quarta-feira, 28 de março de 2012

Só bafômetro e exame de sangue comprovam embriaguez, diz STJ


Para Tribunal, esses são os únicos meios que podem provar embriaguez de um motorista. Segundo a decisão, uma testemunha não pode comprovar que um motorista está embriagado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (28) que o bafômetro e o exame de sangue são os únicos meios que podem provar embriaguez ao volante. A decisão foi tomada por um placar apertado de 5 votos a 4, e o entendimento deve ser aplicado a todos os outros casos que tratarem do mesmo assunto.

A Lei Seca determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal. Porém, o motorista não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

A decisão do STF esvazia o que o Ministério Público defende. Para o órgão, nos casos em que os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser substituídos por exame clínico ou por testemunhas.

Em janeiro deste ano, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que governo pretende alterar a Lei Seca para que os motoristas que estiverem dirigindo alcoolizados possam ser processados mesmo que se recusem a passar teste do bafômetro. Segundo disse à época, a ideia é que “todas as provas admitidas pelo Direito possam ser usadas contra o infrator, como testemunhas e filmagens por câmeras de segurança, de modo que a lógica da Lei Seca seja invertida e o próprio acusado passe a ter o interesse de se submeter ao teste para escapar da cadeia.

O julgamento dessa ação no STF começou em fevereiro, e desde então foi suspenso por três pedidos de vista. Os ministros analisaram o caso de um condutor que se envolveu em um acidente de trânsito em 2008, antes da edição da Lei Seca. Em sua defesa, o motorista alegava que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela legislação em vigor e que, por isso, não podia ser punido.

Orelator do processo, ministro Marco Aurélio Belizze, abriu o placar defendendo a admissão de outros meios de prova além do bafômetro para atestar embriaguez ao volante, como exame clínico e depoimento de testemunhas. Ele foi acompanhado por Vasco Della Giustina, Gilson Dipp e Jorge Mussi.

A divergência foi aberta pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que alegou que apenas o bafômetro pode ser usado como prova, e que os ministros estariam legislando se ampliassem esse leque probatório. Ele lembrou, ainda que o cidadão tem o direito de não produzir prova contra si e foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Junior.

A presidente da seção, Maria Thereza Assis Moura, precisou votar porque houve empate. Ela também entendeu que não é possível usar outros meios de prova além de bafômetro e exame de sangue para provar a embriaguez ao volante.

REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIA BRASIL

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Verbratec© Desktop.