De acordo com Vaz, no entanto, a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de "relações íntimas de afeto" não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros. A decisão foi tomada numa ação em que uma suposta vítima acusa o ex-namorado de ameaçá-la.
Com a decisão, a ação tramitará na Justiça comum, e não em um juizado especial criminal. No caso em questão, após terminar namoro de um ano e dez meses a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado.
Entre outras perturbações, e mesmo após quatro meses do fim da relação, ele a teria ameaçado de morte, ao tomar conhecimento de seu novo relacionamento.
Balanço
Cerca de 2% dos mais de 150 mil processos que tramitam na Justiça decorrentes da aplicação da lei Maria da Penha resultaram em condenação de prisão.
O percentual representa 1.808 prisões, diz a titular do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Andréa Pachá Rocha. Ela afirmou ainda que é alto o número, por exemplo, do percentual de audiências realizadas, "que também é uma forma de atuação do Judiciário".
O percentual representa 1.808 prisões, diz a titular do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Andréa Pachá Rocha. Ela afirmou ainda que é alto o número, por exemplo, do percentual de audiências realizadas, "que também é uma forma de atuação do Judiciário".
Dado x Luana
O caso mais notório de agressão de um namorado é a do ex-casal de atores Dado Dolabella e Luana Piovani. Dado é acusado de agredir a atriz e sua camareira em 23 de outubro passado, quando a atriz alegou que levou um tapa do ator em uma boate. Câmeras do circuito interno flagraram a briga.
No último dia 17 Dado foi preso por desrespeitar uma ordem judicial baseada na lei Maria da Penha, que instituiu penas específicas para quem agride mulheres, e por se aproximar de Luana em um camarote do Sambódromo, durante o Carnaval na Sapucaí.
No último dia 17 Dado foi preso por desrespeitar uma ordem judicial baseada na lei Maria da Penha, que instituiu penas específicas para quem agride mulheres, e por se aproximar de Luana em um camarote do Sambódromo, durante o Carnaval na Sapucaí.
A Lei Maria da Penha deve ser usada para qualquer tipo de crime e ofensas envolvendo mulheres.
ResponderExcluirConcordamos com vc, amiga(o) leitora.
ResponderExcluirObrigada por sua colaboração.
Abraços
Carmen
Os Homens também deveriam exigir mais seus direitos, pois somente são criadas leis que beneficiam as mulheres, que só são iguais aos homens no momento de obter vantagens, pois na hora das obrigações, "são mulheres". Leis como o Novo Código Civil que estabele como união estável a convîvência em comum sem estabelecer tempo mínimo de convivência, dando a mulher que geralmente não tem nenhum bem para dividir com ninguém, ou sequer renda para prestar alimentos, queira usurpar dos bens dos pobre namorado que conheceu há alguns meses. Que Leis são essas? E se a mulher agredir um homem? Ela não será afastada do lar porquê? E se ela for policial? Terá seu porte de arma suspenso imediatamente como medida protetiva? Lei eleitoreira!!!
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