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sexta-feira, 19 de setembro de 2014
SENTENÇA DE ROGER ABDELMASSIH
16ª Vara Criminal
Vistos, etc.
ROGER ABDELMASSIH, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo 213, “caput”, por 56 (cinqüenta e seis) vezes, sendo 04 (quatro) delas em combinação com o artigo 14, inciso I, c.c. artigo 69, do Código Penal, em consonância com a lei 12.015/09 e 8.072/90, porque, no período compreendido entre 1995 e janeiro de 2008, nas dependências da Clínica e Centro de Pesquisa em Reprodução Humana Roger Abdelmassih, na Rua Maestro Elias Lobo, nº 805, Jardim Paulista e, após junho de 2004, situada na Avenida Brasil, nº 1085, Jardim Paulista, praticou as seguintes infrações penais, contra mulheres, pacientes de sua clínica, com exceção de uma delas que era funcionária (ofendida “01”), que realizavam tratamento de fertilização “in vitro”, que tem em uma das etapas, a retirada de óvulos, com aplicação de sedação. O denunciado constrangeu ou tentou constranger as vítimas, sempre mediante violência real, a praticar ou permitir que com elas praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal, com
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exceção das vítimas designadas “A”, “23”, “37”, pois em relação a elas constrangeu-as à conjunção carnal. A denúncia foi apresentada em trinta e nove itens referentes às trinta e nove vítimas, conforme segue:
1- Em 2002 constrangeu a ofendida “23”, à conjunção carnal. Na quarta tentativa de fertilização, depois de sedada, ao recobrar os sentidos, foi surpreendida com o denunciado masturbando-a com os dedos sob a camisola hospitalar. Foi para sala de repouso e o réu a empurrou, com força física, contra a parede, colocando uma de suas pernas entre as dela, passando então a lambê-la na região dos seios e a beijar-lhe de forma lasciva na boca. Bradava para que ela segurasse seu órgão genital. Forçou a abertura das pernas da ofendida e com ela manteve conjunção carnal.
2- No primeiro semestre de 2002 e do ano de 2005, por duas vezes, constrangeu a ofendida “39”. Durante uma das consultas, em 2002, no interior de sua sala, aproximou-se da vítima e, com uma das mãos, agarrou-a pelo rosto, impediu a resistência, impondo-lhe lascivo beijo na boca. Empurrou a ofendida contra uma estante, imobilizando-a mediante prevalência física, passando a acariciá-la por diversas regiões do corpo, além de forçá-la a colocar uma de suas mãos em seu órgão genital. Em 2005, na última tentativa do plano, durante uma das consultas, no interior do consultório, valendo-se de força física, agarrou a ofendida, imobilizando-a e arrastando-a contra a parede da sala. Na seqüência, colocou um dos seus joelhos entre as pernas da ofendida e forçou-a a manipular seu órgão genital, além de lançar-lhe libidinosas carícias pelo corpo.
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3- Em 1995, constrangeu a ofendida “A”, à conjunção carnal, após a aspiração dos óvulos. O denunciado, valendo-se da ação do sedativo e de sua predominância física, sentou a ofendida sobre a cama e, segurando-lhe fortemente pelos braços, impôs-lhe atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Através de sua prevalência física, com a vítima ainda inerte sobre a cama, deu-lhe beijos e segurou-a fortemente pelos braços, levantou sua camisola hospitalar e consumou a conjunção carnal.
4- Em 16 de janeiro de 2008, constrangeu a ofendida “01”, recepcionista da clínica, chamada ao seu consultório. Ele foi ao encontro da vítima, puxando-a e imobilizando-a pelos braços, desferindo-lhe lascivo beijo na boca. A vítima tentou reagir, porém, manteve-se subjugada pela predominância física do denunciado, constrangendo-a a satisfazer sua libido.
5- Em 1999, constrangeu, por duas vezes, uma consumada e outra tentada, a ofendida “C”. Após a aspiração dos óvulos, na sala de recuperação, a vítima foi imobilizada pelo denunciado, que debruçou seu corpo contra o dela, abraçando-a, fez carícias no corpo da vítima, nas partes íntimas, beijos na boca com a introdução de língua, puxou uma das mãos da ofendida, impondo-lhe a aproximação até o seu pênis. Quando realizou a transferência de embriões, após o procedimento, segurou fortemente a vítima pelo queixo, tentando beijá-la, mas não logrou êxito.
6- No segundo semestre de 1999, constrangeu a ofendida “12”. O denunciado aproximava-se e apalpava os seios da vítima, em conduta desconexa com o exame de ultrassom que ofendida realizava, em
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posição ginecológica. Após a coleta de óvulos, na sala de recuperação, o denunciado, além de contar com a fragilidade decorrente do procedimento, impôs-se fisicamente sobre a vítima, debruçando-se sobre o seu corpo e impondo-lhe beijo na boca. A vítima desvencilhou-se de seu agressor tentando abrigar-se no banheiro. Ele a agarrou pelos braços e submeteu-a a novo beijo lascivo.
No dia seguinte ao constrangimento acima, a ofendida retornou a clínica, por apresentar quadro de inchaço. Estava na sala de reuniões, quando o denunciado se aproximou, fechou a porta e foi em sua direção para abraçá-la. Em reação, a vítima o empurrou.
7- No final do mês de novembro de 1999, constrangeu a ofendida “04”. A ofendida detectou comportamento atípico do médico, que a cumprimentava com beijos no rosto, porém, passando-lhe a língua. Após a coleta de óvulos, permaneceu na sala de repouso, para se recuperar dos efeitos da anestesia e das cólicas e não tinha sangramento. O denunciado aplicou-lhe uma medicação endovenosa, ela perdeu a consciência e, ao recobrá-la, sentia intensa dor, da região anal, diversa da até então experimentada e que tinha sangramento. Nos dias subsequentes procurou um gastroenterologista, que diagnosticou a presença de ferimentos na região anal, incompatíveis com qualquer tipo de sonda retal, sinalizando que o problema seria de cunho sexual.
Ao retornar à clínica, foi conduzida para a sala de reuniões, onde foi recebida pelo denunciado que se aproximou e, valendose de sua predominância física, encurralou-a contra a parede da sala e constrangeu-a a permitir carícias em suas pernas. Além disso, após segurarlhe fortemente pela nuca, passou a beijá-la na região do pescoço.
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8- No final de 1999 e início de 2000, mediante violência real, constrangeu a ofendida “34”, por duas vezes. A vítima estranhou o comportamento do médico, pelos beijos na face acrescidos de “passadas” de língua e abraços a demonstrar sua excitação. No dia da coleta de óvulos, enquanto se recuperava do procedimento anestésico, aproximou-se e lançou um beijo na boca da paciente, além de acariciá-la com as mãos sob a camisola hospitalar. A vítima empurrou o denunciado, que colocou-a em pé e, mediante violência física, consistente em segurá-la pelas costas e forçá-la pela nuca, impôs-lhe lascivo beijo.
9- No primeiro semestre de 2000, em duas oportunidades distintas, atuando com desígnios autônomos, constrangeu a ofendida “30”. A vítima esteve na sala do réu, que foi em direção à vítima, agarrou-a fortemente pelos braços e, encurralando-a contra a porta, impôs-lhe, sem chances de reação, um beijo lascivo na boca.
No dia da aspiração de óvulos, o denunciado, antes de efetivar o procedimento, antes da sedação, sem auxiliares no ambiente, aproximou-se da vítima que se encontrava deitada em posição ginecológica, com as pernas atadas nos apoios da respectiva mesa e sentouse defronte às pernas da ofendida, introduzindo os dedos e movimentando-os no interior da genitália da ofendida.
10- Em 2001, constrangeu a vítima M.B. Na primeira tentativa, após a transferência de óvulos, procedimento sem sedação, na sala de recuperação, projetou-se violentamente, de corpo inteiro, sobre a vítima, que deitada se recuperava do procedimento, imobilizando-a com sua predominância física. Passou a beijá-la na boca, lamber-lhe o rosto e seios,
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além de manipulá-la em suas partes íntimas. Ela estava com a resistência física anulada e quando tentou gritar, teve a boca tapada.
1- No período compreendido entre outubro de 2005 e outubro de 2006, tentou constranger a ofendida “37” à conjunção carnal, somente não logrando êxito em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Vários dias após o estupro tentado, em desígnio autônomo, constrangeu a ofendida praticar ou permitir que com ela praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal.
A vítima foi chamada ao consultório do denunciado. No local, diante dos anteriores assédios e galanteios desfechados pelo denunciado (em consulta anterior, o denunciado se levantou, foi até a ofendida, que se encontrava sentada, expôs seu pênis ereto e tentou colocá-lo na boca da vítima, que refutou, empurrando seu agressor), não se sentou, quando convidada. Ele partiu rumo à ofendida, que, para se proteger, correu em torno da mesa, sendo perseguida pelo médico, que em determinado instante a alcançou e imobilizou-a pelos braços, passando a acariciá-la na região dos seios, levantou-lhe a saia e puxou a calcinha para baixo. Após, debruçou-a contra a mesa, somente não efetivando a conjunção carnal por interrupção de funcionário da clínica, que bateu à porta da sala, gerando a cessação da violência e permitindo que a ofendida deixasse o local.
Após a aspiração dos óvulos, a ofendida foi encaminhada para a sala de repouso e voltou a ser surpreendida pelo denunciado, que lançando mão da fragilidade decorrente do anestésico, agarrou-a fortemente e impôs-lhe beijos, além de lambidas pelo rosto
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12- Em 1997, o denunciado, constrangeu a vítima C.A.P, por duas vezes, em desígnios autônomos. Durante uma das consultas, agarrou uma das mãos da ofendida, levando-a a força contra seu órgão genital. Valendo-se desta imobilização, acariciou-lhe os seios e tentou beijá-la, impondo-lhe, diante da resistência da ofendida, que mantinha a boca cerrada, lambidas pela região do rosto. Na ocasião, tais fatos foram, relatados ao CRM/SP.
Em outra oportunidade, durante o procedimento de fertilização, após a transferência de embriões, enquanto a vítima colocava suas roupas, abraçou-a inesperada e fortemente pelas costas, com o nítido propósito de satisfazer seu apetite sexual, sussurrando comentários obscenos.
13- Em 1999, constrangeu, por cinco vezes, em desígnios autônomos, a ofendida “40”. Em duas consultas, o denunciado aproximou-se da vítima, agarrando-a e imobilizando-a pelos braços e, após aproximar seu corpo ao dela, mostrou sua excitação através de seu membro viril, além de desferir-lhe beijos lascivos.
Nos três procedimentos de aspiração dos óvulos, em períodos distintos, o denunciado, na sala de repouso, com a ofendida se recuperando dos efeitos da sedação, impôs-se fisicamente sobre ela, e, após agarrá-la à força, passou a acariciar seu corpo sob a camisola hospitalar, além de impor-lhe beijos na boca.
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Após uma tentativa de fertilização, a vítima foi chamada para uma consulta. Passou a consolar a ofendida pela perda e por fim, encurralou-a brutalmente, forçando e conseguindo beijá-la, além de roçar fortemente seu órgão genital excitado contra o dela.
15- Em 1999, constrangeu a ofendida I.V.C. Na segunda tentativa, após a retirada dos óvulos, na sala de recuperação, impondo-se fisicamente, forçou a condução da mão da ofendida até o seu órgão genital, que se encontrava fora das calças, em ato final de masturbação.
16- Em outubro de 2001, constrangeu a ofendida “31”, que realizou cinco tentativas. Suspendeu o tratamento e realizou viagem para o exterior. Ao retornar para a consulta relativa à sexta tentativa, no consultório, de forma surpreendente, aproximou-se da vítima, segurou-a fortemente pelas mãos, impedindo qualquer reação, fez declarações. Na sequência, aplicou-lhe um beijo lascivo na boca.
17- No segundo semestre de 2006, constrangeu a ofendida “19”, que estranhava a forma como ele se despedia. O denunciado aproximou-se e mediante violência física, segurando violentamente a ofendida pela cabeça, impedindo-a de qualquer reação, impôs-lhe um lascivo beijo na boca. Ela conseguiu esquivar-se do ataque e teve que contornar a mesa da sala, seguida por ele, para então alcançar a porta de saída e deixar o local.
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18- No primeiro semestre de 2001, constrangeu a ofendida “B”. Na segunda tentativa, trajando somente a camisola hospitalar, após a aspiração de óvulos, na sala de repouso, enquanto recobrava os sentidos, debilitada física e psicologicamente, valendo-se tanto da recuperação da vítima e de sua prevalência física, impôs-lhe beijos na boca e rosto, bem como carícias por seu corpo, nas partes íntimas.
19- No início do mês de maio de 2007, constrangeu a ofendida “03” após a aspiração de óvulos, na sala de repouso, ao recobrar os sentidos, deparou-se posicionada em pé, com o denunciado imobilizando-a contra uma porta. Com a vítima subjugada, à mercê da recuperação dos efeitos anestésicos e, principalmente, pela prevalência física imposta, passou a beijar-lhe na boca, além de direcionar sua mão contra seu órgão genital exposto e ereto.
20- No mês de março de 2007, em duas oportunidades, constrangeu a ofendida “24. No dia 20 ou 23 de março de 2007, após exames, a vítima foi chamada a comparecer ao consultório do denunciado, onde passou a assediar a ofendida lançando galanteios, aproximou-se e, através de imposição física, empurrou-a contra a parede da sala, encurralando-a, além de segurá-la fortemente, impondo-lhe beijos lascivos na boca. No dia 27.3.2007, após a aspiração de óvulos, na sala de repouso, com a camisola hospitalar, prevalecendo-se de sua superioridade física, conjugada com a debilidade da vítima, passou a molestá-la, acariciando seus seios e tentando beijá-la, direcionou, à força, a mão da ofendida contra seu órgão genital .
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21- Em 1995, constrangeu a ofendida “D”. o denunciado segurou a vítima, ainda atordoada por conta dos efeitos da sedação, anulando a possibilidade de resistência, e impôs-lhe, para satisfazer sua libido, beijos na boca. 2- No mês de julho de 1997, constrangeu a ofendida “E”, por três vezes, duas consumadas e uma tentada. Ao se despedir, a vítima foi surpreendentemente puxada e imobilizada pelo médico que lhe desferiu um beijo na boca. Em período posterior, ao término de coleta de sangue, foi surpreendida com o ingresso do denunciado, que se aproximou da ofendida, que vestia seu casaco, puxou-a violentamente pelos braços, impedindo-a de qualquer reação, impondo-lhe um beijo lascivo contra a sua boca.
Na fase de retirada de óvulos, enquanto se recuperava do procedimento, ainda sob efeito da sedação, a vítima foi novamente submetida à satisfação do apetite sexual do denunciado. Abordou a vítima, no final do ato clínico enquanto ela se recompunha e se vestia, agarrando-a pelos braços e tentando beijá-la na região da boca, somente não logrando êxito diante da esquiva realizada pela ofendida, que o empurrou, deixando o local.
23- No primeiro semestre de 1997, constrangeu a ofendida “25”. Após a retirada dos óvulos, quando foi sedada, a ofendida foi encaminhada pelo denunciado para uma sala de reuniões. Nesse local, imobilizou-a e a envolveu fortemente em seus braços, encostando-a contra a parede e impondo-lhe um beijo na boca.
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24- Em 29.1.1999, constrangeu a ofendida “27”. A vítima se submeteu ao procedimento de transferência de embriões, fase final da fertilização, que dispensa o uso de sedação. Com a vítima deitada em posição ginecológica, o denunciado debruçou-se sobre ela, impedindo-a de qualquer reação, impondo-lhe um beijo na boca.
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