
Mais de 50 mil documentos são roubados ou perdidos, por mês, na Região Metropolitana do Recife. Mas nem todas as vítimas fazem Boletim de Ocorrência (BO). É importante, porém, procurar a polícia para não ter dor de cabeça depois.
Quem sabe disso é o estudante Leandro Tasso, que teve os documentos roubados. Com o CPF e a identidade dele, os ladrões fizeram o cartão de crédito em uma loja e compras em outra. O valor da dívida foi de R$ 540, débito este que levou o estudante a ter o seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Ele conta como conseguiu resolver a situação. “Foi confirmado que não era a minha assinatura e que a minha fotografia estava adulterada. Entrei em acordo com a loja para que não me cobrasse e retirassem meu nome dos órgãos de proteção ao crédito”, conta o estudante.
Leandro Tasso apenas conseguiu negociar porque tinha em mãos o BO. De acordo com o delegado Rômulo Aires (foto 1), da Delegacia de Repressão ao Estelionato (foto 2), registrar esse tipo de crime na delegacia deve ser a primeira coisa que a vítima deve fazer.
“É importante para o cidadão porque, uma vez que o documento foi furtado ou roubado, ele é utilizado na maioria dos casos em fraudes. Então é importante ir à delegacia e fazer esse registro”, afirma o delegado.
O BO pode ser feito em qualquer delegacia e também pela internet. “A internet é apenas um instrumento a mais que está à disposição do cidadão para fazer esse registro, mas ele também pode procurar a delegacia do bairro para isso”, diz Rômulo Aires.
Na internet, o registro pode ser feito no site da Polícia Civil, no link da Delegacia na Internet. Quando a página abrir, basta acessar o Boletim de Ocorrência e preencher as informações.
DELEGACIA NA INTERNET
No prédio da Secretaria de Defesa Social, ficam dois policiais responsáveis por receber e confirmar a veracidade dos Boletins de Ocorrência feitos pela internet.
“Eles verificam se a comunicação é verdadeira ou falsa. Sendo verdadeira, o boletim é liberado e a pessoa, de posse do BO, pode procurar a operadora de celular ou loja, por exemplo. Se for um problema de dano, furto ou roubo, a delegacia do bairro onde ocorreu o evento criminoso tem obrigação de investigar o crime”, afirma o delegado Dário de Holanda.
Ele explica como os policiais descobrem se a informação registrada na internet é verdadeira. “Eles verificam junto à Receita Federal, no caso do CPF, ou ao Instituto de Identificação Tavares Buril, para a identidade. Apenas assim o boletim será liberado”, diz o delegado.
O BO feito pela internet tem a mesma validade do boletim feito pessoalmente na delegacia. Antes, apenas queixas de perda de documentos e extravio ou furto de objetos podiam ser registradas na internet. Mas, desde o dia 25 de fevereiro, também é possível registrar queixa de dano ao patrimônio.
“Isso se refere, por exemplo, a quem tiver o seu carro estacionado numa rua e uma pessoa quebrar o retrovisor ou no caso da depredação de ônibus em eventos populares, como o Carnaval ou jogo de futebol. A pessoa física ou jurídica faz o seu Boletim de Ocorrência e aquilo vai ser investigado pela delegacia competente”, explica Dário de Holanda.
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