sábado, 16 de fevereiro de 2013

Cartilha apresenta informações jurídicas para adolescentes em conflito com a lei



Para promover o respeito à dignidade humana e informar sobre direitos, deveres e os meandros burocráticos da lei, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca) do Rio de Janeiro lançou, em 2010, a cartilha “Justiça para o adolescente em conflito com a lei – Como se defender dela”. O material é resultado do esforço coletivo de organizações de direitos humanos, mães e responsáveis, além das famílias e dos próprios adolescentes.

O livreto alterna uma narrativa em quadrinhos com texto em forma de perguntas e respostas. No foco está uma reflexão crítica sobre papéis e atribuições no sistema de segurança, justiça e socioeducativo. As ilustrações são do artista carioca João Paulo Sirimaco Batista (JBatista).

Entre os tópicos abordados estão questões sobre quais são os procedimentos para apuração do ato infracional, as medidas cabíveis e ainda uma apresentação das instituições de mediação e acolhimento.

Em outra passagem, o leitor pode conhecer as principais diferenças entre as medidas socioeducativas, que vão de uma advertência, passando pela liberdade assistida até a internação – privação de liberdade cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, diferente de abrigo ou presídio.

No final da cartilha estão compiladas em seções específicas um glossário, uma lista de endereços e telefones úteis, além de instituições responsáveis como as unidades do Conselho Tutelar, órgãos que recebem denúncias e ainda referências bibliográficas para quem quiser continuar pesquisando sobre o tema.

A ideia é contribuir para a garantia da validação na prática do que já estipula tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), bem como a Constituição Federal (1988), marcos legais da história recente do Brasil quando o assunto é a proteção de jovens e crianças.

Constituição Federal

De acordo com a Constituição de 1988, art.227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Clique para ler a cartilha na íntegra

promenino

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