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quinta-feira, 16 de julho de 2015
Site "Jornada Nacional 25 Anos do ECA" auxilia a organização de eventos sobre o tema
Com a intenção de celebrar os 25 anos da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, lançou nesta segunda-feira, 13/7, a página "Jornada Nacional 25 Anos do ECA", que auxiliará na organização de eventos em todo o país (fóruns, seminários, mesas redondas, debates) que debatam o documento.
A plataforma disponibiliza tópicos que ajudarão a organizar e divulgar os eventos, onde há uma lista de temas relevantes e debatedores sugeridos para as discussões sobre os direitos das crianças e dos adolescentes. Direito de família, justiça infracional, lei de adoção, proteção integral em rede, violência doméstica e familiar, trabalho infantil e a ineficiência social da redução da maioridade penal são alguns dos temas propostos pela Jornada.
As instituições que se interessarem em realizar debates sobre o ECA encontrarão ainda materiais de apoio para a divulgação do evento (modelo de carta para convidar os palestrantes, cartazes e flyers). O Prioridade Absoluta também ajudará com a divulgação. “Quanto mais o ECA for debatido e mais iniciativas colocarem seus artigos em pauta, conseguiremos multiplicar a sensibilização das pessoas para a necessidade de se colocar os direitos das crianças em primeiro lugar”, acredita o projeto.
Fonte:promenino
segunda-feira, 14 de abril de 2014
ECA e Legislação
As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos por uma série de regras e leis estabelecidas pelo país. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Também acordou-se que todos somos responsáveis por garantir o desenvolvimento integral desse grupo.
Partindo dessa premissa, o arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. O primeiro é a própria Constituição Federal Brasileira de 1988, que determina que haja "prioridade absoluta" na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.
A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que determina as atribuições e limites das instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. A Constituição, também conhecida como Carta Magna, é a lei suprema e fundamental do Brasil e se situa no topo de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode contrariar o que está determinado nela.
Para ser efetivada, os preceitos da Constituição devem ser transformados em leis. No caso da infância, a lei mais importante é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069. Em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição.
No ECA estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.
Para se aprofundar nos conteúdos do Estatuto, conheça o ECA Comentado e o Entendendo o ECA.
Trabalho infantil
A Constituição Brasileira (Artigo 7, inciso XXXIII) determina a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos". A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos.
A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A contratação nessa modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e não interfiram nos estudos regulares.
Entre os 16 e 18 anos, o adolescente já pode iniciar suas atividades de trabalho desde que não seja em horário noturno, nem em atividades perigosas, insalubres ou que estejam relacionadas no decreto 6.481, de 2008 conhecido como Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil e que podem ser executadas apenas por pessoas com mais de 18 anos. A contratação deve se dar por meio de carteira assinada.
Ainda que a Constituição seja clara e incisiva na proibição do trabalho infantil, há juízes que emitem autorizações para que crianças e adolescentes trabalhem antes da idade permitida. Em 2011, foram 3.134 autorizações judiciais de trabalho. As ações dos juízes são fundamentadas por uma interpretação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), legislação da década de 40, que prevê autorizações judiciais quando a "ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos". Entretanto, esse item da CLT contradiz a Constituição, que não abre exceções para o trabalho infantil, a não ser como aprendiz.
Convenções internacionais
O Brasil é signatário de importantes tratados de proteção à infância e sobre o trabalho infantil. No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o país aderiu à Convenção sobre os Direitos da Criança, que traz uma série de obrigações dos Estados signatários diante das crianças. Em relação ao trabalho infantil, ele é signatário dos mais importantes tratados sobre a questão proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). São as Convenções 138, que determina a idade mínima para admissão no trabalho, e a 182, que traz a especificação das piores formas de trabalho infantil e pede ação imediata para sua erradicação.
promenino
Partindo dessa premissa, o arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. O primeiro é a própria Constituição Federal Brasileira de 1988, que determina que haja "prioridade absoluta" na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.
A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que determina as atribuições e limites das instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. A Constituição, também conhecida como Carta Magna, é a lei suprema e fundamental do Brasil e se situa no topo de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode contrariar o que está determinado nela.
Para ser efetivada, os preceitos da Constituição devem ser transformados em leis. No caso da infância, a lei mais importante é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069. Em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição.
No ECA estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.
Para se aprofundar nos conteúdos do Estatuto, conheça o ECA Comentado e o Entendendo o ECA.
Trabalho infantil
A Constituição Brasileira (Artigo 7, inciso XXXIII) determina a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos". A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos.
A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A contratação nessa modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e não interfiram nos estudos regulares.
Entre os 16 e 18 anos, o adolescente já pode iniciar suas atividades de trabalho desde que não seja em horário noturno, nem em atividades perigosas, insalubres ou que estejam relacionadas no decreto 6.481, de 2008 conhecido como Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil e que podem ser executadas apenas por pessoas com mais de 18 anos. A contratação deve se dar por meio de carteira assinada.
Ainda que a Constituição seja clara e incisiva na proibição do trabalho infantil, há juízes que emitem autorizações para que crianças e adolescentes trabalhem antes da idade permitida. Em 2011, foram 3.134 autorizações judiciais de trabalho. As ações dos juízes são fundamentadas por uma interpretação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), legislação da década de 40, que prevê autorizações judiciais quando a "ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos". Entretanto, esse item da CLT contradiz a Constituição, que não abre exceções para o trabalho infantil, a não ser como aprendiz.
Convenções internacionais
O Brasil é signatário de importantes tratados de proteção à infância e sobre o trabalho infantil. No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o país aderiu à Convenção sobre os Direitos da Criança, que traz uma série de obrigações dos Estados signatários diante das crianças. Em relação ao trabalho infantil, ele é signatário dos mais importantes tratados sobre a questão proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). São as Convenções 138, que determina a idade mínima para admissão no trabalho, e a 182, que traz a especificação das piores formas de trabalho infantil e pede ação imediata para sua erradicação.
promenino
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
Crianças cuidam de irmãos menores por falta de vagas em creches em GO
Garoto de 10 anos é responsável pela irmã de 1 ano : 'Não posso brincar'.
Lista de espera para vaga em Cmeis de Goiânia tem 5 mil pessoas.
Pedro da Silva Santos tem apenas dez anos, mas já assume uma responsabilidade de adulto. Ele cuida da irmã mais nova, de 1 ano, porque a mãe, a operadora de caixa Cristina da Silva Santos, não encontra vaga em uma creche pública. "Quando arrumar uma creche para ela [a irmã], vou poder brincar", diz o menino.
A mãe de Pedro é uma das 5 mil pessoas que esperam por vaga em uma dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), em Goiânia. A família mora no Setor Faiçalville, região oeste da capital. Pedro é responsável pela alimentação da irmã e por todos os outros cuidados que ela necessita. "Também faço mamadeira e tento fazê-la dormir, mas ela é complicada e demora muito", conta. O garoto confesso que gostaria de jogar bola quando chega da escola, mas que por conta da situação, precisa ficar com o bebê.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda criança com até seis anos tem direito a creche. O conselheiro tutelar Osmar Borges informa que já advertiu algumas mães que deixam os filhos sozinhos em casa por negligência. Mas ele explica que compreende a situação e diz que vai tentar buscar uma solução para o problema.
“Vou pedir à Secretaria de Educação que atenda essas mães. Caso contrário, vamos representar diretamente na Justiça por descumprimento da lei federal 8.069, no artigo 54, que fala que é direito das crianças ter creche”, afirma.
A mãe de Pedro admite que sabe do perigo em deixar os filhos sozinhos. Contudo, cobra da prefeitura o atendimento que a filha precisa e tem direito por lei.
"O mais revoltante é saber que tem gente conseguindo vaga porque conhece gente dentro da Secretaria [Municipal] de Educação. Não conheço ninguém lá dentro. então minha filha não vai ter vaga na creche?", questiona. "Não é justo. trabalho o dia inteiro e cuido dos meus filhos sozinha. Não sei mais a quem recorrer", desabafa.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Educação (SME) informou ao G1 que o Ministério Público acompanha periodicamente a fila de espera e que há prioridade somente em casos determinados pela Justiça.
Outro caso
No Jardim Caravelas, na região sudoeste da capital, a família da costureira Erica Regina convive com o mesmo problema. Com a renda de R$ 800 por mês, ela não consegue pagar uma creche para as filhas. Por isso, no período de férias, as meninas de oito e nove anos é que cuidam das irmãs menores, de dois e quatro.
Antes de sair de casa, a mãe prepara um lanche e coloca em cima da mesa. Porém, na hora do almoço, são as meninas que têm de mexer no fogão. “Fico preocupada. Comprei celular para elas e ligo toda hora. Trabalho longe e não sei se pode acontecer alguma coisa. Para mim, é difícil", diz Erica.
De acordo com a diretora de administração escolar da Secretaria Municipal de Saúde, Clarismene Paula Domingos, até o final do mandato da atual prefeitura, em 2016, a previsão é de que pelo menos 81 Cmeis devem ser construídos na capital.
Segundo ela, cinco unidades já deveriam estar prontas, mas as obras atrasaram porque a empresa vencedora da licitação, em 2010, não concluiu as obras, pois decretou falência, abandonando o trabalho. Os centros agora devem ficar prontos no final do mês de setembro deste ano.
G1
Lista de espera para vaga em Cmeis de Goiânia tem 5 mil pessoas.
A mãe de Pedro é uma das 5 mil pessoas que esperam por vaga em uma dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), em Goiânia. A família mora no Setor Faiçalville, região oeste da capital. Pedro é responsável pela alimentação da irmã e por todos os outros cuidados que ela necessita. "Também faço mamadeira e tento fazê-la dormir, mas ela é complicada e demora muito", conta. O garoto confesso que gostaria de jogar bola quando chega da escola, mas que por conta da situação, precisa ficar com o bebê.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda criança com até seis anos tem direito a creche. O conselheiro tutelar Osmar Borges informa que já advertiu algumas mães que deixam os filhos sozinhos em casa por negligência. Mas ele explica que compreende a situação e diz que vai tentar buscar uma solução para o problema.
“Vou pedir à Secretaria de Educação que atenda essas mães. Caso contrário, vamos representar diretamente na Justiça por descumprimento da lei federal 8.069, no artigo 54, que fala que é direito das crianças ter creche”, afirma.
A mãe de Pedro admite que sabe do perigo em deixar os filhos sozinhos. Contudo, cobra da prefeitura o atendimento que a filha precisa e tem direito por lei.
"O mais revoltante é saber que tem gente conseguindo vaga porque conhece gente dentro da Secretaria [Municipal] de Educação. Não conheço ninguém lá dentro. então minha filha não vai ter vaga na creche?", questiona. "Não é justo. trabalho o dia inteiro e cuido dos meus filhos sozinha. Não sei mais a quem recorrer", desabafa.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Educação (SME) informou ao G1 que o Ministério Público acompanha periodicamente a fila de espera e que há prioridade somente em casos determinados pela Justiça.
Outro caso
No Jardim Caravelas, na região sudoeste da capital, a família da costureira Erica Regina convive com o mesmo problema. Com a renda de R$ 800 por mês, ela não consegue pagar uma creche para as filhas. Por isso, no período de férias, as meninas de oito e nove anos é que cuidam das irmãs menores, de dois e quatro.
Antes de sair de casa, a mãe prepara um lanche e coloca em cima da mesa. Porém, na hora do almoço, são as meninas que têm de mexer no fogão. “Fico preocupada. Comprei celular para elas e ligo toda hora. Trabalho longe e não sei se pode acontecer alguma coisa. Para mim, é difícil", diz Erica.
De acordo com a diretora de administração escolar da Secretaria Municipal de Saúde, Clarismene Paula Domingos, até o final do mandato da atual prefeitura, em 2016, a previsão é de que pelo menos 81 Cmeis devem ser construídos na capital.
Segundo ela, cinco unidades já deveriam estar prontas, mas as obras atrasaram porque a empresa vencedora da licitação, em 2010, não concluiu as obras, pois decretou falência, abandonando o trabalho. Os centros agora devem ficar prontos no final do mês de setembro deste ano.
G1
sexta-feira, 15 de março de 2013
Artista expõe o ECA em forma de quadrinhos para crianças e adolescentes
Quadrinhos foi a forma que a artista Viviane Scarabelo encontrou para orientar crianças e adolescentes sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 23 desenhos feitos com nanquim, lápis de cor, aquarela e acrílica estão expostos até o dia 23 de março na Divisão de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura de Bauru, em São Paulo.
A exposição Estatuto da Criança e Adolescente em Quadrinhos mostra de forma simples e de fácil entendimento os conceitos do ECA. Scarabelo, que também é presidente do Conselho Tutelar de Bauru – Região II, afirmou ser gratificante poder agregar arte e conhecimento, e que sua intenção é que que os alunos da rede pública e municipal tenham acesso às obras, que estarão expostas na Gibiteca da cidade.
Além da exposição, outras atividades estão programadas para março, como oficinas, visitas e lançamento de livros. Mais informações para as atividades e agendamentos podem ser feitos pelo telefone (14) 3235 1312 ou pelo email bibliotecacentral@bauru.sp.gov.br.
Confira a programação completa:
12/03
- Homenagem Dia do Bibliotecário
(Café da manhã e exibição do documentário “Bibliotecário”, do Canal Espaço Documentários)
Local: Biblioteca Municipal “Rodrigues de Abreu” – Av. Nações Unidas, 8-9
Horário: 8h - Livre
- Exposição “Estatuto da Criança e Adolescente em Quadrinhos”
(23 desenhos com técnicas de nanquim, lápis de cor, aquarela e acrílica da artista plástica Viviane Scarabelo)
Local: Gibiteca Municipal “Aucione Torres Agostinho” - Av. Nações Unidas, 8-9
Período: 05 a 23 de março
Horário: 8h às 17h
Parceria: Conselho Tutelar
- Visita Escolar na Biblioteca Municipal “Rodrigues de Abreu”
Escola: EMEF Dirce Boemer Guedes de Azevedo
Horário: 9h e 14h
Número de Alunos: 30 (manhã) e 30 (tarde)
Faixa Etária: 6 anos
Parceria: Secretaria de Educação
- Oficina de Crochê e Tricô
Local: Biblioteca Ramal Geisel – Rua Alziro Zarur, 5-8
Horário: 15h – Livre
promenino
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
ECA pode ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

Relator da ADI 2404 se posiciona a favor do pedido de retirada do artigo 254 do ECA, que determina punições às empresas de radiodifusão que desrespeitarem a Classificação Indicativa
O direito de crianças e adolescentes à comunicação de qualidade e de respeito a seu processo de desenvolvimento está ameaçado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, relator do processo que busca eliminar a punição às emissoras de televisão que descumprirem a Classificação Indicativa, votou pelo acolhimento Ação de Inconstitucionalidade.
Toffoli argumentou que a Classificação Indicativa não pode ser uma forma do Estado censurar e penalizar quem não segue suas determinações e defendeu um sistema de regulamentação realizado pelas empresas de comunicação. Os ministros Ayres Britto, Luiz Fux e Carmen Lúcia também se posicionaram a favor do fim das penalidades para quem descumpre a norma legal.
O ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo, argumentando necessitar de mais tempo para estudar os autos e definir seu voto. Ele também citou recente ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra uma emissora de TV por transmitir cenas de uma adolescente sendo abusada sexualmente. As imagens, segundo o ministro, foram gravadas de um celular e transmitidas por horas pela emissora.
A Classificação não fere a liberdade de expressão
Nas defesas que antecederam a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumentou que a Classificação Indicativa está plenamente em consonância com o que estabelece a Constituição Federal em termos de regulação de serviços de utilidade pública. Na sua opinião, o dispositivo do ECA não faz qualquer restrição a veiculação de informações e, por isso, não pode ser avaliado como mecanismo de censura.
Gurgel também rebateu argumento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que se pronunciou na posição de amicus curiae do processo definindo a política de Classificação Indicativa como repressora e antidemocrática. Segundo Gurgel, o que estaria gerando incômodo aos interessados pelo fim do sistema de classificação não é a restrição à liberdade de expressão, mas sim os interesses comerciais das emissoras. “É notório que o embaraço existente são os interesses comerciais, legítimos, mas comerciais e não, evidentemente, a sacralidade da liberdade de expressão”.
A advogada da Conectas Direitos Humanos, Eloísa Machado, representou os amici curiae ANDI, Conectas, INESC e Instituto Alana. Em sua argumentação, lembrou os acordos internacionais sobre direitos da criança ratificados pelo Brasil que tratam da proteção frente a conteúdos audiovisuais inadequados e reiterou que o sistema adotado pelo Ministério da Justiça está em total conformidade com os utilizados por inúmeras outras democracias. Destacou ainda que praticamente 60% das crianças e adolescentes brasileiros estão expostos à programação televisiva durante mais de três horas diárias, o que torna necessários mecanismos de proteção.
A ANDI e a Classificação Indicativa
A ANDI considera a Classificação Indicativa um mecanismo de regulação adequado porque:
- Busca indicar aos pais, professores e outros responsáveis por meninos, meninas e adolescentes quais conteúdos são apropriados ou adequados a certas faixas de idade;
- Por isso, assegura a liberdade de escolha consciente das famílias e, ao mesmo tempo, o direito incontestável de meninos e meninas de terem um processo de socialização que respeite sua condição de indivíduos em formação – primando por um desenvolvimento integral de qualidade;
- Considerando essas características, a classificação das obras audiovisuais também se configura como um instrumento pedagógico, pois incita o telespectador a tomar uma decisão em relação a determinado conteúdo, propondo uma relação mais independente e proveitosa com a mídia;
- Ao classificar indicativamente os conteúdos transmitidos pelas empresas de comunicação (especialmente no que se refere ao setor de radiodifusão) os Estados fazem uso legítimo de sua condição de proprietários do espectro eletromagnético, que, por meio de concessões públicas, é cedido a determinadas empresas de comunicação por um tempo finito e renovável;
- O princípio que embasa este mecanismo democrático de regulação é o de que a proteção contra eventuais e potenciais abusos cometidos pelos meios de comunicação não se configura como censura, estando integrado ao ordenamento jurídico de inúmeros países. Além disso, a Classificação Indicativa não envolve os conteúdos jornalísticos – o que elimina qualquer risco de violação à liberdade de imprensa.
Fonte: Portal Andi de Comunicação
prómenino
sábado, 15 de outubro de 2011
Polícia acaba com festa na casa de Vágner Love
RIO - A Polícia Civil acabou com uma festa rave na casa do jogador de futebol Vágner Love, no início da madrugada deste sábado. Duas pessoas terminaram presas por servirem bebida alcoólicas para menores. A festa foi organizada pelo enteado do jogador e outros três amigos, todos com menos de 18 anos. Segundo os amigos do enteado de Vágner Love, quando a polícia chegou ao local, o rapaz abandonou o lugar. A festa aconteceu no condomínio Vargem Alegre, na Estrada dos Bandeirantes, em Vargem Grande. No residencial, onde há várias casas de luxo, também existe uma casa de repouso para idosos.
Segundo a delegada titular da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes), Adriana Belém, a polícia e a Vara da Infância e da Juventude da Capital já tinham informações sobre a festa. Além de receberem denúncias dos moradores da região. As duas instituições organizaram uma operação conjunta.
Policiais civis entraram disfarçados na Royal Ibiza, como foi batizado o evento, às 22h, horário de início da festa. Por volta de meia-noite, quando haviam cerca de 800 pessoas no local, entre elas crianças de 12 anos, as luzes foram acessas, a música desligada e a festa encerrada. A maioria dos presentes eram menores de idade e consumiam bebidas alcoólicas. Os agentes fizeram buscas pela residência e não encontraram drogas. Nenhum maior de idade se responsabilizou pela festa. Atualmente o jogador mora na Rússia, onde joga. Quem mora na casa onde aconteceu a festa é sua ex-esposa, Martha Love.
- Não é só pelos menores estarem bebendo. Essa festa não podiam acontecer de nenhuma maneira pois não tem autorização. Aqui é um condomínio residencial e ao lado tem uma clínica de repouso - contou a delegada.
Os dois presos são maiores de idade e eram os responsáveis pelo bar. Eles assumiram que serviram bebidas à menores, desrespeitando assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os menores foram liberados com a presença dos responsáveis. Os demais foram encaminhados para a delegacia. De acordo com Adriana Belém, Vágner Love, sua ex-mulher Martha Love e os pais dos outros organizadores podem ser indiciados, já que seus filhos são menores de idade e foi comprovado que era uma atividade laborativa, pois os ingressos foram cobrados. O nome dos quatro organizadores estava nos panfletos e convites.
Os ingressos custaram entre R$10 e R$40. A expectativa era que até 1.500 pessoas comparecessem ao evento. Os presentes tinham direito a bebida liberada, entre elas "drink's afrodisíacos e energéticos", como estava descrito na propaganda da festa espalhada por panfletos e também na internet.
O Globo
Segundo a delegada titular da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes), Adriana Belém, a polícia e a Vara da Infância e da Juventude da Capital já tinham informações sobre a festa. Além de receberem denúncias dos moradores da região. As duas instituições organizaram uma operação conjunta.
Policiais civis entraram disfarçados na Royal Ibiza, como foi batizado o evento, às 22h, horário de início da festa. Por volta de meia-noite, quando haviam cerca de 800 pessoas no local, entre elas crianças de 12 anos, as luzes foram acessas, a música desligada e a festa encerrada. A maioria dos presentes eram menores de idade e consumiam bebidas alcoólicas. Os agentes fizeram buscas pela residência e não encontraram drogas. Nenhum maior de idade se responsabilizou pela festa. Atualmente o jogador mora na Rússia, onde joga. Quem mora na casa onde aconteceu a festa é sua ex-esposa, Martha Love.
- Não é só pelos menores estarem bebendo. Essa festa não podiam acontecer de nenhuma maneira pois não tem autorização. Aqui é um condomínio residencial e ao lado tem uma clínica de repouso - contou a delegada.
Os dois presos são maiores de idade e eram os responsáveis pelo bar. Eles assumiram que serviram bebidas à menores, desrespeitando assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os menores foram liberados com a presença dos responsáveis. Os demais foram encaminhados para a delegacia. De acordo com Adriana Belém, Vágner Love, sua ex-mulher Martha Love e os pais dos outros organizadores podem ser indiciados, já que seus filhos são menores de idade e foi comprovado que era uma atividade laborativa, pois os ingressos foram cobrados. O nome dos quatro organizadores estava nos panfletos e convites.
Os ingressos custaram entre R$10 e R$40. A expectativa era que até 1.500 pessoas comparecessem ao evento. Os presentes tinham direito a bebida liberada, entre elas "drink's afrodisíacos e energéticos", como estava descrito na propaganda da festa espalhada por panfletos e também na internet.
O Globo
sexta-feira, 15 de julho de 2011
ECA – VINTE E UM ANOS – A MAIORIDADE DA IMPUNIDADE.

Esta semana o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – fez vinte e um anos de existência e, como sempre, é amplamente aplaudido como lei redentora, inovadora e um marco nas relações do Estado com a sociedade.
Pois é. Normalmente quem comemora isso são os políticos, as entidades que se fartaram de recursos públicos e um grande número de assistentes sociais e outras pessoas que lidam com menores “vítimas da sociedade” e jamais presenciaram a ferocidade com a qual a sociedade é vítima de suas supostas vítimas.
Mas, uma coisa se faz notar em especial: Nenhuma outra nação, grande ou pequena, adotou legislação semelhante ao “avanço” que nós adotamos por aqui.
Por que será? Será que nos outros países as crianças são vistas como animais e indignas da proteção do Estado? Será que nas outras nações as crianças amargam maus tratos e desalento, enquanto o Estado ri na cara delas? Será que em outros lugares não há crianças “vítimas da sociedade”?
A recusa em se adotar uma legislação semelhante é a previsibilidade de seus efeitos nefastos em longo prazo. Infelizmente, em nosso país, os legisladores pensam apenas no imediatismo e na repercussão positiva de seus projetos sob a ótica do benefício eleitoral imediato, Mesmo diante do desastre evidente, ninguém quer ser acusado de autoritário, retrógrado ou “inimigo dos pobres”. Assim, mesmo face a face com o caos, leis ineficientes e propostas com falhas evidentes são mantidas sob o aplauso incessante de uma claque animada a peso de ouro.
Para se constatar os efeitos nefastos do ECA basta observar as verdadeiras hostes que vagam por nossas ruas hoje; matam nossos filhos; ameaçam nossas vidas constantemente e levam a destruição e a impunidade como emblema de honra no peito. Afinal; fica claro, olhando tudo o que aconteceu após a aprovação do ECA, que nenhuma outra nação adotou lei semelhante a esta, justamente pelo enorme potencial destrutivo sobre as crianças que ela tem.
Isso mesmo. Sob o pretexto falso de criar uma rede de proteção sobre a infância desamparada, o ECA resolveu tratar como iguais os diferentes. Legisladores, entidades e assistentes sociais estenderam um manto paternalista sobre verdadeiros psicopatas e deram a eles o status de feras humanas ou impedirem o Estado de oferecer limites e punir pesadamente aqueles que os ultrapassassem.
Ao fazermos uma análise bem simples, basta vermos os crimes cometidos por menores antes e depois da aprovação do estatuto. No dia seguinte a aprovação do ECA, toda quadrilha, todo bandidinho de morro ou todo vagabundo que se preza adotou um “di menor” como “robô” (elemento que se responsabiliza pelo crime de forma a “limpar a barra” do verdadeiro culpado); fazendo a criminalidade infantil simplesmente explodir no Brasil.
Em especial o tráfico de drogas estendeu seus braços amplos e receptivos para uma enorme legião de menores aptos e ávidos a engrossar suas fileiras e transformar as cidades em verdadeiros campos de batalha conflagrados; sendo esses menores mais temidos, pela truculência e pela crueldade, do que os traficantes “cascudos”.
Hoje, temos casos de menores com vinte, trinta, quarenta homicídios ou passagens pela polícia por crimes dos mais diversos que são presos em flagrante e saem rindo, “pela porta da frente da delegacia”, enquanto suas vítimas são encaminhadas ao necrotério ou padecem de traumas pelo resto de suas vidas.
As distorções provocadas pelo ECA chegaram a tal ponto que crianças drogadas e habitando as ruas passaram a ter direito de escolha entre serem recolhidas aos abrigos estatais ou viverem nas ruas, para se drogarem e cometerem crimes livremente. Recolhidas pelas ações sociais de estados e municípios, deixavam, quase imediatamente após chegarem, as unidades de tratamento para voltarem às ruas e mergulharem nos perigos da vida marginal.
Crimes hediondos, assassinatos cruéis, mortes sem sentido e uma infinidade de delitos passaram a ter como autores menores sorridentes, debochados e totalmente cientes de sua impunidade e superioridade diante do Estado, incapaz de usar seu poder de acolhimento para impedi-los de delinquir ou seu poder de coerção para puni-los adequadamente quando delinquirem. A sociedade brasileira se viu, de uma hora para outra, refém de facínoras inimputáveis e com sede de sangue sem igual, verdadeiras “bestas-feras” com total consciência da impunidade na qual seus atos navegam.
Contudo, nem tudo está perdido. Para o lado dos que não delinquem e realmente necessitam da proteção do Estado, o ECA se mostrou um avanço e tanto; obrigando o Estado a cuidar melhor e aumentar a rede de proteção sobre a infância que realmente é vítima de pais omissos, cruéis ou da pobreza que as impede de se desenvolverem plenamente.
A solução óbvia para isso, mas que ninguém parece querer ver, é mudar o estatuto de forma que menores, ao cometerem crimes violentos, percam automaticamente todas as garantias contidas no documento e sejam analisados por profissionais gabaritados e habilitados a estabelecer seu real conhecimento do alcance de seus atos.
Como em qualquer grande nação, um menor que cometa crime violento deve ser encaminhado para profissionais que avaliarão seu estado de espírito e seu entendimento das ações que recaem sobre ele. Constatando-se a inteira compreensão e o caráter doloso do ato criminoso, o menor deve perder a proteção do Estado e passar a sentir todo o seu peso coercitivo.
Selvageria? Crueldade? Absurdo? Não. Justiça. Afinal de contas, é a impunidade o maior exemplo e fomento para a mente criminosa. É a certeza de que nada lhes acontecerá que promove, nos menores infratores brasileiros a sede de sangue e o verdadeiro escárnio pela sociedade. Se o ECA queria “salvar as vítimas mirins da sociedade”; conseguiu pleno êxito em transformá-las agora em seus algozes.
O maior erro e a maior injustiça é tratar igualmente os diferentes.
Pense nisso.
Visão Panorâmica
Pois é. Normalmente quem comemora isso são os políticos, as entidades que se fartaram de recursos públicos e um grande número de assistentes sociais e outras pessoas que lidam com menores “vítimas da sociedade” e jamais presenciaram a ferocidade com a qual a sociedade é vítima de suas supostas vítimas.
Mas, uma coisa se faz notar em especial: Nenhuma outra nação, grande ou pequena, adotou legislação semelhante ao “avanço” que nós adotamos por aqui.
Por que será? Será que nos outros países as crianças são vistas como animais e indignas da proteção do Estado? Será que nas outras nações as crianças amargam maus tratos e desalento, enquanto o Estado ri na cara delas? Será que em outros lugares não há crianças “vítimas da sociedade”?
A recusa em se adotar uma legislação semelhante é a previsibilidade de seus efeitos nefastos em longo prazo. Infelizmente, em nosso país, os legisladores pensam apenas no imediatismo e na repercussão positiva de seus projetos sob a ótica do benefício eleitoral imediato, Mesmo diante do desastre evidente, ninguém quer ser acusado de autoritário, retrógrado ou “inimigo dos pobres”. Assim, mesmo face a face com o caos, leis ineficientes e propostas com falhas evidentes são mantidas sob o aplauso incessante de uma claque animada a peso de ouro.
Para se constatar os efeitos nefastos do ECA basta observar as verdadeiras hostes que vagam por nossas ruas hoje; matam nossos filhos; ameaçam nossas vidas constantemente e levam a destruição e a impunidade como emblema de honra no peito. Afinal; fica claro, olhando tudo o que aconteceu após a aprovação do ECA, que nenhuma outra nação adotou lei semelhante a esta, justamente pelo enorme potencial destrutivo sobre as crianças que ela tem.
Isso mesmo. Sob o pretexto falso de criar uma rede de proteção sobre a infância desamparada, o ECA resolveu tratar como iguais os diferentes. Legisladores, entidades e assistentes sociais estenderam um manto paternalista sobre verdadeiros psicopatas e deram a eles o status de feras humanas ou impedirem o Estado de oferecer limites e punir pesadamente aqueles que os ultrapassassem.
Ao fazermos uma análise bem simples, basta vermos os crimes cometidos por menores antes e depois da aprovação do estatuto. No dia seguinte a aprovação do ECA, toda quadrilha, todo bandidinho de morro ou todo vagabundo que se preza adotou um “di menor” como “robô” (elemento que se responsabiliza pelo crime de forma a “limpar a barra” do verdadeiro culpado); fazendo a criminalidade infantil simplesmente explodir no Brasil.
Em especial o tráfico de drogas estendeu seus braços amplos e receptivos para uma enorme legião de menores aptos e ávidos a engrossar suas fileiras e transformar as cidades em verdadeiros campos de batalha conflagrados; sendo esses menores mais temidos, pela truculência e pela crueldade, do que os traficantes “cascudos”.
Hoje, temos casos de menores com vinte, trinta, quarenta homicídios ou passagens pela polícia por crimes dos mais diversos que são presos em flagrante e saem rindo, “pela porta da frente da delegacia”, enquanto suas vítimas são encaminhadas ao necrotério ou padecem de traumas pelo resto de suas vidas.
As distorções provocadas pelo ECA chegaram a tal ponto que crianças drogadas e habitando as ruas passaram a ter direito de escolha entre serem recolhidas aos abrigos estatais ou viverem nas ruas, para se drogarem e cometerem crimes livremente. Recolhidas pelas ações sociais de estados e municípios, deixavam, quase imediatamente após chegarem, as unidades de tratamento para voltarem às ruas e mergulharem nos perigos da vida marginal.
Crimes hediondos, assassinatos cruéis, mortes sem sentido e uma infinidade de delitos passaram a ter como autores menores sorridentes, debochados e totalmente cientes de sua impunidade e superioridade diante do Estado, incapaz de usar seu poder de acolhimento para impedi-los de delinquir ou seu poder de coerção para puni-los adequadamente quando delinquirem. A sociedade brasileira se viu, de uma hora para outra, refém de facínoras inimputáveis e com sede de sangue sem igual, verdadeiras “bestas-feras” com total consciência da impunidade na qual seus atos navegam.
Contudo, nem tudo está perdido. Para o lado dos que não delinquem e realmente necessitam da proteção do Estado, o ECA se mostrou um avanço e tanto; obrigando o Estado a cuidar melhor e aumentar a rede de proteção sobre a infância que realmente é vítima de pais omissos, cruéis ou da pobreza que as impede de se desenvolverem plenamente.
A solução óbvia para isso, mas que ninguém parece querer ver, é mudar o estatuto de forma que menores, ao cometerem crimes violentos, percam automaticamente todas as garantias contidas no documento e sejam analisados por profissionais gabaritados e habilitados a estabelecer seu real conhecimento do alcance de seus atos.
Como em qualquer grande nação, um menor que cometa crime violento deve ser encaminhado para profissionais que avaliarão seu estado de espírito e seu entendimento das ações que recaem sobre ele. Constatando-se a inteira compreensão e o caráter doloso do ato criminoso, o menor deve perder a proteção do Estado e passar a sentir todo o seu peso coercitivo.
Selvageria? Crueldade? Absurdo? Não. Justiça. Afinal de contas, é a impunidade o maior exemplo e fomento para a mente criminosa. É a certeza de que nada lhes acontecerá que promove, nos menores infratores brasileiros a sede de sangue e o verdadeiro escárnio pela sociedade. Se o ECA queria “salvar as vítimas mirins da sociedade”; conseguiu pleno êxito em transformá-las agora em seus algozes.
O maior erro e a maior injustiça é tratar igualmente os diferentes.
Pense nisso.
Visão Panorâmica
quarta-feira, 13 de julho de 2011
Especial ECA 21 Anos

As contribuições do ECA à noção de direito à educação
Antes mesmo que a própria legislação do ensino – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e Plano Nacional de Educação (2001) -, o ECA veio reafirmar o direito à educação de crianças e adolescentes na forma estabelecida na Constituição Federal de 1988. No entanto, a partir do olhar retrospectivo, há três aspectos sobre os quais o ECA depositou mudanças profundas no campo educacional.
A primeira mudança decorre da própria revolução da noção jurídica de infância e adolescência, amplamente relatada na literatura, que deixaria de ser considerada sob o signo da inferioridade e da tutela e passaria ao estágio de sujeito de direito. Evidente que as implicações sociais, políticas e jurídicas daí advindas ainda estão muito longe de serem compreendidas e vivenciadas na prática. Na educação escolar há uma melhor delimitação de tais implicações: o estudante (sujeito de direito) ganha o direito ao respeito por parte dos educadores. Na verdade, mais que meros destinatários, as crianças e adolescentes passam a ser sujeitos da comunidade escolar, com direito a contestar critérios avaliativos e a recorrer a instância avaliativas superiores e a participar e atuar politicamente em entidades estudantis livres e autônomas (ECA, art.53). Tais direitos, é preciso que se diga, são amplamente violados uma vez que se contrapõem à cultura escolar hegemônica.
Relacionado à assunção de um novo sujeito na escola – o estudante – há a própria mudança do lugar dessa instituição (se não a mudança completa, ao menos a incorporação de uma nova identidade). A escola, além de agência (re)produtora de padrões e conhecimentos, passa ser encarada como espaço de realização de direitos, sendo por isso chamada a compor o denominado Sistema de Garantias de Direitos. Isso exige das instituições de ensino a abertura de canais de comunicação com órgãos de promoção, defesa e controle social dos direitos infanto-juvenis e dos direitos humanos em geral. As escolas perdem a “autonomia” para escolher os bons estudantes e passam, do contrário, a ser cada vez mais demandadas a colaborar com as políticas de prevenção e reparação a direitos violados.
Também a implantação desta nova identidade sofre enormes resistências nos sistemas de ensino, presente na desconfiança generalizada em relação aos Conselhos Tutelares, entidades de atendimento e Justiça especializada.
Na verdade, o desafio apontado pelo ECA diz respeito à própria ampliação da noção de educação escolar hoje em voga, o que pode ser expresso no debate sobre indicadores de qualidade do ensino. A educação é parte dos direitos humanos, o que implica tanto o reconhecimento da exigibilidade e justiciabilidade da educação nas instâncias nacionais e internacionais de tutela a tais direitos como que a educação deve promover a realização dos demais direitos humanos e respeitar, em seu processo, os direitos dos sujeitos implicados.
Daí a necessidade de dar voz aos mais diferentes atores do processo educacional – inclusive e sobretudo as criança e os adolescentes -, fortalecendo na sociedade concepções democratizadoras de qualidade e de avaliação da educação, capazes de dar conta de todas as dimensões de realização desse direito: insumos assegurados com igualdade, processos educacionais que respeitem os direitos humanos e assegurem autonomia dos sujeitos e das escolas e, por fim, resultados que expressem uma concepção ampla de educação, capaz de formar para o desenvolvimento humano, a inserção no mundo do trabalho e o exercício da cidadania. Como resultado geral de uma educação conforme os direitos humanos espera-se, sobretudo, uma sociedade igualitária, no sentido de que as oportunidades educacionais, econômicas e sociais não sejam pré-determinadas, quase que como direitos reais repassados por herança.
Tais reformas requerem uma combinação de autonomia efetiva e condições de gestão democrática nos sistemas de ensino. Autonomia que não seja confundida com abandono ou com impermeabilidade aos demais órgãos, mas que tem como pressuposto a ampliação significativa do investimento na escola pública, a valorização dos trabalhadores da educação, capaz de tornar o magistério uma profissão desejada pela maioria dos jovens, e a formação permanente desses profissionais.
Assim, é inegável que a noção jurídica de infância e adolescência e a ampliação da função social da escola ocorreu, até os dias de hoje, muito mais na esfera normativa que na realidade. Por falar em realidade, o enfoque no debate sobre qualidade social do ensino não nos pode fazer esquecer que há enormes desafios ainda no aspecto da inserção escolar de amplos contingentes de crianças e adolescentes, sobretudo das camadas populares. Só 19% das crianças de zero a três anos tem oportunidade de freqüentar uma creche; 24% daquelas com idade entre quatro e cinco anos não encontra vagas em pré-escolas, mesmo sendo sua matrícula obrigatória por força da Emenda Constitucional n° 59/2009; mais de 1 milhão de crianças e adolescentes com idade entre 6 e 14 anos, adequada para o ensino fundamental, ainda se encontra fora das escolas, apesar do senso comum quanto à “universalização” do acesso a esta etapa; e, no ensino médio, além da exclusão escolar, temos enormes problemas quanto ao fluxo e permanência dos estudantes nas escolas, sem falar na pouca perspectiva de continuidade dos estudos em instituições de qualidade.
Mas há um ponto em que o ECA trouxe resultados efetivos: o reconhecimento da exigibilidade do direito à educação de crianças e adolescentes. Quando de sua promulgação, em 1990, os direitos sociais em geral eram entendidos como inexigíveis, uma vez que se tratavam de objetivos constitucionais e legais a serem implementados progressivamente através de políticas públicas.
O ECA, no entanto, como o Código de Defesa do Consumidor, trouxe uma nova perspectiva para o ativismo jurídico em defesa dos direitos coletivos e difusos, provocando, por conseguinte, a resposta de instituições estatais de defesa como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio Judiciário. Este passa a crescentemente reconhecer a possibilidade de se exigir judicialmente o controle de políticas públicas, sobretudo quando o Poder Público se omite na garantia de vagas em escolas para todas as crianças de uma determinada circunscrição. Mesmo limitadas do ponto de vista temático, essas novas demandas abrem um conjunto de possibilidades para a luta social por direitos educacionais, incorporando definitivamente o princípio da justiciabilidade que estrutura o chamado “eixo de defesa” do Sistema de Garantias inaugurado pelo ECA.
Salomão Barros Ximenes
Advogado, graduado em direito, mestre em Educação Brasileira pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e doutorando em Direito do Estado (USP). É assessor e coordenador de programa da ONG Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação e membro da Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
prómenino
Quais os avanços após 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente na Bahia?
Hoje dia 13 de julho comemoramos os 21 anos da lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, considerada uma das leis mais avançadas do mundo, reflexo da luta de milhares de mãos dos mais variados segmentos da sociedade brasileira. Vamos passar a limpo o ECA/90 na Bahia?
1) A mortalidade Infantil: De 2000 a 2007, morreram 42.181 crianças menores de um ano de idade na Bahia. Municípios com o maior número de ocorrências Salvador (7.688 óbitos), Feira de Santana (1.215 mortes), Vitória da Conquista (1.099), Juazeiro (886), Itabuna (808) e dezenas de municípios com atendimento precário. Ex. faltam médicos e serviços, ex: cardiopatia congênita.
2) A exploração do trabalho infanto-juvenil (5 a 17 anos): Do total de crianças trabalhando no País, a Bahia responde por 11,4%. (617.009 mil/Unicef e 486.030/FNDCA) e a 45% dos casos registrados na Região Nordeste. Como fica o programa aprendiz?
3) A situação do atendimento aos adolescentes que cometem ato infracional em jun/11: Temos três unidades em Salvador (uma Casa é verdadeiro presídio) e duas (Feira de Santana e Camaçari) a serem inauguradas. A maioria dos atos infracionais cometidos por adolescentes são de natureza patrimonial (furto, roubo, drogas). Existem apenas duas semiliberdade funcionando no Estado. Registro no Centro Integrado: 661(68.5% – 1ª entrada e 295(30,57%) – reincidentes.
4) Política socioeducativa e formação dos operadores do SGDCA – a lógica da excepcionalidade e brevidade da internação não é aplicada, a qualificação e integração dos equipamentos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública anda como tartaruga. Conselheiros Municipais dos Direitos e Tutelares estão longe de uma formação adequada.
5) A educação de crianças e adolescentes: persistem os altos indicadores de distorção entre a idade e a série, docentes sem diploma universitário, evasão, número baixo de horas de aula e o resultado do Ideb no ensino fundamental, além do baixo número de matrículas na educação infantil e a falta de merenda escolar. A educação pública não é prioridade só existe no discurso dos políticos e da mídia. Segundo pesquisa do MEC, 85% dos alunos saem do 1º para o 2º ano analfabetos; e 70% chegam à 5º série analfabetos. O governo faz de conta. Uma amostra que a educação não é prioridade. A rede física em várias escolas está totalmente deteriorada, baixa estima do professor e do alunado, sem cumprir a carga horária mínima. O acesso à rede, a permanência da criança no sistema, a garantia do êxito e o cumprimento dos 200 dias/ano na sala de aula é uma fantasia de carnaval.
6) Política, programas e ações de esporte lazer e cultura especificamente para crianças e adolescentes na Bahia – existem? Qual o orçamento? Quais ações?
7) Os conselhos: estadual e municipais dos direitos da criança e do adolescente e Tutelares. A grande maioria só existe no papel. Não tem estrutura física e material, pessoas capacitadas, política, diagnóstico e plano de ação. Inexiste na maioria dos municípios baianos uma rede de atendimento e serviços para atender os encaminhamentos feitos pelo Conselho Tutelar. CECA/BA E CMDCAs não realizam deliberações que permitam o judiciário vincular e obrigar o Estado e Municípios a cumprirem. Alegam sempre falta de verbas e vontade política dos gestores.
8) A execução das deliberações das conferências estadual e municipais: ficam apenas no papel reforçando a cultura da propaganda. No CECA/BA o presidente não aparece nas reuniões, a estrutura é arcaica, há falta de representação e presença no interior do Estado.
9) Entre os indígenas e quilombolas, a principal deficiência baixo nível nutricional, a infraestrutura inadequada das escolas e a baixa qualidade do ensino oferecido e currículos desvinculados da realidade. No caso dos quilombolas, as escolas estão frequentemente distantes das casas dos alunos e os professores em sua maioria não têm a formação adequada para atuar em sala de aula.
10) Abusos e exploração sexual infanto-juvenil – em Salvador, das 5.757 denúncias de violência sexual registradas na Delegacia Especializada em Crime Contra Criança Adolescente (Derca), de 2008 a 30 de março de 2011, só 479 foram apuradas. Deste total, apenas 56 procedimentos foram finalizados. Este ano, foram 1.522 ocorrências registradas na unidade especializada da Polícia Civil baiana. Do total, 23 resultaram em prisões em flagrantes até o dia 13 de maio. De 2006 até 2010 passou de 467 para 1.352. As cidades com maior incidência (Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Ilhéus e Porto Seguro. Até junho de 2011 somam-se 421 denuncias. Não há interesse e ações da cúpula da polícia civil na formação de seus quadros para o cumprimento do ECA/90.
11) Diagnóstico Estadual da Situação da Criança e do Adolescente – não existe! As políticas, programas e ações são feitas empiricamente, atendendo a interesses políticos partidários.
12) Integração de órgãos, serviços e responsabilizações – É frágil a implantação/implementação de serviços de atenção psicossocial para as vítimas e a responsabilização de gestores e do judiciário pelo descumprimento do ECA e da Constituição Federal.
13) Atendimento a crianças e adolescente com deficiência: o maior descaso e abandono está registrado na Unidade Elcy Freire da FUNDAC assim como todo o Estado da Bahia faltam CAPS-I, profissionais e espaços adequados nas escolas, postos de saúde etc.
14) Falta de estruturas nas Comarcas e Delegacias Especializadas – Onde está o Judiciário?
15) Somos o 11º no Ranking Nacional de Homicídios de Adolescentes: 2002-2007 (2784 homicídios) 2008-2010 (939).
16) Plano Estadual de Medidas Socioeducativas? Peça promocional? Foi discutida por quem? Baseada em quais indicadores e concepções pedagógicas?
17) Condições de Vida para nossas crianças e adolescentes: Como ex: Itabuna foi considerada a cidade mais vulnerável e a 3ª mais violenta do Brasil.
18) Protagonismo de crianças e adolescentes: a moda é utilizá-los como peças publicitárias, animações de eventos, recepção de autoridades, enfeites.
19) Medidas realizadas pelo SUAS: só existe em 46 municípios 146 (Prestações de Serviço a Comunidade) e 647 (Liberdade Assistida).
20) Indicadores de violência sexual contra crianças e adolescentes: 2011(590), 2009 (1545) e 2008 (1646).
21) Parabéns por você chegar até aqui! 21 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente só será realidade no Estado da Bahia quando cada um de nós fizer a sua parte. Participe das Conferencias!
*Reginaldo de Souza Silva – Doutor em Educação Brasileira, Coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
Email: reginaldoprof@yahoo.com.br
1) A mortalidade Infantil: De 2000 a 2007, morreram 42.181 crianças menores de um ano de idade na Bahia. Municípios com o maior número de ocorrências Salvador (7.688 óbitos), Feira de Santana (1.215 mortes), Vitória da Conquista (1.099), Juazeiro (886), Itabuna (808) e dezenas de municípios com atendimento precário. Ex. faltam médicos e serviços, ex: cardiopatia congênita.
2) A exploração do trabalho infanto-juvenil (5 a 17 anos): Do total de crianças trabalhando no País, a Bahia responde por 11,4%. (617.009 mil/Unicef e 486.030/FNDCA) e a 45% dos casos registrados na Região Nordeste. Como fica o programa aprendiz?
3) A situação do atendimento aos adolescentes que cometem ato infracional em jun/11: Temos três unidades em Salvador (uma Casa é verdadeiro presídio) e duas (Feira de Santana e Camaçari) a serem inauguradas. A maioria dos atos infracionais cometidos por adolescentes são de natureza patrimonial (furto, roubo, drogas). Existem apenas duas semiliberdade funcionando no Estado. Registro no Centro Integrado: 661(68.5% – 1ª entrada e 295(30,57%) – reincidentes.
4) Política socioeducativa e formação dos operadores do SGDCA – a lógica da excepcionalidade e brevidade da internação não é aplicada, a qualificação e integração dos equipamentos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública anda como tartaruga. Conselheiros Municipais dos Direitos e Tutelares estão longe de uma formação adequada.
5) A educação de crianças e adolescentes: persistem os altos indicadores de distorção entre a idade e a série, docentes sem diploma universitário, evasão, número baixo de horas de aula e o resultado do Ideb no ensino fundamental, além do baixo número de matrículas na educação infantil e a falta de merenda escolar. A educação pública não é prioridade só existe no discurso dos políticos e da mídia. Segundo pesquisa do MEC, 85% dos alunos saem do 1º para o 2º ano analfabetos; e 70% chegam à 5º série analfabetos. O governo faz de conta. Uma amostra que a educação não é prioridade. A rede física em várias escolas está totalmente deteriorada, baixa estima do professor e do alunado, sem cumprir a carga horária mínima. O acesso à rede, a permanência da criança no sistema, a garantia do êxito e o cumprimento dos 200 dias/ano na sala de aula é uma fantasia de carnaval.
6) Política, programas e ações de esporte lazer e cultura especificamente para crianças e adolescentes na Bahia – existem? Qual o orçamento? Quais ações?
7) Os conselhos: estadual e municipais dos direitos da criança e do adolescente e Tutelares. A grande maioria só existe no papel. Não tem estrutura física e material, pessoas capacitadas, política, diagnóstico e plano de ação. Inexiste na maioria dos municípios baianos uma rede de atendimento e serviços para atender os encaminhamentos feitos pelo Conselho Tutelar. CECA/BA E CMDCAs não realizam deliberações que permitam o judiciário vincular e obrigar o Estado e Municípios a cumprirem. Alegam sempre falta de verbas e vontade política dos gestores.
8) A execução das deliberações das conferências estadual e municipais: ficam apenas no papel reforçando a cultura da propaganda. No CECA/BA o presidente não aparece nas reuniões, a estrutura é arcaica, há falta de representação e presença no interior do Estado.
9) Entre os indígenas e quilombolas, a principal deficiência baixo nível nutricional, a infraestrutura inadequada das escolas e a baixa qualidade do ensino oferecido e currículos desvinculados da realidade. No caso dos quilombolas, as escolas estão frequentemente distantes das casas dos alunos e os professores em sua maioria não têm a formação adequada para atuar em sala de aula.
10) Abusos e exploração sexual infanto-juvenil – em Salvador, das 5.757 denúncias de violência sexual registradas na Delegacia Especializada em Crime Contra Criança Adolescente (Derca), de 2008 a 30 de março de 2011, só 479 foram apuradas. Deste total, apenas 56 procedimentos foram finalizados. Este ano, foram 1.522 ocorrências registradas na unidade especializada da Polícia Civil baiana. Do total, 23 resultaram em prisões em flagrantes até o dia 13 de maio. De 2006 até 2010 passou de 467 para 1.352. As cidades com maior incidência (Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Ilhéus e Porto Seguro. Até junho de 2011 somam-se 421 denuncias. Não há interesse e ações da cúpula da polícia civil na formação de seus quadros para o cumprimento do ECA/90.
11) Diagnóstico Estadual da Situação da Criança e do Adolescente – não existe! As políticas, programas e ações são feitas empiricamente, atendendo a interesses políticos partidários.
12) Integração de órgãos, serviços e responsabilizações – É frágil a implantação/implementação de serviços de atenção psicossocial para as vítimas e a responsabilização de gestores e do judiciário pelo descumprimento do ECA e da Constituição Federal.
13) Atendimento a crianças e adolescente com deficiência: o maior descaso e abandono está registrado na Unidade Elcy Freire da FUNDAC assim como todo o Estado da Bahia faltam CAPS-I, profissionais e espaços adequados nas escolas, postos de saúde etc.
14) Falta de estruturas nas Comarcas e Delegacias Especializadas – Onde está o Judiciário?
15) Somos o 11º no Ranking Nacional de Homicídios de Adolescentes: 2002-2007 (2784 homicídios) 2008-2010 (939).
16) Plano Estadual de Medidas Socioeducativas? Peça promocional? Foi discutida por quem? Baseada em quais indicadores e concepções pedagógicas?
17) Condições de Vida para nossas crianças e adolescentes: Como ex: Itabuna foi considerada a cidade mais vulnerável e a 3ª mais violenta do Brasil.
18) Protagonismo de crianças e adolescentes: a moda é utilizá-los como peças publicitárias, animações de eventos, recepção de autoridades, enfeites.
19) Medidas realizadas pelo SUAS: só existe em 46 municípios 146 (Prestações de Serviço a Comunidade) e 647 (Liberdade Assistida).
20) Indicadores de violência sexual contra crianças e adolescentes: 2011(590), 2009 (1545) e 2008 (1646).
21) Parabéns por você chegar até aqui! 21 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente só será realidade no Estado da Bahia quando cada um de nós fizer a sua parte. Participe das Conferencias!
*Reginaldo de Souza Silva – Doutor em Educação Brasileira, Coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
Email: reginaldoprof@yahoo.com.br
terça-feira, 12 de julho de 2011
ECA completa 21 anos com avanços e desafios para infância e juventude

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 21 anos amanhã, comemorando avanços e buscando novas conquistas para a infância e a juventude. Segundo a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró (Comdica), Mirna Aparecida, o maior avanço da lei foi definir a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, já que antes não existia essa mentalidade.
"Antes do estatuto, o Brasil dava atenção mais às crianças muito pobres, marginalizadas, mas o ECA surgiu e universalizou os direitos, estendeu os direitos a todas as crianças e adolescentes, independente da cor e da classe social, estabelecendo deveres da família, da sociedade e do Estado. Enfim, fortaleceu a condição de cidadão das crianças e adolescentes", analisa.
Mirna Aparecida considera a garantia desses direitos importante avanço para conquistas sociais e melhoria de vida na infância e na juventude, mas que ainda há muito a ser conquistado. Os principais desafios, segundo ela, é o combate ao trabalho infantil, exploração sexual, violência familiar, uso e abuso de drogas.
"Para isso, é necessário fortalecer a rede de atendimento à criança e ao adolescente e, uma das coisas mais importantes, processo de conscientização da família para romper questões culturais, porque muitos dos problemas da infância e da juventude começam na família, como a violência doméstica e o trabalho infantil", comenta.
A presidente do Comdica defende mais investimentos em políticas públicas, como programas sociais, porque investir na criança e no adolescente significa mais retorno à sociedade. "Precisamos melhor preparar nossos jovens para o mercado de trabalho, garantir educação, saúde de qualidade, enfim, cidadania", diz.
Conselheiro do Conselho Tutelar de Mossoró da 34ª Zona, Flávio Roberto avalia como avanço o fato de o ECA ter colocado em evidência os direitos da criança e do adolescente e que isso ficou claro na sociedade brasileira ao longo dos 21 anos de existência da lei, promulgada em 1990.
"O estatuto fortaleceu direitos e a condição da criança e do adolescente como prioridades absolutas, garantidas no artigo 227 da Constituição Federal, mas colocadas em prática pelo ECA, desde o direito à saúde para as crianças, como a vacinação, até a preparação profissional para os adolescentes", observa o conselheiro.
Outro avanço, esse mais recente, é o fortalecimento dos laços familiares, através do acolhimento não em abrigos, mas acolhimento familiar, implementado pela nova Lei da Adoção, em vigor desde o começo deste ano. "Tem também o estabelecimento de medidas socioeducativas para jovens a partir de 12 anos", destaca.
Mas, segundo o conselheiro, ainda é preciso mais esclarecimentos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente para avanço de políticas públicas, ainda carentes em alguns setores. No caso de Mossoró, essa carência é percebida na falta de um hospital infantil e na precariedade na assistência médica pediátrica na cidade.
"A insuficiência de preparação profissional é outro problema grave, porque facilita a entrada do adolescente no mundo das drogas; a educação também, sobretudo em relação à educação em tempo integral, que deixa a desejar. Tudo isso precisa ser melhorado", frisa Flávio Roberto.
Novos conselheiros tutelares tomarão posse em solenidade no Teatro Dix-huit Rosado
A programação do aniversário dos 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, amanhã, será marcada pela posse dos novos conselheiros tutelares das 33ª e 34ª Zonas Eleitorais, às 9h, no Teatro Dix-huit Rosado. Eles foram eleitos em eleição direta ocorrida no último dia 3.
A posse ocorrerá com a presença de autoridades locais, conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró (Comdica) e do Conselho Tutelar, representantes de instituições ligadas ao segmento da criança e do adolescente e demais convidados.
Ao todo, foram eleitos cinco titulares e cinco suplentes para cada Zona Eleitoral, de um total de 20 concorrentes para a disputa do cargo de Conselheiro Tutelar. Os cinco eleitos como titulares na 33ª Zona foram Arnon Dutra, com 807 votos; Antônia de Fátima, com 725 votos; Josias Silva, com 625 votos; Ítalo Mikael, com 548 votos; e Nicácia Natália, com 533 votos.
Já na 34ª zona, os cinco titulares foram Umberiana Maniçoba, com 677 votos; Lúcia Maria, com 502 votos; Isabelle Cristiny, com 442 votos; Marileide Morais, com 442 votos; e Flávio Roberto, com 389 votos. A votação foi realizada no último dia 3, tendo a participação de mais de 7 mil eleitores mossoroenses.
A homologação do resultado ocorreu no dia 8 de julho, no Jornal Oficial de Mossoró.
O Mossoroense
segunda-feira, 11 de julho de 2011
ECA 21 anos: CONANDA destaca vitórias e novos cenários
Conselheiros do CONANDA apontaram, em artigos, avanços nessas duas décadas de existência do Estatuto da Criança e do Adolescente e enumeraram desafios na luta pela garantia dos direitos das crianças e dos adolescentesNo dia 13 de julho o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completará 21 anos. Divisor de águas no tratamento de crianças e adolescentes, que passaram a ser vistos como sujeito de direitos, o ECA possibilitou a criação dos conselhos de direitos e tutelares, delegacias e promotorias especializadas e tantas outras esferas de controle social, promoção e defesa dos direitos de meninos e meninas.
Principal órgão do sistema de garantia de direitos, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nasceu com o ECA e desempenha papel indispensável na formulação de políticas públicas para a área da infância e da adolescência e na fiscalização das ações executadas pelo poder público, no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.
Passadas mais de duas décadas Conselheiros do CONANDA escreveram artigos destacando vitórias e enumerando novos cenários para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes brasileiros.
A vice-presidente do CONANDA, Miriam dos Santos destaca como conquistas a participação da sociedade civil na democracia brasileira e a criação dos Conselhos de Direitos. Como desafios para os próximos anos, a Conselheira aponta o descumprimento sobbre a municipalização e o trabalho articulado governo e sociedade civil e a fragilização dos conselhos e da sociedade civil nas nas definições das políticas e na distribuição dos recursos públicos.
Fonte: Rede ANDI Brasil - Brasília (DF) - 08/07/2011
prómenino
domingo, 3 de julho de 2011
Origem genética
Saiba por que este será o grande dilema jurídico do futuro próximoQuem é o meu pai?” A resposta a esta pergunta, que já causa muitos transtornos dependendo das circunstâncias, pode se tornar um dilema jurídico ainda mais complicado em futuro não tão distante. Isso se um filho gerado por meio de concepção heteróloga, aquela em que o material genético não é o do pai ou o da mãe, consciente de que foi concebido por meio de reprodução humana assistida, quiser saber qual a sua origem.
A garantia de sigilo é uma das prerrogativas de quem opta por este tipo de atendimento no Brasil e, pelas normas em vigor, a quebra do anonimato só pode ocorrer para fins terapêuticos. Se a pessoa tem um problema de saúde poderá recorrer à clínica de reprodução e os seus dados serão fornecidos pelo médico que manterá preservado o sigilo. O que não impede que qualquer cidadão recorra à Justiça para ter acesso à origem genética.
O artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, prevê a possibilidade de uma criança conhecer sua ascendência biológica, fato que pode fundamentar o julgamento de um juiz para suspender o sigilo. Isso pode ter uma repercussão política muito grande que seria a de acabar com as doações de gametas. A polêmica sobre a origem genética que ganhou contornos policialescos pela atitude criminosa do ex-médico Roger Abdelmassih preocupa quem trabalha de forma séria e responsável com a reprodução assistida.
Em Belo Horizonte o juiz de Direito Clayton Rosa de Resende, ainda não se deparou com uma demanda como essa. Mas ele admite que a tendência seja de que no futuro surjam muito mais complicações jurídicas a serem resolvidas exatamente pela necessidade que as pessoas têm de estabelecer um projeto parental de acordo com sua necessidade e visão e se aproveitando do avanço tecnológico.
Diante de tal dilema o juiz estará preso aos princípios que regem o ordenamento jurídico e, dentre eles, há uma grande preocupação com o direito de personalidade. “Não seria interessante vedar a uma pessoa conhecer sua origem genética”, opina. Mas a garantia deste direito produziria um novo conflito. E o que deve prevalecer? O direito do anonimato do doador ou o da origem genética do filho concebido? “Independente da decisão o que precisa nortear tanto os advogados que vão acompanhar os casos como os juízes que vão julgar é, justamente, a aplicação dos princípios constitucionais”, afirma Resende.
Os avanços tecnológicos e a nova estrutura familiar, que se consolida no século 21, requerem uma análise de cada caso despida de preconceitos, atualizada com os princípios constitucionais e adequada à realidade do estado democrático. Afinal, novos dilemas vão surgir na medida em que o Supremo Tribunal Federal permitiu a formação da família homoafetiva e ela queira usar seus próprios gametas para uma reprodução assistida. “Como vamos atuar em uma situação como essa, se não observarmos os princípios da liberdade, da dignidade da pessoa humana, os novos arranjos familiares que a Constituição permite e despido de preconceitos?”, pergunta o Juiz.
A verdade é que a ciência está evoluindo muito mais rápido que a ética e não existe legislação detalhada no Brasil que regulamente os limites éticos e jurídicos da reprodução assistida. A lei 9263, de 1996, que trata do planejamento familiar não diz nada a respeito da reprodução humana assistida, apenas das técnicas para um casal que deseje evitar ou aumentar sua prole. A única referência da legislação brasileira à reprodução assistida é o artigo 1.597 nos incisos III, IV e V do Código Civil, de 2002, que diz que “presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação homóloga, aquela em que o material genético é do pai e da mãe, mesmo que falecido o marido; havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários decorrentes de concepção artificial homóloga e havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido”.
O Código Civil prevê a possibilidade de fertilizações homólogas e heterólogas, mas há omissão em relação a muitos aspectos como em relação à reprodução post mortem. “O que fazer em caso de divórcio, de doenças graves ou do falecimento de um ou de ambos? E como fica o direito de herança? Vale o embrião congelado ou o implantado?”, pergunta o juiz Clayton Resende. Pelo artigo 1.597, inciso III do Código Civil para que seja presumida a paternidade é necessário que a mulher esteja na condição de viúva. E a Justiça terá que lidar inúmeras situações como a de definir a quem cabe o direito de registrar o filho em cartório, à doadora ou à mãe que fez a gestação de substituição, que pode ser feita por parentes de até segundo grau e sem vínculo comercial.
É impossível que uma legislação possa prever todas as variáveis deste procedimento, mas a falta absoluta de leis também causa prejuízos, adverte a pesquisadora do Centro de Estudos de Biodireito e professora da PUC Minas, Maria de Fátima Freire de Sá. “A diversidade de interesses envolvidos é um entrave à formulação de uma legislação para a reprodução assistida”, diz. De um lado, na medicina pelo temor de que uma legislação engesse demais as possibilidades das técnicas e de outro pelos aspectos religiosos envolvidos, entre outras posições de segmentos da sociedade.
O que regulamenta o exercício da medicina em relação à reprodução assistida são resoluções como a de nº 23, de 27 de maio de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a do Conselho Federal de Medicina. Esta última, a resolução 1.597 de 2010, que atualizou após 18 anos normas em relação à reprodução assistida previstas na resolução 1.358/1992. A grande mudança foi em relação ao número de embriões transferidos, explica o médico João Pedro Junqueira, diretor da Clínica Pró-Criar/Mater Dei de Reprodução Humana. Pela antiga resolução poderiam ser transferidos até quatro embriões para pacientes de até 35 anos. A nova resolução limitou esta transferência a dois embriões para pacientes até 35 anos, três de 36 até 39 anos e só com 40 anos ou mais podem ser transferidos quatro embriões. “A medida foi considerada fundamental para diminuir as complicações da reprodução assistida que são, principalmente, o nascimento de bebês prematuros consequência da gestação gemelar”, explica a médica Cláudia Navarro Lemos, do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais e do Laboratório de Reprodução Humana Aroldo Camargos do Hospital das Clínicas.
Outra mudança importante foi a de especificar quem poderia ser beneficiado com a técnica. Antes eram todas as mulheres e hoje são todas as pessoas. Esta alteração abriu um leque para a interpretação de que poderá ser incluída qualquer pessoa independentemente de sua condição sexual e de estado civil, permitindo a realização ética pelo Conselho Federal de Medicina da produção independente, fato que já ocorria. O médico João Pedro Junqueira afirma que era mais comum a fertilização in vitro, aquela em que a concepção ocorre fora do organismo ou a inseminação em casais homossexuais femininos. “Como isso será feito com casais homossexuais masculinos ainda é uma questão em aberto.”
Permanecem em vigor a proibição do caráter lucrativo na doação de óvulos, gametas, espermatozoides ou no uso de útero de substituição, a definição do destino do material genético de seu doador antes de sua morte, além do direito ao anonimato do doador. “O anonimato é imprescindível para que, inclusive, a gente tenha doadora. A partir do momento em que nós não pudermos ter a garantia do anonimato, vão ser muito poucas as pacientes que vão querer doar o seu óvulo”, afirma Cláudia Lemos.
Caso Roger Abdelmassih
E quanto às garantias de que aquele filho gerado seja realmente fruto dos gametas do casal que contratou a clínica? Esta etapa do processo ganhou ainda mais questionamentos após a descoberta de que alguns filhos gerados na clínica do ex-médico Roger Abdelmassih se utilizaram de gametas de doadores desconhecidos ao casal. Segundo João Pedro Junqueira, o caso Abdelmassih não chegou a afetar a credibilidade das clínicas. Ele ressalva que não pode a partir da prática de um médico, julgar o comportamento de todos os outros. “Há anos tivemos um pediatra que abusava sexualmente dos clientes e nem por isso os outros foram jogados na mesma cova.”
A coleta do material genético e a garantia de privacidade do doador seguem rígidos padrões técnicos, explica a médica Patrícia Antonini Duarte, do Instituto de Saúde da Mulher. O casal chega à clínica em horários pré-definidos e a mesma enfermeira confere o nome do homem e da mulher constantes no cadastro do material genético e que, posteriormente, será novamente conferido pela bióloga. A clínica destaca uma enfermeira para cada casal.
O material fica em uma prateleira específica e depois é preservado em estufas, que abrem individualmente, para garantir a segurança da coleta. A mesma rotina de identificação da identidade dos doadores é repetida no momento da transferência do material genético. E se existe alguma dúvida o sêmen, por exemplo, pode ser colhido de novo, mas esse procedimento nunca precisou ser feito nesta clínica. “O risco de troca é muito pequeno, exceto por má-fé como aconteceu na clínica do Roger Abdelmassih”, afirma Patrícia. As clínicas contam também com um rígido esquema de segurança como é o caso da Clínica Pró-Criar, que tem dois sistemas de alarme, interno e externo.
Revista Viver Brasil
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Polícia descarta negligência de casal que tirou filhas da escola para educar em casa em SP

SÃO PAULO - O norte-americano Philip Ferrara e sua mulher, a brasileira Leila Brum Ferrara, dispensaram advogados e prestaram depoimento por 45 minutos na delegacia de Serra Negra nesta terça-feira. Após o depoimento, o delegado responsável pelo caso desconsiderou a negligência dos pais com a educação das filhas, que estão fora da escola desde 2008, e novas investigações devem ser feitas sobre a eficiência do ensino. As duas filhas do casal, de 9 e 11 anos de idade, são educadas em casa , método comum nos Estados Unidos, onde nasceram.
O casal foi intimado a prestar esclarecimentos à Polícia Civil depois que o delegado Rodrigo Cantadori instaurou um inquérito policial a pedido do Ministério Público (MP) da cidade para investigar o caso.
- Uma família que quer o melhor para os filhos, acho que é difícil olhar isso como um crime - afirma a mãe Leila Brum Ferrara.
Os pais garantem que as filhas estudam quatro horas por dia as disciplinas disponíveis na internet.
Depois de ouvir o depoimento do casal, o delegado considera difícil caracterizar como crime de abandono intelectual, já que eles não estariam sendo negligentes. Mas, antes de concluir o inquérito ainda vão ser necessárias outras investigações sobre a eficiência dos métodos de ensino virtual da escola Americana.
- A polícia vai averiguar como tudo isso funciona - disse o delegado Cantadori.
No entanto, mesmo se o inquérito policial concluir que não há crime na atitude o casal, ainda será necessário convencer o juiz da Vara de Infância e Juventude de que as filhas não estão sendo prejudicadas por serem educadas em casa. A Justiça solicitou a entrega de documentos que comprovassem que este tipo de formação pode garantir condições de que as meninas conquistem um diploma.
O MP exige também que o casal cumpra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que toda a criança seja matriculada em uma escola regular. A promotoria pediu a abertura de inquérito e informou que o casal pode responder pelo crime de abandono intelectual.
O casal foi intimado a prestar esclarecimentos à Polícia Civil depois que o delegado Rodrigo Cantadori instaurou um inquérito policial a pedido do Ministério Público (MP) da cidade para investigar o caso.
- Uma família que quer o melhor para os filhos, acho que é difícil olhar isso como um crime - afirma a mãe Leila Brum Ferrara.
Os pais garantem que as filhas estudam quatro horas por dia as disciplinas disponíveis na internet.
Depois de ouvir o depoimento do casal, o delegado considera difícil caracterizar como crime de abandono intelectual, já que eles não estariam sendo negligentes. Mas, antes de concluir o inquérito ainda vão ser necessárias outras investigações sobre a eficiência dos métodos de ensino virtual da escola Americana.
- A polícia vai averiguar como tudo isso funciona - disse o delegado Cantadori.
No entanto, mesmo se o inquérito policial concluir que não há crime na atitude o casal, ainda será necessário convencer o juiz da Vara de Infância e Juventude de que as filhas não estão sendo prejudicadas por serem educadas em casa. A Justiça solicitou a entrega de documentos que comprovassem que este tipo de formação pode garantir condições de que as meninas conquistem um diploma.
O MP exige também que o casal cumpra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que toda a criança seja matriculada em uma escola regular. A promotoria pediu a abertura de inquérito e informou que o casal pode responder pelo crime de abandono intelectual.
sábado, 29 de janeiro de 2011
Pais desafiam Estatuto da Criança e educam filhas em casa em Serra Negra, SP
SÃO PAULO - O Conselho Tutelar de Serra Negra, cidade a 128 quilômetros de São Paulo, denunciou ao Ministério Público da cidade um caso polêmico de evasão escolar. As irmãs Vitória, de 11 anos, e Hannah, de 9, não frequentam a escola por opção dos pais. O norte-americano Philip Ferrara, de 48 anos, e a brasileira Leila Brum Ferrara, de 44, consideram o ensino brasileiro fraco e optaram por ensinar os filhos em casa. No Brasil, essa prática fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que determina que as crianças devem frequentar escolas.
O homeschooling é difundido nos Estados Unidos, onde reúne mais de 1 milhão de adeptos, mas proibido no Brasil.
A conselheira tutelar, Sônia Marisa Buzeto Fazolin, que cuida do caso, relata que recebeu denúncia anônima, por volta de outubro do ano passado, de que as meninas não frequentavam escola. Sônia acredita que elas estão há, pelo menos, dois anos fora de instituições de ensino brasileiras.
- A princípio, é um caso de evasão escolar, embora os pais aleguem que fazem o ensino à distância. Isto é permitido para adultos e não para crianças. Os pais têm a mentalidade americana, mas, no Brasil temos outra legislação. No meu entendimento, as meninas deveriam voltar à escola. O Ministério Público vai consultar o Ministério da Educação (MEC) - diz a conselheira.
Segundo informações do Ministério Público, os pais alegam à Promotoria que o ensino das escolas não tem qualidade.
- O ensino dos pais pode até ser melhor, mas o que está em cheque é a lei do Brasil, que diz que criança tem de estar na escola. O Ministério tem de garantir a aplicação de lei. Uma opção para esta família seria as crianças frequentarem a escola e serem ensinadas em casa, uma vez que a mãe não trabalha - diz uma pessoa do Ministério Público que acompanha o caso.
Para Júlio César Torres, doutor em sociologia da Unesp de São José do Rio Preto, dificilmente o casal conquistará o direito de não matricular os filhos em alguma escola. Torres explica que a educação básica é tratada como um direito subjetivo da lei, pois as famílias têm a responsabilidade pela educação dos filhos e o Estado pela escolarização.
- Nos anos de 1990, o Brasil assumiu o compromisso perante às comunidades internacionais: erradicação o analfabetismo e melhorar o nível de escolaridade do brasileiro.
Ele destaca que, hoje, a média nacional de escolaridade é de 7 anos. Contudo, a escolarização básica de uma criança demora 15 anos para ser concluída. Ela precisa passar pela educação infantil (antiga pré-escola), ensino fundamental, que dura nove anos e o ensino médio, mais três anos.
- O Brasil quer e precisa aumentar a média de escolaridade e por isso obriga as crianças a irem à escola.
Torres ressalta que a política educacional adotada pelo MEC aborda temas como o convívio com os pares, no caso crianças de mesma idade, relações sociais e um currículum básico de conhecimento.
- A idéia é que haja um curriculum mínimo no país. As crianças sendo educadas em casa fogem da política educacional. A relação social faz parte da construção das futuras gerações - destaca.
Ele acrescenta que as divergência étnicas, culturais e as desigualdades de gênero e ideologias políticas fazem parte dos temas trabalhados pelo currículum mínimo do Estado.
O sociologista entende que este é um caso isolado e, dificilmente, revela uma tendência e que em outros paises a legislação é mais flexivel. .
- O brasileiro não tem alto grau de escolaridade para educacar os filhos em casa. Quem reivindica isto são, em sua maioria, estrangeiros que veem ao Brasil.
Para Torres, o país trata de alguns diretos como obrigação do cidadão. O programa Bolsa Família é um exemplo, ressalta.
- O Estado entrega dinheiro, mas somente se o filho frequentar escola.
De acordo com ele, esta é uma discussão que já começa a florescer no meio acadêmico.
Extra Online
O homeschooling é difundido nos Estados Unidos, onde reúne mais de 1 milhão de adeptos, mas proibido no Brasil.
A conselheira tutelar, Sônia Marisa Buzeto Fazolin, que cuida do caso, relata que recebeu denúncia anônima, por volta de outubro do ano passado, de que as meninas não frequentavam escola. Sônia acredita que elas estão há, pelo menos, dois anos fora de instituições de ensino brasileiras.
- A princípio, é um caso de evasão escolar, embora os pais aleguem que fazem o ensino à distância. Isto é permitido para adultos e não para crianças. Os pais têm a mentalidade americana, mas, no Brasil temos outra legislação. No meu entendimento, as meninas deveriam voltar à escola. O Ministério Público vai consultar o Ministério da Educação (MEC) - diz a conselheira.
Segundo informações do Ministério Público, os pais alegam à Promotoria que o ensino das escolas não tem qualidade.
- O ensino dos pais pode até ser melhor, mas o que está em cheque é a lei do Brasil, que diz que criança tem de estar na escola. O Ministério tem de garantir a aplicação de lei. Uma opção para esta família seria as crianças frequentarem a escola e serem ensinadas em casa, uma vez que a mãe não trabalha - diz uma pessoa do Ministério Público que acompanha o caso.
Para Júlio César Torres, doutor em sociologia da Unesp de São José do Rio Preto, dificilmente o casal conquistará o direito de não matricular os filhos em alguma escola. Torres explica que a educação básica é tratada como um direito subjetivo da lei, pois as famílias têm a responsabilidade pela educação dos filhos e o Estado pela escolarização.
- Nos anos de 1990, o Brasil assumiu o compromisso perante às comunidades internacionais: erradicação o analfabetismo e melhorar o nível de escolaridade do brasileiro.
Ele destaca que, hoje, a média nacional de escolaridade é de 7 anos. Contudo, a escolarização básica de uma criança demora 15 anos para ser concluída. Ela precisa passar pela educação infantil (antiga pré-escola), ensino fundamental, que dura nove anos e o ensino médio, mais três anos.
- O Brasil quer e precisa aumentar a média de escolaridade e por isso obriga as crianças a irem à escola.
Torres ressalta que a política educacional adotada pelo MEC aborda temas como o convívio com os pares, no caso crianças de mesma idade, relações sociais e um currículum básico de conhecimento.
- A idéia é que haja um curriculum mínimo no país. As crianças sendo educadas em casa fogem da política educacional. A relação social faz parte da construção das futuras gerações - destaca.
Ele acrescenta que as divergência étnicas, culturais e as desigualdades de gênero e ideologias políticas fazem parte dos temas trabalhados pelo currículum mínimo do Estado.
O sociologista entende que este é um caso isolado e, dificilmente, revela uma tendência e que em outros paises a legislação é mais flexivel. .
- O brasileiro não tem alto grau de escolaridade para educacar os filhos em casa. Quem reivindica isto são, em sua maioria, estrangeiros que veem ao Brasil.
Para Torres, o país trata de alguns diretos como obrigação do cidadão. O programa Bolsa Família é um exemplo, ressalta.
- O Estado entrega dinheiro, mas somente se o filho frequentar escola.
De acordo com ele, esta é uma discussão que já começa a florescer no meio acadêmico.
Extra Online
sábado, 20 de novembro de 2010
Promotor vê omissão de pais de agressores da avenida Paulista, em SP

O promotor Tales Cezar de Oliveira, da Infância e Juventude da capital, critica os pais dos adolescentes envolvidos na agressão contra outros jovens na avenida Paulista, em São Paulo, na manhã de domingo (14). Primeiro, por permitir que estivessem numa balada até as 6h. Depois, por defendê-los. "Bom pai é o que diz "não'", disse ele. Leia trechos abaixo.
Folha - Qual foi a sensação do sr. ao ver as imagens?
Tales Cezar de Oliveira - A sensação, como cidadão, assim como provavelmente deve ter sido com 99% das pessoas, de absoluta repulsa ao ato gratuito de violência.
Isso mostra que a violência urbana está chegado a um ponto extremamente complicado. Nós, cidadãos de bem, estamos ilhados. Por quê?
Porque o Estado está fraco. Ele não tem uma política pública social de prevenção. E, ao mesmo tempo, o Estado repressor é fraco.
Nós, cidadão honestos, estamos entregues à própria sorte.
No lugar desse cidadão agredido poderia ter sido eu, você, minha esposa, meu filho... Qualquer um de nós.
Os pais chegaram a dizer que são meninos de bem, não são violentos, e só reagiram.
Isso só demonstra por que esses filhos chegaram aonde chegaram. Pais omissos, que passam a mão na cabeça dos filhos. Pais que acham que ser bons pais é proteger o filho, não dizer "não" ao filho.
O bom pai é aquele que castiga o filho, desde pequeno, quando faz uma coisa errada. Para ele aprender, quando for grande, os limites das outras pessoas.
O bom pai é aquele que diz "não".
Um bom pai jamais permitiria que o filho menor de 18 anos ficasse até as 6h numa balada.
Isso demonstra claramente que a família falhou em algum momento na educação dos filhos.
O que pode acontecer com esses pais?
Não vou dizer sobre esse caso específico.
Mas, sempre que estivermos diante de um caso de falha do pai ou da mãe na educação do filho, o estatuto [da Criança e do Adolescente] prevê medidas aplicáveis aos pais, como orientação social e psicológica.
Há muita gente com dinheiro sem estrutura psicológica para enfrentar a vicissitude do dia a dia.
ATAQUES
Os jovens suspeitos são de classe média, e, conforme relatos iniciais, as agressões ocorreram sem motivo aparente.
Em dois desses ataques a polícia diz haver indícios de motivação homofóbica. As agressões eram feitas com chutes, socos e até com bastões de luz branca. Duas das vítimas foram socorridas em hospitais da região. Os agressores foram reconhecidos.
Advogados e parentes dos cinco jovens, quatro deles adolescentes de 16 e 17 anos, dizem haver um exagero por parte da polícia e o que houve foi apenas "uma confusão que acabou em agressão".
Dois dos ataques ocorreram por volta das 6h30 próximo à estação Brigadeiro do Metrô, na av. Paulista. Os jovens, segundo a família e advogados, voltavam de ônibus de uma festa em Moema.
De acordo com as vítimas Otávio Dib Partezani, 19, e Rodrigo Souza Ramos, 20, eles estavam próximos a um ponto de táxi quando viram o grupo caminhar na direção de ambos, mas sem demonstrar qualquer agressividade.
Mas quando o grupo chegou próximo aos dois iniciou os ataques. O grupo dizia, segundo as vítimas, "Suas bichas", "Vocês são namorados!". Rodrigo fugiu para o Metrô, quando Otávio foi agredido por três rapazes. Logo após essa agressão, o quinteto atacou outro jovem, Luís, 23, que estava com dois colegas. Ele foi ferido no rosto e na cabeça com lâmpadas de bastão. Os colegas não foram agredidos, segundo a polícia. O sobrenome dele foi preservado a pedido dele.
Testemunhas que viram as agressões chamaram a PM e os jovens foram levados para o 5º DP (na Aclimação). O agressor de 19 anos chegou a ser preso, mas foi liberado para responder em liberdade.
Folha - Qual foi a sensação do sr. ao ver as imagens?
Tales Cezar de Oliveira - A sensação, como cidadão, assim como provavelmente deve ter sido com 99% das pessoas, de absoluta repulsa ao ato gratuito de violência.
Isso mostra que a violência urbana está chegado a um ponto extremamente complicado. Nós, cidadãos de bem, estamos ilhados. Por quê?
Porque o Estado está fraco. Ele não tem uma política pública social de prevenção. E, ao mesmo tempo, o Estado repressor é fraco.
Nós, cidadão honestos, estamos entregues à própria sorte.
No lugar desse cidadão agredido poderia ter sido eu, você, minha esposa, meu filho... Qualquer um de nós.
Os pais chegaram a dizer que são meninos de bem, não são violentos, e só reagiram.
Isso só demonstra por que esses filhos chegaram aonde chegaram. Pais omissos, que passam a mão na cabeça dos filhos. Pais que acham que ser bons pais é proteger o filho, não dizer "não" ao filho.
O bom pai é aquele que castiga o filho, desde pequeno, quando faz uma coisa errada. Para ele aprender, quando for grande, os limites das outras pessoas.
O bom pai é aquele que diz "não".
Um bom pai jamais permitiria que o filho menor de 18 anos ficasse até as 6h numa balada.
Isso demonstra claramente que a família falhou em algum momento na educação dos filhos.
O que pode acontecer com esses pais?
Não vou dizer sobre esse caso específico.
Mas, sempre que estivermos diante de um caso de falha do pai ou da mãe na educação do filho, o estatuto [da Criança e do Adolescente] prevê medidas aplicáveis aos pais, como orientação social e psicológica.
Há muita gente com dinheiro sem estrutura psicológica para enfrentar a vicissitude do dia a dia.
ATAQUES
Os jovens suspeitos são de classe média, e, conforme relatos iniciais, as agressões ocorreram sem motivo aparente.
Em dois desses ataques a polícia diz haver indícios de motivação homofóbica. As agressões eram feitas com chutes, socos e até com bastões de luz branca. Duas das vítimas foram socorridas em hospitais da região. Os agressores foram reconhecidos.
Advogados e parentes dos cinco jovens, quatro deles adolescentes de 16 e 17 anos, dizem haver um exagero por parte da polícia e o que houve foi apenas "uma confusão que acabou em agressão".
Dois dos ataques ocorreram por volta das 6h30 próximo à estação Brigadeiro do Metrô, na av. Paulista. Os jovens, segundo a família e advogados, voltavam de ônibus de uma festa em Moema.
De acordo com as vítimas Otávio Dib Partezani, 19, e Rodrigo Souza Ramos, 20, eles estavam próximos a um ponto de táxi quando viram o grupo caminhar na direção de ambos, mas sem demonstrar qualquer agressividade.
Mas quando o grupo chegou próximo aos dois iniciou os ataques. O grupo dizia, segundo as vítimas, "Suas bichas", "Vocês são namorados!". Rodrigo fugiu para o Metrô, quando Otávio foi agredido por três rapazes. Logo após essa agressão, o quinteto atacou outro jovem, Luís, 23, que estava com dois colegas. Ele foi ferido no rosto e na cabeça com lâmpadas de bastão. Os colegas não foram agredidos, segundo a polícia. O sobrenome dele foi preservado a pedido dele.
Testemunhas que viram as agressões chamaram a PM e os jovens foram levados para o 5º DP (na Aclimação). O agressor de 19 anos chegou a ser preso, mas foi liberado para responder em liberdade.
Rogério Pagnan
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
PAIS, FILHOS E UMA SOCIEDADE QUE APODRECE.
Nosso país vive uma derrocada ética sem precedentes em nossa história. Mesmo que você possa achar um exagero; é impossível negar que todas as nossas instituições – e nossa sociedade – estão permeadas pelas ideias do “eu primeiro” e pela cultura do “vou me dar bem, o outro que se dane”. Também não pode negar que o brasileiro e acostumou a reclamar dos políticos corruptos enquanto, secretamente, nutre a vontade de mamar nas mesmas tetas e usufruir as mesmas benesses exageradas.
Pensar o que de um país cujas autoridades acham “coisa de ditadura” o ensino de ética, de civilidade e dos exemplos contidos nas figuras dos heróis de nossa pátria? Como querer que formemos cidadãos de bem e com comportamento ético se nos curvamos aos exemplos mais torpes e aqueles que deveriam dar o maior exemplo, preferem censurar um livro infantil – de um dos maiores escritores brasileiros – sob a imbecil alegação de racismo a ensinar as crianças que o conceito de respeito ao próximo, as leis e vida em sociedade são os pilares que sustentam uma sociedade saudável.
Muito mais que as casuísticas “ações afirmativas”, o ensino do respeito ao outro e do convívio moral e ético com os que pensam e agem diferentes de nós é o cimento com o qual as personalidades de nossas crianças devem ser moldadas e construídas.
Isso passa por um trabalho além da escola, além dos currículos, além dos professores e além da infraestrutura de ensino; isso passa pelos pais e pelo âmago da família. Afinal de contas, é ela o primeiro contato que temos com ávida em sociedade e é nela que estão lançadas as bases do que seremos no futuro. Sem valores familiares que apóiem e consolidem a visão de um mundo ético, de respeito ao próximo e as leis não haverá lugar seguro e nem destino dourado para ninguém.
Mais um exemplo do que anda sendo ensinado as nossas crianças por seus familiares foi mostrado nesta semana durante a apuração do caso dos jovens que agrediram um grupo que caminhava pela Avenida Paulista (SP).
Logo depois do ataque, as famílias, apressaram-se a culpar as vítimas alegando que seus filhos “foram paquerados” e, como não gostaram, começaram uma discussão que acabou em pancadaria generalizada e, portanto, tudo não passou de “legítima defesa”.
A divulgação das imagens, gravadas pelas câmeras de segurança do local, mostra com clareza reveladora que o acontecido foi uma agressão gratuita; sem sentido e sem qualquer provocação.
A divulgação das imagens, gravadas pelas câmeras de segurança do local, mostra com clareza reveladora que o acontecido foi uma agressão gratuita; sem sentido e sem qualquer provocação.
A verdade é que temos ali, expostos num momento em que expressam toda a sua crueldade e tendências psicopáticas, marginais travestidos de menores que são acobertados por seus pais e tratados pela legislação imbecil que rege os crimes praticados por menores como coitados.
Os defensores do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – sempre citam o fato de que a legislação é um “avanço” e uma lei premiada internacionalmente como grande exemplo para outras nações.
O que eles esquecem de dizer é que nenhuma outra nação quer aplicá-la ou mesmo declara estudar sua implantação. O Brasil é a mostra clara e cristalina de que legislar prevendo uma cobertura igualitária das leis para pessoas, atos e crimes totalmente diferentes é um erro que custa caro e o mundo refuta.
Graças ao ECA, tratamos o menor espancado pela família, abandonado nas ruas, exposto ao perigo e ao descaso com a mesma parcimônia e preocupação com que tratamos psicopatas, assassinos frios, estupradores e criminosos contumazes. O resultado disso é a criação de ditadores mirins, psicopatas frios e criminosos de pouca idade que são temidos por sua ferocidade até pelos mais “cascudos” bandidos.
Imaginar que um certo número de anos vivido pode determinar o grau de culpa ou de imputabilidade de uma pessoa é algo tão ridículo como imaginar que todos os idosos são honoráveis e sábios.
As famílias devem compreender o seu papel e punir suas crianças com rigor e sem culpa. Ao fazer isso, elas demonstram para as crianças que suas ações têm consequências e que elas devem estar preparadas para arcar com elas. Impor e cobrar limites, exigir respeito às normas e ensinar que o convívio em sociedade deve ser primado pela ética e pelo respeito ao próximo é a única saída para uma nação saudável, menos violenta e muito mais feliz. Falta também aos legisladores brasileiros e a nossa sociedade aprenderem que, assim como os canalhas envelhecem, um dia eles também foram crianças.
Pense nisso.
VISÃO PANORÂMICA
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
terça-feira, 26 de outubro de 2010
Pastor continua a explorar filha de 6 anos com a omissão das autoridades
O MP (Ministério Público) de São Paulo informou recentemente que ia notificar as emissoras Record e SBT por explorar imagens de crianças portadoras de deficiências. No ano passado, o Ministério Público do Trabalho acusou a SBT de explorar o trabalho infantil, de Maísa, então com 6 anos. Hoje, a menina apresenta um programa para crianças, e não mais aparece no do Sílvio Santos, destinado a adultos.
Até agora, Alani, 6, não mereceu a mesma atenção as autoridades, e ela continua sendo explorada como milagreira pelo seu pai, o pastor Adauto Santos, da Igreja Pentecostal dos Milagres, da periferia do Rio de Janeiro. O pastor leva a filha aos cultos desde quando ela tinha um ano. Aos três, a menina começou a ser usado para fazer milagres. [ver vídeo abaixo].
A igreja fez um site para “missionarinha Alani” onde diz que quando “ela louva ou toca [as pessoas] como suas mãos, o sobrenatural tem acontecido: paralíticos andam e cancerosos e aidéticos são curados”. Do lado de fora da igreja, há fotos da menina com as mãos estendidas e cartazes nos quais supostos deficientes estão se livrando de muletas e de cadeiras de roda.
O pastor Santos admitiu ao jornalista Roberto Cabrini, do programa Conexão Repórter, do SBT, que a filha tem atraído ultimamente mais fiéis para a igreja e que as ofertas têm aumentado, “mas não muito”.
Também entrevistada pelo Cabrini, a menina disse tudo o que o seu pai gostaria que ela dissesse. Falou que acredita ter o poder de cura, que gosta do que faz, que não deixa de frequentar a escola, que faz a lição de casa direitinho etc.
Ela falou que na escola – cursa o primeiro ano do ensino fundamental – se relaciona normalmente com as amiguinhas, com naturalidade, de igual para igual.
Mas antes de o programa Conexão Repórter ir ao ar na semana passada, Época publicou que Alani é tratada na escola como a “menina superpoderosa”, numa alusão ao desenho animado de três meninas irmãs com poderes extraordinários.
Sandra, a mãe de Alani, disse ao programa do SBT que é uma alegria ter uma filha que recebeu de Jesus o dom de fazer milagre, deixando entendido que não se opõe à participação da menina nos cultos.
Contudo, pela reportagem da Época, em uma determinada época ela chegou a pedir a Santos que mantivesse a menina longe da igreja, o que ocorreu por três anos. Mas o pastor acabou trazendo-a de volta, reforçando o suposto dom de milagre da filha.
Santos costuma contar a história de que Alani começou a fazer milagre já no útero da mãe, que teria se livrado de miomas graças ao poder das mãozinhas da menina. De acordo com a revista, o pastor disse que, quando sua mulher estava grávida de Alani, as pessoas, ao tocar na barriga dela, “sentiam coisas estranhas” e "começavam a chorar".
A psicóloga Rose Araujo não tem dúvida de que a menina foi condicionada pelo pai a agir como milagreira. Ela disse que a Alani pode ter traumas quando der conta de que não possui dom algum ou ao tentar provar pelo resto da vida que de fato é uma pessoa com poderes divinos.
No site da igreja, há em vídeos depoimentos de pessoas que afirmam que obtiveram cura por intermédio da Alani. Se esses vídeos forem levados a sério, Alani já proporcionou mais milagres do que Jesus no decorrer de todo o Novo Testamento. Os "curados", como ocorre em outras igrejas evangélicas, são pessoas pobres que não conseguem cuidar de suas doenças pelo sistema de saúde governamental, o SUS, e muito menos comprar remédios.
Em seu programa, Cabrini mostrou um rapaz que, ao ser tocado pelas mãos da menina, acreditou estar curado de um câncer que, segundo os médicos, tinha se espalhado pelo corpo dele. “Quem me curou foi Jesus por intermédio de Alani”, afirmou o rapaz, que foi abraçado por parentes emocionados. Dias depois, ele morreu.
Para casos como esse, Santos recorre ao argumento que todos os pastores usam: só se curam as pessoas que têm fé o bastante. Ou seja, o rapaz não obteve a cura por culpa dele mesmo.
A própria Alani parece não ter tanta fé, se é que se pode exigir tal coisa de uma criança, porque, quando brinca com suas bonecas, ela as cura não com o toque de suas mãozinhas milagrosas, mas com injeções e remédios. A menina disse que quando crescer quer ser médica e talvez porque deseja curar de verdade as pessoas.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) protege crianças como a Maísa, mas não como Alani, porque as autoridades temem ser acusadas de discriminação religiosa.
Por isso Alani corre o risco de não ter salvação.
Com informação do Conexão Repórter, Época e do site da Igreja Pentecostal dos Milagres.
Explorada desde os três anos. Pra que serve o ECA?
Paulopes Weblog
Até agora, Alani, 6, não mereceu a mesma atenção as autoridades, e ela continua sendo explorada como milagreira pelo seu pai, o pastor Adauto Santos, da Igreja Pentecostal dos Milagres, da periferia do Rio de Janeiro. O pastor leva a filha aos cultos desde quando ela tinha um ano. Aos três, a menina começou a ser usado para fazer milagres. [ver vídeo abaixo].
A igreja fez um site para “missionarinha Alani” onde diz que quando “ela louva ou toca [as pessoas] como suas mãos, o sobrenatural tem acontecido: paralíticos andam e cancerosos e aidéticos são curados”. Do lado de fora da igreja, há fotos da menina com as mãos estendidas e cartazes nos quais supostos deficientes estão se livrando de muletas e de cadeiras de roda.
O pastor Santos admitiu ao jornalista Roberto Cabrini, do programa Conexão Repórter, do SBT, que a filha tem atraído ultimamente mais fiéis para a igreja e que as ofertas têm aumentado, “mas não muito”.
Também entrevistada pelo Cabrini, a menina disse tudo o que o seu pai gostaria que ela dissesse. Falou que acredita ter o poder de cura, que gosta do que faz, que não deixa de frequentar a escola, que faz a lição de casa direitinho etc.
Ela falou que na escola – cursa o primeiro ano do ensino fundamental – se relaciona normalmente com as amiguinhas, com naturalidade, de igual para igual.
Mas antes de o programa Conexão Repórter ir ao ar na semana passada, Época publicou que Alani é tratada na escola como a “menina superpoderosa”, numa alusão ao desenho animado de três meninas irmãs com poderes extraordinários.
Sandra, a mãe de Alani, disse ao programa do SBT que é uma alegria ter uma filha que recebeu de Jesus o dom de fazer milagre, deixando entendido que não se opõe à participação da menina nos cultos.
Contudo, pela reportagem da Época, em uma determinada época ela chegou a pedir a Santos que mantivesse a menina longe da igreja, o que ocorreu por três anos. Mas o pastor acabou trazendo-a de volta, reforçando o suposto dom de milagre da filha.
Santos costuma contar a história de que Alani começou a fazer milagre já no útero da mãe, que teria se livrado de miomas graças ao poder das mãozinhas da menina. De acordo com a revista, o pastor disse que, quando sua mulher estava grávida de Alani, as pessoas, ao tocar na barriga dela, “sentiam coisas estranhas” e "começavam a chorar".
A psicóloga Rose Araujo não tem dúvida de que a menina foi condicionada pelo pai a agir como milagreira. Ela disse que a Alani pode ter traumas quando der conta de que não possui dom algum ou ao tentar provar pelo resto da vida que de fato é uma pessoa com poderes divinos.
No site da igreja, há em vídeos depoimentos de pessoas que afirmam que obtiveram cura por intermédio da Alani. Se esses vídeos forem levados a sério, Alani já proporcionou mais milagres do que Jesus no decorrer de todo o Novo Testamento. Os "curados", como ocorre em outras igrejas evangélicas, são pessoas pobres que não conseguem cuidar de suas doenças pelo sistema de saúde governamental, o SUS, e muito menos comprar remédios.
Em seu programa, Cabrini mostrou um rapaz que, ao ser tocado pelas mãos da menina, acreditou estar curado de um câncer que, segundo os médicos, tinha se espalhado pelo corpo dele. “Quem me curou foi Jesus por intermédio de Alani”, afirmou o rapaz, que foi abraçado por parentes emocionados. Dias depois, ele morreu.
Para casos como esse, Santos recorre ao argumento que todos os pastores usam: só se curam as pessoas que têm fé o bastante. Ou seja, o rapaz não obteve a cura por culpa dele mesmo.
A própria Alani parece não ter tanta fé, se é que se pode exigir tal coisa de uma criança, porque, quando brinca com suas bonecas, ela as cura não com o toque de suas mãozinhas milagrosas, mas com injeções e remédios. A menina disse que quando crescer quer ser médica e talvez porque deseja curar de verdade as pessoas.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) protege crianças como a Maísa, mas não como Alani, porque as autoridades temem ser acusadas de discriminação religiosa.
Por isso Alani corre o risco de não ter salvação.
Com informação do Conexão Repórter, Época e do site da Igreja Pentecostal dos Milagres.
Explorada desde os três anos. Pra que serve o ECA?
Paulopes Weblog
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
A condição peculiar da pessoa em desenvolvimento
Antonio Carlos Gomes da Costa é pedagogo e participou da comissão de redação do Estatuto da Criança e do AdolescenteUma das sínteses mais elucidativas e felizes do Novo Direito das Crianças e Adolescentes do Brasil foi – sem dúvida alguma – a formulação e a adoção do conceito de crianças e adolescentes como “pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”.
Vamos analisar esta expressão termo a termo, buscando captar a verdade, que pulsa no cerne de cada um de seus elementos integrantes, buscando, em seguida, extrair do conjunto as conseqüências práticas para a luta e o trabalho dos que se empenham na promoção e na defesa das pessoas entre 0 e 18 anos de idade.
Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que, enquanto a
Convenção Internacional dos Direitos da Criança refere-se a esta faixa etária, utilizando a palavra criança, o artigo 227 da Constituição Federal adota os termos criança e adolescente para designar pessoas da mesma faixa etária. Por isso, quando nos referimos a esse segmento, podemos usar as palavras crianças, adolescentes e jovens.
Há ainda pessoas e organizações mais detalhistas, que pretendiam adotar um leque muito mais amplo de etapas do desenvolvimento humano nessa caracterização: como o embrião, o feto, o nascituro, a primeira infância, a pré-adolescência e a juventude. Acabou prevalecendo o bom senso e as palavras que passaram a designar esta faixa etária no texto da lei foram crianças (0 a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 a 18 anos).
O artigo 6º do ECA elenca os critérios a serem utilizados na interpretação da Lei 8.069/90:
• Os fins sociais a que ela se destina;
• As exigências do bem comum;
• Os direitos e deveres individuais e coletivos;
• E a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Analisemos, rapidamente, cada um desses critérios:
(i) Quando nos referimos “ aos fins sociais a que ela se destina”, estamos estabelecendo que, na sua aplicação, os fins universais do Estado, estabelecidos na Constituição e nas leis, não podem ser sobrepassados por qualquer outro bem ou interesse;
(ii) A menção clara “ às exigências do bem-comum” vem reforçar o critério anterior, alçando este bem a uma condição hierárquica, situada acima de qualquer outro bem ou interesse;
(iii) “ os direitos e deveres individuais e coletivos” exprimem claramente o conceito de Norberto Bobbio de cidadania como “o direito de ter direitos e o dever de ter deveres”;
(iv) “ a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”. Esta expressão significa que a criança e o adolescente têm todos os direitos, de que são detentores os adultos, desde que sejam aplicáveis à sua idade, ao grau de desenvolvimento físico ou mental e à sua capacidade de autonomia e discernimento.
Um bebê não pode exercer o direito de ir e vir. Uma criança não pode e não deve trabalhar. Tampouco pode ser responsabilizada perante a lei pelo cometimento de um ato infracional da mesma forma que um adolescente ou um adulto. E isto se repete em diversas situações.
O artigo 6º deve servir de critério para a interpretação de todos os demais artigos do ECA. Quantos equívocos de entendimento e de ação poderiam ser evitados, se este dispositivo fosse interpretado de forma mais límpida e madura, ou seja, isenta dos conceitos e preconceitos herdados da morta, mas não enterrada, Doutrina da Situação Irregular?
Vamos analisar esta expressão termo a termo, buscando captar a verdade, que pulsa no cerne de cada um de seus elementos integrantes, buscando, em seguida, extrair do conjunto as conseqüências práticas para a luta e o trabalho dos que se empenham na promoção e na defesa das pessoas entre 0 e 18 anos de idade.
Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que, enquanto a
Convenção Internacional dos Direitos da Criança refere-se a esta faixa etária, utilizando a palavra criança, o artigo 227 da Constituição Federal adota os termos criança e adolescente para designar pessoas da mesma faixa etária. Por isso, quando nos referimos a esse segmento, podemos usar as palavras crianças, adolescentes e jovens.
Há ainda pessoas e organizações mais detalhistas, que pretendiam adotar um leque muito mais amplo de etapas do desenvolvimento humano nessa caracterização: como o embrião, o feto, o nascituro, a primeira infância, a pré-adolescência e a juventude. Acabou prevalecendo o bom senso e as palavras que passaram a designar esta faixa etária no texto da lei foram crianças (0 a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 a 18 anos).
O artigo 6º do ECA elenca os critérios a serem utilizados na interpretação da Lei 8.069/90:
• Os fins sociais a que ela se destina;
• As exigências do bem comum;
• Os direitos e deveres individuais e coletivos;
• E a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Analisemos, rapidamente, cada um desses critérios:
(i) Quando nos referimos “ aos fins sociais a que ela se destina”, estamos estabelecendo que, na sua aplicação, os fins universais do Estado, estabelecidos na Constituição e nas leis, não podem ser sobrepassados por qualquer outro bem ou interesse;
(ii) A menção clara “ às exigências do bem-comum” vem reforçar o critério anterior, alçando este bem a uma condição hierárquica, situada acima de qualquer outro bem ou interesse;
(iii) “ os direitos e deveres individuais e coletivos” exprimem claramente o conceito de Norberto Bobbio de cidadania como “o direito de ter direitos e o dever de ter deveres”;
(iv) “ a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”. Esta expressão significa que a criança e o adolescente têm todos os direitos, de que são detentores os adultos, desde que sejam aplicáveis à sua idade, ao grau de desenvolvimento físico ou mental e à sua capacidade de autonomia e discernimento.
Um bebê não pode exercer o direito de ir e vir. Uma criança não pode e não deve trabalhar. Tampouco pode ser responsabilizada perante a lei pelo cometimento de um ato infracional da mesma forma que um adolescente ou um adulto. E isto se repete em diversas situações.
O artigo 6º deve servir de critério para a interpretação de todos os demais artigos do ECA. Quantos equívocos de entendimento e de ação poderiam ser evitados, se este dispositivo fosse interpretado de forma mais límpida e madura, ou seja, isenta dos conceitos e preconceitos herdados da morta, mas não enterrada, Doutrina da Situação Irregular?
Antonio Carlos Gomes da Costa
domingo, 26 de setembro de 2010
Violência psicológica cometida por familiares lidera ranking de violações a direitos infanto-juvenis

O Ceats (Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor), da FIA (Fundação Instituto de Administração) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República apresentam os resultados de pesquisa realizada sobre a aplicação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no livro “Retratos dos direitos da criança e do adolescente no Brasil: pesquisa de narrativas sobre a aplicação do ECA”. A pesquisa foi realizada pela equipe técnica do Ceats com apoio da Secretaria de Direitos Humanos e a cessão do acervo do concurso Causos do ECA* do portal Pró-Menino pela Fundação Telefônica.
Para a pesquisa foi feita a análise das narrativas reais inscritas nas edições de 2005 a 2009 do concurso “Causos do ECA”. O livro representa um retrato da realidade na perspectiva e no âmbito da visão de mundo dos próprios atores, no momento em que eles sentiram que poderiam ser os autores espontâneos das narrativas analisadas. Para a professora doutora Rosa Maria Fischer, coordenadora do Ceats, esta pesquisa retrata a importância do Estatuto para a promoção dos direitos da criança e do adolescente. “Este estudo ilumina os esforços dirigidos pelo Estado e pela sociedade para a superação de desafios presentes no âmbito da garantia dos direitos desses públicos no país de modo a tornar efetivo o Estatuto da Criança e do Adolescente para todas as camadas sociais”, comenta.
A análise das 1.276 histórias que foram classificadas como violação de direitos revelou que a violência psicológica cometida por familiares ou responsáveis foi o tipo de violação de direitos assegurados pelo ECA que apresentou mais elevada frequência nessas narrativas: 36%. Os outros quatro tipos de violação de direitos mais frequentes foram: privação do direito de alimentação (34,3%), abandono (34,2%), violência física cometida por familiares/responsáveis (25,8%) e violação ao direito de higiene (25,0%).Seguem abaixo as 20 violações de direitos da criança e do adolescente mais frequentes:
Violações %
1 Violência psicológica cometida por familiares/responsáveis 36,0
2 Violação do direito à alimentação 34,3
3 Abandono 34,2
4 Violência física cometida por familiares/responsáveis 25,8
5 Violação do direito à higiene 25,0
6 Ambiente familiar violento 19,3
7 Indivíduo fora da escola por motivos diversos 18,1
8 Pais/responsáveis que não providenciam encaminhamento para atendimento médico ou psicológico 15,1
9 Trabalho infantil 11,9
10 Violência ou abuso sexual cometido por familiares/responsáveis 10,7
11 Condições inadequadas para o trabalho do adolescente 8,8
12 Baixa frequência às aulas 7,7
13 Violência psicológica cometida por não familiares/responsáveis 7,3
14 Violência ou abuso sexual cometido por não familiares/ responsáveis 6,7
15 Violência cometida por pares 6,2
16 Ausência de registro de nascimento ou outros documentos 6,0
17 Impedimentos ou constrangimentos para frequentar espaços e localidades 5,8
18 Cárcere privado 5,3
19 Adoção ou guarda irregular ou ilegal 4,8
20 Trabalho escravo ou forçado 4,7
No que tange à violação de direitos, o estudo revelou, ainda:
• O abuso sexual cometido por familiares/responsáveis e por não familiares é maior no caso de crianças e adolescentes do sexo feminino com, respectivamente, 19,1% e 11,1%. Os meninos, por sua vez, são mais frequentemente violentados no que se refere aos direitos de alimentação (33,1%), abandono (35,6%) e indivíduo fora da escola (21%).
• A violação dos direitos de acesso à cultura, ao esporte e ao lazer é citada com menor frequência.
Tabela – Tipos agrupados das violações mais frequentes nos causos
Direito ao respeito e à dignidade 64,3
Direito à convivência familiar e comunitária 51,6
Direito à vida e à saúde 47,6
Direito à educação 31,8
Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho 19,4
Direito à liberdade 13,0
Direito à cultura, ao lazer e ao esporte 5,0
• A pesquisa identificou ainda que crianças e adolescentes doentes ou com deficiência têm chances muito maiores de terem os direitos à vida e à saúde violados; que o direito ao respeito e à dignidade é violado quando os personagens das histórias estão em situação de exploração sexual, ou quando cometeram atos infracionais; e que o direito à educação é violado com maior frequência entre jovens que são autores de atos infracionais, crianças e jovens com deficiência e usuários de drogas e/ou álcool.
• Os cruzamentos de dados apontam que problemas, carências e dificuldades familiares estão associados à vulnerabilidade da criança e do adolescente e podem aumentar a probabilidade de ocorrência de violações de direitos.
• Outra questão de interesse diz respeito à abrangência da solução proposta nos relatos. Algumas geram mudanças que afetam vários contextos e pessoas, para além daqueles que protagonizam o causo. São exemplos disso: a fundação de uma associação que se torna geradora de benefícios para diversas famílias; a implementação de serviços como a instalação de UTIs em hospitais; a construção de estruturas adaptadas a deficientes em escolas e outras semelhantes.
A partir de casos individuais, pode ocorrer uma ação política ou social cuja abrangência permite ampliar a atenção preventiva, que é a mais eficaz no sentido de evitar outras violações e legitimar a aplicação do ECA. São ações que visam interferir nos fatores de vulnerabilidade que propiciam ou intensificam as situações de violação de direitos, aperfeiçoando o atendimento qualificado e assegurando a eficácia da proteção integral.
Já como atores e órgãos de Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), o estudo revelou que, nos causos classificados como de violação de direitos, o Conselho Tutelar, Sistema de Justiça e Escola/Secretaria de Educação são os agentes frequentemente citados.
Identificou-se ainda no levantamento que o Conselho Tutelar se destaca na atuação contra todos os tipos de violação. “Isso ocorre devido à proximidade que o Conselho mantém com a população, em virtude de sua própria função, da natureza de seus serviços e de sua responsabilidade por atendimentos imediatos e encaminhamentos, o que o torna mais visível e conhecido do público que necessita de atendimento”, afirma Rosa Maria.
Na maioria das 595 narrativas classificadas como histórias de vida (35,1% dos causos dessa categoria) os direitos dos protagonistas foram assegurados pela própria família e através de ONGs/projetos sociais (28,7%). Figuram também, com um pouco menos de destaque, as escolas (23,9%), as unidades de medidas socioeducativas (18,6%) e o Conselho Tutelar (17,5%) como instâncias que propiciaram essa vigência do Estatuto. É interessante notar que a família aparece nos causos de violação de direitos como o local onde essas experiências são vividas pelas crianças e adolescentes que protagonizam a história. No entanto, nos causos de história de vida, a família é o principal veículo da promoção de direitos.
Evento de lançamento da publicação foi transmitido ao vivo e o livro “Retratos dos direitos da criança e do adolescente no Brasil” está disponível em http://www.fundacaofia.com.br/ceats/pesquisa_causos.pdf.
Para a pesquisa foi feita a análise das narrativas reais inscritas nas edições de 2005 a 2009 do concurso “Causos do ECA”. O livro representa um retrato da realidade na perspectiva e no âmbito da visão de mundo dos próprios atores, no momento em que eles sentiram que poderiam ser os autores espontâneos das narrativas analisadas. Para a professora doutora Rosa Maria Fischer, coordenadora do Ceats, esta pesquisa retrata a importância do Estatuto para a promoção dos direitos da criança e do adolescente. “Este estudo ilumina os esforços dirigidos pelo Estado e pela sociedade para a superação de desafios presentes no âmbito da garantia dos direitos desses públicos no país de modo a tornar efetivo o Estatuto da Criança e do Adolescente para todas as camadas sociais”, comenta.
A análise das 1.276 histórias que foram classificadas como violação de direitos revelou que a violência psicológica cometida por familiares ou responsáveis foi o tipo de violação de direitos assegurados pelo ECA que apresentou mais elevada frequência nessas narrativas: 36%. Os outros quatro tipos de violação de direitos mais frequentes foram: privação do direito de alimentação (34,3%), abandono (34,2%), violência física cometida por familiares/responsáveis (25,8%) e violação ao direito de higiene (25,0%).Seguem abaixo as 20 violações de direitos da criança e do adolescente mais frequentes:
Violações %
1 Violência psicológica cometida por familiares/responsáveis 36,0
2 Violação do direito à alimentação 34,3
3 Abandono 34,2
4 Violência física cometida por familiares/responsáveis 25,8
5 Violação do direito à higiene 25,0
6 Ambiente familiar violento 19,3
7 Indivíduo fora da escola por motivos diversos 18,1
8 Pais/responsáveis que não providenciam encaminhamento para atendimento médico ou psicológico 15,1
9 Trabalho infantil 11,9
10 Violência ou abuso sexual cometido por familiares/responsáveis 10,7
11 Condições inadequadas para o trabalho do adolescente 8,8
12 Baixa frequência às aulas 7,7
13 Violência psicológica cometida por não familiares/responsáveis 7,3
14 Violência ou abuso sexual cometido por não familiares/ responsáveis 6,7
15 Violência cometida por pares 6,2
16 Ausência de registro de nascimento ou outros documentos 6,0
17 Impedimentos ou constrangimentos para frequentar espaços e localidades 5,8
18 Cárcere privado 5,3
19 Adoção ou guarda irregular ou ilegal 4,8
20 Trabalho escravo ou forçado 4,7
No que tange à violação de direitos, o estudo revelou, ainda:
• O abuso sexual cometido por familiares/responsáveis e por não familiares é maior no caso de crianças e adolescentes do sexo feminino com, respectivamente, 19,1% e 11,1%. Os meninos, por sua vez, são mais frequentemente violentados no que se refere aos direitos de alimentação (33,1%), abandono (35,6%) e indivíduo fora da escola (21%).
• A violação dos direitos de acesso à cultura, ao esporte e ao lazer é citada com menor frequência.
Tabela – Tipos agrupados das violações mais frequentes nos causos
Direito ao respeito e à dignidade 64,3
Direito à convivência familiar e comunitária 51,6
Direito à vida e à saúde 47,6
Direito à educação 31,8
Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho 19,4
Direito à liberdade 13,0
Direito à cultura, ao lazer e ao esporte 5,0
• A pesquisa identificou ainda que crianças e adolescentes doentes ou com deficiência têm chances muito maiores de terem os direitos à vida e à saúde violados; que o direito ao respeito e à dignidade é violado quando os personagens das histórias estão em situação de exploração sexual, ou quando cometeram atos infracionais; e que o direito à educação é violado com maior frequência entre jovens que são autores de atos infracionais, crianças e jovens com deficiência e usuários de drogas e/ou álcool.
• Os cruzamentos de dados apontam que problemas, carências e dificuldades familiares estão associados à vulnerabilidade da criança e do adolescente e podem aumentar a probabilidade de ocorrência de violações de direitos.
• Outra questão de interesse diz respeito à abrangência da solução proposta nos relatos. Algumas geram mudanças que afetam vários contextos e pessoas, para além daqueles que protagonizam o causo. São exemplos disso: a fundação de uma associação que se torna geradora de benefícios para diversas famílias; a implementação de serviços como a instalação de UTIs em hospitais; a construção de estruturas adaptadas a deficientes em escolas e outras semelhantes.
A partir de casos individuais, pode ocorrer uma ação política ou social cuja abrangência permite ampliar a atenção preventiva, que é a mais eficaz no sentido de evitar outras violações e legitimar a aplicação do ECA. São ações que visam interferir nos fatores de vulnerabilidade que propiciam ou intensificam as situações de violação de direitos, aperfeiçoando o atendimento qualificado e assegurando a eficácia da proteção integral.
Já como atores e órgãos de Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), o estudo revelou que, nos causos classificados como de violação de direitos, o Conselho Tutelar, Sistema de Justiça e Escola/Secretaria de Educação são os agentes frequentemente citados.
Identificou-se ainda no levantamento que o Conselho Tutelar se destaca na atuação contra todos os tipos de violação. “Isso ocorre devido à proximidade que o Conselho mantém com a população, em virtude de sua própria função, da natureza de seus serviços e de sua responsabilidade por atendimentos imediatos e encaminhamentos, o que o torna mais visível e conhecido do público que necessita de atendimento”, afirma Rosa Maria.
Na maioria das 595 narrativas classificadas como histórias de vida (35,1% dos causos dessa categoria) os direitos dos protagonistas foram assegurados pela própria família e através de ONGs/projetos sociais (28,7%). Figuram também, com um pouco menos de destaque, as escolas (23,9%), as unidades de medidas socioeducativas (18,6%) e o Conselho Tutelar (17,5%) como instâncias que propiciaram essa vigência do Estatuto. É interessante notar que a família aparece nos causos de violação de direitos como o local onde essas experiências são vividas pelas crianças e adolescentes que protagonizam a história. No entanto, nos causos de história de vida, a família é o principal veículo da promoção de direitos.
Evento de lançamento da publicação foi transmitido ao vivo e o livro “Retratos dos direitos da criança e do adolescente no Brasil” está disponível em http://www.fundacaofia.com.br/ceats/pesquisa_causos.pdf.
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