sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Rádio e TV devem cumprir classificação no horário de verão


Cerca de 26 milhões de crianças e adolescentes residentes onde não vigora o horário de verão ou onde há fuso horário diferente ficam expostas a cenas de sexo e de violência em desacordo com o ECA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu ontem (10), por unanimidade, suspender a permissão dada pelo Ministério da Justiça (MJ) às emissoras de televisão para exibirem programação sem observar a classificação indicativa nos estados brasileiros durante o horário de verão e nos casos de diferentes fusos horários. O STJ concedeu mandado de segurança ao Ministério Público Federal (MPF), determinando que seja cumprida portaria do Ministério que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/90). A decisão da Primeira Sessão do STJ obriga empresas de radiodifusão a cumprirem, já a partir do horário de verão deste ano, a classificação indicativa em todos os estados brasileiros. Na prática, a decisão atinge diretamente cerca de 26 milhões de crianças e adolescentes que residem em estados não atingidos pelo horário de verão ou com fuso horário com diferença de uma a duas horas de Brasília, garantindo-lhes o direito a uma programação televisiva que leve em consideração sua proteção integral, conforme anuncia os artigos 74 e 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigos 17 e 19 da portaria nº 1.220/2007, de autoria do Ministro da Justiça. Para o Ministério Público é dever das emissoras exibir no horário recomendado para o público infanto-juvenil programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. Em parecer, o MP opinou que as crianças e os adolescentes são “consumidores vulneráveis”, como vulneráveis são os valores que orientam a sua proteção. Para o MP, uma das formas de compatibilizar essa proteção com o negócio da comunicação é restringir a programação a horários por faixa etária. A opinião da instituição é pela concessão do pedido.

[Folha de Boa Vista (RR), O Globo (RJ) – 11/09/2009]

Fonte: Andi

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