Em decisão inédita, um homossexual que adotou uma criança terá direito de receber o salário-maternidade da Previdência Social.
A decisão unânime do Conselho de Recursos da Previdência Social ocorreu nesta terça-feira (28), e se baseou nas análises da Constituição, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e na concessão do benefício pelo INSS a uma mulher que também mantinha união homoafetiva.
O homem, que mora no Rio Grande do Sul, argumentou que uma decisão desfavorável seria discriminação, já que havia o precedente da mulher. Ele participou do julgamento por videoconferência e disse, segundo a Previdência, que "os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro".
O presidente do conselho, Manuel Dantas, afirmou que o fato do homem manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento, mas que a decisão vale apenas para o caso específico. Ele disse que, para que todos os homens tenham direito, o INSS teria que mudar as normas que regem a concessão do benefício.
"[O conselho] reflete o pensamento da sociedade, já que é composto por ela. É uma oportunidade da Previdência Social avançar na legislação e se adequar aos anseios da sociedade", disse.
O salário-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais quando têm filhos ou adotam uma criança. O valor corresponde ao salário do beneficiado e deve ser pago pelo período de 120 dias.
Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade para um pai solteiro. Neste mês, a Justiça de Campinas (SP) determinou a concessão da licença-maternidade a um pai solteiro, similar à licença-maternidade concedida à mulher.
Folha OnLine
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