terça-feira, 18 de agosto de 2009

Promotor alerta para fim da presunção de violência em todos os crimes


O Código Penal previa a figura da “presunção de violência” nas acusações de crimes cometidos contra menores de 14 anos. Se a suposta vítima era maior de 14 anos, era necessário demonstrar que o ato sexual foi forçado porque imaginava-se que ela tinha discernimento do que fazia. A mesma lei definia que, no caso de menor de 14, anos presumia-se que foi forçado, porque a vítima não discerniria.
O professor de direito penal da ITE e promotor de Justiça criminal João Henrique Ferreira contextualiza que o Código Penal é de 1940. O promotor frisa que todo ato sexual praticado com uso de força tem que ser punido, independentemente da idade. Entenda-se o contexto do ato criminoso como mediante violência ou grave ameaça. “No meu pensamento é que, abaixo de 12 anos, realmente tem que ser punido sem questionamento. Eu não consigo imaginar uma relação sexual normal com a vítima, seja homem ou mulher, com menos de 12 tenha discernimento suficiente para entender aquele ato sexual”, frisa Ferreira.
Com a nova lei, o promotor esclarece que acabou a dúvida a respeito do menor ter ou não conhecimento claro do ato sexual, o que possibilitaria configurar a relação sexual como consentida. “Agora, não tenho mais a possibilidade de enfrentar a discussão. Agora, já tem que punir e acabou”, explica Ferreira.
Em ambas as situações, agora, condenado, o autor, se for maior, irá para a cadeia, com poucos benefícios por se tratar de crime hediondo. Se for menor de idade, o adolescente irá responder por um ato infracional, podendo ser aplicada a medida de internação.

Por Ricardo Santana
Para: JCNet

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