quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Cientistas conseguem desenvolver cérebro de ratos com síndrome de Down

Cientistas americanos descobriram uma forma de reverter a síndrome de Down em ratos de laboratório recém-nascidos, injetando um composto experimental que faz com que o cérebro cresça normalmente.

Embora o estudo, publicado no periódico Science Translational Medicine, não ofereça vínculo direto a um tratamento em humanos, os cientistas são esperançosos de que algum dia possa oferecer um caminho para futuras descobertas.

Não há cura para a síndrome de Down, que é provocada pela presença de um cromossomo excedente, que produz cópias extras de mais de 300 genes, causando problemas intelectuais, traços faciais característicos e às vezes outros problemas de saúde.

A equipe da Universidade Johns Hopkins usou ratos de laboratório que foram geneticamente modificados para ter cópias extras de cerca de metade dos genes encontrados no cromossomo humano 21, provocando condições similares à da síndrome de Down - entre elas, cérebro menor e dificuldade em aprender como se mover em um labirinto.

No dia em que os ratos nasceram, os cientistas injetaram neles uma pequena molécula, conhecida com o nome de agonista da via Sonic Hedgehog.

O composto, cuja segurança para uso em humanos não foi testada, foi concebido para estimular o crescimento normal do cérebro e do corpo através do gene denominado SHH.

O gene dá instruções para produzir uma proteína denominada Sonic Hedgehog, que é essencial para o desenvolvimento.

"Funciona lindamente", disse o autor do estudo, Roger Reeves, da Escola de Medicina da Universidade Johns Hopkins.

"A maioria das pessoas com síndrome de Down tem um cerebelo com cerca de 60% do tamanho normal", afirmou.

"Nós conseguimos normalizar completamente o crescimento do cerebelo até a idade adulta com esta injeção única", acrescentou.

A injeção também produziu benefícios inesperados no aprendizado e na memória, normalmente vinculados a uma parte diferente do cérebro conhecida como hipocampo.

Os cientistas descobriram que os ratos tratados se saíram tão bem quanto os normais em um teste no qual precisavam localizar uma plataforma no meio de uma piscina.

No entanto, ajustar o tratamento para uso em humanos seria complicado, pois alterar o crescimento do cérebro poderia ter consequências indesejáveis, como provocar câncer, por exemplo.

"A síndrome de Down é muito complexa, e ninguém pensa em uma panaceia que normalize essa condição", disse. "Será necessário adotar abordagens múltiplas", acrescentou.

UOL Notícias

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Brasil conquista cinco medalhas na Olimpíada Internacional de Astronomia e Astrofísica

Este foi o melhor desempenho do país na competição
Estudantes participaram de disputa na Grécia


RIO - A equipe brasileira conquistou duas medalhas de prata e três de bronze na Olimpíada Internacional de Astronomia e Astrofísica (IOAA, na sigla em inglês), disputada em Vólos, na Grécia. Este foi o melhor desempenho do país na competição, que terminou neste domingo (4).

Os medalhistas de prata foram Daniel Mitsutani (São Paulo) e Luís Fernando Valle (Guarulhos). E os bronzes ficaram com Fábio Kenji Arai (São Paulo), Allan dos Santos Costa (Bauru) e Larissa Fernandes de Aquino (Recife). Os líderes foram os professores Eugênio Reis (Museu de Astronomia e Ciências Afins, MAST) e Gustavo Rojas (Universidade Federal de São Carlos, UFSCar).

Fábio, Larissa e Luís Fernando já são veteranos em torneios de conhecimento no exterior. Na Olimpíada Latino-Americana de Astronomia e Astronáutica (OLAA), do ano passado, na Colômbia, as duas estudantes foram prata. Já Arai levou a menção honrosa na última IOAA, sediada no Brasil, em 2012.
Antes de embarcarem para a Grécia, os estudantes tiveram dois treinamentos intensivos com professores e astrônomos na cidade de Passa Quatro (MG). O programa foi dividido em grupos de estudos, oficinas de atividades e observação do céu noturno, com instrumentos e de maneira panorâmica, a olho nu. A equipe aprendeu a fazer análises de dados astronômicos e lidar com ferramentas estatísticas, como, por exemplo, média, desvio padrão, média ponderada e propagação de erros, além de trigonometria esférica.

Os jovens também contaram com um planetário móvel cedido pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), para que se familiarizassem com as constelações do Hemisfério Norte, por meio de projeção. Também aprenderam a montar e a manusear um telescópio equatorial do mesmo modelo que teriam que lidar na Grécia e fizeram simulados das provas, incluindo as das competições passadas e tiveram lições de ciências espaciais.
Segundo o professor João Canalle, coordenador nacional da Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA), o resultado vem da soma dos esforços dos alunos participantes e dos professores que contribuíram para oferecer treinamento e incentivo aos jovens.

- As medalhas também mostram nossa evolução em eventos de conhecimento no exterior e a necessidade de mais investimentos na educação para que o país possa se destacar cada vez mais no campo científico - disse.

Canalle também chama atenção sobre como a iniciativa motiva os estudantes a despertarem o interesse pela astronomia.
- Nossa área é muito carente de profissionais especializados e dispomos de pouquíssimos professores formados. As olimpíadas científicas surgem com o objetivo de atrair não só os jovens, mas também os futuros mestres em astrofísica - explica.

O GLOBO

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.971, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha prole, poderá valer-se do disposto na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade.

Parágrafo único. Igual direito e nas mesmas condições é reconhecido ao companheiro de mulher solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva.

Art. 2º As pessoas referidas no artigo anterior participarão da sucessão do(a) companheiro(a) nas seguintes condições:

I - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos bens do de cujos, se houver filhos ou comuns;

II - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens do de cujos, se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes;

III - na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança.

Art. 3º Quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a) companheiro, terá o sobrevivente direito à metade dos bens.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1994
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