sexta-feira, 26 de março de 2010

Sentença deve sair hoje e pena pode ultrapassar 30 anos


Casal ainda responde por alterar cena do crime; morte da filha menor pode render condenação maior para Alexandre

A expectativa é que o julgamento mais esperado do País termine até a madrugada de sábado, com a leitura da decisão dos sete jurados que fazem parte do conselho de sentença. Se for condenado, o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pode pegar mais de 30 anos de prisão ? o pai de Isabella está sujeito a uma pena maior do que a madrasta, por ter cometido um crime contra um descendente.
Depois de todos os depoimentos, das leituras das peças e da fase de debates, o conselho de sentença vai reunir-se para votar os quesitos e determinar o veredicto ? absolvição ou condenação. Na sequência, o juiz Maurício Fossen lerá a decisão dos jurados em plenário e, em caso de condenação, estabelecerá a pena. O casal Nardoni é acusado de homicídio doloso (quando há intenção de matar) com três qualificadoras, que podem agravar a pena final. São elas: meio cruel (asfixia); recurso que impossibilitou a defesa da vítima (jogá-la inconsciente pela janela); e assegurar impunidade de outro crime (o casal teria jogado a menina para ficar impune do que havia feito no apartamento).
"A pena para o crime é de 12 a 30 anos, dependendo dos qualificadores", explica o advogado criminalista Carlos Kauffmann. No caso de Alexandre Nardoni, agrava-se por ter sido crime cometido contra um descendente, a filha, contra um menor de 14 anos, e por ter havido omissão relevante com relação à asfixia. Os dois ainda são acusados de fraude processual ? por alterar a cena do crime.
O artigo 347 do Código Penal diz que fraude processual é "inovar artificiosamente o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro do perito". A pena é de 3 meses a 2 anos. No mesmo artigo está determinado que "se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado", as penas aplicam-se em dobro.

RODRIGO BRANCATELLI


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