terça-feira, 2 de outubro de 2012

STJ unifica jurisprudência e diz que qualquer estupro é hediondo


O Superior Tribunal de Justiça unificou sua jurisprudência para considerar que qualquer modalidade de estupro ou atentado violento ao pudor (ato sexual sem penetração vaginal) é crime hediondo. A decisão vale para crimes cometidos antes de 2009, quando uma mudança na lei unificou os dois tipos e acabou com a divergência.

Até então, parte da doutrina e dos tribunais considerava crimes hediondos apenas os estupros e atentados violentos ao pudor dos quais resultassem lesão corporal grave ou morte.

O crime hediondo se difere do comum por não aceitar anistia ou indulto. Além disso, todos os crimes hediondos são inafiançáveis, a pena começa a ser cumprida em regime fechado e o condenado precisa cumprir 2/5 da pena para progredir de regime --o criminoso comum deve cumprir 1/6.

Com a unificação em 2009, pacificou-se o entendimento de que o estupro simples já é considerado crime hediondo. Ficou a dúvida, entretanto, quanto aos crimes cometidos antes dessa data, que ainda estão sendo julgados no STJ.

Na quarta, o tribunal deu ganho de causa ao Ministério Público, que pedia que um acusado de atentado violento ao pudor fosse julgado por crime hediondo. A decisão uniformiza a jurisprudência do tribunal: todos os recursos que forem levados ao STJ sobre o tema terão a mesma solução.

Folha OnLine

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Verbratec© Desktop.