quinta-feira, 23 de abril de 2009

Toque de recolher reduziu furtos envolvendo menores de idade, diz juiz de Fernandópolis (SP)


O número de furtos envolvendo menores de idade caíram em Fernandópolis (a 553 km de São Paulo) após a adoção, em 2005, do toque de recolher que proíbe menores de idade de ficarem fora de casa após as 23h sem um responsável, de acordo com levantamento do juiz titular da Vara da Infância e Juventude do município.
Nesta semana, Ilha Solteira e Itapura, no noroeste do Estado, também adotaram a medida, somando-se a Fernandópolis, Meridiano, Macedônia e Pedranópolis. Em ambos os casos, a justificativa dos juízes é a mesma: afastar crianças e adolescentes dos perigos a que estão sujeitos nas ruas.
De acordo com o juiz Evandro Pelarin, de janeiro a maio de 2004 --período em que as restrições não estavam em vigor--, foram registrados 131 casos de furto com participação de menores de idade em sua vara. Em 2008, no mesmo período, foram registrados 11 casos. Já os casos de lesão corporal caíram de 61 para 19.
"O número de pequenos furtos e a reincidência dos menores caíram sensivelmente", disse o delegado-assistente Oreste Carosio Neto, da Delegacia Seccional de Fernandópolis.
De acordo com juiz, titular da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis e autor da decisão que abrange quatro cidades da região, a idéia da restrição surgiu de um "clamor da sociedade". Segundo ele, a primeira sentença sobre o assunto foi dada em resposta a um requerimento do Ministério Público (MP) da cidade, protocolado em 2005. Desde então, a validade das restrições foram prorrogadas e, há um ano, viraram uma portaria judicial permanente.
"O Ministério Público pediu e nós decidimos cobrar uma fiscalização mais rígida por parte das polícias Militar e Civil", afirmou Pelarin, garantindo que sua decisão se baseia totalmente no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
"Eu, como juiz, tenho uma interpretação do ECA e também tenho o dever de fazer com que as leis sejam cumpridas", disse. Segundo o juiz, a decisão tem sido bem aceita pela população de Fernandópolis e da região.
Manoel Franco de Souza, membro do Conselho Tutelar do município, também confirma as reduções. Ele diz que desde o início das restrições, também vem caindo o número de menores recolhidos por estarem na rua desacompanhados, fora do horário permitido pela Justiça.

Juíza capixaba diz que toque de recolher em cidade paulista é inconstitucional

Sem divulgar números absolutos, o Instituto de Atendimento Sócio Educativo do Espírito Santo (Iases) informou à Rádio CBN Vitória nesta quinta-feira (23) que 30% dos adolescentes e jovens atendidos nos três primeiros meses deste ano foram flagrados praticando roubos, que pode incluir, por exemplo, assalto a mão armada. Os dados mostram ainda que outros 22% se envolveram em furtos, 21% são acusados de envolvimento com tráfico e crimes ligados ao tráfico de drogas e 12% foram apontados como homicidas.
No interior de São Paulo, o enfrentamento a violência envolvendo adolescente e jovens foi o toque de recolher para adolescentes de 13 a 17 anos de idade na cidade de Ilha Solteira, localizada ao noroeste do Estado de São Paulo, é passível de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). A afirmação é da juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude do município de Serra, Janete Pantaleão. Ela e outro juiz capixaba descartam a possibilidade de baixar uma mesma norma judicial aqui no Espírito Santo.
O prefeito afirmou que até o momento a medida não foi alvo de ações por parte do Judiciário Paulista, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou qualquer outro órgão ou instituição contrária ao toque de recolher. "Esperamos que isso nem venha acontecer. Porque as famílias daqui de Ilha Solteira estão aplaudindo de pé esta´medida, assim como o poder público em geral", afirmou.

Toque de recolher é inconstitucional

Contrária a decisão das autoridades em São Paulo, a juíza da Infância e Juventude do município de Serra, Janete Pantaleão, prefere projetos de conscientização da sociedade e das famílias. Ela classifica o toque de recolher como inconstitucional e diz ainda que a medida fere os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)."Fere porque vai suprimir do jovem o direito de ir e vir. O direito a isso deve ser concedido pelo pai, mãe ou autoridade responsável. A autoridade pública não teria o poder de definir isso. Mas é claro que também não somos favoráveis que os jovens permanecem em locais que o envolvam em situações ilícitas ou que coloquem em risco a vida deles", salientou.
Já o juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Vitória, Paulo Roberto Luppi, afirmou que um toque de recolher na Capital está totalmente fora de cogitação. O que deve ser incentivado é o domínio familiar, segundo o juiz. Para Luppi, a família que deve determinar o horário limite para a permanência do menor fora de casa. O principal objetivo do toque de recolher em Ilha Solteira é reduzir os índices menores em conflito com a lei, segundo as autoridades do município paulista. Em todo o ano passado mais de 250 ocorrências com a participação direta de adolescentes foram registradas na cidade.

Fonte: Agência Brasil
colaboração para a Folha Online

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