domingo, 11 de março de 2012

CNJ e conselho do Ministério Público discutem autorizações judiciais para o trabalho infantil


Brasília - A polêmica sobre a concessão de autorizações judiciais para que crianças com menos de 16 anos trabalhem voltou às pautas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na semana passada, a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, disse que solicitou aos tribunais de Justiça do país informações sobre as autorizações de trabalho expedidas para menores de idade.

A iniciativa foi anunciada após a ministra ter se reunido, na quarta-feira (29), com o procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, que entregou à ministra informações sobre os casos em que os próprios magistrados têm legitimado o uso da mão de obra de crianças e adolescentes, muitas vezes em atividades perigosas proibidas a menores de 18 anos. Varandas, que também se reuniu com o corregedor nacional do Ministério Público (MP), Jefferson Coelho, propôs que o CNJ e o CNMP atuem conjuntamente para conscientizar juízes e promotores a encerrarem essa prática, salvo em casos considerados excepcionais.

Conforme a Agência Brasil noticiou em outubro de 2011, mais de 33 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes foram concedidas por juízes e promotores de Justiça no país entre 2005 e 2010. Após a divulgação dos números, a corregedora pediu mais informações ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, enquanto o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil cobrou que o CNJ impeça que os magistrados continuem autorizando crianças e adolescentes menores de 16 anos a trabalhar.

O assunto também foi discutido durante a sessão do CNMP, do último dia 28. Na ocasião, a conselheira Taís Ferraz propôs uma nova resolução para obrigar os integrantes do MP que forem favoráveis à concessão das autorizações a apresentarem à Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público da Área da Infância e Juventude os motivos que os levaram a tal decisão.

Os membros do MP são consultados durante os processos de análise dos pedidos de autorização judicial para o trabalho infantil e a proposta da conselheira é tornar públicas às razões que levaram a Justiça a autorizar menores de 16 anos a trabalhar, contrariando o que prevê a Constituição Federal.

Embora a Constituição proíba a contratação de menores de 16 anos para qualquer trabalho (exceto na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos), é grande o número de alvarás envolvendo crianças abaixo dessa idade. Segundo os dados do Ministério do Trabalho e Emprego, foram concedidas 131 autorizações para crianças de 10 anos, 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 anos e 676 para as de 13 anos.

A maioria dos alvarás autorizava o emprego dos jovens no comércio ou na prestação de serviços, mas há muitos casos de crianças trabalhando em atividades consideradas insalubres e, portanto, proibidas para quem ainda não completou 18 anos, como na agropecuária, fabricação de fertilizantes (onde há contato direto com agrotóxicos), construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas.

À Agência Brasil, o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Henrique Ramos Lopes, disse, em outubro, que a “assustadora” quantidade de autorizações judiciais configuram uma “situação ilegal, regularizada pela interpretação pessoal dos magistrados”. O então ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que a situação é grave e fere a lei, enquanto a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, classificou as autorizações como “inconstitucionais”.

Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, defendeu os juízes, alegando que a interpretação da Constituição exige “flexibilidade” por parte dos magistrados. “Ninguém deseja o trabalho infantil, mas juízes e promotores lidam com a realidade social e a realidade brasileira é que muitas famílias dependem do trabalho do menor”.

Fonte: Agência Brasil

promenino

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