministério da Justiça e Secretarias de Segurança".

- Converso muito com policiais e eles me relatam um desestímulo. Atendem ocorrências em que esses jovens estão armados. Muitas vezes há troca de tiros, os policiais correm riscos, mas conseguem prender o criminoso que já sai falando: 'sou de menor, sou de menor'.

O deputado diz que os investimentos em políticas públicas para a Saúde e Educação não podem ser 'usados' como desculpas para a manutenção da maioridade aos 18 anos.

- Sou um dos que mais defende o aumento de recursos para a Educação. Brigo mesmo. Mas não dá para esperar o mundo perfeito, completamente ideal para daí dizer: agora podemos prender os jovens que tomarem uma escolha errada. Enquanto isso tem gente sendo assassinada.

Moura diz acreditar na aprovação da PEC. Já para Ariel de Castro, presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo e vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB, a mudança da maioridade penal altera uma cláusula pétrea da Constituição:

- Não se pode tirar um direito adquirido sem a formação de uma Assembleia Constituinte.

De acordo com Ariel, é falsa a ideia de que não haja responsabilização para crianças e adolescentes que cometem crimes. A diferença, segundo ele, é que o Estatuto não prevê um caráter punitivo.

- Existe a medida de restrição de liberdade. Mas a idéia é reeducar esse jovem. Colocar os adolescentes no sistema prisional, em que muitas penitenciárias estão tomadas por facções criminosas, só iria aumentar o problema da violência - diz.

A advogada criminalista Beatriz Rizzo concorda. Para ela, é preciso manter os dois sistemas separados.

- Encher os presídios de gente não vai melhorar - diz.

Para Ariel, o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma legislação moderna e eficaz que, se fosse seguida à risca, diminuiria os índices de violência.

- Mesmo ainda com problemas no atendimento, os números da Fundação Casa (órgão que atende os menores que tenham cometido crimes em São Paulo) mostram que os índices de reincidência têm diminuído.

- Hoje é de 12% - afirma.

O Globo

sábado, 11 de setembro de 2010

Maioridade Penal


A redução da maioridade pode significar um retrocesso,porém não podemos encarar nossos adolescentes de hoje, como os da época de promulgação do ECA. Há questões que precisam ser revistas, porém é certo que a redução da idade não diminuirá a violência. A impunidade, a falta de educação no sentido amplo, a falta de condições sócio-econômica e culturais, a falência da saúde e de outros sistemas é que gera a violência. Nós temos que lutar por melhores condições de vida e não por punições mais severas ou mais precoces. Entretanto, é imprescindível que desde cedo a criança e o adolescente entenda que não pode fazer tudo; que não é o centro do mundo, todo - poderoso; que é apenas uma parte de uma grande engrenagem que só funcionará quando em harmonia com os outros. Ele deve ser responsabilizado de acordo com seu entendimento e infração.

No Conselho Tutelar é comum as mães e pais entregarem seus filhos, dizendo que eles não obedecem, e que não sabem mais o que fazer. Eles agridem, respondem, não tem limites e podem até enfrentar fisicamente os pais. As famílias estão desestruturadas e completamente perdidas. Os adolescentes em conflito com a lei em sua maioria, começam assim: sem uma família que lhes sirva de alicerce; que lhe dê exemplos; que contenha, discipline, eduque com amor e respeito. Em seguida partem para as drogas, encontram no traficante o que acham que não podem ter na família e na escola. Começam a não frequentar as aulas, passam a maior parte do tempo nas ruas, desocupados, à mercê de todo tipo de má influência. A maioria dos que seguem para internação não passaram da 4º ano. Começam com pequenos furtos e logo ameaçam as vítimas de morte.

Alguns são casos acompanhados pelo Conselho há tempos, tendo sido tentado todo tipo de ajuda sem sucesso. Infelizmente a força contrária é maior. Além disso o Sistema de Garantias não funciona. Quando queremos uma vaga na escola para estes adolescentes encontramos as portas fechadas........ O preconceito é grande.......Na delegacia, ele é tratado como bandido; no hospital, não querem lhe dar preferência; na família e sociedade são isolados. A " punição", portanto, inicia-se muito antes da medida e continua muito depois da desinternação, falhando em assegurar os direitos básicos, negando a reinserção social e a recuperação destes indivíduos. O que se esperar para depois???????

Quando encaminhados para clínicas para dependentes não deixam de ser punidos. São privados da liberdade, muitas vezes maltratados e passam por períodos terríveis de abstinência. Ou seja, ilude-se quem argumenta que o adolescente em conflito com a lei não sofre nenhuma sanção; sofre várias a começar pela privação de liberdade imediatamente após a infração grave.

Quando questionados sobre sua experiência na Fundação Casa, os adolescentes são unânimes em dizer que não viam a hora de sair. Então por que retornam??????

Carmen Monari
Conselheira Tutelar

sábado, 20 de fevereiro de 2010

A liberdade para o assassino de João Hélio e a maioridade penal


Um dos assassinos do menor João Hélio, menor de idade quando do cometimento do bárbaro crime, na Zona Norte do Rio, no ano de 2007, acaba de ser beneficiado pela benevolência da lei brasileira com a concessão do regime de semi-liberdade, após mais de dois anos de cumprimento de medida sócio-educativa prevista no anacrônico Estatuto da Criança e do Adolescente. João Hélio foi morto de forma cruel, tendo permanecido preso ao cinto do carro de sua mãe, por ocasião de um assalto, sendo arrastado por longo percurso e teve o corpo todo mutilado e o rosto totalmente desfigurado.
Tal lamentável episódio nos remete, mais uma vez, ao debate sobre a questão da fixação do limite etário para a responsabilidade penal, objeto de constantes e inúmeras discussões, sendo tema de grande polêmica, observado que intelectuais, de vários segmentos, aí incluídos respeitados juristas, antropólogos, sociólogos e militantes de direitos humanos se posicionam, terminantemente, contra a possibilidade de menores de 18 anos serem processados criminalmente. Eles permanecem fiéis à recomendação de 1949, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), no Seminário Europeu de Assistência Social, realizado em Paris. Esquecem que os jovens, no pós-modernismo, sofrem como todas as vertiginosas mudanças provocadas pelo desenvolvimento da ciência e da tecnologia, onde a difusão e a massificação da informação se fazem presentes.
Alguns intelectuais do Direito devem pelo menos reconhecer que a verdade expressa na doutrina do direito penal brasileiro não pode ser absoluta. Há que se conceder a possibilidade de avançar na questão, na constatação de que a idade biológica, critério da razoabilidade recomendada pela ONU em 1949, não guarda mais nenhuma relação de proporcionalidade com os crimes brutais hoje cometidos por menores de 18 anos, perfeitamente capazes de entender o caráter danoso de seus atos. Há que se buscar novos paradigmas e referenciais na discussão do tema.
Muitas vezes o notável saber jurídico é irreal. Deve-se ter em mente que o critério psico-social é hoje o mais recomendável em diversos países do mundo, devendo o menor de 18 anos ser penalmente imputável quando revelar, através de comprovação científica, a capacidade de entender a ilicitude do ato cometido.
A conclusão a que se chega, no Brasil, é que o Estatuto da Criança e do Adolescente, com mais de 18 anos de vigência, permite aos menores de 18 anos, ainda que já possam votar e influenciar nos destinos do país, estuprar, matar, torturar, esquartejar e outras barbáries desde que, caso capturados, cumpram o máximo de três anos de internação (21 anos é o limite) em estabelecimento educacional com direito extra-legal a participar de rebeliões, provocar danos ao patrimônio público, além de fuga. Esta é a indulgência plena, concedida a menores, sob a proteção da criminologia (sociológica) da compaixão. "A sociedade os fez assim agora que os aguente", dizem os doutos sociólogos. Estuda-se agora a possibilidade de mesmo após os 21 anos continuarem o cumprimento da pena. Um pequeno avanço.
Num estudo comparado com doutrinas penais mais realistas e menos misericordiosas, aqui vale lembrar o exemplo da juíza Carol Kelly quando, em meados de 1996, em Chicago, nos EUA, condenou a 15 anos de prisão dois menores, de 12 e 13 anos de idade. Os infratores foram condenados pelo assassinato de uma criança de cinco anos, que eles jogaram do décimo quarto andar de um prédio. A pequena vítima, Eric Morse, se recusara a comprar bala para eles numa venda próxima. Ao emitir a sentença, a juíza rejeitou o pedido da defesa para que os acusados fossem enviados a um centro de tratamento psiquiátrico que lidava com crianças agressivas, decidindo enviá-los para uma penitenciária de segurança máxima. Naquela ocasião os dois menores foram os primeiros condenados sob a nova lei do estado de Illinois, que reduziu de 13 para 10 anos a idade mínima para ir para prisão. "Os acusados negligenciaram o direito de conviver em sociedade", disse a magistrada em sua sentença.
Assim sendo cabe indagar: o Brasil participa ou não da globalização do mundo? Nossos juristas são os únicos donos da razão? A tese do direito penal mínimo permanecerá encobrindo criminosos? Que resultados positivos trouxe até aqui o Estatuto da Criança e do Adolescente? O aumento significativo da delinquência infanto-juvenil? A impossibilidade de retirar das vias públicas, face ao "direito" de ir, vir e estar, menores em situação de pré-delinquência? A responsabilidade penal, somente a partir aos 18 anos, constitui cláusula pétrea na Constituição Federal? Se é concedido ao menor de 16 anos o direito ao voto, podendo influenciar, com sua escolha, os destinos de um país, por que também não responsablizá-lo criminalmente?
As cláusulas devem deixar de ser pétreas quando se contrapõem aos legítimos interesses da sociedade. A grande realidade é que a consequência maior da frouxidão das leis tem sido o aumento assustador da violência. Infelizmente as leis penais no Brasil não guardam proporcionalidade com a crueldade do nosso dia a dia, perpetrada por perigosos delinquentes, menores de 18 anos ou não, dispondo de arsenais de última geração, que ameaçam a vida e a dignidade humana. O sistema anacrônico induz e incentiva o adolescente ao dizer-lhe: "aproveite enquanto não tem 18 anos para praticar crimes". Conhecedores disso, os chefes do tráfico utilizam, cada vez mais, menores (inimputáveis) na rede do tráfico de drogas.
Toda sociedade organizada necessita, pois, de mecanismos legais de autoproteção contra o crime. A redução de idade de responsabilização penal é um mecanismo de defesa social que a realidade impõe. Não se almeja abarrotar ainda mais presídios e penitenciárias. O que se propõe é investigar, independente de ser menor de 18 anos, se o autor do crime tinha ou não capacidade para entender o ato praticado. Inocência de bandidos-mirins tem limites. Basta de benevolência e irrealismo. Com a palavra o Congresso Nacional.

Este artigo foi escrito pelo leitor do Globo Milton Corrêa da Costa - tenente coronel da PM do Rio na reserva

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Redução da maioridade penal em debate na CDH

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizou nesta quarta-feira (26), às 9h, audiência pública para debater a Campanha Nacional contra a Redução da Maioridade Penal. A campanha é coordenada pela Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP).
A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/99, aprovada em abril de 2007 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na forma de substitutivo relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), e enviada para exame do Plenário. Com a mudança acolhida na CCJ, jovens entre 16 e 18 anos, para serem responsabilizados criminalmente, deverão passar antes por exame psicobiológico que determinará se têm discernimento do ato delituoso cometido. O laudo técnico deverá ser emitido por junta nomeada pelo juiz.
Em junho deste ano, a Comissão de Justiça rejeitou emendas de Plenário, as quais tornariam a legislação mais rígida na punição de menores infratores. A PEC será agora submetida a dois turnos de votação no Plenário e seguirá para a Câmara, onde também será avaliada em dois turnos.
A tramitação da PEC 20/99 (que é examinada em conjunto com as PECs 03/01, 26/02, 90/03 e 09/04) no Senado tem sido acompanhada de grande polêmica, motivo pelo qual a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), contrária à proposta, apresentou requerimento para debater o assunto. A Campanha Nacional contra a Redução da Maioridade Penal tem promovido debates em todo o país, como forma de mobilizar a população para barrar a aprovação da matéria.
A redução da maioridade é criticada por diversos segmentos sociais e desaprovada pelo governo. Em encontro com o presidente do Senado, José Sarney, em abril, o ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, avaliou que a proposta, apesar de pretender reduzir a violência que envolve os adolescentes, tende a agravar o problema. Isso porque, segundo ele, criminosos de alta periculosidade que hoje tentam jogar a responsabilidade de crimes sobre menores de 18 anos acabarão responsabilizando adolescentes ainda mais jovens.

Convidados

Para debater o tema foram convidados para a audiência o presidente da ABPM, Eduardo Resende; o promotor de Justiça e coordenador administrativo da Promotoria de Justiça e Defesa da Infância e da Juventude, Renato Barão Varalda e a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (Conanda), Carmen Silveira de Oliveira.

Cristina Vidigal / Agência Senado
Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Ao lado direito do blog, o leitor poderá encontrar o banner que o levará ao abaixo- assinado contra a redução da maioridade. PARTICIPE!

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Participe do abaixo-assinado contra a redução da maioridade penal


O Portal Pró-Menino apoia o ato público da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude (ABMP), em prol dos direitos da criança e do adolescente e promove abaixo-assinado contra a redução da maioridade penal.

Pedimos também seu apoio. Clique aqui e assine este abaixo-assinado eletrônico até o dia 10 de agosto de 2009, quando as assinaturas serão enviadas à ABMP.

Leia sobre o ato público que motivou esta ação:

A ABMP (Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude), constituída em prol da defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil, em consonância aos princípios estatuídos na Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança e aos direitos fundamentais previstos na Constituição da República, atenta à recente aprovação da proposta de emenda constitucional que autoriza a redução da redução da idade penal no Brasil vem publicamente reiterar seu posicionamento em defesa da manutenção da inimputabilidade penal aos menores de 18 anos, tendo em vista o seguinte:

1 – A responsabilidade penal a partir dos 18 anos de idade está em vigor no Brasil desde 1940 e é garantia constitucional consagrada na Carta Magna de 1988, com status de cláusula pétrea, portanto insuscetível de modificação sem grave afronta às conquistas democráticas deste país;

2 – A responsabilidade penal aos 18 anos é opção de política criminal adotada pela maioria dos países no mundo, alinhados com os princípios estatuídos na normativa internacional referente aos direitos humanos das crianças e adolescentes, que reputa o ser humano, até os 18 anos de idade, como um sujeito em processo de desenvolvimento, devendo receber tratamento diferenciado em relação aos adultos e tanto mais tardiamente quanto possível, tendo o Comitê dos Direitos da Criança, do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas, inclusive defendido que, em vez de reduzir a maioridade penal, dever-se-ia aumentar a idade mínima de responsabilidade, que é das mais baixas no mundo, no Brasil, aos 12 anos de idade;

3 – Os projetos de lei de cunho repressivo, com previsão de aumento de pena – a exemplo da lei de crimes hediondos – têm demonstrado seguidamente na história brasileira que a mera repressão e encarceramento não garantem segurança nem diminuem índices de criminalidade, provocando, pelo contrário, inchaço e ineficiência do sistema carcerário e incremento do crime organizado;

4 – É flagrante a constatação de que União, Estados e municípios têm negligenciado historicamente na implantação dos programas e estruturas necessárias para a execução das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que a imensa maioria dos municípios ainda não dispõe de programas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, devidamente estruturados e dotados de um projeto pedagógico consistente;

5 – A imensa maioria dos municípios tampouco dispõe de políticas e programas compreensivos nas áreas sociais para a promoção da inclusão dos adolescentes em conflito com a lei, tornando-se ainda mais acentuada em relação a eles o notório débito das políticas sociais públicas no Brasil, em todas as esferas, em relação ao público infanto-juvenil, estendendo-se esta omissão em relação às suas famílias e comunidades, sem cujo resgate impossível será o equacionamento da questão da segurança pública no país;

6 – Diversos exemplos existem, contudo, no país a demonstrar que um Sistema articulado, com políticas públicas voltadas à inclusão social, podem diminuir a criminalidade sem recurso a políticas de maior índole repressiva ou excludente, como é o caso da proposta de redução da maioridade penal de adolescentes, sobretudo quando conjugadas com ações preventivas;

7 – Qualquer análise equilibrada do contexto acima descrito indicará que eventual alteração legislativa reduzindo genericamente a idade penal, ao invés de produzir a diminuição dos índices de infrações penais graves cometidas por menores de 18 anos, servirá apenas para incluir milhares de adolescentes e jovens – a grande maioria de periferias pobres e autores de delitos meramente patrimoniais – em nosso medieval, corrompido, ineficiente e já superlotado sistema carcerário, misturando-os ao convívio de criminosos adultos, com todos os efeitos indesejáveis que esta convivência irá gerar;

8 – Por outro lado, é de todo lamentável que o outro lado da moeda, representado pelos impressionantes e crescentes índices de mortes violentas de jovens entre 15 e 24 anos de idade, no Brasil, ainda não tenha merecido da mídia, da sociedade em geral e, sobretudo, da classe política o mesmo sentimento de indignação;

Diante de todas as considerações acima, a ABMP reafirma sua oposição a toda e qualquer proposta de redução da idade penal no Brasil, bem como das demais propostas legislativas existentes no Congresso Nacional, preconizando a ampliação dos prazos de cumprimento da medida socioeducativa de internação.

Conclamamos os Senadores da República a votarem contra esta proposta e colocamo-nos à disposição para colaborar com o debate equilibrado em prol da elaboração de políticas públicas que possam contribuir para a questão da segurança pública, respeitando os direitos fundamentais das crianças e adolescentes e fazendo com que o Estado Brasileiro honre seus compromissos com as futuras gerações.

São Paulo, 29 de junho de 2009

ABMP – Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude

Autor: Assessoria de comunicação da ABMP

Fonte: Portal Pró-Menino

sábado, 18 de julho de 2009

Prisão para jovens


Por Marcelo Malizia Cabral*

A criminalidade bate diariamente em nossas portas.Ficamos chocados com a quantidade de crimes que ocorrem em nosso meio, muitos deles praticados com extremada violência. E o pior de tudo é que o número de delitos cresce a cada dia. E as soluções que apregoamos, no mais das vezes, estão ligadas ao aumento das penas e da repressão ao crime. Entretanto, esse caminho não produz os resultados almejados. E isto pode ser afirmado com precisão e seriedade, porque vivenciamos experiência recente no Brasil, no sentido de se tentar conter a criminalidade com o aumento de penas e com o aumento no rigorismo de sua execução, inexitosamente. Aliás, idêntico fracasso experimentaram diversos países nas últimas décadas, ao buscarem a contenção da criminalidade violenta com a adoção da mais grave das sanções: a pena de morte.Criminalidade e violência não se reduz com prisão, mas com garantia de direitos. Importa destacar-se, outrossim, ser o Brasil um dos países em que se responsabiliza o jovem mais cedo no mundo: a partir 12 anos de idade. Ao contrário do que sustentam alguns, desde essa idade o jovem pode ser responsabilizado pela prática de algum crime (chamado de ato infracional quando praticado por menores de 18 anos) e receber punições (denominadas de medidas socioeducativas) que vão desde a advertência, passando pela prestação de serviços comunitários e chegam à privação de liberdade por até três anos. Também se deve pontuar que os índices de reincidência entre adolescentes são sensivelmente menores do que os verificados entre os adultos, o que se atribui em muito às particularidades do sistema de responsabilização penal juvenil.Sublinhe-se, igualmente, que a responsabilização pelo sistema criminal aplicado aos adultos é recomendada por normas internacionais somente para pessoas com idade igual ou superior aos 18 anos.Então, reduzir-se a maioridade penal para os 16 anos, como querem alguns dirigentes políticos de nosso país, seria um equívoco sem precedentes que em nada contribuiria à redução da criminalidade, mas aumentaria sensivelmente a população carcerária e os índices de reincidência entre jovens, além de constituir indesejável retrocesso na proteção dos direitos humanos da infância e da juventude.Justamente por esse motivo, a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP) firmou posição nesse sentido e está realizando atos públicos por todo o país para debater e informar a população sobre esse tema.Os magistrados do Rio Grande do Sul também firmaram posição contrária a esse mal, aprovando tese em que repugnam a redução da maioridade penal, por unanimidade, quando do 8º Congresso de Magistrados Estaduais, realizado no último mês de junho, em Pelotas.Conclama-se, assim, a sociedade e a classe política brasileira preocupadas com a redução da criminalidade entre jovens à implementação de uma política séria de inclusão social, com a redução das desigualdades, a concretização de direitos humanos à infância, à juventude e ao cidadão, a humanização das casas de privação de liberdade e o acolhimento e a real oferta de oportunidades de trabalho e dignidade ao ser humano livre, preso ou egresso de aprisionamento, única forma de se reverter o fenômeno do aumento da criminalidade no Brasil.* Juiz de Direito, diretor do Departamento de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos da Ajuris

Foto: Marcos D'Paula
Fonte: Zero Hora
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