Mostrando postagens com marcador Caso David e outros semelhantes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Caso David e outros semelhantes. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 12 de junho de 2012

Justiça manda garoto levado aos EUA pelo pai voltar ao Rio



O juiz Scott N. Gordon, da Corte Superior da Califórnia, decidiu que o menino A.B.B.S. deve voltar ao Brasil. O garoto de três anos foi levado em janeiro aos Estados Unidos pelo pai, o técnico de vôlei de praia Márcio Sicoli, 33, sem consentimento da mãe, Isabel Bierrenbach, 33.

Agora, a guarda do garoto poderá ser disputada na Justiça brasileira, caso o pai deseje. Bierrenbach afirmou que o garoto já foi entregue à ela e que o levará ao Rio de Janeiro. "Estou muito feliz e aliviada. Conseguimos provar a história que era verdade", afirmou a mãe.

O pai não quis comentar o resultado da audiência. "Agora não tenho nada a declarar, mas com certeza vou me defender de todas as acusações [que apareceram] nos jornais, todas as opiniões pessoais que foram ao ar", disse Sicoli, que argumentou que nunca deu entrevista para preservar o filho.

Sicoli afirmou que "nem precisava responder" sobre a vontade de visitar o garoto no Rio de Janeiro. Bierrenbach disse que pretende permitir os encontros, mas que não pretende fazê-lo imediatamente.

"Eu quero deixar o Márcio ver o A. É importante para os dois. Só não sei como vou fazer isso. [...] Preciso consultar minha advogada no Brasil [...]. Acho que está cedo para entregar o A. para o Márcio para passar um fim de semana, acho que vai ser daqui a um tempo."

Sicoli e Bierrenbach, ambos brasileiros, casaram-se no Brasil e se mudaram para a Califórnia, onde nasceu a criança. O pai, que treina as bicampeãs olímpicas Walsh e May nos EUA, levou o garoto para passar férias com ele e não o devolveu.

A Secretaria de Direitos Humanos do governo brasileiro mandou carta à Washington pedindo o retorno de A. ao Brasil. A secretaria afirmara que no entendimento do órgão o pai havia concordado com a mudança de residência da criança dos EUA para o Brasil após a separação do casal.

Também tinha argumentado que, segundo a Convenção de Haia de 1980 sobre Subtração Internacional de Crianças, a criança não podia ficar nos Estados Unidos.

CASO SEAN

Em um caso semelhante, o garoto Sean Goldman foi pivô de uma disputa entre seu pai, o americano David Goldman e a família de sua mãe, Bruna Bianchi, que morreu ao dar à luz a segunda filha. O menino foi trazido ao Brasil em 2004 e retornou aos EUA apenas em 2009 após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Silvana Bianchi, avó materna do garoto, diz que não vê Sean há dois anos e cinco meses. No mês passado, os advogados dela disseram que ela aceita encerrar a disputa jurídica com o pai do garoto, desde que consiga visitar o neto.

Sean deu uma entrevista ao canal americano NBC no mês passado. Ele disse na ocasião que sua relação com o pai vai além da relação pai e filho, e que ele é seu melhor amigo. Durante a entrevista, Sean também disse que pensa em visitar o Brasil quando ficar mais velho.

Folha OnLine

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Conselheira dos EUA para temas da infância visitará o Brasil


WASHINGTON — A conselheira especial para temas de infância dos Estados Unidos, Susan Jacobs, viajará nesta terça-feira ao Brasil para realizar reuniões com autoridades do país sobre sequestros de menores, informou o Departamento americano de Estado nesta segunda-feira.

Os Estados Unidos e o Brasil mantêm uma disputa legal sobre o caso do menino Sean Goldman, entregue a seu pai, o americano David Goldman, em 2010, após um longa disputa familiar.

Sean nasceu nos Estados Unidos em 2000. Sua mãe, a brasileira Bruna Bianchi, o levou ao Brasil em 2004, onde voltou a se casar, mas faleceu em 2008 ao dar a luz a uma menina.

A morte da mãe de Sean abriu uma batalha judicial pela guarda da criança e o caso foi, inclusive, objeto de pedidos da secretária de Estado americana, Hillary Clinton, e de legisladores do país.

Na véspera do Natal de 2009, o pai biológico - que não vivia com Sean desde 2004 - recebeu a custódia do filho e o levou a seu país.

A família brasileira de Sean - integrada pelo padastro, os avós maternos e a irmã mais nova - trava agora uma nova batalha legal para recuperá-lo.

Copyright © 2011 AFP. Todos os direitos reservados


AFP

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

As agulhas em Sean, em David Goldman e no menino de Ibotirama


Nesse Natal temos a exposição de dois sofrimentos terríveis, um, o do menino de Ibotirama, que tinha quarenta e duas agulhas dentro do corpo e hoje tem trinta e oito; o outro, o de David Goldman, que aguarda(va) a entrega do seu filho, desde que foi sequestrado pela mãe em 2004, de acordo com tratados internacionais. O caso do menino de Ibotirama mostra a que ponto pode chegar a maldade via ignorância e pobreza; o segundo, a que ponto pode chegar a maldade via sapiência e riqueza.

O ex-padrasto do menino de Ibotirama, aborrecido com a mãe da criança, já confirmou que queria matá-lo com as agulhas, tendo a colaboração de duas mulheres no vodu. Como sempre, o noticiário da imprensa está centrado na figura do malvado Roberto e na evolução da saúde do menino, mas aqui quero colocar em tela o relacionamento de Roberto com a mãe da criança que, depois de ter seis filhos, desenvolve um relacionamento e leva imediatamente para casa esse homem. Me impressiona sempre esta atitude leviana das mulheres que tão logo arranjam um macho, na primeira esquina, o levam para sua casa para ser o futuro agressor dos seus filhos e filhas. É inacreditável como as organizações ou instituições, que têm um relacionamento com a gente pobre, não fazem um trabalho preventivo, orientando as donas de casa que veem rompido seu casamento e, consequentemente, sua rotina sexual, no sentido de que não se juntem ao primeiro homem que lhes aparece para facilitar seu acesso imediato aos prazeres que elas não querem interromper de forma alguma, mesmo que a retomada das suas aspirações eróticas signifique uma ameaça sobretudo a seus filhos e filhas. Nesse caso de Ibotirama fica fácil entender porque a dona de casa brigava muito com o vagabundo, a quem provavelmente sustentava e ele vivia de flozô, desfrutando da casa e da dona da casa, e deixando-a na mão nas horas em que ele optava por ficar com sua amante, Angelina. Então, a respeitável mãe de seis crianças ficava uma fera contra o amante que, vingativo, planejou a tortura da criança, sem ter coragem de assassiná-la imediatamente. Levou adiante uma morte com um grande suplício para a criança, mas em contagotas para ele próprio, insatisfeito com a “areia-gulosa”, como é conhecido esse tipo de mulher. Uma história tão velha como andar para frente, mas nós ainda assistiremos muitas maldades que os padrastos vão perpetrar contra os filhos e filhas das novas-ricas do amor, do sexo e das noites gozosas.

Mas vodu mesmo foi o que envolveu David Goldman e seu filho Sean. Uma barbaridade e que já não devia mais me indignar, eu que sou “habitué” da análise das fraquezas do nosso poder judiciário, que já me impressionava na saída da adolescência como o calcanhar de Aquiles da formação social brasileira. Nossos juízes foram sempre o ponto fraco do nosso desenvolvimento social, comparando-se nossa evolução com os países desenvolvidos. Isto explica porque o povo dos cursos de Direito aderiu com entusiasmo às explicações do materialismo histórico, que impõe, aos néscios, o raciocínio de que a burguesia conduz as instituições a seu belprazer. Com isso, se justifica a justiça de classe que a burguesia judiciária ou o judiciário burguês impõe à sociedade. Recordo-me de uma conversa com uma jovem advogada que falava quase com orgulho da aliança entre o dinheiro e a lei: - É a primeira coisa que a gente aprende na faculdade. Pois, isso que a formou, jamais me convenceu. Hoje, eu entendo tudo à luz da generalizada falta de formação profissional adequada em nosso país não apenas na área do Direito. O que temos é uma enraizada incompetência jurídica. Uma ignorância incomensurável envolvendo filosofia e sociologia do direito, da cultura, da sociedade e de como deve ser a participação do judiciário na condução dos nossos negócios socioculturais. Uma coisa são os princípios produtivos que regem nossa configuração social, outra coisa é a administração da justiça. Nos países desenvolvidos, a ligação entre as duas áreas deixou de ser automática faz tempo, mas aqui entre nós é confortável o entendimento de que a administração da justiça tenha de ser feita rigorosamente de acordo com a injustiça social. Mas, enfim, deixemos de lado as reflexões, afinal não posso explicar em poucas linhas como deve funcionar o judiciário.

Nunca apreciei ficar na superfície dos fatos, gostaria de saber mais sobre o romance de David, imaginando como Bruna fez a separação e fui atrás. Li tudo que está à disposição na internet e fiquei estarrecido com as canalhices da brasileira e às decisões judiciárias no nosso país, envolvendo o novo marido de Bruna, ligado a uma tradicionalíssima família de advogados, que fez piruetas e mágicas daquelas que conhecemos bem aqui no país para garantir a manutenção jurídico-arbitrária das suas vontades.

A Justiça brasileira vinha dando guarida ao sequestro de Sean até que o caso veio a público, apesar de todo esforço da família Lins e Silva para calar a imprensa com o tal “segredo de justiça” e que teve o apoio dos nossos juízes, que não entendem mesmo o papel da mídia na base de uma sociedade como a nossa.

A morte de Bruna no parto foi um desses mistérios que, pelo menos para mim, é muito fácil de entender. Se não tivesse acontecido, o sofrimento de David teria sido muito mais longo. Bruna era conhecida empresária da moda infantil no Rio. Perplexa uma amiga se perguntou como isto pôde ter acontecido numa das clínicas mais conceituadas da cidade. Eu, para não dizer que a justiça é divina, digo que a justiça é uma substância que nos envolve, pois vejo uma relação profunda entre a hemorragia que nem a sutura do útero deteve e a honestidade de David. Era muita injustiça o que Bruna vinha fazendo. A injustiça tem um parentesco, uma aliança, muito forte com a desgraça. É uma questão da lógica da vida. O ser humano tem problemas porque não sabe lê-la. O brasileiro, então, é um analfabeto clássico nesse código.

Elogiável a luta de David Goldman contra os sequestradores do filho que tem tido a cabeça feita pelos amorosos algozes brasileiros. Não sei como a imprensa não tem feito a ligação desse caso com o de Elián González. Entre o naufrágio, a morte da mãe e a volta para viver com o pai em Cuba foram sete meses. Aqui há quase seis anos que nossa justiça obriga David e Sean a viverem separados. Lá nos Estados Unidos, a despeito de toda pressão exercida pela comunidade cubana e dos problemas nas relações entre os dois países, o governo e o judiciário, com algumas pequenas vitórias dos parentes da mãe morta, nunca foram uns desclassificados como nós.

A posição de David ajuda na compreensão de que a guarda dos filhos tem de ser sempre compartilhada, com exceções a serem consideradas em casos excepcionais. Temos de desenvolver nos homens o interesse de criar os filhos que com eles conviveram. Sou contrário a obrigar a serem pais homens que tiveram uma relação sexual e dela nasceu um filho, sem nunca terem convivido com a mãe da criança, mas sou favorável a que não afastem os pais que tiveram suas esposas, com elas, seus filhos e deles nunca abriram mão.

PÓS-ESCRITO

O início e o término do mal
É perfeitamente possível estabelecer um critério de justiça a partir da identificação de quem principia as situações que levarão a situações injustas.
A Justiça começa a ser feita quando nos recusamos a cometer atos que prejudiquem alguém. O Judiciário parece não ver sempre sobre existe prisma, porque coloca a interpretação da lei como o começo de tudo. O começo está na recusa em praticar o mal, que não é tão difícil assim sabermos o que seja. Existem, é claro, situações em que o mal não se coloca de saída. Para que o mal tenha fim, é preciso que quem o pratica se dê conta do que fez. No entanto, não foi isso que aconteceu no caso de Sean Goldman, pois parece que a família Bianchi não tinha e não tem noção sobre o mal que pratica ou nem quer ter essa noção. Acabo de ver agora no Jornal Nacional de quarta, 23.12, a avó Silvana Bianchi afirmando: "Brasil vendeu Sean", referindo-se ao projeto de isenção tarifária aprovado no Senado dos Estados Unidos [a matéria se encontra no link abaixo].
Esta senhora ignora que ela continuou o sequestro da criança realizado pela filha Bruna Bianchi no último ano e que Bruna, com seu ato, roubou do pai e do filho quatro anos de convivência.
Por isso, eu gostaria que fosse possível que Dona Silvana e seu ex-genro fossem processados pela continuação do sequestro e pelos danos morais que atingiram e ainda atingirão as relações entre David e Sean Goldman. Com esta declaração, ela mostrou bem que o caráter da filha sequestradora foi forjado por um tipo de mentalidade que fere qualquer princípio de convivência sadia.
Ela também agora quer ignorar que se o neto dela é objeto de uma "venda", quem criou esta situação foi ela mancomunada com o ex-genro que nunca deveriam ter aceito a presença do neto aqui no Brasil da forma como Bruna trouxe e depois da morte dela deveriam ter entregue Sean imediatamente ao pai para reparar o erro cometido por Bruna.
É insuportável a presença de pessoas dessa estirpe em nossa sociedade, daí porque gostaria de reagir com veemência contra esse tipo de estupidez. Ela deveria passar Sean a David e pedir humildemente desculpas pelos erros cometidos por sua família.
Abaixo podem ler o texto que estou divulgando hoje {23.12} sobre o caso.
http://jornalnacional.globo.com/ Telejornais/JN/0,,MUL1425400-10406,00-BRASIL+VENDEU+SEAN+DIZ+AVO+DO+ MENINO+AO+G.html


Antonio Lupibravo Gouveia
http://www.pluridata.net/

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Ex-paquita Pituxa briga na Justiça para morar com filho no Brasil


No Mais Você dessa terça-feira, 7 de dezembro, Ana Maria conversou com Louise Wischermann, a ex-paquita Pituxa do Xou da Xuxa, no fim da década de 80. Depois de 18 anos morando no Canadá, ela está de volta ao Brasil e enfrenta uma briga na Justiça canadense para ter o direito de morar aqui com seu filho Oliver, de 4 anos.
Louise, que possui esclerose múltipla, contou que durante a gravidez não teve o apoio do marido. “Ele não queria que eu engravidasse, pra tratar a doença, mas eu queria ser mãe mesmo assim”, revelou. Ainda sobre a doença, ela explica que seu tratamento é pago pelo SUS, Sistema Único de Saude, e por isso precisa morar aqui no Brasil. “Aqui eu tenho tratamento de graça. Lá não, eu pago por todos os remédios”.
A ex-paquita desabafou com Ana Maria. “Eu quero recomeçar minha vida no Brasil. Quero que o meu filho venha morar comigo aqui. Em momento nenhum quero afastá-lo do pai. Vou deixá-lo passar todas as férias com ele, mas quero o meu direito de mãe. Está tudo muito difícil... estou aqui há 15 dias e só consegui falar com o Oliver uma vez”, contou Louise.
Para dar mais detalhes sobre o assunto, a ex-paquita foi acompanhada do seu advogado, Bernardo Garcia, que está cuidando do caso aqui no Brasil. Bernardo explica que só o juiz canadense pode resolver o caso. “O Oliver é residente no Canadá, e nós não podemos fazer nada aqui, apenas acompanhar e trabalhar junto com eles. Espero que o juiz reconheça que o melhor para a criança é ficar com a mãe.”

Relembre o caso do menino Sean Goldman
Aproveitando o assunto, o Mais Você relembrou um caso parecido com o de Louise: o menino Sean. O pai dele é americano e a mãe, brasileira, morreu no parto. Atualmente o menino Sean Goldman está com 10 anos e mora com o pai David Goldman em New Jersey, nos Estados Unidos.
Esta semana o padrasto de Sean, João Paulo Lins e Silva, declarou que vai pedir à presidenta eleita, a Dilma, que interceda junto à Justiça americana para que a família brasileira tenha o direito de, ao menos, visitar o menino. A família diz que até agora só conseguiu falar com Sean - pelo telefone - 6 vezes. A avó do menino esteve nos Estados Unidos em abril desse ano e disse que não conseguiu nem ver nem falar com o neto.
Diante da absoluta falta de notícias, a família que mora no Rio pediu aos advogados americanos que mandassem prova confirmando que o garoto estava vivo. A avó, Silvana Bianchi, recebeu, então, um recado no celular: "Oi, vó, tudo bem? Depois eu te ligo, beijos". Tudo em inglês.

Fonte:Globo.com


Alagoas 24 horas

sábado, 13 de novembro de 2010

Após decisão da Justiça de SP, crianças angolanas deixam o Brasil


As duas crianças angolanas trazidas ao Brasil pelo pai brasileiro sem autorização, há cerca de um ano, embarcaram no fim da tarde desta sexta-feira para Luanda, na Angola. A informação é do advogado Ricardo Zamariola Junior, que representa a mãe das duas meninas.
A Justiça de São Paulo determinou na quarta-feira (10) que as crianças fossem devolvidas para a mãe, que vive no país africano. A determinação do Tribunal de Justiça mantém a decisão já tomada em julho pela Justiça de Campinas (93 km de SP) --onde as meninas moravam com o pai--, que tinha concedido a guarda das crianças para a mãe.
Apesar disso, o pai recorreu da decisão, mas a apelação foi negada por unanimidade pelos desembargadores Gilberto de Souza Moreira, Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi.
O pai afirmou, no processo, que elas deveriam ser mantidas no Brasil devido a deficiência que Angola apresenta nas áreas de saúde e educação, mas os juízes afirmaram que o argumento é preconceituoso.
Segundo o advogado Zamariola Junior, que representou a mãe no caso, os pais das crianças se casaram em setembro de 2003, em Angola. As filhas nasceram no Brasil, a mais velha em janeiro de 2005 e a mais nova em março de 2007, mas a família morava em Luanda. Em fevereiro de 2009, o casal se separou e a Justiça angolana decidiu que a guarda das crianças ficaria com a mãe.
No dia 28 de junho do ano passado, o pai trouxe as meninas para Campinas sem o consentimento da mãe ou da Justiça angolana, de acordo com o advogado. No Brasil, ele iniciou o processo pela guarda das filhas na 4ª Vara de Família de Campinas e obteve a guarda provisória.
Em julho de 2010, a mesma vara revogou a decisão e concedeu a guarda definitiva à mãe. Por meio de um mandado de segurança, o pai obteve, no Tribunal de Justiça de São Paulo, liminar que garantiu a permanência das filhas no Brasil até que sua apelação fosse julgada pelo próprio TJ.
Na última quarta-feira, o recurso foi julgado e rejeitado por unanimidade pelos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado.


quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Justiça de SP obriga pai brasileiro a devolver filhas à mãe angolana

Ricardo Zamariola Junior (Izilda França/Divulgação)


Ele saiu com as filhas de 3 e 5 anos de Angola sem avisar a ex em 2009.
‘Só quero que o pesadelo termine’, diz mãe; advogado do pai não comenta.

Justiça de SP obriga pai brasileiro a devolver filhas à mãe angolana
Ele saiu com as filhas de 3 e 5 anos de Angola sem avisar a ex em 2009.
‘Só quero que o pesadelo termine’, diz mãe; advogado do pai não comenta.
Por decisão unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantiveram na terça-feira (9) a sentença da Justiça do interior de São Paulo que obriga um pai brasileiro a devolver à ex-mulher, uma angolana, as duas filhas que teve com ela. A mãe passa a ter a guarda definitiva das meninas brasileiras mais de um ano após o ex-marido ter saído com elas da Angola sem autorização. A mulher deve chegar ao Brasil nos próximos dias para tentar levar as crianças, atualmente com 5 e 3 anos, de volta ao país africano.
Em entrevista por e-mail ao G1, a mãe, que pediu para não ter seu nome e os das filhas divulgados, comentou que está ansiosa em revê-las, o que não acontece desde maio, e poder retornar a Luanda com elas. “Quero dizer que as amo e que vou levá-las para casa. Só quero que esse pesadelo termine”, escreveu a mulher (leia a íntegra da conversa mais abaixo).
Atualmente as garotas estão morando com o pai em Campinas, onde estudam. Ele tem cerca de 30 anos e trabalha como gerente de projetos de portfólios. Procurado por telefone para comentar o assunto, o advogado dele, Cesar da Silva Ferreira, preferiu não se pronunciar. "Não posso dar informações pois o caso corre em segredo de Justiça”, disse o defensor dos interesses do gerente. Não há informações se o advogado do pai entrou com novo recurso contrário à decisão do TJ.
O pai retirou as filhas da casa onde moravam com a mãe na capital da Angola, em 28 de junho do ano passado, quando o casal já estava separado. Naquela ocasião, os pais disputavam a guarda das crianças na Justiça angolana, que havia concedido a tutela antecipada à mãe. Ela tem mais de 35 anos e é funcionária de uma multinacional brasileira na África.

Julgamento no TJ
Nesta terça, a reportagem acompanhou o julgamento de um recurso a respeito do caso na 7ª Câmara de Direito Privado, no prédio do TJ, centro de SP. Ao analisarem o mérito, os desembargadores Gilberto de Souza Moreira (relator), Luiz Antonio da Costa (revisor) e Miguel Brandi (terceiro juiz) negaram o pedido da defesa do pai que queria a anulação da sentença do juiz Ricardo Sevalho Gonçalves, da 4ª Vara da Família e Sucessões em Campinas. Em 30 de julho, o magistrado tirou do pai brasileiro a guarda das filhas, que o gerente havia obtido antes no Brasil, e a deu à mãe angolana. Autorizou ainda que as meninas voltassem a morar com a funcionária em Luanda.
Em seu voto contrário ao recurso, o desembargador Souza Moreira argumentou que “o pai, apelante, simplesmente fugiu com as filhas. Enganou a mãe, que então tinha a guarda, simulou um passeio, pretextou uma visita, uma festa, e simplesmente saiu sorrateiramente do país onde elas viviam. Subtraiu as meninas, trouxe as filhas arbitrária e prepotentemente, enganando-as e a mãe que tinha legalmente a sua posse, conferida pela Justiça angolana. Um sequestro. Seria o bastante para reconhecer-se a pronta necessidade de retornarem ao convívio materno, no país de origem porque não há outra solução possível que não fomente a ilegalidade e a fraude, fato inescusável e intensamente confessado”.
“O próximo passo é a comunicação oficial da decisão ao juiz de primeiro grau e, a partir dessa comunicação, a tendência é que o juiz expeça o mandado de busca e apreensão para que as meninas voltem para a mãe”, afirmou ao G1 o advogado Ricardo Zamariola Júnior, que defende os interesses da mãe.

Justiça de SP obriga pai brasileiro a devolver filhas à mãe angolana
Ele saiu com as filhas de 3 e 5 anos de Angola sem avisar a ex em 2009.
‘Só quero que o pesadelo termine’, diz mãe; advogado do pai não comenta.
Por decisão unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantiveram na terça-feira (9) a sentença da Justiça do interior de São Paulo que obriga um pai brasileiro a devolver à ex-mulher, uma angolana, as duas filhas que teve com ela. A mãe passa a ter a guarda definitiva das meninas brasileiras mais de um ano após o ex-marido ter saído com elas da Angola sem autorização. A mulher deve chegar ao Brasil nos próximos dias para tentar levar as crianças, atualmente com 5 e 3 anos, de volta ao país africano.
Em entrevista por e-mail ao G1, a mãe, que pediu para não ter seu nome e os das filhas divulgados, comentou que está ansiosa em revê-las, o que não acontece desde maio, e poder retornar a Luanda com elas. “Quero dizer que as amo e que vou levá-las para casa. Só quero que esse pesadelo termine”, escreveu a mulher (leia a íntegra da conversa mais abaixo).
Atualmente as garotas estão morando com o pai em Campinas, onde estudam. Ele tem cerca de 30 anos e trabalha como gerente de projetos de portfólios. Procurado por telefone para comentar o assunto, o advogado dele, Cesar da Silva Ferreira, preferiu não se pronunciar. "Não posso dar informações pois o caso corre em segredo de Justiça”, disse o defensor dos interesses do gerente. Não há informações se o advogado do pai entrou com novo recurso contrário à decisão do TJ.
O pai retirou as filhas da casa onde moravam com a mãe na capital da Angola, em 28 de junho do ano passado, quando o casal já estava separado. Naquela ocasião, os pais disputavam a guarda das crianças na Justiça angolana, que havia concedido a tutela antecipada à mãe. Ela tem mais de 35 anos e é funcionária de uma multinacional brasileira na África.

Julgamento no TJ
Nesta terça, a reportagem acompanhou o julgamento de um recurso a respeito do caso na 7ª Câmara de Direito Privado, no prédio do TJ, centro de SP. Ao analisarem o mérito, os desembargadores Gilberto de Souza Moreira (relator), Luiz Antonio da Costa (revisor) e Miguel Brandi (terceiro juiz) negaram o pedido da defesa do pai que queria a anulação da sentença do juiz Ricardo Sevalho Gonçalves, da 4ª Vara da Família e Sucessões em Campinas. Em 30 de julho, o magistrado tirou do pai brasileiro a guarda das filhas, que o gerente havia obtido antes no Brasil, e a deu à mãe angolana. Autorizou ainda que as meninas voltassem a morar com a funcionária em Luanda.
Em seu voto contrário ao recurso, o desembargador Souza Moreira argumentou que “o pai, apelante, simplesmente fugiu com as filhas. Enganou a mãe, que então tinha a guarda, simulou um passeio, pretextou uma visita, uma festa, e simplesmente saiu sorrateiramente do país onde elas viviam. Subtraiu as meninas, trouxe as filhas arbitrária e prepotentemente, enganando-as e a mãe que tinha legalmente a sua posse, conferida pela Justiça angolana. Um sequestro. Seria o bastante para reconhecer-se a pronta necessidade de retornarem ao convívio materno, no país de origem porque não há outra solução possível que não fomente a ilegalidade e a fraude, fato inescusável e intensamente confessado”.

Caso Sean Goldman
Zamariola Júnior é especialista em ações versando a aplicação da Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Ele é advogado do norte americano David Goldman, pai do garoto Sean Goldman, nascido em 2000 nos EUA, filho também de uma brasileira. O caso Sean gerou uma batalha judicial em 2004, quando a mãe retirou o menino do pai sem sua autorização. A criança veio ao Brasil, onde passou a morar com a família da mãe, que morreu, no Rio. Em 2009, a Justiça concedeu a guarda do menino ao pai americano.
“Este caso envolvendo as meninas retiradas pelo pai da Angola, no entanto, não foi tratado como sequestro porque não há adesão de Angola à Comissão de Haia. Só o Brasil aderiu. Em direito internacional da família, a retirada de uma criança do seu país de residência habitual sem obediência às leis ali vigentes é considerada sequestro internacional de criança. Neste caso, as crianças saíram de Angola sem a observância do que dispunha a legislação angolana”, explicou o advogado da mãe angolana.
Em 2009, o pai alegou à Justiça ter sido traído e disse que a então mulher também não dava atenção às filhas do casal em Luanda. Afirmou que, por esse motivo, deixou capital da Angola com elas, segundo informações obtidas pelo G1 sobre o processo que trata da guarda das meninas.
A mulher negou essas acusações e disse que pediu o divórcio em fevereiro de 2009 porque o ex-marido tinha ciúmes doentio dela, segundo relatou nos documentos. Contou ainda que o gerente fugiu com as garotas dias antes do julgamento em Luanda para decidir quem ficaria com a guarda definitiva delas.

Saída de Angola
Em seu depoimento à Justiça e ao Ministério Público de Campinas, o pai afirmou que saiu de Angola com as filhas, passou pela Namíbia, chegou à África do Sul e de lá seguiu ao Brasil. A mulher disse ter tido conhecimento da fuga pela internet e que, após isso, o pai dificultou o contato dela com as filhas.
Na Angola, o pai passou a responder por subtração de incapazes devido à retirada das filhas da mãe e da Angola sem autorização para isso.
Na sentença, o juiz Sevalho Gonçalves, de Campinas, escreveu que o pai “tomou uma atitude unilateral, tentando criar um fato consumado. Removeu as crianças de Angola sem concordância materna e dias antes da audiência designada para decisão pela Justiça angolana sobre a guarda das filhas. Aqui, omitindo essa circunstância, ajuizou o presente e obteve a guarda provisória, que acabou sendo mantida enquanto os fatos eram apurados. Ao longo desse tempo, o pai trabalhou ativamente, não para permitir que as crianças e a mãe estabelecessem um bom convívio no Brasil, mas para evitar o contato entre elas.”

Leia abaixo a entrevista com a mãe das garotas:
G1
- Como e quando percebeu que suas filhas haviam sumido em Luanda?
Mãe - No dia 28 de junho de 2009, um domingo, o pai foi buscar as meninas dizendo que as levaria a um aniversário e que as devolveria no final do dia. Como até o final do dia ele não chegou, liguei para ele para saber o que estava ocorrendo. Primeiro ele disse que estava no trânsito, ainda distante de casa. Duas horas depois, voltei a ligar, ele não atendeu e mandou uma mensagem, dizendo que levaria as meninas somente na segunda de manhã. Na segunda de manhã, disse que as levaria na hora do almoço. A partir daí, não consegui mais falar com ele até o dia seguinte, quando ele mandou uma outra mensagem, dizendo que as meninas estavam bem e que eu não me preocupasse. Continuei sem conseguir falar com ele até mais ou menos o dia 9 ou 10 de julho, quando ele ligou e colocou as meninas ao telefone. Perguntei onde elas estavam, mas elas choravam e não respondiam. No dia 10, já desconfiando que ele pudesse ter ido para o Brasil, liguei para a casa dos pais dele e falei com a avó das crianças, que me informou que minhas filhas estavam em Campinas, na casa dela.

G1 - O que sentiu ao saber que o pai delas, seu ex-marido, havia deixado o país com elas?
Mãe - É difícil descrever. Angústia, medo de que as meninas desaparecessem, medo de que eu nunca mais as visse.

G1 - Como foram os dias seguintes ao desaparecimento das suas filhas?
Mãe - Foram os piores dias da minha vida. Um desespero muito grande, um sofrimento indescritível, muito angustiante.

G1 - Quantos dias depois conseguiu falar com elas?
Mãe - Não sei precisar. Talvez umas duas semanas.

G1 - Quanto tempo ficou sem poder ver suas filhas?
Mãe - A primeira vez que as vi depois que vieram ao Brasil foi em dezembro, em Campinas.

G1 - Quando e onde pôde vê-las novamente?
Mãe - Nessa ocasião, em dezembro, o pai permitiu que eu visse minhas filhas durante três ou quatro horas, mas sempre vigiada por familiares dele. Fomos a um shopping em Campinas.

G1 - Foi o pai que autorizou a vê-las ou a Justiça?
Mãe - Em dezembro, o pai permitiu essa visita no shopping, mas com a condição de que familiares dele permanecessem vigiando. Nas duas outras vezes, em março e em maio de 2010, o juiz foi quem determinou as visitas. Em março mais uma vez fomos vigiados; em maio, não.

G1 - Que motivo seu ex-marido teria para tirar as filhas de você?
Mãe - Não sei. Ele faz diversas acusações no processo, mas prefiro não comentar isso.

G1 - O que pretende fazer agora retornando ao Brasil?
Mãe - Pretendo retornar para casa com minhas filhas, se a Justiça autorizar.

G1- O que pensa em dizer a suas filhas quando as reencontrar?
Mãe - Quero dizer que as amo e que vou levá-las para casa. Só quero que esse pesadelo termine.

Kleber Tomaz e Marcelo Mora


G1

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Vão devolver também as crianças ilegalmente trazidas pela mãe ao Brasil??



"A ordem judicial para a devolução da menina Gabriela ao Brasil chegou ao Líbano e agora a mãe da garota de 6 anos, Cláudia Boutros, começa outra batalha: a de conseguir apoio para viajar ao país e recuperar a filha, levada sem autorização pelo pai."
A menina Gabriela de 6 anos que morava com a mãe Cláudia Boutros no Brasil, foi levada ilegalmente pelo pai Pedro Boutros há 8 meses para o Líbano e o Brasil JÁ emitiu uma ordem judicial para que a menina seja devolvida à mãe. Por que o Brasil demora tanto, então, para devolver ao pai, as crianças trazidas pela mãe ilegalmente para o Brasil?? Acompanhamos o caso do americano David Goldman que demorou 5 longos anos para levar seu filho de volta aos Estados Unidos e não conseguiu rapidamente assim, nem com o falecimento da mãe de Sean Goldman.
"Será pedido uma indenização de R$ 1 milhão contra o Estado e de mais R$ 1 milhão ao comerciante libanês. “Ao Pedro, pelo sofrimento causado à Cláudia, por ficar sem a criança”, explicou o advogado."
Alguém fará comentários dizendo que essa mãe só está pensando em dinheiro como fizeram com o pai de Sean Goldman? Os amigos de Goldman se mobilizaram para ajudá-lo. Fundaram o bringseanhome.org para ajudá-lo a vir ao Brasil diversas vezes, antes de finalmente conseguir ter o filho de volta. Essa mãe desempregada falou declaradamente à tv que espera um patrocínio de um artista para ajudá-la. Por que a mãe pode mover montanhas para ter sua filha de volta e é vista como coitada e se o pai faz o mesmo, na mesma situação, é visto como golpista?? Pois diziam que David Goldman não tinha emprego, nem dinheiro, por isso queria tanto levar o filho para morar com ele.
Segue abaixo o link para que vocês ajudem então, a devolver na mesma rapidez essas crianças que foram trazidas ilegalmente para o Brasil pelas mães:
http://bringseanhome.org/wordpress/active-cases/active-case-index/

Quero deixar bem claro que acho ótimo que devolvam Gabriela à mãe, que se cumpra a lei, mas espero que o Brasil pare de privilegiar apenas a mãe e devolva aos pais estrangeiros seus filhos que moram hoje ilegalmente no Brasil.

Roberta Palermo


Roberta Palermo
Terapeuta Familiar
http://www.robertapalermo.com.br/
11 91913454


quarta-feira, 30 de junho de 2010

Americano do Colorado suspeita que mãe tenha levado filhos para o Brasil


O medo de Brett Stahle é de que a esposa Carla tenha fugido com as crianças, repetindo o caso Sean Goldman

Um americano em processo de divórcio teme que a esposa tenha fugido para o Brasil com o casal de filhos. Segundo Brett Stahle, Carla e as crianças não estavam mais em casa quando ele foi visitar a filha. O caso está agora nas mãos do FBI (polícia federal americana).
De acordo com reportagem do canal 7News do Colorado, a família morava em Colorado Springs. O casal está em processo de divórcio e, segundo Brett, Carla faltou a uma corte ocorrida há mais de duas semanas. Quando foi visitar Marilia, 6, Stahle viu que a casa estava vazia. Nem a filha, nem Carla nem Kylle, 10, estavam no local.
Dias depois, Stahle viu transações bancárias indicando que Carla estaria no Rio de Janeiro. “Meu maior medo é de que [Carla] fugisse com as crianças para o Brasil”, disse ele.
A polícia de Colorado Springs disse que o Brasil não reconhece a maioria das leis americanas de custódia.
Stahle teme que o caso Sean Goldman se repita. Com apenas 4 anos, Sean foi levado pela mãe, Bruna Bianchi, para o Brasil, deixando o pai, David Goldman, em New Jersey. A batalha judicial para o pai reaver a criança durou cinco anos e teria custado a Goldman $400.000. Em dezembro de 2009, David Goldman conseguiu finalmente trazer o filho de volta para os Estados Unidos.
“Pensar em não ver [Marília] por alguns anos, é um pensamento terrível”, disse Stahle.

Chamando a atenção para as leis americanas
Apesar de um e-mail indicar que Carla está no Brasil, um porta-voz da polícia de Colorado Springs disse que ainda não está confirmado se a mulher voltou para o país. Como a maioria dos casos, este também foi inicialmente tratado como civil. Mas agora a polícia acionou o FBI, o que poderia render acusações criminais à mãe brasileira.
Enquanto isso, o pai inconformado junta todos os papéis legais possíveis para trazer a filha de volta. Ele também chama a atenção para a inexistência de leis americanas que não exigem uma autorização por escrito para que um dos pais leve a criança para fora dos Estados Unidos. Brett Stahle decidiu usar o site de relacionamentos Facebook, a fim de buscar ajuda para ter Marília junto com ele. “Só estou tentando conseguir ajuda com alguém que saiba alguma coisa”.
No Wells Fargo Bank foi criado o Marilia Stahle Fund para recolher doações.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Tenha a mesma coragem que teve David Goldman


Pesquisando sobre guarda compartilhada, me deparei com o site de uma terapeuta e fiquei extremamente emocionada na maneira em que ela escreve. Ela pensa exatamente como eu! E não pude deixar de publicar aqui um texto do site dela www.robertapalermo.blogspot.com

"Você é o pai
Você pai, que se separou e precisa lutar para manter os dias de convivência com o seu filho, não desista. Veja o bom exemplo de David Goldman e siga adiante.
Ele não aceitou viver sob as chantagens que a ex-esposa e familiares maternos queriam lhe impôr. Ele tinha a razão, então por que ceder? Por que aceitar as migalhas quando se tem o direito de ter uma convivência saudável, de qualidade? Por que aceitar que falem mentiras a seu respeito?
Você pai, que morre de medo da ex, está na hora de mudar. A criança não é propriedade da mãe. Inclusive ela também é responsável financeiramente pelo filho, proporcionalmente a seus rendimentos financeiros.
Se a mãe não estiver em casa quando você for buscar o seu filho, se ela viajar nos seus dias de convivência, entre com um pedido de guarda.
Mesmo que a guarda continue sendo da mãe, mostre que você não vai aceitar que ela atrapalhe essa relação. Você vai denunciá-la todas as vezes que ela violar o combinado realizado diante do juiz.
Para piorar ainda mais, a mãe tem permissão para se mudar e pode ir para 500, 1000 km de distância sem a sua autorização. Como resolver esse problema? Garantindo as férias escolares inteiras da criança com você e os feriados prolongados.
E que tal batalhar por um projeto de lei que estipule uma quilometragem máxima para a mudança de cidade após a separação? Temos que pensar bem antes de termos filhos, pois depois a vida não é mais só nossa.
David Goldman foi corajoso o suficiente para levar até o fim a sua causa. Ele vive em um país que segue as leis, diferente do que acontece aqui no Brasil. Quando ele ia imaginar que para uma lei ser cumprida seriam 5 anos de disputa?
O pai brasileiro se acomoda ou desiste por causa da lerdeza do Poder Judiciário e isso tem que mudar! Vai demorar sim, mas você não vai desanimar. Você está investindo hoje para ser pai do seu filho.
Não sei se ele teria conseguido vencer a batalha sozinho. Então você precisa ter um bom advogado. Peça ajuda, faça um blog, fórum na internet, coloque a boca no mundo, como os amigos de David fizeram.
Você pai, que morre de dó da criança, lembre-se de que, apesar de vê-la apenas em finais de semanas alternados, você tem a obrigação de educá-la. Então na sua casa deve haver regras, limites e rotina.
Não tenha medo de seu filho se assustar por ter que ir buscá-lo com a polícia, se for o caso. E não é a mãe que decide se você vai apresentar ou não a criança para a madrasta.
Por que só você quer poupar a criança, enquanto a mãe está judiando dela ao afastá-la do pai? E o pai que aceita o afastamento está compactuando com a maldade.
O que você vai dizer para o seu filho quando ele crescer? Que a mãe dele sumia com ele nos finais de semana, inclusive ele chorava para não ir para a sua casa?
E enquanto isso onde estava o pai que deveria lutar por ele? Dá muito trabalho, dor de cabeça, úlcera, gastrite, o advogado vai custar caro, mas você vai adiante.
Vai inclusive fazer o exame de DNA se existir alguma dúvida sobre a paternidade. Pois acima de tudo é direito da criança saber quem é o seu pai. Quem sabe ainda conseguimos que esse exame seja realizado na maternidade, junto com o teste do pezinho.
E depois que você conseguir garantir os seus dias de convivência, vai processar a mãe se for cabível nas leis. Mesmo que falem que sabiam que no fundo no fundo você só queria saber de dinheiro.
Se cada pai lesado não deixar pra lá as maldades de uma mãe, quem sabe elas passem a pensar duas vezes antes de acusar o ex-marido de abusar sexualmente da criança, por exemplo.
Por que depois de 2, 3 anos, quando finalmente o pai consegue provar que nada aconteceu, ele deixa pra lá a punição? Por dó da criança? Porque está cansado de batalhas judiciais? Isso é ser egoísta. Há muitos outros pais e filhos que sofrerão a mesma coisa porque as mulheres sabem que não acontecerá nada com elas.
A criança vai sofrer ainda mais? Foi a mãe que causou esse sofrimento e ela continuará a fazer a criança sofrer se ninguém brecá-la.
Os filhos esperam que os pais cuidem deles. Imponham limites, falem “não”. Não querem ter um pai banana que abaixa a cabeça e aceita viver de migalhas.
Você é o pai de seu filho. Assuma a sua posição."

Roberta Palermo

Terapeuta Familiar


Pais, não desistam de seus filhos. Lutem por eles. Lutem por um Brasil de igualdades. De direitos. Não vamos deixar com que o desânimo pela lerdeza da justiça tomem conta. Por mais que percam a batalha.. não chegou o fim da guerra!
Vamos lá!

Em roxinho: Eu....


Em Azul: a terapeuta Roberta Palermo. (um gênio!)

Maggie


sexta-feira, 2 de abril de 2010

Fundação americana cria rede mundial para repatriar crianças


A crise diplomática entre Brasil e Estados Unidos – resultado da disputa pela guarda do menino Sean Goldman – está longe do fim e abriu precedentes para novas batalhas que podem mexer até mesmo com as exportações brasileiras. Se depender da Fundação Bring Sean Home (Traga Sean para Casa), o caso do garoto com dupla nacionalidade que retornou para os Estados Unidos em dezembro foi só o primeiro. A instituição criou uma rede internacional na tentativa de solucionar casos como o de Sean. No mínimo, sete crianças que estão no Brasil estão sendo monitoradas pela fundação. Todos os processos tramitam em sigilo na Justiça Federal.
Entre as ferramentas adotadas pelo grupo estão a mobilização social, inclusive por meio de doações, e a pressão das autoridades. “Nunca imaginamos que poderíamos alcançar os presidentes do Brasil e dos Estados Unidos”, diz o texto de apresentação do site. A fundação pede mudanças na legislação e a aprovação de uma proposta no Congresso restringindo o acesso brasileiro ao Sistema Geral de Preferências (SGP). Esse modelo é usado para exportar cerca de 10% dos produtos que o país vende aos Estados Unidos anualmente. Em 2008, o Brasil teria recebido mais de US$ 2,75 bilhões por meio do SGP.
A medida seria adotada, segundo o projeto, enquanto o Brasil não cumprisse as obrigações com os norte-americanos previstas na Convenção de Haia. Na justificativa do projeto, dados da Autoridade Central afirmam que pelo menos 64 crianças que moravam nos Estados Unidos foram levadas para o Brasil, segundo o governo americano.
Segundo a fundação, o caso Sean serviu de aprendizado. A primeira lição: “É o poder que as pessoas têm para forçar os governos a tomarem decisões”. A segunda: “Um homem pode fazer a diferença”. A entidade Bring Sean Home sustenta que o trabalho não acabou com a volta do garoto. “É só o começo de uma luta por outras 2,8 mil crianças americanas e canadenses que foram sequestradas contra sua vontade e levadas para países estrangeiros”, afirma a fundação.
O convite para “participar da rede e ajudar a conseguir que uma nova legislação passe no Congresso dando ao governo norte-americano mais ferramentas para forçar a repatriação de crianças americanas” é dado no site. Para justificar o apelo, dois fatores são citados como essenciais. Sean Goldman teria sido a primeira criança a voltar do Brasil. No Japão, nenhum menor teria retornado aos Estados Unidos nos últimos 50 anos. O país oriental também está na lista negra da fundação.
Advogado de David Goldman, Ricardo Zamariola, afirma que o site, assim como a fundação, não foram criados pelo pai de Sean, apesar das citações de seu nome. “São amigos da família”, diz. Com relação às críticas ao Brasil, Zamariola afirma que a maioria das opiniões publicadas no site é desqualificada. “David tem participado de programas de televisão, quando convidado, na intenção de ajudar outros pais”, diz.
Com o resultado do processo, Zamariola, que já atuava em casos de sequestro internacional de crianças, ficou mais conhecido. Entretanto, garante que só ganhou um novo caso depois de Sean. Atualmente, o advogado é responsável por 10 processos envolvendo a guarda internacional de crianças.
No caso de Sean, o processo segue. A família brasileira entrou com dois recursos nos tribunais superiores para tentar reverter a decisão. “Nenhuma decisão que um juiz brasileiro tome poderá fazê-lo retornar”, disse Zamariola, entendendo que um novo processo precisa tramitar na jurisdição americana.

Quem é Sean
Sean Goldman nasceu em 2000 nos EUA. Quatro anos depois, veio com a mãe, Bruna Bianchi, passar férias no Brasil, mas os dois não retornaram. Ela se casou novamente e morreu no parto da segunda filha. O pai biológico, David Goldman, iniciou uma batalha judicial para levar o menino de volta, e a família brasileira, para que ele permanecesse. Em dezembro, depois de o assunto ter sido discutido pelas autoridades brasileiras, a avó materna do garoto entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para que Sean ficasse no Brasil. A Justiça Federal, na qual tramitava a ação do pai biológico, determinou que a criança fosse entregue a David. O ministro Marco Aurélio de Mello aceitou o recurso da família brasileira e decidiu que o garoto deveria permanecer no país até ser ouvido pela Justiça. Em 22 de dezembro, entretanto, o ministro Gilmar Mendes, decidiu pela devolução do garoto ao pai. Dois dias depois, Sean retorna com David para os Estados Unidos.

Referência no exterior
O americano David Goldman virou referência para estrangeiros. Um holândes, pai de Marcelo, de 6 anos, que aguarda o julgamento do caso em Manaus, ficou mais esperançoso. O garoto morava no país europeu e veio para o Brasil com a mãe passar férias. Não voltou. O pai alega que não consegue visitar o filho e pede que o garoto retorne para casa. Ofício encaminhado pela Autoridade Central brasileira afirma que ainda não há previsão para os depoimentos. A mãe da criança foi comunicada da ação. Ainda não houve decisão. Os processos tramitam em sigilo e, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os nomes usados são fictícios.
O caso de três irmãos que viviam na França e agora estão em Fortaleza também está sendo acompanhado pela rede. O pai das crianças critica o Brasil: “Quero contar para vocês minha história e mostrar como a Justiça brasileira não respeita a legislação internacional chamada de Convenção de Haia, em que Brasil e França são signatários e partes da convenção”. De acordo com ele, desde dezembro de 2006 a Autoridade Central francesa negocia com o governo brasileiro, que teria informado que não localizou as crianças.
Julia e Pedro nasceram nos Estados Unidos, mas os dois têm passaportes brasileiros. Costumavam passar as férias no Brasil. Em 2006, não foi diferente. Mas o casal e a mãe não voltaram para os EUA. O pai entrou com pedido de custódia, que foi negado. Agora, aguarda o julgamento de uma ação com base na Convenção de Haia. “Tenho sido capaz de manter uma relação com as minhas crianças e espero que no futuro eles escolham viver nos Estados Unidos”, afirma o pai.

Alana Rizzo - Estado de Minas


uai

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Direito Internacional Privado deve ser mais explorado nas faculdades brasileiras


Quando uma brasileira casada com um inglês, morando na Itália, resolve pedir o divórcio, a lei de qual país irá reger o processo da separação? Do Brasil, da Inglaterra ou da Itália? Manda a lei do último domicílio do casal. E em caso de contrato trabalhista, quando, por exemplo, um brasileiro é contratado por uma empresa turca para trabalhar em Istambul? Se ele se sentir prejudicado, para qual Justiça deverá reclamar do patrão? Ele tem que acionar o país onde o contrato foi assinado - e torcer para que lá exista uma legislação trabalhista que seja forte como ele espera. A área do direito que estuda esse tipo de decisão é o Direito Internacional Privado (DIP), e que também trata de heranças, patrimônio, contratos sociais, entre outros, quando são feitos entre pessoas de países diferentes.
Essas relações afetivas ou patrimoniais devem ser pensadas antes de se começar uma família ou um trabalho no exterior. "Se a pessoa opta por construir uma relação emocional no exterior ou com pessoa estrangeira, tem de prever que mais cedo ou mais tarde alguns problemas poderão acontecer. E, portanto, estará sujeita a leis de outros países que não o seu", explica o professor Gustavo Ferraz, da Faculdade de Direito (FD) da USP, que orienta alguns trabalhos de conclusão de curso e pretende abrir disciplina na pós-graduação sobre o tema na unidade.
Além dele, mais dois professores lecionam DIP no departamento de Direito Internacional e Comparado da FD. As disciplinas abrangem os aspectos pessoais (família, relações afetivas e capacidade de interdição em território estrangeiro), patrimoniais (contratos e bens) e processuais (como manejar os processos quando existe essas ligações com o exterior). Há, também, uma tentativa de parceria com a área de pediatria da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), uma vez que os médicos tem um papel importante, assim como os educadores, no reconhecimento das relações dentro de casa. Esses profissionais são capazes de avaliar se a criança está feliz, se está sendo bem tratada pelos pais e, por isso, trazem aspectos fundamentais para a decisão de um juiz. Segundo Ferraz, nosso judiciário deve "parar de achar que por que uma criança é brasileira, é melhor que ela fique no país".

Histórico
Há 20 anos, o tema não era tão atraente para os advogados do Brasil, já que a economia do país ainda dava seus primeiros passos no mercado internacional. Mas hoje, com pessoas e mercadorias transitando livremente pelo mundo, o DIP tornou-se peça-chave para a resolução de conflitos judiciais evitando desgaste diplomático entre os países países diferentes - conflitos que não sejam ligados às outras duas áreas do Direito Internacional: o Comércio Internacional e a Diplomacia.
O recente caso do garoto Sean Goldman, alvo de disputa entre a avó brasileira e o pai norte-americano, é um típico exemplo de como o Brasil precisa estudar mais essa área.
"Os operadores de direito não conhecem o Direito Internacional Privado", afirma Gustavo Ferraz, referindo-se a juízes e desembargadores. Segundo ele, a maior parte dos juízes e promotores não tiveram o ensino de DIP na faculdade, e por conta disso não sabem resolver casos em que esse conhecimento é exigido.
O Brasil é signatário da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, de 1980. De acordo com o documento, deve haver cooperação entre o Poder Judiciário dos Estados. Um vez que uma criança é levada por um dos pais a um país sem o consenso do outro genitor, a parte que se sentir lesada reclama ao Judiciário do Estado onde vive. Este, por sua vez, aciona o Judiciário do país para onde a criança foi levada, que dá ordem de busca e apreensão. A criança, então, é levada para casa - o que normalmente faz com que a mãe ou o pai volte e resolva suas pendências matrimoniais no país do qual saiu.
No caso de Sean Goldman, sua mãe, Bruna, veio passar as férias no Brasil em 2004 e nunca mais voltou para os Estados Unidos, onde era casada com David Goldman. "Isso é muito mais comum do que a gente imagina. A pessoa está nos Estados Unidos, passando frio, com dificuldades em relação à cultura e à língua diferentes, vem passar as férias no Brasil - para isso, é preciso autorização do outro progenitor. Ela chega aqui e reencontra os amigos, a família... e descobre que aqui é o seu lugar e que não quer mais voltar", diz Ferraz. Foi então que David acionou a Justiça americana, que pediu cooperação da Justiça brasileira por meio da convenção de 1980.
"Por algum motivo, o judiciário brasileiro descumpriu a convenção. Quando você manda uma criança embora, a tendência é a mãe voltar atrás do filho para pedir o divórcio e a guarda da criança, o que ela muito provavelmente conseguiria", explica o docente. O processo se estendeu tanto que a mãe acabou morrendo e o resultado foi uma guerra de forças amplamente divulgada pela mídia. Envolveu, inclusive, a secretária de Estado americana Hillary Clinton, que ameaçou o Brasil com sanções econômicas. De acordo com Ferraz, essa atitude é legítima, ainda que não tenha afetado a decisão do Supremo Tribunal Federal.
"O judiciário precisa começar a entender que isso [Sean ser entregue ao pai] não ofende a soberania brasileira de forma alguma", afirma. Segundo ele, a maneira como o do processo foi conduzido se deu de modo similar a algo como "rasgar" o DIP.
Neste caso, o Brasil descumpriu um tratado internacional, provocando prejuízos financeiros e psicológicos aos envolvidos. E, pior, ficou mal visto pelo países em que o DIP é levado a sério.
Em 2001, a tragédia do menino Iruan Ergui Wu foi exposta de forma espetacular na mídia. Hoje ele mora em Canoas, no Rio Grande do Sul, com a avó. O pai era tailandês e a mãe, brasileira. Órfão da mãe, e sob custódia legal da avó, o menino foi levado a Taiwan para conhecer a família do pai, Teng-Shu Wu, que morreu logo depois. Mesmo com a tutela legal da avó brasileira, o tio taiwanês impediu o garoto de voltar alegando que ele preferia permanecer no Oriente. Foi então que começou uma briga judicial que durou até 2004. "Pela convenção, quem ia decidir este problema era o juiz de Taiwan. Só que o país, à epoca, não fazia parte do tratado", afirma Ferraz. O caso então foi resolvido diplomaticamente, entre os Ministérios das Relações Exteriores de ambos os países, que mediaram o conflito entre as famílias. Mesmo depois da decisão que dizia que o melhor para o garoto era ficar no Brasil, a família taiwanesa demorou para entregá-lo às autoridades brasileiras no país asiático, o que causou revoltas e comoção.
Outro caso que ficou famoso foi o de Nariman Osman Chiah. Filha de libaneses, Nariman foi levada aos 14 anos para o Líbano, onde se casou. Depois de alguns anos, voltou para o Brasil, teve um filho, e retornou ao Líbano. Segundo Nariman, o marido passou a ameaçá-la de morte e não a deixava sair de casa nem para visitar a irmã. Chegou a rasgar o passaporte da mulher e da criança. Em 2008, e grávida, ela fugiu a pé do Líbano para a Síria com o filho de 6 anos. Lá, procurou a embaixada brasileira para voltar ao Brasil. O embaixador brasileiro na Síria ficou sensibilizado pelo caso, bem como as autoridades sírias; a gravidez ajudou a apressar a decisão. Poucos dias depois, Narimam já estava em Matinhos, no Paraná, junto de sua mãe....


domingo, 24 de janeiro de 2010

Guardião da criança


Conveção de Haia tenta solucionar disputa internacional

Por Fabiana Schiavon

A disputa de guarda entre a família materna do menino Sean Goldman e do seu pai norteamericano, David Goldman, esconde um problema jurídico internacional: quando a guarda da criança é disputada por pais que moram em países diferentes, o Judiciário de qual nação é competente para decidir a disputa? Para tentar solucionar o impasse é que serve a chamada Convenção de Haia (neste link, o tratado é comentado pelo site do STF).
O tratado, do qual o Brasil é signatário, tenta garantir os direitos da criança. Em casos de sequestro de menor por um dos pais, a convenção é clara ao determinar o retorno imediato da criança ao país onde morava. É o Judiciário de lá o responsável por decidir com quem fica a guarda.
O primeiro ponto determinado pelo tratado é que ele deve ser utilizado em casos em que há “um deslocamento ilegal da criança de seu país ou a sua retenção indevida em outro local”. As primeiras ações que devem ser tomadas, nesses casos, é providenciar a volta da criança ao país de origem, o mais breve possível, para “garantir o restabelecimento da situação alterada pela ação do sequestrador”. Há exceções, por exemplo, quando a criança pode sofrer violência se voltar ao seu país, algum outro tipo de risco ou tiver em idade em que possa decidir.
Segundo advogada Gladys Maluf Chamma, especialista em Direito de Família, a Convenção de Haia existe para proteger a criança e acelerar o processo. A questão da guarda pode ser morosa e definida no país de origem, no âmbito estadual, mas a volta ou não da criança é assunto para a Justiça Federal do país onde a criança está. Este, no entanto, não pode discutir a guarda do menor. Uma vez a criança enviada ao país de onde foi retirada ilicitamente, é lá onde será definida a guarda e as visitas.
O caso do menino Sean Goldaman ilustra bem imbróglio jurídico que acontece quando a aplicação da Convenção de Haia não é clara. O menino foi trazido para cá com a autorização do pai. Uma vez aqui, a sua mãe foi até o Judiciário brasileiro e conseguiu a guarda de Sean. O pai, então, passou a disputar quem ficaria com o menor na Justiça dos Estados Unidos e ganhou. Ou seja, no Brasil, a guarda era da mãe. Nos Estados Unidos, do pai. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que, nestes casos, quem tem competência para avaliar a guarda do menor é o Judiciário do país onde a criança está morando.
A advogada Carmen Tiburicio, especialista em Direito de Família, explica que, para esses casos, se aplica a regra da efetividade. “Se a criança está aqui, a decisão proferida pelo Judiciário brasileiro é a que terá efeito. Ainda que continuem as duas ações nos dois países, de decisão igual ou divergente, a que vai prevalecer é aquela do lugar onde está o menor.”
O mesmo acontece quando a disputa é travada entre países não signatários da conveção. Um exemplo conhecido é da menina Nadia Fawzi. Aos seis anos, ela foi levada da Inglaterra para a Líbia por seu pai líbio, sem o conhecimento da mãe. Como a Líbia e a maioria dos países árabes não são signatárias da Convenção de Haia, a mãe, Sarah Taylor, não conseguiu recuperar a filha.
Para conseguir a guarda, ela teve de deixar o emprego, vender sua casa e mudar para a Líbia em busca de Nadia. Mesmo depois de ganhar na Justiça líbia a guarda da menina, só foi possível reavê-la com uma mediação de alto escalão, que envolveu inclusive o então primeiro-ministro britânico, Gordon Brown.


Conjur

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

A Vida do Meu Filho


Henrique chegou....Sean foi
Para seu quarto período de férias no Brasil desde que foi levado para a Austrália, Henrique chegou na noite do dia 22 e me foi entregue na manhã seguinte. Como de hábito, a vinda não ocorreu sem sustos. Desta vez, o casal partiu para a chantagem explícita.
No início de dezembro, o juiz da 4ª Vara de Família, o mesmo que deu sentenças favoráveis a mim ao longo do processo por entender claramente quem estava pensando no Henrique e quem estava pensando em vantagens pessoais, determinou a realização de uma nova perícia. A primeira, concluída em abril de 2006, foi acachapante no sentido de preservar os vínculos entre pai e filho, e deixou clara a impossibilidade de eles saírem do Brasil com Henrique por meios legítimos. Daí mudaram de advogado (trocaram o já barra-pesada escritório de Paulo Lins e Silva pelo inclassificável de Lauro Schuch) e encomendaram uma rota de fuga com direito àquela liminar criminosa.
Como quem deve teme, Roberta comunicou, através de um telefonema do seu advogado para o meu, que não viria se eu não assinasse um acordo definitivo. Explicando: com um acordo definitivo, estaria encerrado o provisório e, por tabela, todo o processo da 4ª Vara, incluindo a perícia. Ou seja, ela não ia correr o risco de submeter o Henrique a uma perícia sabendo que muitas das suas mentiras e omissões poderiam ser postas em xeque.
Pensei seriamente em bancar o durão, mantendo a perícia e o processo. No entanto, refletindo um pouco melhor, vi que deixaria de ver meu filho não só agora, mas talvez por muito tempo. Mãe e padrasto não têm relações afetivas aqui, não precisam vir ao Brasil, pois a prioridade dele é a profissão no exterior, e ela é só uma pochete vazia a ser carregada por aí enquanto o dono mantiver o interesse, sem ter profissão, fonte de renda (salvos os eventuais depósitos do pai) e ninguém que a queira por perto.
Decidi ceder (mais uma vez!), apenas não aceitando uma novidade que eles queriam enfiar no acordo e que deve florescer em 2010: a mudança de país. Não chega a ser uma baita surpresa. Além do que escrevi no parágrafo acima, o padrasto não consegue fincar raiz em lugar nenhum. Já morou no Rio, em São Paulo, Florianópolis, Washington, está na sua segunda passagem pela Austrália... Depois de mais de três anos, é hora de se mexer de novo.
A estratégia foi exatamente a mesma de 2005, quando ainda pensavam em mudar para os EUA: queriam que eu assinasse uma autorização de mudança de país sem me informarem onde Henrique viverá e com que projeto educacional e terapêutico. O padrasto, por causa de sua patologia e do consequente autoritarismo assinalado até por um juiz e um desembargador, não concebe que precise pedir licença a alguém para fazer algo. A mãe já não concebe mais nada, porque perdeu a capacidade de pensar e decidir, que nunca foi forte.
Não aceitei, mas sei que isto não deverá impedir a mudança. Roberta tem a guarda, e possivelmente me comunicará quando já estiver fora da Austrália. Disse a ela que não me oponho a priori, pois pode ser boa uma mudança para os Estados Unidos, por exemplo. Mas se o cara for tentar achar petróleo na Rússia ou estudar tsunami na Indonésia, não creio que seja legal para o Henrique. Como a prioridade não é mesmo meu filho, é possível que em breve já esteja ele tendo que lidar com uma terceira língua, uma nova cultura, novos terapeutas e professores, tudo diferente.
No primeiro dia em que esteve comigo, dia 23, Henrique chorou um pouco dentro do táxi. Era um choro de angústia provocado nitidamente (para mim, que o conheço) pelo cansaço de mais uma viagem absurda, por essa mudança de rotina a que ele é submetido com frequência. Chegando aqui em casa, relaxou. O fato de eu ter me mudado para um apartamento maior, com um quarto só para ele e um quintal onde foi montada uma pequena piscina, ajudou muito. E Gabriela, minha mulher, dá um suporte emocional e estrutural decisivo para que tudo dê certo. Ele tem se sentido bem.
Roberta me entregou os remédios que ele toma na Austrália e um que eu nunca soube que tomasse. Em janeiro passado, numa conversa entre mim, ela e uma das terapeutas brasileiras do Henrique, Roberta estranhou quando eu disse que tinha dado um remédio para que ele dormisse na viagem de avião (duram 20 horas as duas somadas: Perth-Joanesburgo e Joanesburgo-São Paulo; depois ainda tem a ponte aérea). Insistiu por mensagem durante o ano que eu revelasse o nome do remédio, o que eu fiz. Pois qual não foi a minha surpresa ao receber dela uma substância para “ajustar o fuso”! É a melatonina. Basta pesquisar no Google para ver que serve como indutor ao sono, especialmente para crianças. Não vejo nenhum problema em dar, mas por que tanta mentira, tanto eufemismo? São as patologias dessa gente. Felizmente, não precisei dar nenhuma vez. Ele começou dormindo por volta de 21h e acordando por volta de 6h. Agora está dormindo por volta de 22h e acordando por volta de 7h.
Como a doença de Roberta se manifesta na criação de um mundo de fantasias, é necessário que alguém diga umas verdades. Henrique tem fortes estereotipias, sim! Faz um “iiiiiiiiiiiii” com freqüência enquanto bate de leve com algum objeto no dorso da mão. Pode ficar horas sem fazer, mas também pode fazer por horas. O jeito é atrai-lo para outras atividades, embora haja momentos em que ele se recuse: diz “não!”, “para!”, “sai!”, e se nega a interagir.
Violento não tem sido, ao contrário do ano passado, quando teve reações agressivas. Mas nos primeiros dois dias chegou a se morder de leve no braço. Agora, já esqueceu disso. E quando está com muito sono e é contrariado, pode partir para cima do adulto com os punhos fechados para bater. Conversando com cuidado, ele para.
No geral, dá para dizer que Henrique está um pouco melhor. Um pouco mais concentrado, falando algumas palavras a mais, entendendo quase tudo o que é dito em português, e até cantarolando uma musiquinha em inglês (onomatopaicamente). Como é uma criança inteligente, está absorvendo coisas boas das aulas e das terapias. Tem dificuldade de discernir outras. Por exemplo: ensinaram que é obrigatório usar meias. Aí ele chega, no calor do verão carioca e vai de meias para praia. É o condicionamento passando do ponto.
Se acontecer de Henrique ficar na Austrália até a adolescência, é possível que avance mais. Infelizmente, não será verbal. Teria mais chances de ser (ainda que com vocabulário e prosódia precários) no Brasil, com uma língua só e mais afeto em volta. Mas nessa esfera do condicionamento, da obediência aos comandos e da comunicação prática, poderá melhorar. Se for para outro país, não dá para prever.
Essa melatonina que surgiu agora deixa uma dúvida: ela não será dada durante todo o ano sempre que Henrique está nervoso? Não sei nem nunca vão me dizer. Torço para que não, pois vejo a agressividade dele como controlável. Como é muito forte e está cada vez maior, poderá causar alguns problemas se tiver crises nervosas no futuro. Até lá, é possível que o padrasto já tenha decidido sedá-lo com mais frequência ou interná-lo. Aí será outra briga.
Encerrar o processo da 4ª Vara não significa que não haja mais o que fazer na Justiça. Novos capítulos poderão surgir. Mas é preciso deixar claro que optei desde o final de 2006 por priorizar o contato com o Henrique em detrimento da luta por uma improvável vitória. E aí chegamos ao caso Sean.
O filho de David Goldman foi, sem dúvida, sequestrado, segundo a classificação da Convenção de Haia. David poderia assinar um acordo de visitação, recuar, mas também poderia continuar, porque tinha como acreditar que um dia ganharia. Nós, brasileiros, tendemos mais aos acordos, aos jeitinhos. Americanos costumam achar que as leis devem ser cumpridas. David levou cinco anos para derrotar a influência nociva de Paulo Lins e Silva nas instâncias menores da Justiça brasileira e conseguir, só no Supremo Tribunal Federal, a guarda do filho.
Eu não poderia querer tanto. É claro que Henrique foi raptado também. Mas Lauro Schuch é um advogado de bandido, só que atuando nas Varas de Família. Montou com uma desembargadora um esquema que tornou lícita a fuga, graças a uma liminar. Na segunda instância, o meu recurso ficou convenientemente parado um ano, para que a situação fosse encarada depois como “fato consumado”. Não tive meios para trazer Henrique de volta, não pude acionar a Convenção de Haia. Não teria como recorrer a políticos, ministros e diplomatas, como fez David.
Poderia, sim, recorrer à imprensa, e tive ofertas neste sentido. Mas seria expor Henrique demais com uma possibilidade incerta de êxito. Talvez funcionasse como um alerta, para que outros pais tomassem cuidado, para que a desembargadora também ficasse exposta, para que a Justiça se sentisse pressionada, mas preferi não comprar essa briga. Também perderia o Henrique, pois o casal ficaria ainda mais acuado e, sendo vistos em rede nacional como bandidos, não voltaria mais. Preferi manter algum contato com meu filho.
Para bancar sua luta, David precisou fazer dinheiro, muito dinheiro. Não conheço todos os meios de que ele se valeu. Vender a volta com o filho para uma emissora de TV certamente não foi o mais bonito. A verdade é que Sean foi manipulado pelas duas partes, e precisará de tempo e paz (esperamos que o show midiático de David se encerre logo) para encontrar um caminho. Quando fizer 18 anos, poderá decidir o que quer fazer da vida adulta.
Quanto à ameaça de David de cobrar da família materna os custos judiciais, parece absurdo para nós, “homens cordiais”, que achamos que tudo se resolve no afeto e que, se ele conseguiu o filho de volta, tem que passar uma borracha no que houve e pensar no amanhã. Mas, voltando ao já dito, americano tem mania de ser legalista, preto-no-branco. E quem perde essas causas costuma arcar com, pelo menos, uma parte das despesas. Afinal, se a Convenção de Haia tivesse sido respeitada lá atrás, há cinco anos, David não precisaria ter gasto US$ 500 mil
.
Voltando ao Henrique, ele passou com a mãe o dia 25, está passando hoje e deverá ficar com ela apenas mais uma data até a volta, no dia 22. Normalmente ela fica mais dias, mas chegamos a um acordo que, no futuro, ainda poderá trazer alguns aborrecimentos. Em vez de eu levá-lo para a Austrália no dia 29, como estava previsto e já havia passagem comprada para tanto, ele vai com a mãe no dia 22. Em troca, eu ficarei quase o período de férias todo com ele. Achei válido, pois eu teria apenas mais uma semana com ele, depois faríamos aquela viagem cansativa (talvez sem melatonina) e eu teria poucos dias em Perth para tentar falar com a escola, já que a coordenadora e a professora, sem certeza de que ainda serão responsáveis pelo Henrique, não tiveram como marcar antecipadamente comigo.
O que acontecerá na próxima briga judicial é que Roberta dirá que eu abri mão de uma semana com meu filho. Esquecerá que ela abriu mão também de uma semana, mas em dias espalhados. Para ela, foi uma conquista, pois poderá tirar férias do Henrique e deixar só o filho “normal” com os avós (eles nunca souberam lidar bem com o autismo do neto, em especial a avó). Ainda chegou a sugerir que eu passasse o dia 31 com ele, possivelmente para aproveitar uma festinha de réveillon, mas aí achei que não era o caso de se mexer tanto no acordo.
Em resumo, continua tudo muito confuso e amargo. Eu tenho 30 dias por ano para reaprender a ser pai, lidar com minhas imperfeições e consolidar meus acertos, entender mais na prática o autismo, trocar afeto com Henrique, estabelecer limites... Quando a situação começa a ganhar alguma rotina, chega a hora de ir embora. Aí a pedra rola abaixo de novo. Só quem ganha com isso é quem não vê o bem do Henrique como a prioridade maior, pondo uma série de outras coisas na frente. Enquanto assim for, será difícil.
Mas vamos torcer para que 2010 traga boas notícias, neste e em campos afins. O horizonte não anda muito claro para saber o que farão com o Henrique, mas vamos torcer e, se necessário, brigar, inclusive na imprensa. Antes tarde do que nunca.


Luiz Fernando Viana

Blog A Vida do Meu Filho

sábado, 8 de agosto de 2009

Doutores em família


Dos 5 600 escritórios de advocacia da cidade, apenas duas dezenas se dedicam exclusivamente a separações e divórcios, contratos de casamento, ações de investigação de paternidade ou planejamento sucessório para empresários. Alguns são comandados por estrelas do direito que cobram de 20 000 a 60 000 reais por uma defesa

São Paulo é a capital jurídica do país. De acordo com a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a cidade concentra 5 671 escritórios de advocacia, 107 000 advogados e 7 442 estagiários de direito. A maior parte desses profissionais trabalha em bancas dedicadas às áreas cível, criminal, tributária ou trabalhista. Apenas uma pequena parcela deles dedica-se exclusivamente ao direito de família, ramo em que são arquitetados contratos de casamento, separações, divórcios, ações de investigação de paternidade, testamentos, inventários e o planejamento sucessório de grandes empresas. "Em toda a cidade, não existem mais de vinte bons escritórios dedicados ao direito de família", afirma o jornalista Márcio Chaer, diretor do site Consultor Jurídico, o mais conhecido da área. São tão poucos que as principais estrelas do meio vivem se cruzando nos tribunais, ora no papel de defensor do marido, ora no de protetor dos direitos da mulher. Todos mantêm escritórios com quadros enxutos - em geral, os sócios majoritários atuam ao lado de meia dúzia de associados, além de alguns contadores encarregados de fazer os cálculos nas ações. Na firma da advogada Priscila Corrêa da Fonseca, que realiza cerca de noventa ações de separação por ano, atuam apenas doze advogados. Na de seu maior concorrente, Dilermando Cigagna Júnior, famoso por ter conseguido para a ex-mulher do empresário Flávio Maluf a maior pensão já estipulada pela Justiça brasileira - 217 000 reais mensais -, trabalham nove.
O direito de família e sucessões como é praticado hoje é relativamente novo. Embora os primeiros cursos de letras jurídicas do país, o do Largo São Francisco, em São Paulo, e o de Olinda, em Pernambuco, tenham sido criados em 11 de agosto de 1827, foi somente na segunda metade do século XX que as questões envolvendo separação, investigação de paternidade e divisão de herança passaram a ser tratadas como uma área nobre da advocacia. "Até o fim dos anos 70, a única maneira de encerrar um casamento civil era o desquite amigável ou litigioso", lembra o advogado José Roberto Pacheco Di Francesco, discípulo de um dos pioneiros do direito de família paulistano, o jurista e professor da USP Silvio Rodrigues (1917-2004). "Uma mulher desquitada que se unisse a um novo parceiro era sempre malvista. Dizia-se que ela vivia em concubinato, uma união à margem da lei."
Os atuais expoentes do ramo iniciaram a carreira nos anos 60 e 70. O sorocabano Celso Mori, 64 anos, coordenador do contencioso do Pinheiro Neto Advogados, um dos maiores escritórios da América Latina, é amigo de Cigagna desde os tempos da faculdade. "Ele foi meu calouro na USP em 1965 e, no ano seguinte, demos o trote juntos em várias garotas", conta Mori. Naquele tempo, o grande mote do direito de família eram as separações e os alunos de direito começavam a advogar antes de se formar - é de 1973 a lei que tornou obrigatório o exame da OAB, no qual os bacharéis precisam ser aprovados para poder exercer a profissão. "Os casos mais comuns eram os de homens com mais de 50 anos que haviam trocado a mulher por uma de 25 e tinham de pagar pensão vitalícia à ex", diz Cigagna. "Ainda assim, na hora de decidir quem fora o culpado pelo fim da relação, os juízes costumavam ser mais duros com as mulheres que com os homens", afirma Mori.
De lá para cá, muita coisa mudou. Em 1977 foi aprovada a Lei do Divórcio (até então existia apenas o desquite, que não permitia a formalização legal de um novo casamento civil). Priscila lembra que em sua primeira grande causa atuou contra o jurista e senador Nelson Carneiro (1910- 1996), autor da lei. "Eu defendi uma cliente que queria transformar sua separação em divórcio para poder casar-se novamente", afirma. "O ex-marido dela não aceitava, e por isso contratou Carneiro, mas eu ganhei a causa." Nessa época, teve início a rivalidade entre Priscila e Cigagna. "Nós brigamos no tribunal há trinta anos", diz ele. A mais longa contenda entre os dois durou uma década. Envolvia uma socialite que, ao final do casamento, exigia 50% do patrimônio do ex. Cigagna, defensor do marido, afirma que após dez anos de brigas ela acabou aceitando 15%. Priscila, advogada da mulher, contesta: "Eu jamais assinaria um acordo tão desfavorável para uma cliente minha".
Com exceção de Cigagna e Priscila, que são rivais declarados, os demais advogados do meio costumam ter relações cordiais. Aos 47 anos, Renata Mei Hsu Guimarães, comandante do Guimarães, Bastos, Chieco Advogados, é chamada pelos colegas de Renatinha. "Tive disputas memoráveis com Cigagna e Priscila nos tribunais, mas a agressividade jamais extrapolou os limites do fórum", diz Renata, que se nega a identificar sua clientela - por sinal, bastante estrelada. Essa discrição, aliás, foi muito importante para que ela conquistasse líderes de empresas como o Grupo Papaiz, para quem advoga desde 2004. "Por lidarem com processos que mexem com paixões e com a reputação das pessoas e que podem alterar o destino de clãs inteiros, os advogados que atuam nessa área mantêm com seus clientes uma relação de confiança quase religiosa", conta Chaer, do Consultor Jurídico. "É semelhante à que líderes espirituais como padres e pastores tinham no passado com os fiéis."
No campo da família, o sigilo é um dever de ofício e uma regra de sobrevivência. Advogados que trabalham no ramo têm de manter a diplomacia, pois é comum disputarem as mesmas contas milionárias. Luiz Kignel, 44 anos, sócio da Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, chegou a ser consultado para cuidar da sucessão em um gigante dos cosméticos paulistano, mas os executivos fecharam com Renata. "Esse é um meio cada vez mais competitivo, e quem se preocupa com rixa fica para trás", afirma Kignel.
É para evitar que detalhes de disputas de guarda de crianças se tornem públicos que a maioria desses casos corre em segredo de Justiça. Um exemplo recente é o do menino Sean, cuja guarda é disputada pelo pai biológico americano e pelo padrasto brasileiro, viúvo da mãe do garoto. O pai contratou o advogado paulistano Ricardo Zamariola Junior, 28 anos, sócio do escritório Tranchesi Ortiz & Andrade, com sede nos Jardins. Baseado na Convenção de Haia, o advogado pediu o retorno imediato da criança aos Estados Unidos. "A Convenção determina que é ilícito um genitor tirar o filho de seu país de residência sem a permissão expressa do outro responsável", explica Zamariola. "Retê-lo no exterior contra a vontade do pai ou da mãe também é proibido." A ação se estendeu em sigilo por mais de quatro anos. Nesse meio-tempo, a mãe de Sean pediu o divórcio e se casou com o advogado carioca João Paulo Lins e Silva. No ano passado, ela morreu ao dar à luz uma menina, e o novo companheiro passou a reivindicar a guarda de Sean, hoje com 9 anos. O caso foi parar nas manchetes do mundo todo em março deste ano, quando a secretária de Estado americana Hillary Clinton, em visita a Jerusalém, pediu que o Brasil entregasse Sean a seu pai biológico. O jovem Zamariola, então, saiu do anonimato e ganhou o direito de ter seu sobrenome adicionado ao do escritório em que atua desde 2000.

Ele defende o pai do Sean


Ricardo Zamariola Junior, 28 anos, é especialista em casos de sequestro internacional de crianças. Formou-se pela USP em 2003 e já defendeu uma dezena de pais e mães que tiveram filhos levados para outro país pelo ex-cônjuge. Seu cliente mais famoso é o barqueiro americano David Goldman. Morador de Nova Jersey, nos Estados Unidos, ele foi casado por quatro anos com a empresária brasileira Bruna Bianchi, com quem teve um filho, Sean, atualmente com 9 anos. Em junho de 2004, Bruna trouxe o garoto para passar as férias com os avós maternos no Rio de Janeiro e não retornou. Três meses depois, Goldman contratou Zamariola. "Desde então, temos lutado em todas as esferas judiciais para que a criança retorne aos Estados Unidos", afirma o advogado. Nesse meio-tempo, Bruna casou-se novamente. No ano passado, morreu ao dar à luz uma menina. O novo marido, o advogado João Paulo Lins e Silva, passou a reivindicar a guarda de Sean, em uma disputa que, entre ações e recursos, já deu origem a dezenove medidas judiciais. "Caso o Brasil não entregue o menor a seu pai, pelo princípio da reciprocidade, outros países poderão se negar a devolver crianças retiradas daqui em condições irregulares", diz

Veja - São Paulo

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

AGU garante que filhos italianos voltem para Itália


Acordo com a mãe

Com base na Convenção de Haia, o Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região conseguiram, na Justiça, garantir o retorno de crianças italianas à Itália.
Segundo a AGU, filhos de mãe brasileira e pai italiano, elas foram retiradas ilegalmente do país de origem. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos recebeu a informação de que a mãe havia sequestrado as duas crianças na Itália e as trazido para o Brasil, sem a autorização do pai, que também tem a guarda dos filhos.
As Procuradorias entraram com mandado de busca e apreensão para garantir o retorno das crianças. A Justiça marcou audiência para resolver o caso, com a participação de representantes do Consulado da Itália em Porto Alegre (RS). Na oportunidade, a mãe concordou em retornar à Itália com as crianças.
Segundo o advogado da União, Sérgio Ramos de Matos Brito, do Departamento Internacional da Advocacia-Geral da União, “com mais essa vitória, a AGU viabiliza o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, sem esquecer o dever constitucional de proteção à criança”.
A AGU também tenta fazer com que o menino Sean Goldman seja devolvido ao pai, David Goldman. O menino nasceu nos Estados Unidos e morou naquele país até 2004, quando, aos quatro anos, veio para o Brasil com a mãe, Bruna Bianchi. No país, Bruna obteve a guarda de Sean, pediu o divórcio e casou-se novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva. Em 2008, ela morreu de complicações no parto da segunda filha.
No dia 1º de junho, o juiz Rafael Pereira Pinto, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a guarda de Sean ao pai biológico. A determinação era de que Sean voltasse aos Estados Unidos de forma imediata e o juiz fixou um prazo de 48 horas para que ele fosse apresentado ao Consulado dos Estados Unidos. Antes das 48 horas, contudo, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar para manter o menino no Brasil. Em decisão de 16 de junho, o mesmo juiz da 16ª Vara Federal do Rio resolveu estabelecer regime de transição da guarda, que aconteceria no Brasil. A decisão também foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU



Conjur

domingo, 7 de junho de 2009

Pelo Cumprimento da Convenção de Haia nos Casos de Sequestro Internacional de Menores




Atendendo ao gentil pedido de um leitor por e-mail
ETAPA

etapa.forum@hotmail.com

To: Supremo Tribunal Federal

Pelo Cumprimento da Convenção de Haia nos Casos de Sequestro Internacional de Menores

Cidadão brasileiro, você provavelmente não deve estar ciente, mas há no momento casos de menores que estão retidos ilegalmente no Brasil.

A situação é complexa, pois são casos em que um dos cônjuges envolvidos é um cidadão brasileiro que constituiu família no exterior e que posteriomente retornou ao Brasil trazendo seu filho/filha sem o aval do outro cônjuge. Sob a ótica da convenção de Haia, da qual o Brasil é um país signatário, a situação do menor que permance em território nacional nestas circunstâncias é ilegal pois a mesma convenção estabelece que em casos de separação desta natureza a corte que decide a guarda dos filhos é aquela onde o menor residia antes da separação. Ou seja, não cabe a uma corte no Brasil decidir sobre isso (para detalhes sobre a aplicação da convenção de Haia nesses casos e seus desdobramentos ver http://bringseanhome.org) .

O objetivo desse abaixo assinado é então:

(i) solicitar que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgue TODOS os casos de menores retidos ilegalmente no Brasil

(ii) solicitar que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL estabeleça diretrizes (em conformidade com a convenção de Haia) a serem seguidas pelas diversas cortes de família que lidam com casos deste tipo.

A demora da justiça em analisar estes casos tem levado a manifestações exacerbadas de americanos, com sugestões das mais variadas que incluem a aplicação de sanções comerciais ao Brasil, o boicote ao turismo, e até a intervenção armada. Muitos se referem ao nosso país de forma pouco civilizada alimentando estereótipos totalmente infundados e acusando-nos de sermos imorais, antiéticos e mentirosos. (Para ver uma compilação de algumas dessas mensagens ir em http://mtm.ufsc.br/~mcarvalho/X )

Cidadão brasileiro, assinando esta petição, você estará contribuindo para corrigir injustiças e ao mesmo tempo estará dando uma resposta clara aos americanos de que estamos fazendo isso pelo senso de justiça do nosso povo e não pelo receio de sanções de quaisquer espécie. Mais do que nunca, devemos mostrar aos americanos a grandeza do nosso povo.

ADVERTÊNCIA: Cidadãos americanos, esta petição é destinada apenas a cidadãos brasileiros. Vocês não devem assiná-la. Contudo, dada a impossibilidade de restringi-la somente aos brasileiros, caso você assine, lembre-se de que o envio de mensagens ofensivas ao Governo do Brasil, ao Judiciário Brasileiro, ao Poder Legislativo, ao Povo Brasileiro em geral e a qualquer indivíduo em particular, além de lamentável, não contribuirá para tornar esta petição efetiva junto ao Supremo Tribunal Federal.

WARNING: To all american citizens, this petition is designed for the brazilians only. You MUST NOT sign it. However, due to the impossibility of enforcing this, in case you sign it, have in mind that the posting of messages that are offensive to the Government of Brazil, to the Brazilian Courts, to the Brazilian Legislature, to the Brazilian People and to any individual in particular, besides being regrettable, will not contribute to the effectiveness of our petition towards the Brazilian Supreme Court.

Sincerely,
The Undersigned

Verbratec© Desktop.