segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Onda de suicídios de adolescentes alarma autoridades em Mumbai


Menino de 12 anos se enforcou em banheiro da escola

O clima no pequeno apartamento de Mumbai onde Neha Sawant vivia é sombrio desde que a adolescente de 11 anos foi encontrada enforcada em uma corda presa pela janela. Isso já faz várias semanas, mas seus pais ainda não superaram o choque. Eles parecem confusos e cansados. A avó de Neha, ainda perplexa, diz em uma voz embargada: "Nossos cérebros não estão funcionando. Ainda não podemos acreditar nisso".
Aos 11 anos, Neha é uma das adolescentes mais jovens a cometer suicídio em Mumbai. Mas as estatísticas sugerem que mais e mais adolescentes estão se matando na cidade, que é o centro financeiro da Índia.
Inexplicavelmente, os suicídios de adolescentes se tornaram quase uma ocorrência diária no Estado de Maharashtra - um dos mais desenvolvidos do país - e em sua capital, Mumbai.
O total de suicídios de adolescentes desde o começo do ano até o dia 26 de janeiro já era de 32, numa média de mais de um por dia.
Apesar de não haver nenhum dado do mesmo período em 2009 para comparação, há um consenso entre as autoridades preocupadas de Mumbai de que os suicídios de adolescentes estejam saindo de controle.
Também há um entendimento geral entre psicólogos e professores de que a principal razão para o alto número de mortes de adolescentes é a crescente pressão sobre as crianças para que se saiam bem nos exames escolares.
Mais de 100 mil pessoas cometem suicídio todos os anos na Índia, e três pessoas por dia tiram suas próprias vidas em Mumbai.
O suicídio é uma das três principais causas de morte entre as pessoas de 15 a 35 anos e tem um impacto psicológico, social e financeiro devastador sobre as famílias e os amigos.


Jornale

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL


Que é Síndrome de Alienação Parental?

Definição:
A Alienação Parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado.

Histórico: A tradição considera que a mulher, como mãe, é mais apta que o homem para ocupar-se com os filhos.
Desde os anos 60, as mães buscam mais e mais os estudos e uma carreira profissional enquanto os pais se envolvem com vantagem nas atividades caseiras e nos cuidados com as crianças.
No início dos anos 70, uma lei permitindo o divórcio “sem culpa” provocou nos Estados Unidos uma quantidade de divórcios sem precedente.
Alguns anos depois uma nova Lei instituiu a “Guarda Compartilhada”, impossível até então sem acordo com a mãe.
A idéia de que o interesse dos filhos é primordial e que o melhor genitor são ambos os pais, têm um efeito perverso: se os pais não se entendem, o conflito é levado aos tribunais e se degenera numa guerra onde cada um procura demonstrar que o outro é um mau genitor.
Nos anos 80 se observa uma escalada de conflitos e, em casos extremos, o desvio do afeto das crianças para um de seus genitores em detrimento do outro. O primeiro a dar um nome para este fenômeno é o psiquiatra Richard Gardner: a “Síndrome de Alienação Parental”
A Síndrome se manifesta, em geral, no ambiente da mãe das crianças, notadamente porque sua instalação necessita muito tempo e porque é ela que tem a guarda na maior parte das vezes. Todavia pode se apresentar em ambientes de pais instáveis, ou em culturas onde tradicionalmente a mulher não tem nenhum direito concreto.
Desde o final dos anos 90, o pai passa cada vez mais tempo com seus filhos nas hipóteses de guarda compartilhada. A proporção de homens e mulheres que induzem este distúrbio psicológico nos filhos, atualmente tende ao equilíbrio.
Nos Estados Unidos e no Canadá, cada vez mais os tribunais reconhecem a existência de danos causados aos filhos vítimas da Síndrome da Alienação Parental, e consideram isto nos seus julgamentos.
Por estas razões existe a perícia psicológica. Aqui irei explanar sobre o mecanismo que envolve diversos profissionais, sobretudo o psicólogo jurídico.

Vejamos um exemplo que consequentemente sensibilizou a opinião pública: O caso Sean Goldman
O garoto Sean Goldman nasceu nos Estados Unidos e veio com mãe, Bruna Bianchi, passar férias no Brasil, mas os dois não retornaram. Desde então, o pai biológico, o americano David Goldman, iniciou uma batalha judicial para levar o menino de volta. Bianchi se casou novamente e morreu no parto da segunda filha. Em dezembro de 2009, David recebeu uma liminar da Justiça brasileira determinando a devolução do garoto e os dois voltaram juntos para os Estados Unidos. Acompanhe a cronologia do caso:
2000 - Nasce Sean Goldman, filho do americano David Goldman e da brasileira Bruna Bianchi.
2004 - Segundo o pai biológico, Bruna levou o menino ao Brasil de férias, mas ao chegar ao país avisou que queria o divórcio e que manteria o filho no Rio.
Depois que ordem de 2004 da Justiça de Nova Jersey para devolução do garoto não foi cumprida, Goldman notificou o Departamento de Estado dos EUA. Ele também entrou com um processo no Brasil.
2008 - Bruna morre no parto de sua filha com o segundo marido, João Paulo Lins e Silva.
Março de 2009 - A cobrança do governo americano gerou polêmica entre as autoridades brasileiras e o caso chegou a ser discutido entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente americano Barack Obama.
A secretária de Estado americana, Hillary Clinton, cobrou das autoridades brasileiras a devolução do garoto para o país.
16 de dezembro - A avó materna do menino Sean Goldman entrou com um pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que o menino ficasse no Brasil.
17 de dezembro de 2009 – A Justiça Federal do Rio havia determinado que a criança fosse entregue ao pai biológico. Goldman desembarcou no Brasil, onde deveria se encontrar com Sean após seis meses sem vê-lo.
18 de dezembro - O ministro do STF Marco Aurélio de Mello aceitou o recurso da família brasileira e decidiu que o garoto deveria permanecer no país até ser ouvido pela Justiça.
22 de dezembro – O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu cassar a liminar que impedia que americano David Goldman ficasse com o filho. Mendes determinou que a criança fosse devolvida imediatamente ao pai.
24 de dezembro - A família brasileira entregou Sean Goldman para o pai biológico após cinco anos de disputa.
David Goldman criticou a forma como o menino foi levado ao Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro. Ele foi caminhando, abraçado ao pai biológico, no meio de dezenas de jornalistas. A família brasileira disse que a atitude foi uma forma de protesto.
David escreveu uma carta agradecendo a todos que o ajudaram na batalha judicial.
08 de janeiro de 2009 – A rede de TV americana NBC exibiu um programa especial sobre o retorno dos dois aos Estados Unidos. Cenas inéditas de Goldman brincando com Sean em visita ao Brasil em 2008 foram ao ar.

Vale a pena ler o que disseram, em seu parecer, as três peritas do caso Sean.
Eles examinaram o exaustivamente o menino, visitaram sua casa e seu colégio, entrevistaram Sean, seus familiares maternos, o pai adotivo e seus professores.

Dizem as três psicólogas:
Não constataram carência em seu universo socioeconômico e cultural, e qualificaram como excelente a instrução recebida pelo menor.
As condições de ‘liberdade’ e ‘convivência’ familiar não são atendidas devidamente: Sean não pode estar com o pai sem alguém vigiando, o pai não é recebido no apartamento onde ele, Sean, mora e, consequentemente, sua convivência familiar é unilateral, devido à ruptura e afastamento do pai.
O menor está passando por um processo de ouvir ou perceber coisas negativas sobre o pai, ressaltando que a ausência do genitor no desenvolvimento do menor geralmente acarreta fragilidade emocional. A participação da figura paterna na formação da criança, sobretudo no caso de morte da mãe, é de extrema importância.
O grande problema aqui é que Sean confia no que sentiu e ouviu do padrasto e da família materna, ou seja, que seu pai lhe abandonou.
O afastamento entre Sean e o pai não adveio somente da distância geográfica. O padrasto e a família materna contribuíram em muito para a falta de proximidade entre o menor e seu genitor.
A ligação afetiva entre Sean e os avós maternos não pode ser óbice ao retorno ao Estado requerente (EUA). Não se trata de negar a importância dos laços familiares, mas sim de reconhecer a impossibilidade de afirmar que o convívio com os familiares paternos seja menos importante do que o convívio com a família materna.
Não se nega o valor da relação fraternal entre o menor e sua irmã caçula. Ocorre que, nas famílias da presente época, são bastante comuns os casos em que o convívio entre os irmãos não se dá de forma integral, notadamente quando estes são frutos de relacionamentos distintos. Por outro lado, fundamental para a educação e o desenvolvimento saudável da criança é o convívio integral com o seu pai biológico.
Rupturas devem ser evitadas sempre que possível, porém a mais significativa é a ruptura por alienação parental, porque atinge elos da criança que são essenciais (pai/mãe), enquanto que os elos fraternos constroem-se com a convivência e afinidades, sendo, em sua natureza, adicionais. A separação dos irmãos deve ser evitada em caso de ter que se colocarem as crianças em lares alternativos, que não os originais. Não se priva uma criança do convívio parental biológico saudável para conviver com uma meia irmã, com quem o vínculo afetivo está ainda na fase inicial. A relação fraterna vai se fortalecer através do tempo, com convivência e afinidades.
Uma ação contra o padrasto assinado pelo procurador da República, Gustavo Magno Goskes Briggs de Albuquerque diz que “não há nada nos autos que obste o retorno do menor ao seu país de origem e à convivência com o pai biológico. Há, neste contexto, decisão do Poder Judiciário dos Estados Unidos da América — país democrático que possui um Poder Judiciário independente, capaz de analisar a questão da guarda em observância ao devido processo legal e ao superior interesse do infante — deferindo a custódia física do menor provisoriamente ao pai”.
Diz também que o “laudo pericial — cuja fidedignidade é atacada pelo Réu, sem provas ou indícios de irregularidade minimamente aptos para tanto — é cristalino quanto aos efeitos psíquicos nocivos suportados por Sean em virtude da perda da mãe e da ausência do pai, e aponta a presença de sinais da Síndrome de Alienação Parental. É o que se depreende do seguinte trecho: “As escolhas de Sean não podem ser decisórias, não só pela falta de maturidade, própria de sua idade, mas também porque está à mercê de seu estado emocional neste momento. Pesam, em seu íntimo, os seguintes fatores: quem ficaria zangado com ele; quem, pela sua simples presença, o inibe; as promessas que o fizeram fazer. Todos esses elementos tornam-se intensamente exacerbados, ou distorcidos, no caso de a criança estar sob a Síndrome de Alienação Parental, o que, no caso de Sean, é a hipótese mais plausível. O ’sim’ de hoje poderá ser o ‘não’ de amanhã. A maior violência psicológica sobre a criança se dá quando ela não consegue mais distinguir o seu desejo do desejo do alienador, em consequência de forças impositivas.”

“As Peritas, quando indagadas sobre a reação de Sean à morte da mãe, relataram que o seu vínculo com o padrasto restou fortalecido após aquele acontecimento e que, por uma questão de fidelidade à mãe falecida, afloraram sentimentos de posse e ciúme em relação ao padrasto. Assim narraram as ilustres Peritas”:

“Segundo a escola, sua família materna e ele próprio reagiram bem. Apoiou-se muito no padrasto, chegando, segundo falas registradas pela peritas, a estabelecer com ele um contrato cuja natureza se fundamenta numa promessa de fidelidade à mãe morta: não haveria outro relacionamento amoroso para o padrasto. Esta é uma repetição funesta da mesma cena da separação do pai: brusca ruptura, e estabelecimento de compromisso de fidelidade com um dos elementos do antigo par; como esse lugar não pode ser ocupado, estamos de uma situação psicológica com perspectivas futuras bastante preocupantes, de cunho psicopatológico.”

“Ora, a promessa de não firmar novos relacionamentos amorosos causa estranheza até mesmo para o leigo em fenômenos psíquicos. Afinal, não é razoável conceber que um homem jovem garanta a uma criança que nunca mais se afeiçoará a outra mulher, sabendo-se que é inerente ao ser humano envolver-se em relações amorosas".

Origens
Em caso de separação é natural preocupar-se quando os filhos vão visitar pelas primeiras vezes o outro genitor. No início os desvios são freqüentes, como dizer “Avise-me quando chegar”, “Avise-me se ficares com medo, irei te buscar”. etc. Se o genitor é psicologicamente frágil, a ansiedade pode aumentar em vez de diminuir, e desencadear um processo de alienação.

Vejamos agora os aspectos psicológicos e jurídicos

ASPECTOS CONTROVERSOS
- No meio judiciário existe discussão se existe a SAP -SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL ou não
.
- A importância de se cunhar o termo no meio jurídico:
• ela existe;
• é fácil prevenir e amenizar;
• caracterizar como abuso psicológico, nos termos da lei.

DEFINIÇÃO
É a programação sistemática que um dos pais faz no filho, visando romper o contato com o outro genitor.

ELEMENTOS

1. PROGRAMAÇÃO SISTEMÁTICA
Deve ser sistemática. Em geral, é feita pelo guardião. Porque ele tem mais acesso e tempo com a criança. E, em especial, porque a criança volta para ele.

2. A CONTRIBUIÇÃO DA CRIANÇA
Ela passa a inventar histórias, contar histórias, a mentir.
Criança mente.
A criança responde com uma falsa autonomia.
Um dos cuidados do profissional da área é tomar a palavra da criança como verdade.
Mas a criança se identifica com o alienador.
Não se deve colocar a questão para a criança: “Você quer ficar com o papai ou com a mamãe?”.

GARDINER
Desqualifica-se as condutas do outro genitor, faz-se de vítima, expõe a criança a chantagem, a falsas alegações.

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL X ALIENAÇÃO PARENTAL

A Síndrome da Alienação Parental é diferente da Alienação Parental.
A Alienação Parental é uma alienação feita na criança ou adolescente, e que não é possível identificar.
É mais difusa.
Pode ser feita pelo pai e pela mãe, ao mesmo tempo.
São os chamados conflitos de lealdade.
Existe um pingue-pongue: ora a criança se mostra identificada com o pai e ora com a mãe. Ora torce os fatos para um e ora para o outro.

A Síndrome da Alienação Parental, por sua vez, é um subtipo da Alienação Parental.
É uma situação muito mais específica: a cumplicidade da criança com um genitor.
É possível identificar a causa: um genitor é o responsável.
O projeto de lei abarca a alienação parental.
O Judiciário tem banalizado o assunto.
O que é comum no Judiciário pensamos que é normal.
Um dos mitos: a causa é a separação dos pais.

O prejuízo é como os pais elaboram a separação: falar mal do outro, denegrir a imagem.
Quando os pais lidam de forma adequada, os filhos ficam super-bem.
Às vezes, há um filho alienado e o outro, não.
Pode acontecer de o primogênito ser alienado e não o mais novo.
A SAP pode ser feita não somente pelos pais, mas também pelos avós, por exemplo.
Ou pelo genitor que era o alienado, quando se inverte a guarda.

Papel dos avós: do lado de quem aliena, sempre apóiam, ajudam. Senão, quem aliena rompe a relação.

SINTOMAS
Podem ser manifestados tanto pelo genitor como pela criança.

MOTIVO PARA A SAP

Às vezes, o casal tinha uma relação muito boa e um estopim leva à SAP:
• um dos dois casa-se novamente;
• divisão de bens;
• discussão a respeito de pensão.

O motivo é fonte de discórdia.
A partir daí, começam as retaliações.

UM EXEMPLO
A mãe coloca a arma em sua própria cabeça e ameaça atirar.
Ela mostra-se frágil. A criança sente-se responsável pela dor da mãe.
A inversão de papéis é muito comum.
“Se a mamãe se matar, vou morar com aquele que é responsável pela sua morte.”

RELIGIOSO
“O pai é o demônio.” A mãe filia-se a um tipo de religião.

LITERATURA
Existe exemplo na literatura, de SAP feito pelo pai:
“Você sabia que sua mãe quis te matar quando você estava na barriga da sua mãe?”
A criança “lembra” disso. É capaz de sentir a dor da lembrança.

HISTÓRIAS DE TRAIÇÃO
“Nós fomos traídas, minha filha!”
A criança se sente traída, junto com a mãe.

MOROSIDADE DO SISTEMA LEGAL
O obstaculizador usa da morosidade da Justiça.

QUAL O SENTIDO DE CUNHAR O TERMO ALIENAÇÃO PARENTAL OU ALIENAÇÃO PARENTAL?
Na experiência clínica já existe.

Por que falar do termo?
No consultório, os casos são brandos – porque quem procura ajuda profissional quer se tratar.
Os casos que chegam ao Judiciário são muito mais graves. E precisam de tratamento.

Porque não existe o tratamento pelas vias normais.
Não existe uma preocupação com a criança, mas com retaliação e vingança.
É preciso estabelecer uma ferramenta multidisciplinar.
A única pessoa que tem o poder real de desinstalar o SAP é o juiz.

Por quê?
Essas pessoas (os alienadores) criam os seus próprios sistemas de regras e leis – a lei máxima são eles próprios.
É preciso estabelecer multas, inversão da guarda, etc.
Somente então poderia forçar a que um pai ou uma mãe se tratasse, por exemplo.
No contexto, o projeto de lei, como abarca a alienação parental (que é mais leve), mostra que temos como natural o afastamento do visitador.
A guarda única costuma ser o primeiro passo para a SAP.

“SE OS PAIS BRIGAM MUITO, COMO ESTABELECER A GUARDA CONJUNTA?”

“JÁ QUE ELES NÃO CONVERSAM, VAMOS FAZER A GUARDA ÚNICA.”

E mais para a frente, teremos a SAP.
A separação prejudicar a criança é um mito.
O adulto tem plena capacidade de lidar com os seus conflitos.
Com a inversão, se desprotegem os direitos da criança ou do adolescente.
O ano passado a guarda compartilhada virou lei.

O QUE É PRECISO?
Trazer ferramentas e uma mudança de paradigmas para a não instalação da SAP.
Trabalhar os mitos. Vão brigar. Mas precisam estar juntos na educação dos filhos. Eles precisam de duas referências.
Onde um erra, o outro conserta.
Quando há um só modelo, a criança não tem opção para balizar, fazer referências.

O Judiciário tem que usar as ferramentas:
• equipes de mediação nos Fóruns;
• equipes interdisciplinares;
• melhor capacitação dos peritos;
• projetos de lei.

DRA. SANDRA REGINA VILELA

PRIMEIRO: QUEM É O ADVOGADO QUE TRABALHA EM DIREITO DE FAMÍLIA?
Ele pode contribuir para que a família se destrua.
Como advogados, existe para nós uma responsabilidade muito grande.
Os advogados são usados.

“Meu ex-marido está abusando de minha filha!”
Nem sempre é verdade.
O papel do advogado é fazer com que a criança sofra o menos possível.
O processo é demorado e a demora vai contribuir para que a SAP se desenvolva.
E lá na frente, depois de três anos, podemos descobrir que a criança foi manipulada.
Quando ela descobre isso, não quer mais o manipulador.

ATUAÇÃO DO ADVOGADO OU A UTILIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO
Na mediação não temos regras legais. Mas temos núcleos.
É uma forma de fazer a separação amena.
E não tira mercado do advogado.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Tem que deixar visitar.
Quando a mãe diz que não vai cumprir, é preciso uma sanção.

Pode ser lavrado um boletim de ocorrência:
• crime de desobediência (quando o guardião desobedece ordem judicial);
• comunicação de crime de contravenção ou
• denunciação caluniosa (nos casos em que a mãe acusa o pai de algum crime).

É uma penalidade com o objetivo de que a mãe não avance.

E se o delegado não quiser fazer?
Apresenta-se uma petição, comunicando o crime – por advogado.
Mas se a comunicação do crime for falsa, pode caber denunciação caluniosa, pelo guardião, por exemplo.
É preciso que o guardião perca um pouco do papel que ele tem.
Ir ao juiz e pedir multa – sanção diária. O guardião perceberá que não tem o poder absoluto.
O juiz poderia, também, inverter a guarda.

Dispõe o Art. 1.583 do Código Civil:
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação.

§ 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.”
Isso é uma regra absoluta nos Estados Unidos e na Europa – senão, o guardião perde a guarda.
Se tivéssemos isso efetivamente, não diriam: “Mãe não perde a guarda”, “Não conheço uma ordem judicial que não é cumprida, senão o direito de visita”.
E quando a criança diz: “Não quero ver o papai”, deve-se pedir uma medida cautelar para que as visitas sejam feitas no consultório do psicólogo, por certo tempo.
É preciso ajudar a criança a restabelecer o contato.
Pode ser até que o pai tenha culpa. Mas ele quer o contato.
Independentemente do motivo, o contato em um local saudável é bom para a criança.
O profissional pode ajudar a criança ou mesmo o pai.

O juiz pode alegar: “Como vou obrigar um pai ou uma mãe a fazer tratamento psicológico?”
Temos estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990):

“Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do pátrio poder.

Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24”.

Temos instrumentos, mas é muito difícil a sua utilização pelos juízes, por uma questão cultural.

DR. ELIZIO LUIZ PEREZ
Pelo ordenamento jurídico atual, existem instrumentos.

A Desembargadora Maria Berenice Dias tem proferido decisões excelentes.
Existe uma postura conservadora do Judiciário, mas que vai evoluir.
No futuro o Judiciário usará todos os instrumentos que tem.
Daí um projeto para que sirva de ponte para entendimentos mais avançados da paridade parental.
Há juízes que simplesmente negam a SAP: “é um desentendimento passageiro, picuinha, um ato isolado”.
Mas o juiz deve verificar o caso em um conteúdo maior.
Uma lei específica daria mais retaguarda ao juiz, para ele reconhecer a SAP e proferir melhor uma decisão.

Também para a reprovação da sociedade.

O projeto surge:
• da necessidade de eliminar a dúvida: existe a SAP;
• dar ferramentas.

O projeto teve a participação de:
• especialistas;
• organizações de pais e mães separados;
• internet;
e tramita no Congresso.

Há vários níveis. Há formas sutis de manipulação.

CAMADAS DE PROTEÇÃO
1. A existência de um projeto e sua publicação já divulga a existência da SAP na sociedade.
2. Definir o que é SAP.
3. Ainda que o juiz não esteja seguro, o projeto estabelece um rol de alienações.
4. Se o juiz ou o órgão do Ministério Público desconfia que há no caso a instalação da alienação parental, mas não está seguro, pode nomear um perito.
5. Se o juiz entender que não há a alienação parental, mas percebendo prejuízo para a criança no convívio com o pai ou com a mãe, pode adotar as medidas.

EFEITOS CRIMINAIS
Observar na alienação parental os aspectos objetivos, percebê-los na lei e torná-los crimes.
• Falsa comunicação de abuso sexual;
• Obstrução do contato da criança com o pai ou com a mãe.

MEDIDAS QUE O JUIZ PODE ADOTAR, CARACTERIZADA A SAP:
Tem que fazer a visita, ainda que assistida (é uma medida cautelar).

No exemplo do abuso sexual, visitas assistidas.
• advertência - serve para interromper o processo;
• multa;
• ampliação da convivência com o outro genitor;
• alteração da guarda;
• suspensão da autoridade parental.

Paralelamente a tudo isso:
“Se há litígio, não se aplica a guarda compartilhada”: a guarda unilateral vai ser dada ao genitor que garantir o máximo convívio com o outro genitor (com exceção de casos extremos, como maus tratos, abuso comprovado). É a formação de um círculo virtuoso.

Conclusão: a guarda unilateral tendeu à compartilhada.

O projeto é do deputado Regis de Oliveira, e está na primeira comissão. Tem boas perspectivas de aprovação.

PERGUNTAS E RESPOSTAS - CONCLUSÕES
Os juízes não têm coragem, mas também aos psicólogos falta coragem.

UMA HISTÓRIA:
Uma mulher, ao falar de sua mãe, afirma que ela era maravilhosa.
Ao lembrar o passado, porém, viu as atitudes da mãe, que a afastou do pai.
Ao final, teria a dizer a ele:
“Pai, não desista de mim. Ainda que eu cruze os braços, não desista de mim!”

NO PROCESSO:
Existe a SAP.

Como se desenvolve a Síndrome.
Advertir o juiz sobre o que está ocorrendo.

IMPARCIALIDADE É DIFERENTE DE OMISSÃO
É preciso uma atitude mais firme do Judiciário.
O juiz pode reforçar a atividade do Estado.
O Estado tem a obrigação de interferir: advertir.
Se o pai ou a mãe estiver alienando a criança – for SAP – sofrerá as conseqüências.
Deve aplicar multas, aumentar o tempo de convívio com o outro genitor.

Há decisões em São Paulo que assim determinam:
“Cumpra-se, sob pena de multa diária.”

Não cumpridas, impõem então os juízes:
“Cumpra-se, sob pena de inversão de guarda.”

O juiz tem elementos para saber. Se não agir, ao invés de proteger, desprotegerá.

SEQUELAS EMOCIONAIS NO ALIENADO
• depressão;
• alcoolismo;
• crises de angústia;
• crises de pânico;
• demissão do emprego.

DEPENDÊNCIA DE PERÍCIA
Quando o caso depender de perícia, pode não ser nada prático.

Por causa do volume?
O juiz não depende de perícia.
Mas deve estar preparado.
O projeto estabelece o trâmite prioritário destes processos.
Também a alegação incidental ou em ação autônoma da SAP, independentemente de outras ações.
As ferramentas existem, independentemente das outras que já existem.

POSSIBILIDADE DE SE PEDIR DANOS MORAIS PARA O ALIENADO
Uma decisão, em São Paulo, condenou a mãe e a psicóloga a pagar danos morais.
E ainda condenou a mãe, por litigância de má-fé, em dez mil reais, porque alegou abuso sexual.
Se buscarmos, procurarmos, nós encontraremos mais decisões nesse sentido.

PERÍCIA
A perícia deve ser realizada por quem tem conhecimento técnico.
O juiz pode determinar perícia particular.
O que acontece na SAP é que a realidade que a criança enxerga está totalmente distorcida.
É preciso o acompanhamento psicológico do alienado e da criança. Porque os prejuízos são de fato assustadores.

DrªAnna Paula Gonzáles


Blog Fragmentos de Anna

Uma pílula contra o vício?


Um cardiologista francês conta em livro como se curou do alcoolismo usando um remédio comum contra espasmos musculares

Foi um apagão de consciência que devolveu a clareza ao cardiologista Olivier Ameisen. Corria o ano de 1997, numa noite fria em Nova York. Dentro de um táxi, o francês radicado nos Estados Unidos abriu os olhos, retomou aos poucos os sentidos e se deu conta do sangue escorrendo pelo nariz – consequência de mais uma de suas bebedeiras. Horas depois, num hospital dos arredores, diz que entendeu de uma vez por todas para onde o alcoolismo o levara: o fundo do poço. Ameisen fora um médico bem-sucedido nos Estados Unidos. Deu aulas na Universidade Cornell, tinha um consultório em Manhattan, tratava de celebridades. Sua história rumo ao vício é como a de muitos. Ele começou com doses aceitáveis de vodca em rodas sociais e, aos poucos, avançou para o descontrole. Aos 44 anos, havia parado de trabalhar e de dirigir. À epifania no hospital, seguiram-se anos de luta diária com a bebida, inúmeras internações e uma série de medicamentos. Nada disso teve resultado. Até que, em 2001, Ameisen deparou numa revista médica com um artigo científico sobre o baclofeno, um relaxante usado no tratamento de espasmos musculares. O remédio havia apresentado resultados animadores na cura de viciados em cocaína.
Desesperado com a própria condição, Ameisen decidiu testar o baclofleno contra o álcool, usando a si mesmo como cobaia. Seu autotratamento com o baclofeno durou dois anos. Agora, aos 56 anos (seis deles sem ter problemas com bebida), Ameisen diz conseguir parar no primeiro copo. Ele se considera recuperado e conta como alcançou a cura no livro O fim do meu vício, que acaba de chegar às livrarias brasileiras sob o selo Fontanar. “Eu quero partilhar minha experiência com outras pessoas que sofrem do mesmo pesadelo e que podem ter a vida salva”, disse a ÉPOCA.
Segundo o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), 30 milhões de brasileiros bebem em excesso, ou seja, tomam quantidades suficientes de álcool para ter problemas de saúde ou de outra espécie, como brigas e acidentes com automóveis. Desses que bebem demais, 22 milhões são considerados alcoólatras, o equivalente a 12% da população do país. “É um problema comum, recorrente e que destrói famílias”, diz Arthur Guerra, presidente do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa).
Segundo a definição médica, alcoólatras são as pessoas que bebem com frequência, independentemente de horário, local ou motivação. Elas não lutam contra o vício. Pelo contrário, acham que alcoolismo não é doença. Os médicos consideram dependentes as pessoas que tomam qualquer tipo de bebida, desmaiam com regularidade e se lembram pouco (ou nada) do que ocorreu enquanto embriagadas. Tradicionalmente, são os homens que bebem assim (a cada quatro que fazem uso de álcool no Brasil, um se torna dependente), mas a atenção de especialistas se volta agora para o sexo feminino. Em dez anos, aumentou em 50% a quantidade de mulheres brasileiras que bebem mais do que seria recomendável. Estima-se que 7,3% do PIB brasileiro é gasto em consequência de problemas relacionados ao álcool – desde o tratamento das condições médicas até a perda da produtividade decorrente de seu uso. No mundo, a Organização Mundial da Saúde mostra que o consumo abusivo de álcool é responsável por 3,7% das mortes e 4,4% das doenças.
Apontado por Ameisen como a libertação do vício, o baclofeno atua sobre uma área do cérebro que os neurologistas chamam de “sistema GABA”, responsável pelo controle da ansiedade. É a mesma em que o álcool exerce seus efeitos. Logo nos primeiros goles, a pessoa se sente mais relaxada e desinibida. Se ela chegou a uma festa ansiosa, com medo de ser criticada ou de estabelecer relações, uma pequena dose já vai torná-la menos preocupada com a opinião alheia. O baclofeno reproduz essa química, engana e satisfaz o cérebro e, com isso, o consumo pode ser controlado ou extinto. Essa, ao menos, é a teoria proposta por Ameisen. Ele afirma que mais de 400 pessoas já foram tratadas com o medicamento e que o porcentual de cura chega a 85%.
Na prática, não parece ser tão simples. O especialista Ronaldo Laranjeira, coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Unifesp, testou o baclofeno numa amostra limitada, mas diz não ter obtido resultados. “Ele só precisa aumentar as doses”, recomenda o francês Ameisen. Os brasileiros ingeriram uma quantidade cinco vezes mais baixa que o cardiologista, que chegou a tomar 300 miligramas diariamente. Embora embrionário, o interesse pela droga começa a ganhar corpo por aqui. Um grupo da Universidade de São Paulo (USP) pretende testá-la em 150 dependentes sadios. Se aprovado, o projeto deverá ser concluído em três anos. “É um medicamento interessante e seguro, mas que precisa ser experimentado por uma grande população”, diz Danilo Baltieri, coordenador de pesquisas do Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas da USP.
Outros remédios já foram, no passado, apontados como a salvação dos dependentes. Princípios ativos considerados promissores, como o dissulfiram, o topiramato e a naltrexona (leia abaixo), mostraram ter eficácia limitada – que varia de paciente para paciente. “Existem avanços, mas não há uma medicação que sirva para todo mundo”, afirma Ronaldo Laranjeira. “O alcoolismo é uma doença complexa. Cada um responde de uma forma diferente a determinada substância.” A Novartis, laboratório que fabrica o baclofeno no Brasil com o nome comercial de Lioresal, sabe do uso da substância no combate ao alcoolismo, mas, por ora, não pretende investir em pesquisas próprias nessa área e tampouco cogita pedir aprovação da Anvisa para incluir na bula do Lioresal a indicação contra o alcoolismo. A menos que a campanha de Ameisen a faça mudar de ideia.



Promessas de cura
Apontados como a solução para o alcoolismo, medicamentos apresentam resultados limitados

Dissulfiram - Naltrexona - Topiramato
Nome comercial: Antietanol Revia Topamax
Como age Causa sensação desagradável no paciente que ingere a bebida e ajuda na prevenção das recaídas. Pode provocar vômito e cansaço. A reação pode evoluir para confusão mental e, em casos mais graves, levar à morte
Diminui o prazer proporcionado pelo álcool e a ocorrência de recaídas. Foi a primeira substância a atingir a essência do alcoolismo: o desejo. A bebida se torna sem graça para o paciente em tratamento Originalmente usada no tratamento de epilepsia, a droga diminui o prazer proporcionado pelo álcool e reduz a chance de recaídas
Desde quando Usado a partir de 1951, foi o primeiro aprovado pelo fda para tratar o alcoolismo Autorizado para o tratamento de dependentes em 1995 No mercado desde 2000, ainda não tem aprovação do fda

Fonte: Arthur Guerra, presidente do Centro de informações sobre saúde e álcool (CISA)



Um achado arqueológico nas obras do São Francisco

Grafismos puros
Os desenhos, que podem ter 9 mil anos, não seguem formas que representem seres humanos ou animais
Fragmentos cerâmicos e gravuras rupestres que podem ter até 9 mil anos foram encontrados num canteiro do canal de transposição do rio São Francisco, em Custódia (PE)
Junto com os trabalhadores que escavavam a terra na região da caatinga conhecida como Laje das Onças, em Pernambuco, um grupo de arqueólogos encontrou seis locais que abrigam gravuras talhadas em pedras. O sítio arqueológico foi o primeiro a ser descoberto no eixo leste da obra de transposição das águas do rio São Francisco – o polêmico projeto de irrigação que deverá mitigar os efeitos das secas no sertão nordestino. Os desenhos são classificados pelos arqueólogos como “grafismos puros”, ou seja, sem semelhanças com formas humanas ou de animais.
Desde que o sítio foi localizado, em outubro do ano passado, tem recebido atenção especial do Ministério da Integração Nacional, que financia o trabalho dos pesquisadores dentro do Programa de Identificação e Salvamento de Bens Arqueológicos. O programa foi criado para compensar os impactos ambientais das obras de transposição. Os investimentos em pesquisas arqueológicas na região já somam R$ 8 milhões.
Segundo especialistas, a região é conectada ao Vale dos Dinossauros, na Paraíba, onde há inúmeras trilhas de pegadas de animais pré-históricos. A descoberta de novos sítios cria a oportunidade de tornar conhecida uma rota de paleontologia no Brasil. “O trabalho arqueológico propicia a valorização do patrimônio nacional”, diz Mauro Alexandre Farias Fontes, da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf).
Os trabalhos de pesquisa ocorrem em três etapas. Num primeiro momento, uma equipe faz uma varredura no local em busca de vestígios e entrega um relatório para as empreiteiras responsáveis pela transposição. Logo depois, ocorre o salvamento dos objetos localizados. Em Custódia, essa etapa ocorreu entre outubro e novembro do ano passado. Segundo ele, em nenhum momento as obras de transposição foram afetadas. "Um trabalho de conscientização sobre a importância do patrimônio histórico do país é feito entre operários e empreiteiros”, diz Fontes.
Como as gravuras rupestres não estão dentro da faixa de influência direta da obra de transposição, os pesquisadores tentarão entender qual a relação arqueológica entre esses grafismos e os materiais líticos e cerâmicos, achados na faixa do canal que está sendo construído. Lítico é o nome usado para descrever um tipo de rocha usado como ferramenta por nossos ancestrais. “Agora estamos na terceira etapa do projeto, em que as descobertas serão estudadas”, afirma Fontes.


Quando a música invade o espaço urbano

O violinista argentino Demian Pais participou da Oficina de Música pela primeira vez
A 28.ª Oficina de Música transformou Curitiba em um grande auditório nos últimos 20 dias

Era meio-dia da última sexta-feira quando o estudante Bruno Ricardo Dias passou assoviando por entre as mesas da praça de alimentação do Shopping Estação, em Curitiba. Em princípio, seu almoço seria uma fatia de pizza de lombo, outra de mussarela e um copo de refrigerante, cheio até a boca. Mas a refeição teve como acompanhamento-surpresa o choro “Guaracy”, de Altamiro Carrilho. Onze flautistas alunos da 28.ª Oficina de Música de Curitiba foram responsáveis pelo feito, que fez parar dezenas de curiosos, atrasou pedidos de pratos e deu nova cara ao espaço por cerca de meia hora.
As “invasões” proporcionadas pelo evento, que começou há 20 dias e se encerra às 20h30 deste domingo com o show do violinista Antônio Nóbrega, no Teatro Guaíra, ocorreram por diversos espaços da cidade e foram o diferencial desta edição.


Onze flautistas tocam o “Guaracy”, de Altamiro Carrilho, no Shopping Estação

Quem também parou para ver os jovens músicos comandados pelo professor Antônio Rocha foi Cléia Araújo, que cuidava de seu filho no carrinho de bebê enquanto o marido Gilmar se equilibrava na ponta dos pés para fotografar. “Foi uma ótima surpresa”, disse a curitibana.
Durante a apresentação, era possível observar clientes virando as cadeiras e bandejas na direção dos músicos para acompanhar melhor o que viam e ouviam; e crianças dançando à sua maneira ao redor do grupo de flautistas, já à vontade.
“O clima fica ótimo. Isso atraiu a atenção das pessoas”, comenta a analista de marketing do shopping, Ellen Winiarski, também com sua máquina fotográfica em punho.
E, além dos chorinhos da hora do almoço – obras de Pedro Gaudino e Pixinguinha também foram “servidas” no Estação –, houve despachos ao som de Mozart no saguão da prefeitura municipal, no último dia 20. Comandados pelo trompetista francês Pierre Dutot, cerca de 15 músicos tocaram obras eruditas por 40 minutos. Funcionários largaram carimbos e notas para aplaudir. E até o prefeito Beto Richa apareceu.
E, quem diria, cerca de 120 idosos da comunidade nipônica se depararam com músicas brasileiras no último dia 24, tocadas ao som de cavaquinho e violão. O concerto de Julião Boêmio e Vinícius Chamorro ocorreu no Clube Nikkei, no bairro Uberaba.
“Contamos as histórias das músicas, o que foi engraçado. Os japoneses aplaudiram de pé, se divertiram e depois nos convidaram para almoçar comidas típicas”, disse Julião, também professor da oficina. Os idosos da casa de repouso Valdemiro Darem também se encontraram com a música. Desta vez a erudita, que saiu das flautas de alunos do evento no último dia 20.

Música na lanchonete
Até quando não acontece em sua forma tradicional, seja em concertos ou em salas de aula, o evento é celebrado. Tome o caso de Vanessa Silva, há quatro meses funcionária da lanchonete da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – o “quartel-general” da oficina. Vanessa comemora as reuniões improvisadas de músicos no local, que deixam mais agradável seu lavar diário de copos e pratos. “Agora há pouco, tinha um pessoal com sanfonas aqui!”, vibra a curitibana, usando luvas amarelas. Sem medo, ela revela o contraste entre os alunos de Ciências Exatas que comumente frequentam o espaço e estes de agora, que circulam com instrumentos às costas e músicas na cabeça. “Os de sempre têm cara fechada e não conversam. Agora, o clima é outro.”
Clima propício também encontrou o artista plástico Marco de Curitiba. O curitibano aproveitou a oficina para divulgar seu material de trabalho: camisetas com motivos musicais. “Essa minha ligação com a música foi o que me estimulou a criar mais”, diz o artista, que há 20 anos acompanha os passos da oficina. E até chegou a fazer aulas de coral, certa vez. “Não sou leigo, não”, avisa. Parece mesmo que ninguém é leigo em música em Curitiba no mês de janeiro.

Números
Confira alguns números da 28ª Oficina de Música de Curitiba
- Alunos participantes da fase de música antiga e erudita: 476
- Alunos participantes da fase de MPB: 886
Total: 1.362

- Professores de música antiga e erudita: 50
- Professores de MPB: 34
Total: 84

Cursos e oficinas: 89

Locais de eventos oficiais: 5 (Paço da Liberdade, UTFPR, Capela Santa Maria, Sesc da Esquina e Canal da Música)

Público
Evento atrai 150 estrangeiros
Cento e cinquenta é o número de estrangeiros que participaram da 28ª Oficina de Música. Grande parte – cerca de 130 – é formada por argentinos, como o violinista Demian Pais, que participou do evento pela primeira vez.
“É ótimo, porque há grandes concertos a preços acessíveis”, diz o portenho, que saiu de sua roda de tango – havia mais um violoncelista e um violonista – para conversar com a reportagem.
E na oficina é assim: se vai do tango ao choro em alguns passos. Sentado com seu violino ao chão estava Sebastian Luna, também argentino. Completamente cego desde 2001, devido a uma doença congênita, o músico ressalta a cidade e a troca de experiências proporcionada pelo evento.
“Estou tendo aulas de choro, adoro a música brasileira típica e lá fora é muito difícil conseguir informações sobre ela”, conta, antes de ser interrompido por uma amiga que fez há dois anos, quando veio para a oficina pela primeira vez.

“É você, Sebastian?”

Assim como seu conterrâneo, Luna está hospedado na Celu – Casa do Estudante Universitário de Curitiba.

E o choro parece que foi a grande atração para os estrangeiros neste ano. Os uruguaios Federico Costa e Fernando Luzardo, estreantes na oficina, estão em um dos quatro grupos que promovem o gênero em Montevidéu, capital uruguaia. “Ainda não posso processar tudo o que acontece aqui”, diz Luzardo. “Gosto da melodia, da complexidade melódica, da riqueza do estilo e, o melhor, é que se pode dançar”, complementa Costa. Ambos estão hospedados em casa de amigos, em Curitiba. A cidade, para eles, é “mui hermosa”, apesar da quantidade de chuva “incrível” que impede que mais programas sejam feitos durante o tempo em que não estão às voltas com partituras e instrumentos.

Cristiano Castilho


Gazeta do Povo

domingo, 31 de janeiro de 2010

Acusado de pedofilia, porteiro é preso em prédio no Jacy


Porteiro de um condomínio localizado na Vila Jacy está detido na DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), acusado de pedofilia. Em seu celular foram flagradas imagens de uma menina de 5 anos, filha de moradora do prédio, em que aparece nua fazendo posições sexuais a pedido do homem de 29 anos.
O delegado Elton Campos Galindo, titular da DEPCA, disse ao Campo Grande News que na manhã desta sexta-feira a mãe da menina foi até a delegacia e denunciou o porteiro. Ela revelou que sua filha a informou que o funcionário costumava levá-la para a cozinha da zeladoria, pedia para a criança tirar a roupa e em seguida tirava fotos.
A garota de 5 anos foi submetida a uma conversa com psicóloga na delegacia e a profissional constatou a veracidade da denúncia.
Nesta tarde, o delegado e alguns policiais da DEPCA foram até o condomínio, questionaram o porteiro sobre a denúncia e fiscalizaram seu telefone celular. No aparelho havia várias fotos e imagens em vídeo da menina nua, só que não tinha nenhuma imagem que identificasse crime de estupro.
Com base no artigo 241, parte B, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa a quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, a polícia prendeu o porteiro.
Galindo afirma que o crime de estupro não foi caracterizado, pois falta a prova do exame a que a garota está sendo submetida. Por enquanto, no inquérito, não consta o crime de abuso sexual.
O porteiro ficará preso no fim de semana na Defurv (Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos), mas na semana que vem será encaminhado ao IPCG (Instituto Penal de Campo Grande).
Na denúncia formalizada pela mãe da menina na DEPCA, ela também explicou que a filha havia comentado que sempre que se encontrava com o porteiro ele tirava sua roupa e exibia o órgão genital.

Pantanal News

O Luminol


Em meio às investigações do Instituto de Criminalística de São Paulo (IC) após a violenta morte da menina Isabella Nardoni, 5 anos, surge uma dúvida: como os peritos descobriram as marcas de sangue da criança no carro e no apartamento do pai e da madrasta, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá?
Para Sérgio Pohlmann, perito criminalístico especializado em química legal, do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP), o luminol, um produto químico especial capaz de fazer aparecer traços de sangue até então invisíveis a olho nu, é um dos equipamentos mais utilizados pelos investigadores para revelar cenas ocultas de um crime.
"O luminol, aplicado com borrifadores especiais, descobre os resquícios sanguíneos ao ter contato com a hemoglobina, identificando o ferro presente no sangue por meio da geração de uma intensa luz azul que pode ser vista em um local escuro ou no momento em que se apaga a luz do ambiente", explica.
Ele diz que a técnica é tão eficaz que pode encontrar os vestígios de sangue "mesmo em locais onde um criminoso tentou eliminar as pistas, usando fortes produtos de limpeza".
O processo químico que a substância provoca é chamado de quimiluminescência, fenômeno similar ao que faz vaga-lumes e bastões luminosos brilharem.
O professor Valter Stefani, do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), explica como o processo químico funciona: dois ou três reagentes são misturados e um deles se decompõe, no caso o luminol, emitindo uma luz ao ser colocado em contato com a área onde está o sangue.
"É praticamente impossível alguém limpar o sangue de uma forma que o luminol não consiga identificá-lo", destaca. Segundo ele, "em uma pia completamente branca que seja várias vezes lavada com água e sabão, mesmo assim a substância encontrará indícios quando tiver sangue".
De acordo com o perito Sérgio Pohlmann, assim que a substância se mistura à hemoglobina, o tempo para a luz radiante se tornar visível é de cerca de 5 segundos. "A sua utilização é muito importante porque auxilia o perito na hora de levantar todos os vestígios para solucionar um crime. A partir das manchas de sangue, pode-se sugerir uma dinâmica do que teria acontecido", informa.
No caso do luminol revelar os traços aparentes, analisa o perito, "os investigadores fotografam ou filmam a cena do crime para registrar as evidências ou recolhem as amostras de sangue, se houver necessidade de fazer teste de DNA para verificar quem estaria envolvido".
Pohlmann afirma que também existem algumas restrições ao uso do luminol, como não poder colocá-lo em locais onde existem substâncias metálicas. "Como ele identifica o ferro, a superfície metálica interfere no resultado da perícia, pois pode dar uma pista positiva e falsa", avalia. Além disso, a reação química produzida por esta substância específica pode destruir outras evidências na cena do crime.
O perito acredita que, apesar do luminol chegar a uma identificação confiável, a investigação criminal também necessita de várias outras análises para obter-se um resultado final. "Em alguns casos é necessário fazer diversas perícias complementares porque o luminol não é capaz de desvendar, sozinho, um crime", completa.

Andre Marques Recacho

Perícias Criminais

CEARÁ: Crianças são usadas para a venda de material pirata


Não é difícil encontrar, no Centro da Capital, menores de idade em bancas de CDs, DVDs e jogos falsificados

A ocupação desordenada do Centro de Fortaleza tem sido discutida com frequência, mas, enquanto não é solucionado, o problema vai ganhando novas nuances que vão além da questão urbanística. Donos de bancas de CDs, DVDs e jogos para videogame piratas estão colocando crianças e adolescentes na linha de frente dos negócios. Em alguns locais, é possível encontrar até material de conteúdo pornográfico.
A reportagem do Diário do Nordeste circulou por ruas como Liberato Barroso, Barão do Rio Branco e Guilherme Rocha, onde encontrou diversos menores de idade vendendo produtos falsificados. Um deles afirmou que tinha acabado de completar 18 anos, mas que já vendia DVDs há, pelo menos, dois anos.
Ele deu até dicas sobre quais filmes pornôs eram os melhores entre as opções disponíveis. Naquela banca, os DVDs eróticos não ficam expostos aos clientes, mas basta que eles demonstrem interesse para o menino sacar uma pilha de discos presa com um elástico escondida debaixo do tabuleiro de madeira. Em outra banca, cuidada por dois meninos, um de 15 e outro de 16 anos, os DVDs de jogos são maioria, mas dividem espaço com filmes de sexo explícito. Um deles disse que os donos do material colocam menores como vendedores para fugir da fiscalização e das punições.

Poder público

Segundo a titular da Secretaria Executiva Regional do Centro de Fortaleza (Sercefor), Luiza Perdigão, o ordenamento do Centro é uma prioridade, mas "o comércio pirata jamais será beneficiado por projetos da Prefeitura". Ela afirma que existem 980 ambulantes com permissão e outros dois mil em situação irregular. "Mas, mesmo entre os permissionários, há descumprimento da lei, como no tipo de mercadoria vendida".
Conforme a secretária, os CDs e DVDs piratas ocupam a terceira posição no ranking dos produtos mais comercializados pelos ambulantes do Centro. Para ela, a situação torna-se ainda mais grave quando envolve menores. "Temos conhecimento do problema e, por isso, estamos trabalhando para tentar cooptar estes jovens que a formalidade não consegue absorver", garantiu Luiza.
De acordo com o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, a Constituição Federal permite o trabalho infanto-juvenil apenas a partir dos 14 anos e ainda sob a condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, a lei autoriza o trabalho como estagiário, autônomo ou empregado, desde que a atividade não prejudique a saúde, a segurança e as formações intelectual e moral do adolescente.
Assim, a utilização de crianças e adolescentes na venda de material pirata envolve dois crimes: violação de direitos de autorais, cuja pena varia de 2 a 4 anos de reclusão (Código Penal); e, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de corrupção ou facilitação da corrupção de menor de 18 anos, crime para qual a pena é reclusão de um a quatro anos.
O procurador ressaltou que, se o ato infracional é praticado por crianças ou adolescentes, as medidas previstas podem ir desde o encaminhamento aos pais até a internação em estabelecimento educacional. Já os donos das bancas, além das penas previstas na Código Penal e no ECA, podem ser punidos com a cassação da permissão pelo poder público municipal, a perda dos produtos, a indenização por danos materiais e morais individuais e coletivos.

FILIPE PALÁCIO
DIÁRIO DO NORDESTE

Direitos Humanos

BA: Vacinação contra meningite C começa nesta quarta


Começa nesta quarta-feira, 3, a campanha de vacinação contra a meningite C em Salvador e Região Metropolitana de Salvador (RMS). As vacinas serão administradas nas crianças de 2 meses até 4 anos e 11 meses, grupo mais suscetível à contaminação e que tem o maior índice de letalidade pela doença, segundo a Secretaria Estadual de Saúde (Sesab).
As crianças com idade inferior a um ano terão de tomar duas doses de vacina, com reforço entre 12 e 24 meses. Aquelas com idade acima de um ano vão receber dose única. A imunização estará disponível gratuitamente nos principais postos de saúde. No total, serão 130 postos à disposição do governo do Estado para a campanha de vacinação.
Os primeiros lotes da vacina contra o meningococo C chegam a Salvador neste sábado, 30. O secretário da Saúde do Estado, Jorge Solla, acompanhado do consultor do Ministério da Saúde, Adson França, e da superintendente de Vigilância e Proteção da Saúde, Lorene Pinto, visitará a Central de Armazenamento de Imunobiológicos da Sesab para acompanhar a chegada do produto.
O governador Jaques Wagner anunciou a compra de 1,5 milhão de doses da vacina contra a meningite meningocócica do tipo C, que é considerada a mais grave. O investimento do governo, com o apoio do ministério da Saúde, será de aproximadamente R$ 30 milhões.

Casos - Foram contabilizados, até o mês de novembro, 1.195 casos de meningite causada por diversos agentes, com 128 óbitos, em todo o Estado. Já doença meningocócica foi responsável por 178 casos e 48 mortes na Bahia. Em Salvador, foram 92 casos e 32 óbitos.

A Tarde online

Saiba mais sobre Meningite

Lei tenta acabar com os ‘órfãos de pais vivos’


Projeto de Lei aguarda aprovação do Senado Federal ainda no primeiro trimestre e deverá inibir a prática da “síndrome da alienação parental”

A utilização dos filhos para vingar a mágoa pelo fim do relacionamento está com os dias contados. O projeto de lei 4.053/08, que caracteriza a alienação parental e pune o genitor que programa o filho para odiar o ex-cônjuge sem justificativa, aguarda aprovação do Senado para entrar em vigor, o que deve ocorrer até março.
De acordo com a lei, são formas de alienação parental campanhas de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício do poder familiar, dificultar contato da criança com o outro genitor, apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança, omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço e também mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.
Havendo indício de quaisquer dessas práticas o juiz mandará realizar perícia psicológica e em caso de comprovação, o genitor alienante fica sujeito a uma série de sanções, incluindo advertência, multa, intervenção psicológica monitorada até a suspensão ou perda da guarda do filho.
Advogados da área de família aguardam ansiosos a aprovação da lei. A maringaense Andryelle Camilo, membro da comissão científica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), afirma que a prática é bastante comum nos casos de separação litigiosa.
“As crianças estão sendo usadas como instrumento de vingança. O detentor da guarda manipula os sentimentos do filho com falsas ideias sobre o outro genitor”.
Andryelle diz que a alienação parental passou a receber maior atenção nos tribunais há cerca de sete anos, com o entendimento de que o dano moral também cabe nas relações familiares, pois podem ser nocivas.

Guarda compartilhada

De acordo com a advogada Luz Marina Campos Guerra, também filiada ao Ibdfam, a guarda compartilhada dos filhos poderia evitar o aparecimento da síndrome, já que os dois genitores seriam os responsáveis jurídicos dos filhos.
Apesar de estar prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no novo Código Civil, de 2002 e em lei própria (11.698|08), a guarda compartilhada ainda encontra dificuldades para ser aplicada.
Dados apresentados pelo advogado Marco Antônio Garcia de Pinho no trabalho “Alienação Parental” mostram que mesmo depois da lei da guarda compartilhada, mais de 95% das decisões brasileiras são pela guarda unilateral com preferência pela mãe. O mesmo artigo informa que, em 2009, 97% das guardas em caso de separação foram detidas pelas mães.
“A separação extingue o casal, mas não os pais. Para crescer sadia a criança precisa de pais sadios que a tratem com o mínimo de dignidade”, diz Luz Marina.

O Diário do Norte do Paraná
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