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sexta-feira, 10 de julho de 2015
10 de julho - Dia Mundial da Lei
O Dia Mundial da Lei surgiu com a intenção de lembrar a importância do cumprimento do Direito, em 1965, quando muitas nações adotaram a ideia do então presidente dos Estados Unidos da América, Dwight D. Eisenhower, que, em 1958, instituiu o 1º de maio como Dia da Lei no país. Do verbo latino ligare, que significa aquilo que liga, ou legere, que significa aquilo que se lê, a palavra lei significa, de acordo com o site Wikipedia uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
De acordo com o 4º juiz-corregedor, Wilson Safatle Faiad, o Dia da Lei tem sua importância na medida em que todos passem a perceber a lei no seu cotidiano. "A lei é o primeiro instrumento do Estado Democrático de Direito, enquanto instrumento formal disponibilizado pelo Estado para a condução da sociedade à paz social, afirma Faiad, esclarecendo que é a lei que torna possível uma forma civilizada para se viver em sociedade e é ela que regula todas as relações, sejam elas econômicas, sociais ou individuais. Já o juiz-auxiliar da Presidência e ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Aureliano Albuquerque Amorim, ressalta que a Lei, antes de tudo, é o resultado do fato social, ou seja, tem origem na própria sociedade, em seus costumes e posicionamentos morais.
Lembrando que o cidadão não pode alegar como excludente de suas obrigações o desconhecimento da lei, o vice-presidente do TJGO, desembargador Vítor Barboza Lenza, aponta a importância que deve ser dada pela sociedade à lei, já que é projetada, discutida, aprovada, sancionada e publicada pelo regime publicista."Qualquer brasileiro ou estrangeiro em nosso país tem a obrigação de respeitar a norma legal", afirma Lenza, explicando que a legislação é um ordenamento jurídico-social que obriga a todos à obediência aos seus parâmetros legislativos, independente de qualquer conotação, defunção, raça ou estágio social.
O surgimento das leis
Um dos mais antigos conjuntos de leis escritas já encontrados é o Código de Hamurabi, oriundo da antiga Mesopotâmia e elaborado pelo rei Hamurabi por volta de 1700 A.C.. O documento foi encontrado por uma expedição francesa em 1901 na região da antiga Mesopotâmia, correspondente a cidade de Susa, no Irã.
Segundo o juiz-auxiliar da Presidência e ouvidor-geral do TJGO, durante o império romano, as leis eram trancadas a sete chaves, posto que os detentores do poder assim o faziam para que pudessem aplicar os seus regulamentos de acordo com suas próprias vontades."Assim, se o réu fosse um vassalo, de menor importância no seio social, o rigor era maior. Agora, se fosse um nobre, as leis poderiam ser modificadas, resultando em penalidades menores ou até mesmo na absolvição. A falta de publicidade daquelas previsões legais, impedia que o povo tivesse consciência daquilo que podia ou não realizar, razão pela qual houve uma movimentação social no sentido de que as leis fossem tornadas públicas. Nomeou-se uma comissão (naquela época também tinha) para a realização do trabalho, de modo que as principais determinações legais fossem escritas e delas fosse dado conhecimento geral ao público", explica Aureliano.
O ouvidor-geral ressalta que foi assim que surgiram a historicamente famosa"Lei das 12 tábuas", nas quais foram esculpidas as principais normas legais da época, normalmente relacionadas ao Direito patrimonial e de família."Com o tempo e as guerras, as tábuas originais desapareceram quase por completo, não se sabendo ao certo qual era o teor das mesmas. As informações existentes sobre seu conteúdo não possuem caráter oficial", afirma. Segundo Aureliano, o interessante é que desde aquela época, o princípio da publicidade das leis está no cotidiano do direito,"situação observada até mesmos nos dias atuais"."Mesmo aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, a lei só existe após a sua publicação no Diário Oficial, fazendo as vezes das 12 antigas tábuas do Império Romano".
A teoria mais aceita para explicar o surgimento da lei, segundo Aureliano, é de que ela passa por três situações."O fato social, assim considerado como o acontecimento de real importância para a sociedade; O Valor, ou seja, a análise deste fato social em face dos princípios éticos e morais de cada sociedade; e por fim a Norma, exteriorizada pela lei devidamente aprovada pelos organismos políticos de nossa nação, surgida da análise dos pontos anteriores", pontua. O juiz-auxiliar ainda destaca que em alguns países, principalmente os de origem inglesa, a existência de leis escritas é restrita, trabalhando o direito em face dos costumes e dos casos anterior julgados. Já no Brasil, o"sistema é o da lei escrita, do Direito Positivado, originário do Direito Romano".
Por fim, Aureliano afirma que é necessário a melhoria do nível dos legisladores em nosso país."Só assim teremos leis mais bem elaboradas e de acordo com as necessidades sociais. A eleição vem aí, é um bom momento para fazer a nossa parte para que isso ocorra", conclui.
Fonte: JusBrasil
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