Falsas acusações para interromper o vínculoConferência na Universidade de Belgrano.
Disciplina de Psicologia Legista.
Julho de 1999.
Autora :Dra. Delia Susana Pedrosa de Alvarez
Nos Estados Unidos, a partir de 1987 formou-se uma consciência social sobre o tema do Impedimento e a Obstrução do Vínculo entre o genitor sem convívio e o filho. O autor mais importante sobre esse assunto é Richard Gardner. Trata-se de um psiquiatra titular da disciplina de Psiquiatria Infantil na Universidade de Columbia.
Entre artigos e livros, escreveu mais de 240 obras. Sabia pela sua experiência clínica que, após o divórcio, os filhos continuam amando os seus pais de forma igual, não obstante a separação e o decorrer dos anos.Porém, no caso de Divórcio Destrutivo, o genitor que detinha a guarda manipulava de forma consciente ou inconsciente a criança para provocar a recusa deste e obstruir assim o relacionamento com o outro genitor. Também sabia que as conclusões dos estudos sobre filhos de divórcios apontavam que as crianças mantinham após o divórcio um bom
relacionamento com ambos os pais quando o genitor com a guarda não manifestava a intenção de eliminar o outro genitor da relação.Ele se questionou porque o sintoma da recusa aparente surgia nos casos onde havia um impedidor. Ele analisou os seus pequenos pacientes, tendo descoberto que em todos os casos, as crianças eram objeto de persuasãocoerciva ou "lavagem cerebral".
Gardner não foi o único a chegar a essas conclusões, já que concomitantemente em vários Estados dos EUA, outros psicólogos e psiquiatras que trabalhavam com crianças e com famílias também haviam chegado às mesmas conclusões e identificado os mesmos sintomas clínicos.
Simultaneamente e desconhecendo estes autores os trabalhos de outros, surgem três Síndromes relacionadas. Em Michigan, psicólogos que não conheciam o trabalho de Gardner, publicaram trabalhos sobre uma Síndrome em que a criança repetia tudo
aquilo que o genitor impedidor dizia sobre o outro, adotando a sua terminologia e se referindo a situações que dizia recordar, porém que não haviam ocorrido e que, a serem reais, não poderiam ter sido relembradas pela sua tenra idade.
Esta Síndrome explicava alguns casos de denúncias falsas de abusos sexuais e os autores deste trabalho foram Blush e Ross (!980) que o designaram como Síndrome SAID.
Outros autores que trabalhavam na área legista chegaram a definir tipologias ou perfis de personalidade para o genitor que acusa falsamente, tendo destacado o vínculo patológico entre a criança e o genitor que exerce a guarda. Jacobs em Nova York e Wallerstein no Estado da Califórnia descreveram casos daquilo que eles designaram como Síndrome de Medea. Citaram Gardner, tal como o faria Turkat na sua Síndrome da Denúncia Maliciosa (1994).
Clawar e Rivlin conduziram um estudo populacional em crianças impedidas do contato com um dos genitores e explicaram aquilo que designaram como Programação Parental no Divórcio ou "lavagem cerebral" e sua influência nos litígios. Este estudo esteve a cargo da Associação Americana da Seção de Família e Lei. Após mais de 12 anos de investigação, publicaram então em 1991 um livro, "Crianças reféns". Os autores revelaram que a programação parental constituía uma forma de abuso psicológico praticada em maior ou menor grau por 80% dos pais divorciados.
Que 20% das crianças eram submetidas a esta forma de relacionamento abusivo, pelo menos uma vez por dia, ao escutarem mentiras e supostos defeitos do genitor que com elas não convivia.
Este trabalho causou comoção na mídia e nos círculos acadêmicos norte-americanos. A maioria das crianças sofria o impedimento do vínculo no estudo de Claward e Rivlin, sendo que 20% delas o sofria em regime diário. Amiúde, quando a criança não era complacente, era castigada de forma física ou por meios mais sutis como a retirada de privilégios ou amor e as atenções por parte do genitor obstrutor.
É depois do conceito de Gardner sobre a Síndrome de Afastamento Parental que começa a surgir uma miríade de trabalhos versando o tema: características dos pais que acusam falsamente, a função da falsa denúncia, formas de mentalidade que auxiliam os pais obstrutores a afastar as crianças do outro genitor, assim como o abuso emocional e psicológico grave das crianças nos casos mais acentuados de Impedimento,
incluindo a Síndrome de Munchausen por Poder e os Distúrbios Fictícios por Poderes. Esta última entidade encontra-se no DSMIV e sobre ela me debruçarei na última parte.
Outros estudiosos ocuparam-se do seqüestro do filho por parte de um dos genitores, determinando que a sua causa residia na relação abusiva pelo impedidor que o inibia de abstrair as suas necessidades das do menor.
Outra autora, Mary Lund, examinou as reações fóbicas de recusa ao genitor impedido, tendo expressado que a rápida intervenção do Juiz nas primeiras fases de Impedimento pode auxiliar a prevenir este tipo de reações fóbicas que ocorrem depois que o contato é interrompido durante largos períodos, tanto decorrente de procedimentos legais quanto da ação do impedidor. Expressou que a intervenção legal será a pedra chave do tratamento.
Um fator que consideramos importante ter sido destacado por Lund diz respeito ao SAP. Pode desenvolver-se na criança como resposta ao stress gerado pelos conflitos entre seus pais, tanto no início do divórcio como no final. Se o filho for inserido no espaço de conflito dos pais, a sua reação será a da fuga e de recusa de relacionamento com um deles. A autora destaca que por vezes os terapeutas acentuam esta polarização na criança, sendo então necessária uma decisão judicial para interromper o tratamento. Todos os clínicos especialistas no tema sublinham a
combinação de estratégias legais que cessem o impedimento e em seguida as intervenções terapêuticas para tornar o caso mais maleável.
A par destes estudos, surge nesse país uma nova tendência no estudo do Abuso Sexual Infantil e o sistema de informações se simplificou tanto que uma denúncia anônima era suficiente para abrir um processo por abuso sexual. O mesmo é dizer, bastava alguém dizer que determinada criança teria presumivelmente sido abusada por um familiar para que o contato com o mesmo fosse proibido.
O número de relatórios dos profissionais da saúde, nomeadamente psicólogos e assistentes sociais, duplicou como também dobrou o número de falsas revelações e falsas denúncias.
De acordo com as estatísticas elaboradas pelo Centro Nacional de Abuso Infantil em 1988, demonstrou-se que os relatórios sem validade, ou seja, denúncias errôneas ou falsas de abuso sexual, superavam o número dos casos constatados de abuso em uma relação de 2:1 (Fonte: National Center on Child Abuse and Neglect: estudo da incidência nacional e prevalência em Washington DC: Ministério da Saúde e Serviços Sociais 1988, contrato 105-85-1702, cit. Por Rand.: O espectro da Síndrome de Alienação Parental, American Journal of Forensic Psychology, vol. 15, número 3,
1997/51).
Uma das causas dizia respeito ao hiato de conhecimento dos psicólogos e profissionais da Saúde, enfatizado pela Academia Americana de Psiquiatria Infantil e Adolescência em 1994, assim como o emprego de práticas de efeitos sugestivos e indutores como as bonecas anatômicas mal designadas de "teste de abuso". É importante destacar que em um Simpósio sobre Abuso Sexual realizado pelo Centro Americano sobre Abuso Sexual e Negligência, foi proibido o seu uso como diagnóstico de teste (1986) (Citado por Melton e Limber, Alterações na Lei da Família e Vida
em família, American Psichologist vol.44, nr.8 págs.1213-1216.).
Da mesma forma, o último Comitê de Especialistas da Associação Americana de
Psicólogos em 1996 concordou com esta decisão, tendo estabelecido que não poderiam ser usadas no âmbito legista, ou seja, definiu não ser científico tecer considerações clínicas com base em um jogo de bonecas, nem poderiam ser empregues com fins legistas (Ver Ciência Psicológica e o emprego de Bonecas Anatômica na Avaliação de Crianças vítimas de Abuso Sexual ? Goodman et all, Psychological Bulletin, 1995, vol.118, nr.2 199-222).
Posição similar é a da Associação de Psiquiatras Americanos (Ver Parâmetros de Prática para a Avaliação Legista de Crianças e Adolescentes possíveis vítimas de abuso sexual físico ou psicológico, J. Am. Acad. Child Adolesc. Psychiatry, 36: 3, Março de 1997). Outros autores a consideram uma técnica indutiva e coerciva (Gardner, Goodman, Ceci e Bruck, etc).
Outro elemento que facilitava as denúncias falsas e os diagnósticos errados era basear-se na mãe como fonte única de informações para os casos de possível abuso, quer de natureza sexual, quer de supostos maus-tratos. Lamentavelmente, estas falhas que possibilitam a utilização da denúncia falsa por profissionais inescrupulosos, se reproduzem no nosso país.
O Juiz Stewart, citado por Rand em um artigo da Associação Americana de Psicologia Legista em Junho do ano passado, escreveu: ?As Varas de Família sofrem os efeitos de uma nova moda utilizada pelas partes nos litígios: denunciar que a outra parte está abusando da criança. O impacto de tais denúncias nos processos de guarda é acentuado (...). O Juiz da Vara Familiar pode impedir o acesso à criança do genitor acusado
até o encerramento da acusação?... (pág. 11 - obras citadas pág. 26).Como resposta a este problema, a União das Associações da Família e Varas de Conciliação obteve fundos para um estudo sobre as acusações de abuso sexual em processos de divórcio.Foram coletados dados de 1985 a 1986 nas Varas de Família do país inteiro. Verificou-se inicialmente que a incidência de denúncias de abuso sexual era de 2%, embora em alguns estados variasse entre 1% e 8%.
As denúncias de abuso sexual no contexto de um litígio por guarda e por regime de visitas somente eram verdadeiras em 50% dos casos. Os Conselheiros da Corte também destacaram que haviam notado um aumento de tais casos relativamente a anos anteriores.
Dez anos depois, em 1996, o Congresso de Prevenção e Tratamento do Abuso Infantil nos EUA eliminou a figura da imunidade para as pessoas que fizessem dolosamente falsas denúncias ou informações. A medida obedecia a uma realidade alarmante: 2 milhões de crianças tinham sido envolvidas em falsas denúncias. O número é significativo quando comparado com o número real de 1 milhão de crianças realmente vitimadas.
Resumindo, no Norte do país existe uma conscientização clara sobre o papel das denúncias falsas de abuso sexual no âmbito dos processos por guarda e regime de visitas, assim como o seu uso intencional para obstruir o vínculo com um dos genitores. Muitos protocolos de avaliação contemplam uma cláusula sobre os possíveis mecanismos de denúncia falsa e da sua relação com o Divórcio Destrutivo, citamos aqui a do estado da Califórnia, referida por Rand (Estado da Califórnia: Relatório sobre Abuso e Negligência Infantil na Califórnia.Lei: Temas e Respostas para profissionais da saúde, 1991). Protocolopara casos de abuso sexual, de Gardner (1995) e o publicado pelaAcademia Americana de Psiquiatria Infantil e Adolescência em Março de 1997.
Entretanto, no período compreendido entre 1980 e 1996, nos Estados Unidos havia sido realizada uma campanha maciça para treinar Assistentes Sociais, Juízes e profissionais da saúde relativamente a conceitos como "crianças nunca mentem sobre abuso". Fomentou-se a aceitação irrestrita daquilo que a criança ou mãe diziam e a aceitação de toda e qualquer denúncia de abuso sexual como verdadeira.
Fomentou-se a observação pelos pais e educadores dos "indicadores de abuso" nos seus filhos, uma vez que poderiam ser abusados sexualmente na família, na escola e em qualquer lugar.
Estes possíveis indícios eram vagos sintomas: baixa auto-estima, encoprésia, enurese, peso baixo, comportamentos agressivos ou pelo contrário não se saber defender, isolamento social ou ao contrário grande desenvoltura e outros comportamentos normais no desenvolvimento evolutivo como o sejam os pesadelos e a curiosidade sexual. A sexualidade infantil normal foi considerada como indício de suspeitas experiências abusivas passadas.
Nunca serão suficientes as medidas de segurança a esse respeito, nem os esforços para eliminar este tipo de delitos contra as crianças, embora tenham surgido situações muito peculiares nos Estados Unidos como resposta patológica a estas tentativas. Professores treinados na detecção de possíveis casos de abuso sexual na escola com um grau elevado de fanatismo sobre o tema, porém não especialistas, geraram situações como as ocorridas em um Estado do sul dos EUA onde os pais da
maioria dos alunos foram presos por suspeita de abuso sexual. (Ver. Rand, ob.cit.) . Outro caso que envolveu médicos aconteceu em Cleveland, onde alguns médicos através de técnicas duvidosas constataram "relações anais" em 121 crianças durante um período de cinco meses que se comprovou serem diagnósticos equivocados. (Citado por Huxtable. Proteção à Criança. Social Work, vol.39, número 1 Janeiro de 1994).
As denúncias falsas de abuso sexual são comuns nos casos mais graves de afastamento ou de obstrução do contato, embora não sejam as mais freqüentes, como destaca Gardner, Turkat, Bernet, Yuille, Benedek, etc. Outras denúncias falsas são mais comuns, podendo incluir maus-tratos físicos, negligência, abuso emocional ou uma história forjada de maus-tratos à mulher como sustento para a incompatibilidade do vínculo filial.
Os processos de violência contra a mulher e as violências sexuais contra crianças constituem uma realidade preocupante no nosso país e nunca serão suficientes os esforços da Comunidade para os prevenir e punir. Eles geram uma repulsa enérgica na consciência pública.
As crianças expostas às falsas denúncias de abuso sexual, abuso de algum tipo, maus tratos, etc, sofrem outra tragédia não menos grave, devendo ser igualmente amparadas. A manipulação de falsas denúncias onde a mulher protagoniza o papel de "vítima da violência" como manobra de obstrução constitui a outra face de um mesmo drama.
Freqüentemente, escutamos que as falsas denúncias de abuso são muito raras: alguns alegam serem 3% dos casos. Não obstante, a prevalência de casos de falsas informações foi tão grande nos Estados Unidos que no DSMIV encontramos o seguinte quadro: os transtornos fictícios por poderes.
A explicação é a seguinte: "A característica essencial deste transtorno é a produção ou simulação de forma deliberada de indícios ou sintomas físicos ou psicológicos em outrem que se encontra dependente do indivíduo"; vejamos um exemplo: A mãe de forma mentirosa informa à psicóloga de um serviço: "Minha filha tinha as calcinhas com sangue depois da visita do pai", "o médico legista me informou que estava
sangrando".
Apresenta dados que são contrários àqueles contemplados no laudo médico legista, porém que não são fornecidos ao profissional. Simula sinais de abuso na filha. Ou seja, o profissional é ludibriado e não constata através da consulta pericial as supostas lesões. Também não constata outros supostos sintomas indicados pela mãe através do simples processo de interrogar a filha. Com base na aceitação dogmática da versão materna, elabora o "diagnóstico de abuso" e solicita a suspensão do
regime de visitas durante o período de tempo que decorreu a avaliação psicológica (11 meses). O relato da mãe foi mais determinante que o rotundo "não" a estas perguntas: O teu pai te tocou? Alguma outra pessoa tocou você? Ou um colega? E mais importante, a perícia ao médico legista não foi realizada.
Trata-se da mãe que simula indícios e sintomas "em outrem que se encontra dependente do indivíduo". Normalmente,a vítima é uma criança pequena e o agente ativo é a sua mãe (...). "O interventor induz ou simula na vítima um processo patológico e logo a acompanha ao médico"(...) "A maior parte das doenças induzidas ou simuladas diz
respeito aos aparelhos digestivo e genito-urinário" "...Os casos
caracterizam-se pelo curso atípico dos sintomas..." .
Poderíamos ser levados a pensar que nenhuma mãe chegaria a tais extremos. Porém, as mães que sofrem este mesmo transtorno chegam a informar falsamente o médico a respeito de convulsões inexistentes que desencadeiam um tratamento com psico-fármacos que deterioram a saúde da criança. Ou então agregam substâncias nas análises de urina, etc.
A relação dos transtornos fictícios com as falsas denúncias de abuso sexual como manobra de impedimento tem sido estudada em profundidade por Rand, psicóloga legista norte-americana e o aprofundamento exaustivo do tema nos exigiria mais tempo do que aquele que dispomos.
Tradução: Paulo Mariano Lopes
Fonte:
APASE