sábado, 8 de agosto de 2009

Rede ANDI Brasil lança guia para jornalistas sobre o ECA


A publicação lançada aborda temas fundamentais para auxiliar profissionais de imprensa a cobrirem os direitos infanto-juvenis
Veja alguns tópicos:

Qual a diferença entre abuso e exploração sexual?

Embora a situação de exploração geralmente envolva o abuso sexual,quando falamos na exploração estamos nos referindo àquele tipo de violência que possui fins comerciais e tem como intermediário o aliciador – pessoa que lucra com a venda do sexo com meninos e meninas. Já o abuso sexual não envolve a relação comerciale, geralmente, é praticado por adultos próximos à criança e ao adolescente,muitas vezes pessoas com parentesco ou com outras relações – como padrastos e madrastas.

Crianças e adolescentes podem trabalhar?

Pela legislação brasileira, só se pode trabalhar após os 16 anos de idade,salvo sob a condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos. Entretanto, mesmo nesses casos em que o trabalho é permitido aos menores de 18 anos, há restrições legais às atividades que podem ser realizadas.Garotos e garotas não devem trabalhar em horário noturno – entre as 22h e as 5h –, em locais e serviços considerados perigosos ou insalubres, ou em atividades que atrapalhem a frequência à escola. No decreto presidencial n° 6.481, de 12 de junho de 2008, estão listadas as piores formas de trabalho infantil, que definem 113 atividades proibidas, inclusive para os adolescentes entre 16 e 18 anos.

O que são medidas sócio-educativas?

Ao contrario do que muitos pensam, o ECA responsabiliza diretamente os maiores de 12 anos que cometem atos infracionais, por meio das medidas socioeducativas. Elas
variam de acordo com a gravidade do ato (veja página 56) e, de maneira geral, buscam orientar e apoiar o adolescente em conflito com a lei, com o objetivo de reintegrá-lo à vida familiar e comunitária.

Faça aqui o download

Fonte: Rede AndiBrasil

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