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Publicado por Portal R7 em Sexta, 29 de janeiro de 2016
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sábado, 30 de janeiro de 2016
Por favor...devolvam essa criança para a mãe!!!
sexta-feira, 1 de agosto de 2014
SIRO DARLAN, A TOGA MIDIÁTICA E A PROTEÇÃO DA SOCIEDADE.
Siro Darlan o herói do crime
Foi de responsabilidade do desembargador Siro Darlan o Habeas Corpus que liberou os ativistas violentos, presos aqui no Rio de Janeiro. Não satisfeito, o desembargador ainda teceu duríssimas críticas ao Ministério Público, acusando o MP de prende apenas pretos e pobres e de ser responsável pela superlotação carcerária.
Exageros a parte, Siro Darlan não pode mesmo ser acusado de promover a lotação das cadeias. Desde seus tempos como juiz de menores, o desembargador tem uma visão errônea e paternalista, em minha opinião, do papel do cárcere na proteção da vida do cidadão de bem e da sociedade.
Foi dele também a decisão de libertar criminosos de altíssima periculosidade que participaram (em plena luz do dia) da invasão do Hotel Intercontinental, no bairro de São Conrado (aqui no Rio), e responsáveis por fazer cerca de trinta e cinco reféns na ação. Na ocasião, a quadrilha promoveu um verdadeiro tiroteio hollywoodiano, usando fuzis de assalto, caminhões de lixo, granadas e farta variedade de armas automáticas na ação.
Como se não bastasse, essa mesma quadrilha era composta “só por gente boa”: criminosos com longas fichas criminais que elencavam os mais variados crimes (tráfico de drogas, homicídios, latrocínio, estupros e outras “coisas sem importância”).
Na época, Siro Darlan achou “um absurdo” a demora na marcação da audiência de julgamento dos acusados. Mesmo o Ministério Público tendo feito todos os trâmites legais para a acusação e esbarrando apenas na lentidão crônica do Judiciário, promovida (no caso) pelo juiz que não marcava a data da audiência.
Como os criminosos perigosíssimos eram apenas “pobres vítimas da sociedade”, Siro Darlan concedeu a liberdade a todos, alegando em sua decisão a “ocorrência de excesso de prazo injustificado”.
É claro que não devemos apoiar excessos do Estado contra os direitos do cidadão. Contudo, um juiz deve ter em mente sempre a proteção da sociedade. Havendo provas que corroborem as acusações, ele deve fazer o possível para que a justiça seja feita e criminosos fiquem o maior tempo possível longe da sociedade.
Mas, Siro Darlan sofre do apreço exacerbado pela mídia e pela polêmica. Sua entrevista, dada logo após a soltura dos “ativistas” e sua manifestação numa rede social, antes mesmo de divulgar a sentença, mostram muito bem o seu caráter midiático exagerado.
Fechar os olhos para o fato de que os tais “ativistas” (como entidade) já haviam sido responsáveis pela morte de uma pessoa, por ferimentos em inúmeras outras, além de altíssimos prejuízos ao patrimônio público e privado; bem como estavam de posse de grande quantidade de material explosivo e incendiário; tinham planos de executar verdadeiros atentados terroristas durante a final da Copa do Mundo (que poderiam provocar muitas mortes e feridos); assim como a clara e inequívoca ligação com partidos políticos radicais; é um erro de julgamento que poderá custar muito caro à sociedade brasileira e ao processo democrático nacional.
Mesmo sua declaração de que o MP só prende “preto e pobre” soa muito mais como um velho mantra ensaiado, tendo em vista que no caso dos “ativistas” os que foram presos, representam a parte intermediária da pirâmide organizacional dessa quadrilha de agitadores (como eu disse, falou o topo da pirâmide que é bem conhecido e ligado à política partidária) e todos são oriundos da classe média.
Siro Darlan já afirmou que “apenas aplica a lei” sem julgar o impacto na sociedade de suas decisões. Isso pode ser muito lindo, mas, se pensarmos bem, se desejássemos autômatos que apenas aplicassem a letra fria da lei, seria muito mais eficiente (e muito mais barato) operar com computadores que analisariam os dados do processo, comparariam essa análise com a legislação e determinariam uma sentença automática qualquer (e isso sem receber mais de 20 mil por mês e nem privilégios variados).
Desta forma, em toda sociedade democrática, a interpretação do juiz do alcance de suas decisões na sociedade é algo não só efetivo como desejado e incentivado. Ao juiz cabe sem impedir a liberdade de criminosos perigosos usando para isso qualquer artifício legal que esteja ao seu alcance; mesmo que, num primeiro momento, a letra fria da lei diga o contrário. Se mais juízes operassem assim, não teríamos tanto criminosos de altíssima periculosidade voltando às ruas depois de cumprir ínfimas partes de suas sentenças quilométricas. Um dos mais fortes estímulos à criminalidade em nossa sociedade.
Para completar, Siro Darlan assinou um manifesto favorável aos “ativistas” muito antes de apreciar o Habeas Corpus, logo, legalmente estava impedido de fazê-lo por estar sob suspeição. Muito mais perigoso do que um juiz que deixe “ativistas” presos com explosivos e planos para promover grandes atos de destruição pela cidade, é um juiz que profere sentenças “para os amigos”. Este sim, mesmo amparando sua decisão na lei, presta enorme desserviço à democracia e aos direitos individuais por não respeitar e declarar sua suspeição para julgar o caso. O que mascara seu envolvimento com os militantes (ou seus ideais) e fere flagrantemente os preceitos democráticos e equitativos que devem nortear o Judiciário.
Blog Visão Panorâmica
Foi de responsabilidade do desembargador Siro Darlan o Habeas Corpus que liberou os ativistas violentos, presos aqui no Rio de Janeiro. Não satisfeito, o desembargador ainda teceu duríssimas críticas ao Ministério Público, acusando o MP de prende apenas pretos e pobres e de ser responsável pela superlotação carcerária.
Exageros a parte, Siro Darlan não pode mesmo ser acusado de promover a lotação das cadeias. Desde seus tempos como juiz de menores, o desembargador tem uma visão errônea e paternalista, em minha opinião, do papel do cárcere na proteção da vida do cidadão de bem e da sociedade.
Foi dele também a decisão de libertar criminosos de altíssima periculosidade que participaram (em plena luz do dia) da invasão do Hotel Intercontinental, no bairro de São Conrado (aqui no Rio), e responsáveis por fazer cerca de trinta e cinco reféns na ação. Na ocasião, a quadrilha promoveu um verdadeiro tiroteio hollywoodiano, usando fuzis de assalto, caminhões de lixo, granadas e farta variedade de armas automáticas na ação.
Como se não bastasse, essa mesma quadrilha era composta “só por gente boa”: criminosos com longas fichas criminais que elencavam os mais variados crimes (tráfico de drogas, homicídios, latrocínio, estupros e outras “coisas sem importância”).
Na época, Siro Darlan achou “um absurdo” a demora na marcação da audiência de julgamento dos acusados. Mesmo o Ministério Público tendo feito todos os trâmites legais para a acusação e esbarrando apenas na lentidão crônica do Judiciário, promovida (no caso) pelo juiz que não marcava a data da audiência.
Como os criminosos perigosíssimos eram apenas “pobres vítimas da sociedade”, Siro Darlan concedeu a liberdade a todos, alegando em sua decisão a “ocorrência de excesso de prazo injustificado”.
É claro que não devemos apoiar excessos do Estado contra os direitos do cidadão. Contudo, um juiz deve ter em mente sempre a proteção da sociedade. Havendo provas que corroborem as acusações, ele deve fazer o possível para que a justiça seja feita e criminosos fiquem o maior tempo possível longe da sociedade.
Mas, Siro Darlan sofre do apreço exacerbado pela mídia e pela polêmica. Sua entrevista, dada logo após a soltura dos “ativistas” e sua manifestação numa rede social, antes mesmo de divulgar a sentença, mostram muito bem o seu caráter midiático exagerado.
Fechar os olhos para o fato de que os tais “ativistas” (como entidade) já haviam sido responsáveis pela morte de uma pessoa, por ferimentos em inúmeras outras, além de altíssimos prejuízos ao patrimônio público e privado; bem como estavam de posse de grande quantidade de material explosivo e incendiário; tinham planos de executar verdadeiros atentados terroristas durante a final da Copa do Mundo (que poderiam provocar muitas mortes e feridos); assim como a clara e inequívoca ligação com partidos políticos radicais; é um erro de julgamento que poderá custar muito caro à sociedade brasileira e ao processo democrático nacional.
Mesmo sua declaração de que o MP só prende “preto e pobre” soa muito mais como um velho mantra ensaiado, tendo em vista que no caso dos “ativistas” os que foram presos, representam a parte intermediária da pirâmide organizacional dessa quadrilha de agitadores (como eu disse, falou o topo da pirâmide que é bem conhecido e ligado à política partidária) e todos são oriundos da classe média.
Siro Darlan já afirmou que “apenas aplica a lei” sem julgar o impacto na sociedade de suas decisões. Isso pode ser muito lindo, mas, se pensarmos bem, se desejássemos autômatos que apenas aplicassem a letra fria da lei, seria muito mais eficiente (e muito mais barato) operar com computadores que analisariam os dados do processo, comparariam essa análise com a legislação e determinariam uma sentença automática qualquer (e isso sem receber mais de 20 mil por mês e nem privilégios variados).
Desta forma, em toda sociedade democrática, a interpretação do juiz do alcance de suas decisões na sociedade é algo não só efetivo como desejado e incentivado. Ao juiz cabe sem impedir a liberdade de criminosos perigosos usando para isso qualquer artifício legal que esteja ao seu alcance; mesmo que, num primeiro momento, a letra fria da lei diga o contrário. Se mais juízes operassem assim, não teríamos tanto criminosos de altíssima periculosidade voltando às ruas depois de cumprir ínfimas partes de suas sentenças quilométricas. Um dos mais fortes estímulos à criminalidade em nossa sociedade.
Para completar, Siro Darlan assinou um manifesto favorável aos “ativistas” muito antes de apreciar o Habeas Corpus, logo, legalmente estava impedido de fazê-lo por estar sob suspeição. Muito mais perigoso do que um juiz que deixe “ativistas” presos com explosivos e planos para promover grandes atos de destruição pela cidade, é um juiz que profere sentenças “para os amigos”. Este sim, mesmo amparando sua decisão na lei, presta enorme desserviço à democracia e aos direitos individuais por não respeitar e declarar sua suspeição para julgar o caso. O que mascara seu envolvimento com os militantes (ou seus ideais) e fere flagrantemente os preceitos democráticos e equitativos que devem nortear o Judiciário.
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