quarta-feira, 21 de maio de 2014

PF prende cinco em operação contra pornografia infantil

Foram cumpridos 40 mandados de busca e apreensão em 14 estados

BRASÍLIA - A Polícia Federal já prendeu nesta quarta-feira cinco pessoas em flagrante durante operação para o combate ao crime de divulgação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes pela internet. As prisões ocorreram em Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. Foram cumpridos os 40 mandados de busca e apreensão em 14 estados, após 6 meses de investigação. O Rio Grande do Sul concentra o maior número de prisões, com dois detidos.

A operação, denominada "Proteja Brasil", ocorre na Semana Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. E está sendo realizada nos estados de Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.

Segundo a PF, a operação pretende conter os crimes de abuso e violência sexual, principalmente, no período da Copa do Mundo. Cerca de 200 policiais federais trabalham na operação.

A PF informou que, de janeiro de 2013 até o dia de hoje, 1.441 inquéritos foram instaurados para investigar crimes de pornografia infantil. As últimas três operações para combater a exploração sexual de crianças e adolescentes prenderam 100 pessoas acusadas de cometer esse tipo de crime.

Segundo o G1, há a expectativa de que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, assine nesta quarta-feira uma portaria para deportar estrangeiros que venham para a Copa no Brasil interessados em turismo sexual, principalmente com menores. A PF já tem uma lista internacional de suspeitos.

Também nesta quarta-feira, a presidente Dilma Rousseff sancionará o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que torna crime hediondo e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Com a sanção, o cumprimento das penas passará a respeitar o que é previsto no caso da prática de crime hediondo, como o início da pena no regime fechado e com progressão para o semiaberto (que permite trabalho fora da prisão) somente após o cumprimento de, ao menos, 2/5 da pena (ou de 3/5, se for reincidente), e não 1/6, como nos demais crimes.


O Globo


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