Casal Nardoni consegue a 1ª vitória na Justiça
TJ nega envio de processo a Brasília; defesa considera que decisão do STJ abre brecha para libertaçãoMarcelo Godoy, O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e um parecer da Procuradoria da República podem ser decisivos no desenrolar do caso Nardoni. Ao negar a possibilidade de o processo contra Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá ser analisado pelos tribunais superiores, o desembargador Eduardo Pereira Santos, presidente da Seção Criminal do TJ-SP abriu a chance para que os réus sejam julgados neste ano. Ao mesmo tempo, o criminalista Roberto Podval, que defende o casal, obteve em Brasília uma primeira vitória que pode livrar seus clientes da acusação de fraude processual. "Acreditamos que isso abrirá o caminho para que eles sejam postos em liberdade, pois esse era o principal motivo para mantê-los presos", disse Podval.
O crime aconteceu em São Paulo, em 29 de março do ano passado. A defesa do casal Nardoni havia entrado no TJ com dois recursos. Um alegava desrespeito à lei federal e pedia que o processo sobre o assassinato da menina Isabella, de 6 anos, fosse enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O outro alegava desrespeito à Constituição durante o processo e pedia, portanto, que o TJ enviasse o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"Não preenchidos os requisitos exigidos, não se admitem o recurso especial e extraordinário interpostos. Devolvam-se os autos à origem", decidiu o desembargador. Com isso, o processo deve voltar à 2ª Vara do Júri. O caso estava no TJ desde novembro passado, quando a defesa havia recorrido da decisão do juiz Maurício Fossen de submeter o casal Nardoni ao júri popular.
"Essa é uma decisão muito importante. Tudo indica que, agora, o processo poderá ser julgado ainda neste ano", disse o promotor Francisco José Taddei Cembranelli. Os Nardonis são acusados de homicídio triplamente qualificado - meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por matar para ocultar outro crime - e fraude processual porque teriam alterado a cena do crime.
É justamente em relação a essa segunda acusação que a defesa entrou com habeas corpus que está sob análise no STJ. Depois de ser distribuído para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 5ª Turma do STJ, o caso foi para a Procuradoria da República, a fim de que o Ministério Público se manifestasse.
Foi isso o que fez o subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, que entregou ontem seu parecer. Aragão opinou que o habeas corpus não deve ser devolvido ao TJ a fim de que o tribunal se manifeste sobre o mérito da fraude processual, pois ele somente o teria feito em relação ao homicídio, para só então o caso ser analisado pelo STJ.
Mas, ao mesmo tempo, o procurador afirmou que, caso o STJ decida julgar o caso, sua opinião é de que seja trancada (paralisada) a ação penal em relação à acusação sobre fraude processual. Com o chamado trancamento da ação, os réus deixariam de responder por esse crime, ficando assim livres da acusação. Os tribunais decidem trancar uma ação quando não existe justa causa para o seu prosseguimento, o que a torna um constrangimento ao réu.
Na opinião do subprocurador geral, os réus não podem ser acusados de fraude processual, pois o local do crime - o apartamento dos Nardonis - ainda estava sob sua guarda quando supostamente foi alterado, antes da chegada da polícia. Os réus não são obrigados, portanto, a se autoincriminar, deixando provas intactas para a polícia acusá-los.
STJ diz que não é crime pagar por sexo com menores de idade e revolta juízes e promotoresFabiana Parajara, O Globo, Portal RPC
SÃO PAULO e CURITIBA - A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou ser crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem. Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros da Quinta Turma do STJ mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra dois réus, por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram os nomes revelados, contrataram os serviços de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006. O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso eles tivessem iniciado as vítimas na prostituição. Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.
- É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos - afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Para a procuradora Ariadne Cantú Silva, que, na época foi promotora do processo, os tribunais desconsideraram que as duas menores já tinham sofrido.
- O processo deixou muito claro que as meninas não tinham qualquer domínio de sua liberdade sexual. Não era uma opção. Elas entraram na prostituição por viverem em situação de risco. A decisão levou em conta apenas um Código Penal ultrapassado e desprezou o ECA, que é uma legislação moderna e mundialmente reconhecida - afirma Ariadne.
O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, "as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade". O magistrado afirma ainda que a "prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal". O STJ manteve essa posição e apenas condenou os dois jovens por portarem material pornográfico. Além do programa, eles aproveitaram para fazer fotos das meninas nuas.
- A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição. Atualmente, casos como esses dificilmente são punidos. É um processo difícil, que envolve constrangimentos e, muitas vezes, ameaças às vítimas e aos familiares delas. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda dessas - diz Alves.
Alves afirma que os conselheiros do Conanda ainda não definiram uma estratégia para tentar derrubar a decisão, mas afirma que o conselho está confiante de que ela será derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, caso o STF não reverta a decisão, o caso poderá levado para cortes internacionais.
- Essa decisão não fere só o ECA ou a Constituição, mas também os acordos internacionais assinados pelo Brasil sobre proteção de crianças e adolescentes. O caso poderá ser levado, por exemplo, à OEA (Organização dos Estados Americanos) - diz.
Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional.
- É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão, fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo - diz o promotor.
Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo.
- Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso - afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
"A SOCIEDADE VIVE ENTRE A OMISSÃO E A HISTERIA"
ARIEL DE CASTRO ALVES