segunda-feira, 9 de março de 2009

Resposta da Advogada de David a Carta de Lins e Silva

Memorando em Resposta a carta enviada ao Conanda e publicada pela Imprensa Brasileira

“É de meu conhecimento que correspondencia fora adiantada a Imprensa Brasileira, escrita por Joao Paulo Lins e Silva com o proposito de ser sua versao para acontecimentos ligados ao caso Goldman.

A vasta maioria do que foi representado contem depoimentos que nao sao apoiados pelos fatos, e sao apenas hearsay (conversas ocorridas), e portanto nao eh necessario responder a tais acusacoes, principalmente porque nao irrelevantes as determinacoes feitas de acordo com a Convencao de Haia.

A Convencao de Haia, nos Aspectos Civis de Sequestro de Criancas eh uma investigacao limitada: Se uma crianca fora ilicitamente removida ou retida longe do estado de sua habitual residencia e por um dos pais que tinha custodia, ou que obteria custodia, para remocao ou retencao? Se a resposta for sim, o retorno da crianca eh obrigatorio.

Entretanto, sera sem duvida util para a avaliacao de credibilidade, particularmente aos que tentam legitimamente a entender este caso, a avaliar os varios pontos objetivos, todos apoiados por provas e documentacao provenientes de ambas as partes nas cortes dos EStados Unidos, o que contradizem esta carta.

As tentativas do Sr. Lins e Silva de caracterizar este assunto como um problema de nacionalidade nao so eh errado como diminui a importancia do Governo e Judiciario Brasileiros que agora apoiam a aplicacao [de Haia] para o retorno da crianca aos Estados Unidos. Seus comentarios podem apenas ser considerados um ato de desespero, com o intuito de distrair [as pessoas] das obrigacoes do Tratado. Primeiramente, o Sr. Lins e Silva disponibiliza em sua correspondencia uma linha temporal que pela primeira vez contem admissoes que somente comprovam o papel do Sr. Lins e Silva nesta longa e sordida historia, e confirma a antiga suspeita de que Bruna Goldman planejou e premeditou o sequestro do filho de ambas as partes, como suspeitava o Sr. Goldman em entrar com o seu processo judicial em Agosto de 2004.

Processo Original de Custodia no Brasil


Sr. Lins e Silva descreve as alegacoes como lhe foram contadas por Bruna, e indica que Bruna “decidiu” nao retornar ao Brasil. Mais abaixo, na mesma carta, ele eh cauteloso ao dizer que ela fez esta decisao somente depois de chegar ao Brasil. Entretanto, nas aparicoes que ela fez a Vara de Familia Brasileira ela contou outra historia, que fora uma separacao planejada e que David Goldman permitiu que seu filho viajasse ao Brasil com este entendimento, a corte resumiu os testemunhos, nos quais baseou sua decisao, como o seguinte:

“Em junho, apos uso do poder de persuasao, a solicitante pode vir ao Rio de janeiro na companhia de seu filho…continuando com os acordos iniciados nos Estados Unidos relacionados com sua separacao”

A historia dela foi apenas descoberta quando a Sra. Goldman tentou usar documentos da Vara de Familia Brasileira no caso em New Jersey e anexou a traducao das decisoes da corte brasileira as suas peticoes nos Estados Unidos, varios meses depois. Obviamente, Sean estava no Brasil ha apenas 2 semanas em 9 de julho de 2004 quando a Sra. Goldman alega que apenas “continuou com o acordo que ela havia iniciado”. Tal linguagem tinha apenas o proposito de falsamente representara ao juiz no Brasil de que sua presenca era apenas o resultado de separacao conjugal planejada por ambas as partes.

O Sr. Lins e Silva agora confirma a estrategia que Bruna empregou em seus processos “durante o periodo de tempo em que Bruna foi autorizada pelo americano a ficar no Brasil com seu filho…apareceu perante a corte brasileira e pediu a custodia de Sean, que foi rapidamente dada”. Neste breve “periodo autorizado”, os arquivos do processo provam que Sean foi imediatamente matriculado na “Andrews Baby School, desde junho de 2004, comprovado por documentacao anexada e totalmente adaptado:. Sr. Lins e Silva alega que a Sra. Goldman apenas tomou a decisao apos chegar ao Brasil no dia 19 de junho de 2004, mas aos pedidos a corte refletem que ele fora “matriculado” na escola imediatamente, sem o conhecimento ou consentimento do pai. Em uma tentativa de construir seu caso, ela sujeitou a crianca a um dos muitos psicologos que ela utilizaria ao longo do processo, nunca com o conhecimento ou participacao do Sr. Goldman. Estes argumentos, como tantos feitos pelo Sr. Lins e Silva, foram feitos, e rejeitados perante as cortes de New Jersey.

Enquanto se diz que David Goldman estava ciente deste processo, o mesmo nao poderia ser verdade, o que foi estabelecido pelo advogado de Bruna, Peter A. McKay. O advogado da Sra. Goldman foi obrigado a admitir para a corte oficialmente, e tambem por escrito, que o Sr. Goldman apenas recebeu os documentos apoiando o processo movido por Bruna nas cortes brasileiras em 22 de dezembro de 2004, quase 6 meses depois da data qme que o processo fora iniciado. Porque precisamente o tipo de ambiguidade contido na referida correspondencia ja era esperado, o r. Goldman insistiu que nos autos do processo constasse a admissao do proprio advogado como prova (vide carta de Peter McKay datada 7 de janeiro de 2005; favor consultar ordem da corte de New Jersey confirmando que a reclamacoa de custodia nao havia sido servida ate 22 de dezembro de 2004). Ja fora alegado antes, e descoberto pela corte, que a Sra. Goldman propositalmente nao fornecera estes documentos ao Sr. Goldman porque era obvio que as alegacoes que ela havia feito as cortes brasileiras, como as acima, seriam questionadas imediatamente.


Divórcio e Envolvimento de Lins e Silva


As outras alegações jurídicas que tenham sido feitas agora nos permite caracterizar a relação do Sr. Lins e Silva e esta criança, de uma forma que merece atenção. Uma leitura cuidadosa desta carta [carta de JPLS] indica que o Sr. Goldman foi notificado do divórcio através de um “funcionário judicial em Brasília”. Essa é uma maneira educada de dizer que ele foi informado de que o divórcio já havia sido realizado quando ele viajou ao Brasil para participar no processo sobre o assunto Haia. Não só o Sr. Goldman recebeu nenhum aviso de Bruna da apresentação do divórcio brasileiro, na verdade seus representantes legais nos Estados Unidos, continuaram a discutir a eventual acusação de uma queixa de divórcio nos Estados Unidos, e continuou a promessa de responder ao conselho de Mr. Goldman e confirmar a sua capacidade de representar os seus interesses nos Estados Unidos. Mr. Goldman mais tarde ficou sabendo que ela já tinha feito seu relatório 2006.

Mas uma leitura atenta da presente carta indica que o Sr. Lins e Silva diz que Sean Goldman estava “sob o seu cuidado” desde janeiro de 2005. Mais tarde ele admite que “em menos de seis meses a partir da reunião fomos viver juntos”. Não está claro a partir da história de várias reuniões que ele cita em sua carta, quando ele e Bruna se encontraram e sob quais circunstâncias. Mas claramente a sua admissão, estabelece o seu envolvimento com a Bruna de junho de 2004, quando a deslocação ilícita e retenção para o Brasil ocorreu. No momento em que Bruna ainda estava casada, embora este caso ainda estavisse pendente no tribunal de Nova Jersey, e ainda pendentes perante os tribunais brasileiros sobre a Petição Haia (que foi introduzido em Outubro de 2005), o fato de que Sean não estava vivendo exclusivamente com sua mãe e seus pais [os avós], como ela tinha afirmado em sua própria declaração ao tribunal, nunca foi divulgado, até estabelecido nesta carta. O facto que a Sra. Goldman tinha se mudado com seu amante, e que este homem foi incentivado a ser referido como “Papai”, de Sean, para diminuir o papel do Sr. Goldman o “americano” foi um segredo mantido estrategicamente perante juízes que ouviram as audiências tanto no Brasil como nos Estados Unidos, e demonstra falta de cuidado e preocupação com as necessidades do menor.

Em anexo está a minha correspondência datada de 18 de janeiro de 2005 dirigida a James Newman, Esquire, do escritório de advocacia Newman, Scarola e Associados, o advogado local que representa os Ribeiros, os avós maternos de Sean. Isto documenta que o Sr. Goldman, que tentou virtualmente dia a dia falar com seu filho, repentinamente “foi incapaz de localizá-lo”, isto coincide precisamente com a admissão do Sr. Lins de que ele tinha se mudado junto com Bruna Goldman e tinham tomado controle de Sean nesta data.Se a Sra. Goldman e sua família tivessen sido tão orgulhosos ou tão certos de suas ações como eles agora opinam, pergunta-se então porque eles continuaram a mentir nos tribunais de ambos os países. É claro que nenhum tribunal, em qualquer país aprovaria em razão um homem se mudar para dentro da casa, com uma criança pequena, enquanto os processos ainda estão em andamento, e um ano antes do divórcio ser requerido. Na verdade, até mesmo a secreta guarda provisória de custódia obtida rapidamente por Bruna, revelada ao Sr. Goldman, em dezembro de 2004 é omissa quanto às intenções da Sra. Goldman fazer outra coisa senão viver a custa de seus pais.

Petição Haia


A alegação de rapto parental internacional, como o Sr. Lins e Silva bem sabe, foi reportada imediatamente com o Departamento de Estado dos Estados Unidos e transmitido à Autoridade Central do Brasil em 3 de setembro de 2004, 46 dias após Sean ter sido abduzido, e somente após os bilhetes de avião para o regresso Sean e sua mãe não terem sido utilizados, e constante tentativas do Sr. Goldman para garantir Bruna seu regresso voluntário foram ignorados. Em anexo a este foi o pedido para Bruna regressar voluntariamente. Se os motivos alegados por Sr. Lins e Silva fossem seguros como foi descrito, ela não teria dificuldade alguma em obter autorização para relocar com Sean para o Brasil. Mrs. Goldman não quis submeter sua provas para que fossem examinadas, ou para que elas fossem submetidas a exame no local da prova, em Nova Jersey, onde as partes viviam, onde Sean ia para a escola e, e onde todas essas acusações seraim imediatamente desmentidas por testemunhas que viviam com esta família. O pedido da petição judicial de Haia foi adequadamente feito perante o Tribunal Federal do Brasil buscando o retorno de Sean, em 17 de novembro de 2004. Mr. Goldman não foi para um escritório de advocacia em São Paulo, tal como descrito [na carta de JPLS], (querendo dizer que ele negligenciou a visitar Sean). Na verdade, ele exercia a sua reparação, como exigido no Tratado (ou seja, Convenção de Haia sobre Aspectos Civis da Abdução Internacional de Crianças), através da assistência dos escritórios diplomáticos de ambos os países, e conselhos organizados no Brasil. O Sr. Lins e Silva sabe que as negociações foram conduzidas, e Mr. Goldman fez proposta após proposta através de advogado para o exercício de acesso nos Estados Unidos e no Brasil, incluindo a oferta para ver Sean em um terceiro país, se necessário, somente para poder ver seu filho. Durante as últimas propostas escritas, os advogados da Sra. Goldman comunicaram que Bruna se recusou a cumprir ou até mesmo ter uma conferência para discutir uma maior resolução. Apesar do Sr. David Lins e Silva descrever David como ter ” perdido repetidamente”, ele tem o cuidado de não compartilhar o calendário ou as questões jurídicas com seus leitores. Em outubro de 2005, o Tribunal Federal do Brasil publicou a sua conclusão de que Sean, tinha sua residência habitual efectivamente nos Estados Unidos da América, para os fins do presente Tratado, e, ainda, que, em conformidade com a lei da residência habitual, New Jersey, Estados Unidos da América, Sean tinha sido indevidamente retido no Brasil. Sr. Lins e Silva sabe que é a determinação da residência habitual, não o fato de Sean gozar dos benefícios da dupla cidadania que determina a responsabilidade de devolver Sean. No entanto, o Tribunal Federal recusou a devolver Sean, baseando-se erroneamente sobre o tempo que a Justiça Federal levou para deliberar e prestar uma decisão. Uma vez que essa posição não é suportada no Tratado Internacional ou encontrados na jurisprudência, o resultado foi imediatamente recorrido.

O assunto permaneceu pendente ao mais alto tribunal de recursos quando Bruna morreu. No entanto o Sr. Lins e Silva, e aqueles que representam Bruna, não divulgaram a sua morte, nem para David Goldman ou para a Justiça Federal no Brasil, na esperança de obter uma primeira decisão favorável. Seu comentário de que “ele [referindo-se a David] foi feito para compreender que as regras do direito, no interesse do menor e, neste caso, que ele ficaria no Brasil com sua mãe” desmente o facto do Sr. Lins e Silva, e seu pai , que é internacionalmente considerado um especialista brasileiro na Convenção de Haia, são ambos bem conscientes de que os preceitos da presente Convenção nunca apoiou a continuação da retenção indevida de Sean. No requerimento agora pendente no Tribunal Federal, o governo do Brasil reconhece e pede o regresso de Sean, e eles continuam a insistir em que, porque a retenção indevida da remoção continou até agora, a residência habitual de Sean é no Brasil. A relação que o Sr. Silva Lins cultivou com Sean só foi possível porque ela foi conduzida em segredo por [eles] terem evitado qualquer tipo de contato significante entre David Goldman e seu filho. Documentos das cortes confirmam que o Sr. Goldman ganhou em juízo o direito de ter acesso ao seu filho e o Sr. Lins da Silva ignorou a ordem e saiu com a criança, causando Mr. Goldman, mais uma vez mais a sair [do país] sem sequer ver Sean. É claro, baseado na mais recente order do tribunal de visitação, que o medo que engendra a obstrução do poder paternal o acesso foi bem fundamentada, em que Sean imediatamente respondeu ao seu pai, com grande físico e emocional afeto e amor, na presença de testemunhas e do psicólogo contratado para observar suas interações. Sr. Lins da Silva está correcto em descrever que imediatamente após a morte de sua esposa ele decidiu “tomar uma iniciativa jurídica …”, na verdade, ele aplicou, novamente em segredo, para ter o nome de David Goldman retirado da Certidão de Nascimento brasileira de Sean, bem como os nomes dos avós paternos.

Mr. Goldman então incluiu Sr. Lins e Silva em sua petição de Haia para afirmar a continuação da retenção indevida de Sean, somente quando se tornou claro que o Sr. Lins e Silva e a família Ribeiro não iria honrar com as ordens dos tribunais dos Estados Unidos seus direitos como o pai de Sean e retornar a custódia de Sean para seu pai. Mr. Goldman foi consistentemente aconselhado a confiar no processo judicial internacional na aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis de sequestro da criança por parte do governo e do judiciário no Brasil. Confiando no conselho das autoridades centrais de ambos os países, o Sr. Goldman não iniciou nenhuma das sanções penais disponíveis nos Estados Unidos, nem procurou contactar qualquer mídia em relação a este caso, enquanto o assunto permaneceu pendente nos tribunais brasileiros. Mr. Goldman nunca contratou um consultor de imprensa. Uma vez que Bruna morreu, e o segredo e os esforços inadequados contenciosos foram expostos, Mr. Goldman concordou relutantemente para iniciar o árduo processo diplomático, e para permitir a sua estória a ser contada em público, quando ele descobriu sobre a morte de Bruna e a retenção de Sean por Sr. Lins e Silva.

Não estando mais sobrecarregado pelas deturpações de Bruna Goldman e de sua família, ou da influência secreta do Sr. Lins e Silva, espera-se que o Tratado Internacional de Direito, nos quais ambos os países contam para com o bem-estar e proteção de todos os seus cidadãos não será mais utilizada erroneamente.”

Patricia E. Apy


Advogada de David Goldman

7 de Março de 2009



sexta-feira, 6 de março de 2009

Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). O que há de novo?

Substituição de músculos?
Pesquisas realizadas por nossa equipe e por outros cientistas ao redor do mundo têm mostrado que células-tronco (CT) de tecido adiposo e cordão umbilical têm o potencial de formar células musculares. A grande questão é que mesmo que haja substituição de músculos, como você sugere Sig, sem os neurônios motores, seriam músculos não funcionais, inertes. Sem as células nervosas, que controlam e enviam estímulos, os músculos acabam se atrofiando e morrendo.

Temos que controlar a diferenciação das CT antes de injetá-las
Vimos recentemente o caso do menino israelense que recebeu injeções de células-tronco, aparentemente retiradas de fetos, e que desenvolveu tumores. É verdade que foi numa clínica em Moscou, não credenciada, e ninguém sabe o que foi injetado. Mas o risco de se formarem tumores é real. Além disso, pode acontecer que as células se diferenciem em um tecido distinto daquele que queremos. Imagine por exemplo se ao invés de formar músculos essas células formassem tecido ósseo? Ou cartilagem? Seria um desastre.

O que há de novo?
Uma equipe internacional de pesquisadores de ELA acaba de descobrir um novo gene, chamado FUS responsável por uma das formas hereditárias de ELA, a ELA6. Acaba de ser publicado na revista Science. Esse gene tem múltiplas funções nos neurônios motores. Ele regula como os RNAs mensageiros são criados, modificados e transportados para produzir proteínas. Embora as formas hereditárias de ELA sejam raras (elas correspondem a 10% dos casos), os mecanismos que causam as diferentes formas de ELA têm muito em comum. Essa importante descoberta do gene FUS abre novos caminhos para futuras e importantes terapias. Ela foi feita por uma colaboração internacional entre pesquisadores da Grã Bretanha e dos Estados Unidos o que demonstra o grande envolvimento dos cientistas em pesquisas com ELA. E a boa notícia é que uma dessas pesquisadoras, a doutora Agnes Nishimura que se encontra na Inglaterra foi nossa aluna e continua sendo uma das nossas grandes colaboradoras.

Chegaremos lá
Quem conhece pessoas com esclerose lateral amiotrófica entende perfeitamente a angústia e pressa em achar um tratamento. Também temos pressa, e muita. O que posso lhes garantir é que existem inúmeros cientistas ao redor do mundo trabalhando para isto com diferentes abordagens. Apesar das inúmeras e importantes pesquisas, as células-tronco não são a única saída. Cada uma dessas descobertas é um tijolinho a mais na compreensão da ELA abrindo novas perspectivas de tratamentos. Quando se discutem novas possibilidades terapêuticas a ELA é uma doença que está no topo das prioridades. Chegaremos lá.


quarta-feira, 4 de março de 2009

Delitos Sexuais e Parafilias

Parafilia é o termo atualmente empregado para os transtornos da sexualidade, anteriormente referidos como "perversões", uma denominação ainda usada no meio jurídico.
A Parafilia, pela própria etimologia da palavra, diz respeito à "para" de paralelo, ao lado de, "filia" de amor à, apego à. Portanto, para estabelecer-se uma Parafilia, está implícito o reconhecimento daquilo que é convencional (estatisticamente normal) para, em seguida, detectar-se o que estaria "ao lado" desse convencional.
Mas como definir o que é normal? O médico inglês Havelock Ellis afirma que "todas as pessoas não são como você, nem como seus amigos e vizinhos, inclusive, seus amigos e vizinhos podem não ser tão semelhantes a você como você supõe."
Culturalmente se reconhece o sexo convencional como sendo heterossexual, coital, com finalidade prazerosa e/ou procriativa, momentaneamente monogâmico.
Veja que o termo atrelado às condições sexuais supracitadas é "convencional" , evitando-se o termo "normal", devido ao fato das pessoas confundirem (erroneamente) o "não-normal" com o "patológico".
O DSM-IV fala das Parafilias como uma sexualidade caracterizada por impulsos sexuais muito intensos e recorrentes, por fantasias e/ou comportamentos não convencionais, capazes de criar alterações desfavoráveis na vida familiar, ocupacional e social da pessoa por seu caráter compulsivo. Trata-se de uma perturbação sexual qualitativa constando no CID(Código Internacional de Doenças) como Transtornos da Preferência Sexual, o que não deixa de ser absolutamente verdadeiro, já que essa denominação reflete o principal sintoma da Parafilia.
Está configurada a Parafilia quando há necessidade de se substituir a atitude sexual convencional por qualquer outro tipo de expressão sexual, sendo este substitutivo a preferida ou única maneira da pessoa conseguir excitar-se. Assim sendo, na Parafilia os meios se transformam em fins, e de maneira repetitiva, configurando um padrão de conduta rígido o qual, na maioria das vezes, acaba por se transformar numa compulsão opressiva que impede outras alternativas sexuais.
Algumas Parafilias incluem possibilidades de prazer com objetos, com o sofrimento e/ou humilhação de si próprio ou do parceiro(a), com o assédio à pessoas pre-púberes ou inadequadas à proposta sexual. Estas fantasias ou estímulos específicos, entre outros, seriam pré-requisitos indispensáveis para a excitação e o orgasmo.
Em graus menores, às vezes, a imaginação fantasiosa do parafílico encontra solidariedade com o(a) parceiro(a) na iniciativa, por exemplo, de transvestir-se de sexo oposto ou de algum outro personagem para conseguir o prazer necessário ao orgasmo.
Quanto ao grau, a Parafilia pode ser leve, quando se expressa ocasionalmente, moderada, quando a conduta é mais freqüentemente manifestada e severa, quando chega a níveis de compulsão.
A Psiquiatria Forense se interessa, predominantemente, pela forma grave, que para se caracterizar exige os seguintes requisitos:
1. Caráter opressor, com perda de liberdade de opções e alternativas. O parafílico não consegue deixar de atuar dessa maneira.
2. Caráter rígido, significando que a excitação sexual só se consegue em determinadas situações e circunstâncias estabelecidas pelo padrão da conduta parafílica.
3. Caráter impulsivo, que se reflete na necessidade imperiosa de repetição da experiência.
Essa compulsão da Parafilia severa pode vir a ocasionar atos delinqüenciais, com severas repercussões jurídicas. É o caso, por exemplo, da pessoa exibicionista, a qual mostrará os genitais a pessoas publicamente, do necrófilo que violará cadáveres, do pedófilo que espiará, tocará ou abusará de crianças, do sádico que produzirá dores e ferimentos deliberadamente, e assim por diante.
Ao analisar o agressor sexual dentro do Código Penal, deve-se estudar a conduta sexual de cada individuo particularizado, deve-se ter em mente que estes delitos também podem ser cometidos por indivíduos considerados "normais", em determinadas circunstâncias (como uso de drogas e/ou álcool, por exemplo). Também é importante levar em conta que as Parafilias não são, só por si mesmas, obrigatoriamente produtoras de delitos, e nem acreditar que os delitos sexuais são mais freqüentemente produzidos por pessoas com Parafilias.
Os delitos sexuais mais comuns são: violação, abuso sexual desonesto, estupro, abuso sexual de menores, exibicionismo, prostituição, sadismo, etc, mais ou menos nessa ordem.
Para o estudo do delito sexual da Parafilia (delito parafílico), deve-se considerar que a existência pura e simples da Parafilia não justifica nenhuma condenação legal, desde que essas pessoas não transgridam e vivam em sua privacidade sem prejudicar terceiros. Não devemos confundir a eventual intolerância sócio-cultural que a Parafilia desperta, com necessidade de apenar-se o parafílico.
A orientação profissional, quando acontece, precisa convencer a pessoa a tomar consciência de que deve viver sua sexualidade parafílica com a mesma responsabilidade civil da sexualidade convencional e que, apesar dela não ser responsável por suas tendências, ela o é em relação à forma como as vive. A Parafilia deve ajustar-se às normas de convivência social e respeito ao próximo.
Há referências científicas sobre o fato de muitos indivíduos parafílicos apresentarem um certo mal estar antecipatório ao episódio de descontrole da conduta, mal estar este que alguns autores comparam com os pródromos das epilepsias temporais. Não raras vezes essas pessoas aborrecem-se com seu transtorno e, por causa da compulsão, acham-se vítimas de sua própria doença.

Psicopatia Sexual e Parafilia
Como já dissemos, a Parafilia, por si só, não implica em delito obrigatoriamente. Muitas vezes trata-se, no caso de delito sexual, de uma psicopatia sexual e não de Parafilia. Os comportamentos parafílicos são modos de vida sexual simplesmente desviados do convencional, sem alcançar, na expressiva maioria das vezes, o grau de verdadeira psicopatia sexual. Assim sendo, os comportamentos sexopáticos não se limitam a condutas parafílicas e, comumente, podemos encontrar uma sexualidade vivida de forma bastante psicopática.
Também deve ser suspeitada de psicopatia sexual quando há Maldade na atitude perpetrada, isto é, quando o contraventor é indiferente à idéia do mal que comete, não tem crítica de seu desvio e nem do fato deste desvio produzir dano a outros. O sexopata goza com o mal e experimenta prazer com o sofrimento dos demais. Ainda de acordo com o perfil sociopático (ou psicopático), seu delito sexual costuma ser por ele justificado, distanciando-se da autocrítica. Normalmente dizem que foram provocados, assediados, conduzidos, etc.
Um dos cenários comuns à psicopatia sexual é a falta de escrúpulos do psicopata. Normalmente ele reduz sua vítima ao nível de objeto, destruindo-a moralmente através de escândalos, mentiras e degradação. Comumente ele tenta atribuir à vítima um caráter de cumplicidade, alegando com freqüência que "ele não é o único".
Outra peça comum ao teatro psicopático é a Refratariedade, ou seja, a incapacidade que eles têm de corrigir seu comportamento, seja por falta de crítica, seja por imunidade às atitudes corretivas (não aprendem pelo castigo). Quando se submetem voluntariamente a alguma terapia é, claramente, no sentido de despertar complacência, condescendência e aprovação. Depois de conquistada nova confiança, invariavelmente reincidem no crime.
No próximo artigo entenda as parafilias mais comuns: exibicionismo, fetichismo, frotteurismo, pedofilia, masoquismo, sadismo, fetichismo transvéstico, voyeurismo


Fonte: PsiqueWeb

segunda-feira, 2 de março de 2009

Nós não esquecemos do Dr. Roger Abdelmassih

Para quem pensava que o caso Abdelmassih estava relegado ao esquecimento, enganou-se. Nós iremos fazer plantão até que sejam apuradas as denúncias. O que acontece é que a mídia é ingrata; ainda mais neste caso, onde pouco se falou na imprensa. Eles passam de uma tragédia à outra, sem resolver nenhuma. E nós, modestas blogueiras ficamos atrás de novidades, mas nem sempre obtemos êxito.
Mas não sejamos tão modestas assim; afinal, no mês de março estamos aguardando que a revista Gloss venha com matéria exclusiva à respeito, trazendo o depoimento de algumas de nossas leitoras. Através de nossa intermediação parece que a revista conseguiu conversar com muitas das vítimas. Vamos aguardar...
Enquanto isso, vamos perguntando se alguém sabe por onde anda Lilian Cristofoletti (foto menor).... Ela foi a primeira a colocar o caso do médico na mídia, mas anda meio sumida desde então...........Por que será? Parece que está lá pelas bandas de Madrid, mas o mais interessante é que não se encontra sua imagem disponível no google e suas reportagens também não são achadas com facilidade, na pesquisa da Folha. Será que aí tem coisa???????? Se alguém souber, conte para a gente........
Vamos recordar a reportagem da jornalista publicada em 09 de janeiro de 2009, na Folha de São Paulo e relembrar o depoimento de duas vítimas corajosas, que buscaram a polícia: Bruna e Claúdia.

Médico é investigado por supostos crimes sexuais

Um dos pioneiros da fertilização in vitro no Brasil e um dos especialistas mais procurados em sua área, Roger Abdelmassih, 65, está sendo investigado na Delegacia de Defesa da Mulher e no Ministério Público do Estado de São Paulo por suposto crime sexual contra pacientes.
A polícia e os promotores colheram o depoimento de oito ex-pacientes e de uma ex-funcionária, que acusam o médico de tentar molestá-las. Ouviram também o marido de uma das acusadoras.
São mulheres entre 30 e 40 anos, casadas, bem-sucedidas profissionalmente, de pelo menos três Estados diferentes, que não se conheciam. Nenhuma delas aceita revelar publicamente sua identidade -com exceção da ex-funcionária (leia texto abaixo).
Dizem ter sido surpreendidas por investidas do médico quando estavam sozinhas -sem o marido e sem enfermeira presente (os casos teriam ocorrido durante a entrevista médica ou nos quartos particulares de recuperação). Três afirmam ter sido molestadas após sedação.
A investigação começou em maio no Gaeco, grupo especial do Ministério Público paulista. Para os promotores José Reinaldo Carneiro, Luiz Henrique Dal Poz e Roberto Porto, "já há indícios contundentes contra Abdelmassih, suficientes para denunciá-lo à Justiça"."São relatos detalhados de diferentes vítimas, mulheres que não ganham nada contando isso. As histórias têm muitas similitudes e são bastante verossímeis", afirma Dal Poz.
O Ministério Público não tem prova material contra o médico, apenas relatos. "É um tipo de crime perverso, que nunca tem testemunhas nem deixa marcas. Só na alma da mulher", afirma Carneiro.
À Folha, Abdelmassih repudiou as acusações e disse ver ação orquestrada por concorrentes. "Não sou louco. Se sou alguém querido e a pessoa quer se irritar, quer entender que houve algo que não existiu, não posso fazer nada. Seis, sete mulheres [que acusam]? Tenho 20 mil pacientes que se submeteram à fertilização in vitro, são 7.500 crianças nascidas. Vou levar um caminhão de testemunhas", afirma o médico (leia entrevista ao lado).
O crime investigado é atentado violento ao pudor (ato libidinoso diferente de estupro), que pode acarretar até dez anos de prisão. O médico ainda não foi ouvido e não teve acesso à identidade das acusadoras. Chamado a depor no Ministério Público em agosto, Abdelmassih apresentou atestado médico para não comparecer.Em novembro, o inquérito desapareceu no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Depois de 30 dias, foi dado oficialmente como perdido, e um novo foi refeito a partir de cópias dos depoimentos.
Às vésperas do Réveillon, um segurança encontrou o inquérito, que tem cerca de cem páginas, em um banheiro do fórum. O Judiciário abriu sindicância para apurar o ocorrido.
Esta não será a primeira tentativa do Ministério Público de denunciar Abdelmassih. Em setembro, os promotores ofereceram acusação formal contra o médico com base em dois casos: o da ex-funcionária e o de uma ex-paciente que acredita ter sido vítima de violência sexual enquanto estava sedada em 1999.
A denúncia, porém, foi rejeitada pela juíza Kenarik Boujikian Felippe sob o argumento de que o Ministério Público não tem poder de investigação. No mesmo dia, ela enviou o caso à polícia, que passou a trabalhar com a Promotoria.
Uma das principais dificuldades dos promotores é convencer as supostas vítimas a depor. Apesar de se dizerem indignadas com o que teria ocorrido, a maioria reluta -além das nove depoentes, seis mulheres contaram suas histórias ao Ministério Público, mas não quiseram formalizar uma acusação.AnonimatoSob a condição de não revelar nomes verdadeiros, a Folha conversou com três mulheres que falaram à polícia e com duas que não querem depor.
A executiva Cláudia, 49, alega ter sido assediada pelo médico em 2003. "Aconteceu no dia em que fui implantar os embriões. Estava na sala de recuperação, me arrumando para sair, quando o dr. Roger entrou, me abraçou e disse que tinha pena por meu marido não estar lá. Ele me deu um selinho na boca, eu me afastei. Demorei para entender o que estava ocorrendo, mas aí ele prendeu o rosto com as mãos e passou a me beijar à força."Ela diz que tentava afastá-lo, mas se sentia fraca por estar voltando de uma sedação. "Juntei as forças que tinha e gritei. Ele se assustou e deixou o quarto."Cláudia afirma ter entrado em depressão. "Eu carregava cinco embriões em meu útero, não poderia abandonar a chance de ser mãe, mas não queria voltar. Fiquei pensando se tinha culpa, se tinha dado alguma abertura a ele."Ela não contou ao marido e, quando soube que não tinha engravidado, voltou à clínica. "Xinguei, quebrei coisas. Ele ficou impassível. Nunca mais voltei nem tentei mais engravidar. Foi o fim do sonho de ser mãe", afirma. Na época, Cláudia não deu queixa, mas agora, após a abertura da investigação, aceitou falar à polícia.
Questionado pela Folha, Abdelmassih diz que não pode responder a acusações como essa porque não teve acesso aos depoimentos. "Não sei quem são essas mulheres nem por que estão dizendo isso."Em agosto de 2006, outra ex-paciente, Vera, 34, foi à 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de SP registrar boletim de ocorrência contra o médico por "importunação ofensiva ao pudor". Vera diz que estava na sala de Abdelmassih, se despedindo, quando ele "tentou beijá-la à força". Afirmou que o médico agia de "forma natural e perguntava o motivo de ela suar frio". Como Cláudia, Vera também não parou o tratamento, porque já estava na fase de implantação dos embriões, mas exigiu que fosse supervisionado por outro médico na mesma clínica. Ela conseguiu engravidar.
Sobre esse caso, em que há um BO, Abdelmassih diz que se lembra da ex-paciente, mas que ficou espantado ao saber da acusação. "Eu me lembro que, ao sair da clínica, grávida, ela veio me dar um beijo e um abraço de agradecimento. Me diga: se tivesse havido assédio, ela teria feito isso?"Para o promotor Dal Poz, a preocupação das mulheres em manter o anonimato é comum em crimes sexuais. "Há um receio do que irá acontecer com a própria imagem, com a repercussão dos fatos na família e na sociedade. É uma reação de proteção. A vítima se retrai", afirma.Abdelmassih considera o comportamento estranho. "Se alguém é vítima de assédio, continua o tratamento?", questiona.
A executiva Bruna, 40, diz que, em 2006, após ter se submetido à extração de óvulos, ainda estava no quarto de recuperação quando foi beijada por Abdelmassih."À medida que despertava, me vi sentada na maca, escorada pelo médico, que me dizia para continuar beijando-o na boca. Uma das mãos dele estava no meu peito, por dentro do avental cirúrgico. Depois, apaguei de novo."Bruna afirma que, ao recobrar a consciência, viu Abdelmassih com a braguilha da calça aberta, usando a mão dela para se masturbar. "Comecei a chorar. Como se fosse uma coisa normal, ele disse que, se eu não quisesse, ele parava. Ainda antes de deixar o quarto, ele perguntou se eu poderia me vestir sozinha. Saí, fui para a recepção encontrar o meu marido. Só conseguia chorar."Bruna afirma que não levou o caso à polícia por temer eventual retaliação de Abdelmassih, por ele ser um médico famoso. Mas, por recomendação de um amigo, lavrou uma escritura pública detalhando o episódio-a Folha leu o documento.Abdelmassih também não comentou esse caso por não conhecer a identidade da acusadora. "Como vou saber se de fato é uma ex-paciente?"



terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Isabella Nardoni: delegada quebra o silêncio


Renata Pontes era a delegada de plantão quando a menina foi morta.

Depois de meses sem falar sobre o caso, ela revela a ÉPOCA as evidências que pesam sobre os acusados, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá
No começo das investigações, Renata não esperou pelos laudos. Foi direto aos peritos. “Fiz várias reuniões com eles. Estive no IML e saí às 3 horas manhã”. Eram seis médicos, cada um explicando conclusões ligadas a sua especialidade. “As provas convergiam, uma encaixava na outra”, diz Renata. Os peritos concluíram que Alexandre entrou no apartamento com a filha no colo, sangrando, e a atirou no chão, junto do sofá. As manchas de sangue da entrada da sala até o sofá são compatíveis com essa situação.
Sobre o ferimento na testa: a menina viajava atrás do pai, que dirigia, com Anna no banco a seu lado. Renata concluiu que foi Anna quem acertou a menina na testa, erguendo o braço esquerdo. Uma hipótese é que tenha usado a chave tetra do apartamento – compatível com o ferimento. Isabella também tinha lesões na parte interna da boca e nos lábios. Sinal de que alguém comprimiu sua boca com força. Concluiu-se que Alexandre fez isso para impedir que Isabella chorasse alto ou gritasse enquanto a levava, no colo, para o apartamento.
Em 29 de abril, Renata Pontes terminou o inquérito e pediu a prisão preventiva do casal. Alexandre e Anna estão presos, à espera de julgamento. O advogado do casal, Marco Pólo Levorin, acusa a polícia de ter “criado e imaginado” os fatos e de ter sido tendenciosa. Diz deduzir, de um laudo oficial, que Isabella não foi esganada e que a asfixia deveu-se à queda. Afirma existir outro laudo, segundo o qual Alexandre não poderia, sozinho, ter jogado a menina pela janela. “Os fatos não poderiam ter ocorrido como foram demonstrados”, afirma. Para ele, a perícia oficial só comprovou a existência de sangue humano em quatro peças de roupa, o que exclui o apartamento, o carro e a fralda lavada. As peças, diz Levorin, são a calça de Isabella, uma blusa feminina, uma bermuda e uma camiseta de manga longa, encontrada no apartamento vizinho. Para ele, a camiseta “é da terceira pessoa”, o autor do crime. Levorin diz que não foram investigadas “possíveis rotas de fuga” dessa terceira pessoa. Afirma ter provas de que uma casa, que dá para os fundos do prédio, foi arrombada na noite do crime. Diz ainda que a polícia não investigou funcionários e prestadores de serviço do prédio.
Com o fim do inquérito, a foto de Isabella saiu da mesa de trabalho de Renata – e foi para seu apartamento. “A foto era para me dar motivação. Para ter forças, ficar sem dormir e seguir investigando, eu pensava na mãe que não podia mais beijar sua filha”. Pediu à mãe da menina, Ana Carolina de Oliveira, fotos para colocar no inquérito. A professora Paula Cristiane de Aquino, da Escola Isaac Newton, onde Isabella estudava, levou cerca de cem fotos. Nesse dia, Renata, que é solteira, se emocionou. Colocou no inquérito 20 fotos de Isabella. A primeira é do dia do nascimento. A última, da menina morta.


Neste link, você pode ver ainda um resumo do caso.Vale a pena relembrar.
Esta notícia foi gentilmente enviada por nossa amiga e leitora Celia Ruiz
Retirada da revista Época
Escrita por Valdir Sanches

Apnéia: uma brincadeira que pode ser mortal

O atleta Rafael dos Anjos Fontenelle Duarte, 25, que em 2002 foi quarto lugar no Mundial juvenil de marcha atlética (10 km), foi encontrado morto na piscina do prédio onde morava, em Brasília, na manhã de domingo. O laudo preliminar do Instituto Médico Legal apontou afogamento como causa; segundo as primeiras investigações , o atleta poderia ter morrido em consequência de uma brincadeira bastante comum: prender a respiração embaixo d'água pelo maior tempo possível.
Quem já não brincou assim? É, mas esta brincadeira pode acabar mal.
A apnéia é a suspensão voluntária ou involuntária da respiração. Se a suspensão da respiração foi involuntária, ou seja, se não foi determinada nem programada, o tempo de apnéia será sempre inferior àquele obtido por quem decidiu voluntariamente fazer a apnéia.
Um ser humano não pode optar, por exemplo, por colocar um fim à própria vida prendendo a respiração. Há um mecanismo no cérebro que, a exemplo de um sensor, inicia uma série de respostas fisiológicas frente à detecção de baixos níveis de oxigênio na corrente sanguínea. Em outras palavras, normalmente, a pessoa em apnéia retorna á superfície, levada por uma série de fenômenos fisiológicos, em busca do ar. Existem, contudo, casos de apagamento. O apagamento é a principal causa de mortes entre praticantes de mergulho livre, ou seja, entre aqueles que mergulham sem o uso de equipamentos que possibilitem a respiração debaixo d`água. O apagamento ocorre quando os níveis de oxigênio ficam tão baixos que não são suficientes para manter o cérebro ativo. Um apagamento pode ou não ser fatal. Abaixo da cota de equilíbrio, em caso de apagamento, as chances de sobrevivência são remotíssimas. O mergulhador, privado da possibilidade de respirar, se afogará, consciente ou não. O apagamento, só pra esclarecer, é mais uma daquelas maravilhas inventadas pelo Criador. Ele ocorre exatamente para poupar o cérebro de danos.

Apnéia no Sono
Normalmente, durante o sono, ocorrem alguns episódios de apnéia, mas quando esses episódios são muito freqüentes e prolongados, a ponto de interferirem na qualidade do sono da pessoa, configura-se o quadro denominado Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS).
O tipo mais comum de apnéia do sono é a obstrutiva. Durante o sono, ar suficiente não consegue ir para os pulmões através da boca e nariz, mesmo que a pessoa tente respirar. Quando isso acontece, a quantidade de oxigênio no sangue pode cair. A respiração normal então começa novamente com o ronco alto. isto pode acontecer porque:
* Os músculos da garganta e língua relaxam mais do que o normal.
* As amídalas e adenóides são grandes.
* A pessoa está acima do peso. Excesso de tecido mole na garganta dificultam mantê-la aberta.
* O formato da cabeça e pescoço resulta em menor espaço para passagem de ar na boca e garganta.
Pessoas com apnéia do sono devem algumas mudanças de hábitos, como:
* Evitar o consumo de álcool, fumo, e remédios para dormir.
* Emagrecer caso esteja acima do peso.
* Dormir de lado ao invés de bruços.


Apnéia no mergulho
Os mergulhadores se utilizam deste tipo de mergulho, onde mantém o ar em seus pulmões durante a imersão sem o uso de aparelhos. O desafio desses mergulhadores é manter o fôlego para alcançar a maior profundidade possível, ou atingir o maior tempo submerso.
Karol Meyer, integrante da equipe da Associação Inernacional pa o Desnvolvimento da Apnéia alerta que: "os riscos mais comuns do mergulho em apnéia são o barotrauma de ouvido e o ocular, e sem dúvida o mais temido é o apagamento".
Karol, que entre outras conquistas é quatro vezes recordista mundial de apnéia estática, recomenda não mergulhar sozinho em nenhum tipo de mergulho. "Na apnéia, mergulhe sempre com dois ou três apneístas do mesmo nível."
Luciano Prado dos Santos, recordista mundial de ultramaratona, Joon Sok Seo, medalhista da natação paraolímpica, Romeu Bruno e Silvio Mancusi, surfistas profissionais de ondas gigantes (Tow In) são alguns dos esportistas que usam a apnéia em seu treinamento. Segundo o Dr. Jorge Ribeira, médico vascular, que está desenvolvendo a técnica da utilização da apnéia como preparação para diversos esportes, a melhora da performance do atleta é adquirida por um aumento dos glóbulos vermelhos, efetivamente e conseqüentemente por uma melhora do limiar anaeróbio.
Vale ressaltar , entretanto, que essa é um opinião particular; na verdade, o consenso geral é de que a apnéia pode ser muito prejudicial e levar a danos cerebrais sérios, com prejuízos de várias funções. Além disso aumenta o risco de derrame, doenças coronárias e diabetes., quando não leva à morte.

http://boasaude.uol.com.br/lib/ShowDoc.cfm?LibDocID=4893&ReturnCatID=487

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Raiva mata 82 crianças em Angola em quatro meses

A epidemia de raiva que afeta Luanda desde novembro matou 82 crianças, segundo o último balanço divulgado nesta segunda-feira pelo diretor do hospital pediátrico da capital angolana, que pediu às autoridades um reforço das medidas de prevenção.
Desde novembro, o hospital recebeu 83 crianças enfermas de raiva, das quais 82 morreram, informou à France Presse o médico Luis Bernardino. O balanço anterior era de 69 vítimas fatais.
A semana passada terminou com 13 mortes, e a anterior, com 10.
As vítimas, com idades entre três e dez anos, viviam em favelas insalubres e superpovoadas dos arredores da capital Luanda, de 5 milhões de habitantes.

Leia mais sobre raiva : http://anjoseguerreiros.blogspot.com/2009/02/raiva.html

da France Presse, em Luanda

Você conhece a estória de David e seu filho Sean?

Em 16 de Junho de 2004, David Goldman se despediu de seu filho Sean, no Aeroporto de Newark. Ele não sabia que naquele momento sua esposa Bruna estava sequestrando Sean e o levando ao Brasil, sem intenção de retornar. De acordo com a Convenção de Haia, a qual Estados Unidos e Brasil são ambos signatários, este é um caso claro de rapto internacional de criança, também conhecido por sequestro, realizado por um dos pais. Durante os últimos 4 anos, David vem lutando incessantemente no Sistema Judiciário Brasileiro para recuperar a custódia de Sean e trazê-lo de volta para sua casa em Tinton Falls, Nova Jersey.
A BringSeanHome.org foi fundada pelos amigos de David, focada unicamente em trazer Sean de volta para casa; eles solicitam sua ajuda para garantir que o Sistema Judiciário Brasileiro aja corretamente.

Ressaltamos alguns trechos da carta escrita por David, para que você conheça melhor sua estória e quem sabe resolva ajudá-lo.

A História de David
Eu casei com Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro em Eatontown, Nova Jersey, Estados Unidos, em 17 de Dezembro de 1999. Tivemos um filho, Sean Goldman, nascido em Red Bank, Nova Jersey, em 25 de Maio de 2000. Em 16 de Junho de 2004, levei Bruna, Sean e os pais de Bruna ao aeroporto de Newark para as férias planejadas de 2 semanas nas casas de seus pais no Brasil. Bruna chegou ao Brasil e me telefonou no mesmo dia dizendo que nosso casamento estava acabado, e que ela e Sean não voltariam aos Estados Unidos. Disse também que se eu quisesse ter contato com meu filho novamente, eu deveria assinar os documentos lhe concedendo a custódia de Sean. Eu nunca assinei os documentos concedendo à Bruna a custódia de nosso filho, Sean Goldman.
... Todas as decisões regidas pela Convenção de Haia, bem como leis brasileiras, americanas e internacionais, sustentam que Sean estava sendo e continua sendo mantido ilegalmentem, e deve retornar aos Estados Unidos imediatamente. Os tribunais brasileiros têm ignorado estas leis, bem como a Convenção de Haia, e tem continuamente decidido por manter Sean com sua mãe, baseando-se no fato de ser a mãe o elo mais importante na vida da criança. O caso tem sido julgado como uma simples luta por custódia, quando a mãe normalmente ganha o direito pela custódia da criança. Durante os últimos 4 anos, fiz várias viagens ao Brasil na esperança de reencontrar meu filho. Estive presente em todos os julgamentos nos tribunais brasileiros, e mesmo assim não obtive permissão para ver Sean. No julgamento feito pelo Supremo Tribunal, Bruna ganhou a custódia depois de uma decisão de 5 juízes. Três votaram a favor de Bruna, enquanto dois votaram a meu favor.
...Em 22 de Agosto de 2008, Bruna faleceu tragicamente dando luz a seu segundo filho. Eu não fui informado de sua morte pelos seus pais, nem por seu novo esposo brasileiro.
... Como sou o pai biológico de Sean, e a única pessoa de quem seria razoável um pedido de custódia, entendi que iria reencontrar meu filho e trazê-lo para nossa casa nos Estados Unidos.
... Viajei para o Brasil com minha mãe, Eleanor Goldman, e um amigo da família, Anthony Rizzuto. Desde que soube da morte de Bruna, todas as tentativas de contactar Sean ou a família de Bruna no Brasil não foram bem sucedidas. Através de meus advogados no Brasil, tentei agendar uma visita a Sean. Através de seus advogados, o esposo de Bruna e seus pais negaram qualquer contato entre mim e Sean, ou Sean e sua avó.
Fui informado por ambos os advogados que eu “deveria” poder ver Sean e ganhar de volta sua custódia. Entretanto, nada neste caso tem ocorrido como “deveria” de acordo com as leis brasileiras e/ou internacionais. Pior que tudo isto, alguns acontecimentos no Brasil nos causaram grande preocupação e reforçaram nossas crenças de que o sistema legal brasileiro pode impedir que a justiça seja feita. Logo após nossa chegada em São Paulo, fomos informados que o esposo de Bruna não pediu a custódia de Sean. Ao invés disto, ele pediu para que meu nome (o pai biológico de Sean) fosse substituído pelo dele na certidão de nascimento emitida no Brasil. Meu advogado falou claramente que isto é um pedido inválido de acordo com as leis brasileiras. Entretanto, a única certeza que ele tem do resultado desta ação é que ela não “deveria” ser bem sucedida.
... É essencial para que eu obtenha sucesso nesta luta que eu tenha um forte suporte do Governo e Mídia do meu próprio país. Preciso muito desta ajuda hoje. Acho impossível acreditar que meu país deixará passivamente que um cidadão americano seja sequestrado e naturalizado em outro país.
Hoje, após quatro anos tentando desesperadamente a custódia de meu filho Sean, me vejo num quarto de hotel em São Paulo, desde de 7 de Setembro, rezando na esperança de ter meu filho de volta, trazê-lo pra casa, e viver nossa vida como pai e filho. Eu nunca perdi a esperança de um dia tê-lo comigo novamente. Nunca desistirei, mas preciso de ajuda.
David Goldman

David finalmente conseguiu ver o filho depois de quase cinco anos, agora em fevereiro, passando quatro dias no Rio de Janeiro. Mas voltou para casa depois da sexta vez no Brasil–sem o filho. A corte suprema federal decidiu que o caso será decidido na Brasília, longe dos juízes cariocas.
Enquanto a mídia americana está cobrindo o caso extensivamente, incluindo um especial do Dateline da NBC, a mídia brasileira ficou em silêncio. A corte brasileira emitiu uma ordem que proíbe que a reportagem seja feita pela imprensa, suprimindo esta história trágica de um menino separado do pai, contra os desejos dos dois. Só a revista Piauí escreveu sobre o caso,em novembro de 2008 (A busca do filho; com fotos extras de Rogério Reis), há apenas algumas pequenas estórias na Internet e uma, com nomes falsos, no Estado de São Paulo.

Se você se interessou em ajudar a David recuperar seu filho ou pelo menos ter o direito de vê-lo, entre em contato com http://www.bringseanhome.org/
Tomamos conhecimento do caso David através do blog Síndrome de Estocolmo

domingo, 22 de fevereiro de 2009

O Alcoolismo e os Jovens

Alcoolismo nunca foi problema exclusivo dos adultos. Pode também acometer os adolescentes. Hoje, no Brasil, causa grande preocupação o fato de os jovens começarem a beber cada vez mais cedo e as meninas, a beber tanto ou mais que os meninos. Pior, ainda, é que certamente parte deles conviverá com a dependência do álcool no futuro. Para essa reviravolta em relação ao uso de álcool entre os adolescentes, que ocorreu bruscamente de uma geração para outra, concorreram diversos fatores de risco. O primeiro é que o consumo de bebida alcoólica é aceito e até estimulado pela sociedade. Pais que entram em pânico quando descobrem que o filho ou a filha fumou maconha ou tomou um comprimido de ecstasy numa festa, acham normal que eles bebam porque afinal todos bebem. Sem desprezar os fatores genéticos e emocionais que influem no consumo da bebida – o álcool reduz o nível de ansiedade e algumas pessoas estão mais propensas a desenvolver alcoolismo - a pressão do grupo de amigos, o sentimento de onipotência próprio da juventude, o custo baixo da bebida, a falta de controle na oferta e consumo dos produtos que contêm álcool, a ausência de limites sociais colaboram para que o primeiro contato com a bebida ocorra cada vez mais cedo.Não é raro o problema começar em casa, com a hesitação paterna na hora de permitir ou não que o adolescente faça uso do álcool ou com o mau exemplo que alguns pais dão vangloriando-se de serem capazes de beber uma garrafa de uísque ou dez cervejas num final de semana.Não se pode esquecer de que, em qualquer quantidade, o álcool é uma substância tóxica e que o metabolismo das pessoas mais jovens faz com que seus efeitos sejam potencializados. Não se pode esquecer também de que ele é responsável pelo aumento do número de acidentes e atos de violência, muitos deles fatais, a que se expõem os usuários. Proibir apenas que os adolescentes bebam não adianta. É preciso conversar com eles, expor-lhes a preocupação com sua saúde e segurança e deixar claro que não há acordo possível quanto ao uso e abuso do álcool, dentro ou fora de casa.
Dráuzio Varella

O CISA , Centro de Informação Sobre o Álcool, possui uma cartilha que explica detalhadamente quais os efeitos fisiológicos e psicológicos do álcool; qual o comportamento que devemos ter com nossos filhos e o que devemos dizer a eles. As informações encontram-se divididas por faixa etária e podem ser facilmente compreendida por todos.
Veja alguñs itens importantes:

O que devemos dizer aos nossos filhos:
O que os pais dizem é tão importante quanto o que os pais fazem. O seu filho observa o que
você faz e ouve o que você diz.
O melhor é ir direto ao assunto:
• comece a falar com o seu filho sobre o álcool naturalmente, e do modo mais
simples possível;
• não use um tom autoritário e evite os sermões;
• seja claro e conciso. Explique os fatos inerentes ao consumo de álcool e suas conseqüências. Não o proteja excessivamente, mas também não o assuste.

Como dar apoio?
A melhor maneira de apoiar o seu filho é estar atento, ser carinhoso e demonstrar afeto. Digal he
sempre o quanto gosta dele, mesmo que tenha a certeza de que ele já sabe disso.
Lembre-se que os jovens que recebem bastante apoio familiar têm uma propensão menor para
desenvolver o hábito de consumir álcool.
Caso você aceite que seu filho beba a partir dos 18 anos, previna-o para:
• comer enquanto beber;
• não beber o que estiver no copo de uma só vez;
• levar o tempo que for necessário para
provar e saborear o que está bebendo.

Fale com o seu filho sobre as conseqüências do consumo abusivo de álcool para que ele possa evitar de:
• fazer coisas das quais se arrependerá mais tarde;
• perder o autocontrole;
• tornar-se violento entre os amigos ou
irmãos;
• esquecer-se do que acontece;
• causar acidentes de trânsito;
• ter doenças graves;
• faltar às aulas e/ou ao emprego;
• perder a consciência


Você pode baixar a cartilha na íntegra clicando aqui: Como falar de álcool com seus filhos


quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Onde você guarda seu racismo?












onde você guarda seu racismo?




não guarde, jogue fora!






Pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo mostrou que grande parte dos brasileiros - 87% - admite que há discriminação racial no país, mas apenas 4% da população se considera racista.
A campanha Onde você guarda o seu racismo? tem o objetivo de provocar uma reflexão individual e, principalmente, conscientizar a população de que a luta contra o preconceito racial é responsabilidade de todos.

O que é racismo?
É a convicção de que existe uma relação entre as características físicas hereditárias, como a cor da pele, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais.

leia neste site A Declaração dos Diálogos Contra o Racismo
http://www.articulacaodemulheres.org.br/
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