segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Ministério Público pretende vetar MC Pedrinho da programação da TV aberta


MC Pedrinho tem apenas 13 anos. Uma de suas músicas, “Sexologia”, conta com quase 2 milhões de visualizações no YouTube. Entre outros termos de baixo calão e cunho sexual, “Manda, manda putaria” é o repetitivo refrão do funk cantado por ele. Em maio, o Juízado da Infância e da Juventude de São Paulo concedeu medida liminar proibindo shows do MC em todo o país – com multa de R$ 50 mil caso haja descumprimento.

Na última terça-feira, 28, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo trouxe novamente o tema à tona, notificando as emissoras de TV para que não incluam o cantor em sua programação.

“MC Pedrinho notabilizou-se por cantar funks com palavrões e conteúdo obsceno”, justifica a nota oficial. De acordo Jefferson Aparecido Dias, procurador e autor da recomendação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) só permite às emissoras de rádio e TV exibir, “no horário apropriado para o público infantojuvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, o que exclui apresentações com o teor das músicas de MC Pedrinho.”

Confira a íntegra da matéria no site Congresso em Foco.

Em recente reportagem sobre os limites do trabalho infantil artístico, o Promenino conversou com Rafael Dias Marques, procurador do Trabalho e coordenador nacional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho (Coordinfância), sobre a exposição dos funkeiros mirins.

“Sem dúvida, a questão dos MCs representa uma questão vedada pelo ordenamento jurídico. Não cai na exceção. A exceção acontece quando há proteção, que a hipótese laboral aconteça sem prejuízos aos demais direitos das crianças. Os casos dos MCs demonstram que esses direitos não estão sendo observados. Primeiro, por expor a criança e o adolescente a letras e a ambientes extremamente inadequados para o seu desenvolvimento moral. É preciso uma resposta dura do Sistema Jurídico para não possibilitar esse tipo de prática laboral”, afirmou.

Fonte: promenino


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