A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a pedagoga Vania Mello da Cunha, 63 anos, a três anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias de multa pela prática do crime de estelionato. Ela se passava por desembargadora e esposa de juiz e, associada a advogados, prometia a aprovação de candidatos reprovados em concurso público por meio de interposição de recursos.
Por unanimidade de votos, foi acolhido o voto do relator, desembargador Antonio José Ferreira Carvalho. Uma das vítimas, um candidato reprovado em um concurso da Polícia Rodoviária Federal, depositou R$ 10 mil na conta da pedagoga e entregou a ela um veículo Monza, ano 1994, para cobrir as despesas com o recurso.
Três meses depois, sem saber do resultado do seu processo e sem ser chamado para ocupar a prometida vaga, ele voltou ao escritório da ré, no centro do Rio, e descobriu que Vania havia fechado a sala e desaparecido. A pedagoga atuava juntamente com Paulo José Machado Rosa e tem uma folha criminal com 33 anotações de estelionato.
"Conjunto da prova que demonstra que a apelante (Vania) vendeu a garantia de êxito do recurso, incutindo no lesado certeza de que, como desembargadora, poderia influir na decisão da comissão. Seguro e coerente depoimento do lesado que, aliado às demais provas, demonstram o intenso dolo da apelante. Depoimento do lesado em crimes dessa natureza se reveste de valor relevante. Provas mais que suficientes para a condenação", considerou o relator.
Com a decisão, a 2ª Câmara Criminal manteve a sentença da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias.
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