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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
País incentiva combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
A exploração sexual crianças é uma das piores e mais perversas formas de violação aos Direitos Humanos. Com a aproximação do Carnaval os números de casos de abuso aumentam significativamente
A violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente entre crianças até 9 anos de idade, é o segundo principal tipo de violência, ficando pouco atrás apenas para as notificações de negligência e abandono. Pesquisa feita pelo Ministério da Saúde mostra que, em 2011, foram registrados 14.625 notificações de violência doméstica, sexual, física e outras agressões contra crianças menores de dez anos.
Os números são do sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva) do Ministério da Saúde. O Viva possibilita conhecer a frequência e a gravidade das agressões e identificar a violência doméstica, sexual e outras formas (física, sexual, psicológica e negligência/abandono).
Campanha durante o Carnaval 2013
As redes nacionais de proteção aos direitos da infância e da adolescência promovem para o Carnaval de 2013 a campanha “Brinque o Carnaval sem Brincar com os Direitos das Crianças e dos Adolescentes”. O objetivo é proteger os menores contra o trabalho infantil, a violência sexual, o tráfico para fins de exploração, entre outros tipos de violação.
Estão sendo divulgadas ilustrações com imagens de manifestações culturais e de personagens tipicamente brasileiras imagens usadas no lugar das fotos pessoais em perfis de redes sociais, em blogs ou em páginas na internet em geral.
A campanha atende ao Artigo 227 da Constituição Federal, que informa ser dever da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente, entre outras coisas, o direito à dignidade, a salvo de toda forma de exploração, violência e crueldade.
De acordo com a secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), Isa de Oliveira, o fórum tem constatado recorrentemente a presença de crianças e adolescentes em eventos comemorativos, como o Carnaval, trabalhando como ambulantes, em quiosques e distribuindo material de divulgação.
“Grandes eventos são uma oportunidade para as famílias que trabalham na informalidade, quando, em muitos casos, as crianças acompanham para ajudar. Esse é um momento que favorece e expõe a criança a diversos tipos de situação, o que acaba propiciando a exploração ou a violência”, informou Isa.
Segundo ela, a presença de crianças e adolescentes em lixões e em locais de reciclagem é também intensificada nesses períodos. “Não podemos deixar que a falta de oportunidade e o fato de não ter onde deixar os filhos favoreçam as famílias a colocar os menores nesta situação de vulnerabilidade. É dever do poder público orientar e fiscalizar”, explicou.
Fazem parte do trabalho o FNPeti, o Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, a Rede Ecpat (sigla em inglês para Fim da Prostituição Infantil, da Pornografia Infantil e do Tráfico de Crianças com Finalidades Sexuais) e o Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA).
As denúncias de casos de violação desses direitos podem ser feitas no Disque Denúncia da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), o Disque 100.
Disque 100
O serviço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é coordenado e executado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Por meio do telefone 100, o usuário pode denunciar violências, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares.
O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, em um prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.
As denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais:
• discagem direta e gratuita do número 100;
• envio de mensagem para o e-mail: disquedenuncia@sdh.gov.br
• na internet: www.disque100.gov.br
• ligação internacional. Fora do Brasil por meio do número: +55 61 3212.8400
Clique e acesse o relatório atualizado com informações gerais sobre o funcionamento do serviço e também dados estatísticos sobre as denúncias recebidas e os tipos de violências registradas.
Consulta pública para o plano de combate à violência sexual
Após uma década do lançamento do primeiro Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, a plataforma do novo plano está em consulta pública até a próxima sexta-feira (25). Instituições e organizações dos setores público e privado e pessoas físicas podem propor ações e indicadores de monitoramento pela internet. A expectativa é que o novo texto seja lançado oficialmente no dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
De acordo com o coordenador-geral do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Direitos Humanos, Joseleno Vieira a consulta é resultado dos debates entre o governo e organizações ligadas ao tema ao longo dos últimos anos, durante o processo de revisão do documento. Ele destacou que o primeiro plano trazia diretrizes para o enfrentamento à questão, mas ressaltou que era preciso direcionar melhor as ações práticas e específicas em uma nova versão.
O primeiro plano foi uma grande carta de intenções. À época, tínhamos clareza de que era fundamental construir políticas públicas em várias áreas, como saúde, justiça, assistência social, segurança pública, mas não tínhamos a mesma clareza em relação às ações que deveriam ser implementadas”, disse.
Vieira ressaltou que o combate à impunidade continua sendo um dos principais desafios do enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Ele enfatizou que a legislação brasileira vem sofrendo “alterações significativas” com o objetivo de endurecer as punições, mas lamentou que uma pequena parte dos envolvidos com esse crime sejam, de fato, penalizada.
“Hoje, o Código Penal tem um novo capítulo que trata especificamente do assunto de forma mais coerente com a realidade atual, mas não basta termos uma legislação atualizada, com definição de penas, se os autores não são levados a julgamento e punidos por terem cometido o crime”, disse.
Os interessados em contribuir com o processo de revisão do texto do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes poderão acessar a página eletrônica, clicar em “comentário” que estará disposto abaixo do item de interesse e escrever a sugestão de alteração.
O que diz o ECA?
Segundo o ECA, é considerado criança o cidadão que tem até 12 anos incompletos. Aqueles com idade entre 12 e 18 anos são adolescentes. O ECA define que crianças e adolescentes têm direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, cultura e liberdade. Esses cidadãos têm direito, ainda, ao atendimento prioritário em postos de saúde e hospitais e devem receber socorro em primeiro lugar no caso de acidente de trânsito, incêndio, enchente ou qualquer situação de emergência.
Nenhuma criança ou adolescente pode sofrer maus tratos: descuido, preconceito, exploração ou violência. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos devem sempre ser comunicados a um Conselho Tutelar, órgão ligado à prefeitura e formado por pessoas da comunidade. Os direitos da criança começam antes mesmo do nascimento. As gestantes devem ter bom atendimento médico na rede pública de saúde e, depois de dar à luz, têm direito a condições de trabalho adequadas para a amamentação, como horário especial e local silencioso.
A educação pela família é outro direito da criança e do adolescente. Os pais têm o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores, que não devem ser afastados da família só porque os pais não têm dinheiro. Se esse é o caso, a família deve ser incluída em um programa oficial de auxílio.
Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil foi criado em 18 de maio de 2000 pela Lei Federal nº 9970/00, com objetivo de mobilizar e convocar a sociedade brasileira a proteger suas crianças e adolescentes. A data foi escolhida em razão do crime conhecido como “Crime Araceli”, nome de uma menina de oito anos de idade que foi estuprada e assassinada em Vitória (ES), em 1973. Os autores desta violência nunca foram punidos.
Desde então, todos os anos a data é marcada por solenidades e apresentação de ações de órgãos públicos e da sociedade civil no combate a esta grave violação de direitos humanos.
Acesse aqui a cartilha educativa sobre Campanha de Prevenção à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos
Portal Brasil
Agência Brasil
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