Às 19:00 hs do dia 17.10.2013, hospedei-me no Kubitscheck Plaza Hotel, apenas para dormir, pois havia passado o dia inteiro agravando o que nem merece agravo.
No dia seguinte, sexta feira, fui informada para retirar todos os meus pertences do apartamento onde estava, pois o hotel estaria lotado.
Como ainda havia tarefas a serem cumpridas em Brasília-DF, só consegui voltar ao hotel às 19:00 horas do dia 18.10.2013.
Retirei minhas duas malas, impressoras, caixas com documentos de trabalho, agendas pastas e documentos comprovantes de pagamentos efetuados.
Quando fui pagar a conta, informaram que não aceitariam cheque, sem nem terem consultado o cheque, e que se eu não fizesse o pagamento em dinheiro ou cartão de crédito, os gerentes desse hotel se apossariam de todos os meus bens, inclusive documentos de trabalho, agendas, jóias, dinheiro, tudo que estivesse em meu poder naquele momento.
Os gerentes do hotel Kubitsheck Plaza foram instados a emitirem um boleto para que eu pudesse efetuar o pagamento, ou informarem a conta bancária do hotel para depósito, mas se negaram a fornecer qualquer dessas opções de pagamento. Perguntados sobre o CNPJ do hotel, também se negaram a responder.
Para completar, depois de se apoderarem de todos os meus bens, dizendo que eu poderia sair apenas com a bolsa e a identidade, formaram que chamaram a viatura da polícia militar para me conduzir até o 5o. DP de Brasília-DF.
Na delegacia, o escrivão de polícia informou que estava fazendo um Termo Circunstanciado, ao qual eu não tive acesso para ler de qual crime estaria sendo acusada. E, esse escrivão de polícia, ao ser indagado por mim sobre qual delito estava indiciada, respondeu: "outras fraudes"
Não pude ler o Termo Circunstanciado, e fui obrigada a assinar uma cientificação de comparecimento em juízo. Aliás, foi dito que eu me desse por satisfeita de não estar sendo presa.
Ao final, o escrivão da polícia civil, me disse que os meus bens podem não valer nada, pois depende do juíz, a avaliação. Quer dizer: ele, escrivão de polícia sequer cogita a possibilidade de pagamento da dívida. Dá como favas contadas, a apropriação de duas impressoras, jóias, livros e documentos de terceiros, que talvez sejam vendidos a bandidos dos mesmo sistema.
E, mais os dois gerentes do Kubitsheck Plaza, apesar de estarem acusando uma pessoa, não se sabe bem de que, sequer assinaram o tal Termo Circunstanciado, que em síntese tomou lugar do que deveria ser um BO.
Como é sabido, não existe lei que dê amparo à apropriação de todos os bens do hóspede que não paga a conta. O hotel pode penhorar bens até o valor do débito, tornando-se responsável por estes bens.
Pior que isso, é terem vendido o mesmo hotel, ao meu melhor amigo, e depois terem roubado o contrato de compra e venda dentro do mesmo hotel, usando a mesma artimanha, deixaram-no apenas com a roupa do corpo.
É a terra sem lei, como num "far west" . Esta é a capital federal.
Lá, também estou tentando receber um valor depositado em juízo em meu nome, mas que a cada instante e dilapidado, inclusive com subtração dos juros de mora. PODE? Fui levada no carro de polícia porque não tinha dinheiro em espécie para pagar a conta do hotel, mas não me pagam o que me devem. Constrangimento ilegal e apropriação indébita (que são crimes previstos no Código Penal).
Este é o cenário do Estado de Direito no Brasil.
Postado por Fátima Leme no REALIZATTO em 10/27/2013 12:36:00 PM
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