Conforme a denúncia do MPF, o acusado teria dito durante o primeiro dia de aula da disciplina "Leguminosas de Grãos Alimentícios", em março de 2000, as frases: "os negrinhos da favela só tinham os dentes brancos porque a água que bebiam possuía fluor" e "soja é que nem negro, uma vez que nasce é difícil de matar".
À época, foi aberta uma comissão de sindicância na faculdade, que concluiu que não havia uma conotação racista nas afirmativas do professor e que este tinha "o intuito de criar um ambiente mais descontraído no primeiro dia de aula", e ainda, que teria feito uso de expressões informais usuais no meio rural relacionadas à raça negra.
O MPF então ajuizou a ação, julgada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que foi considerada improcedente. A Procuradoria recorreu ao tribunal alegando que houve ação discriminatória e racista e que esta teria provocado constrangimento e indignação em todos os presentes e principalmente no único aluno negro presente.
O acusado defendeu-se alegando ter dito as frases sem intenção pejorativa e que valera-se de ditado corrente na zona rural, costumeiro em agricultores de origem italiana, que teria um conteúdo positivo, relativo ao vigor da raça negra. Entretanto, conforme alunos que testemunharam o fato, ele teria se retratado ao final da aula e em aulas posteriores tentado intimidar o aluno ofendido.
O relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar na corte, entendeu que "é inequívoca a violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade". Segundo o magistrado, um professor com o grau de intelectualidade do réu não teria como ignorar o conteúdo racista nas expressões utilizadas.
O professor foi condenado a pagar multa civil no valor de uma remuneração mensal do seu cargo universitário, que será destinada ao fundo da ação civil pública, incluídas todas as vantagens e adicionais que recebia quando ocorreu o fato. Ele poderá recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Justiça do RS preferiu não revelar o nome do professor.
O MPF então ajuizou a ação, julgada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que foi considerada improcedente. A Procuradoria recorreu ao tribunal alegando que houve ação discriminatória e racista e que esta teria provocado constrangimento e indignação em todos os presentes e principalmente no único aluno negro presente.
O acusado defendeu-se alegando ter dito as frases sem intenção pejorativa e que valera-se de ditado corrente na zona rural, costumeiro em agricultores de origem italiana, que teria um conteúdo positivo, relativo ao vigor da raça negra. Entretanto, conforme alunos que testemunharam o fato, ele teria se retratado ao final da aula e em aulas posteriores tentado intimidar o aluno ofendido.
O relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar na corte, entendeu que "é inequívoca a violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade". Segundo o magistrado, um professor com o grau de intelectualidade do réu não teria como ignorar o conteúdo racista nas expressões utilizadas.
O professor foi condenado a pagar multa civil no valor de uma remuneração mensal do seu cargo universitário, que será destinada ao fundo da ação civil pública, incluídas todas as vantagens e adicionais que recebia quando ocorreu o fato. Ele poderá recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Justiça do RS preferiu não revelar o nome do professor.
fonte: O Globo On Line
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