quarta-feira, 21 de março de 2012

Justiça mantém decisão de levar Mizael a júri popular


O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de levar Mizael Bispo de Souza e Evandro Bezerra Silva a júri popular nesta quarta-feira. Eles são acusados de matar a ex-namorada de Mizael, Mércia Nakashima, em 2010. A decisão cabe recurso.

A defesa havia entrado com um recurso contra a decisão do juiz Leandro Bittencourt Cano, em dezembro de 2011. A magistrada da 12ª Câmara de Direito Criminal e relatora do processo, Angélica de Maria Mello de Almeida, no entanto, negou o pedido e foi seguida pelos desembargadores Carlos Vico Mañas e Breno de Freitas Guimarães Júnior.

A reportagem procurou a defesa de Mizael e Evandro, mas não obteve retorno.

O CASO

Souza era considerado foragido desde dezembro de 2010, quando o juiz decretou sua prisão.

Mizael e o vigia Evandro Bezerra Silva, tido como seu cúmplice no crime, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, cruel e sem possibilidade de defesa da vítima). Eles negam participação.

Mércia desapareceu em 23 de maio de 2010. Seu carro foi encontrado em uma represa de Nazaré Paulista no dia 10 de junho daquele ano. O corpo da advogada foi localizado no dia seguinte.

Mizael é acusado de homicídio triplamente qualificado, mas desde o início das investigações nega qualquer envolvimento com o crime. O vigia Evandro, acusado de ajudar Mizael, foi denunciado sob acusação de homicídio duplamente qualificado.

Ele chegou a falar, em depoimento à polícia, que combinou de ir buscar Mizael na represa no dia do desaparecimento de Mércia, mas depois mudou a versão e negou envolvimento com o crime.

HABEAS CORPUS

Mizael teve diversos pedidos de habeas corpus negados pela Justiça no período em que esteve foragido.

Em dezembro do ano passado o STJ negou dois pedidos apresentados pela defesa do ex-PM. Segundo o STJ, em um dos habeas corpus a defesa alegava incompetência dos juízes de Guarulhos (Grande São Paulo) para julgar o caso, já que o crime ocorreu em Nazaré Paulista (64 km de São Paulo). O segundo pedia a revogação da prisão preventiva.

Em maio, o STJ já havia negado um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do acusado, que pedia a revogação da prisão preventiva do ex-policial decretada em dezembro do ano passado pela Vara do Júri de Guarulhos.

Antes, a Justiça de São Paulo tinha negado o pedido de liberdade aos acusados em fevereiro.

Em janeiro, o Tribunal de Justiça também já tinha negado a devolução de bens de Mizael. Ele havia pedido a devolução de celulares, armas, roupas e sapatos que estão sob a guarda do juiz da Vara do Júri de Guarulhos desde o início da investigação sobre o crime.

Folha OnLine

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