terça-feira, 11 de setembro de 2012

Paciente terminal poderá decidir o tratamento que vai receber no fim da vida

A nova resolução foi aprovada nesta quinta-feira (30) pelo Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou nesta quinta-feira (30) uma nova resolução que permite que pacientes registrem em documento a quais procedimentos querem ser submetidos no fim da vida, caso não haja mais possibilidades de recuperação. A medida deve ser publicada nesta sexta (31) no Diário Oficial da União.

Chamado de “diretiva antecipada de vontade”, o direito estabelece critérios para o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos. O paciente poderá definir, com a ajuda de um médico, se deseja passar por procedimentos como, por exemplo, o uso de respirador artificial, tratamentos com remédios, cirurgias ou mesmo a reanimação em casos de parada cardiorrespiratória.

De acordo com o CFM, são aptas a expressar esse desejo pessoas com idade igual ou superior a 18 anos – ou que estejam emancipadas judicialmente. Além disso, o interessado deve estar em pleno gozo das faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça.

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O registro poderá ser feito pelo médico assistente na ficha médica ou no prontuário do paciente, sem a necessidade de testemunhas. O documento, por fazer parte do atendimento médico, não precisa ser pago. Se considerar necessário, o paciente poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento de seu desejo.

O interessado pode registrar o termo também em cartório, se assim quiser. Segundo o CFM, a vontade do paciente não poderá ser contestada nem mesmo pela família. O único que pode alterá-la é o próprio paciente.


Roberto Luiz D’Ávila, presidente do CFM, considerou a resolução histórica, já que trata de um dilema provocado pelo próprio avanço da tecnologia. “Na medicina, trabalhamos com variáveis, as coisas se modificam. O que estamos tentando resgatar é que as pessoas morram no tempo certo, mas de maneira digna”, afirmou.

D’Ávila disse ainda que a “diretiva antecipada de vontade” não é válida para alguns casos, como um acidente de carro. “Com o documento, o paciente só está sinalizando que, quando estiver em uma fase terminal crônica, não quer nenhum esforço fútil ou extraordinário”.

O Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, proíbe o médico de abreviar a vida, prática conhecida como eutanásia, mesmo que o paciente ou um representante legal peça. Nos casos de doença incurável e de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer cuidados paliativos e apropriados.

“A medicina paliativa é uma opção hoje muito interessante e regulamentada pelo conselho. A pessoa não será abandonada, o que é um medo muito grande dos pacientes”, afirmou o presidente da CFM.

Época

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