quarta-feira, 20 de abril de 2011

Justiça do Rio pune gay com base na Lei Maria da Penha



A Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica de homens contra mulheres, foi aplicada por um juiz do Rio de Janeiro em um caso de agressão envolvendo dois homens que mantiveram uma relação homossexual.

A primeira decisão desse tipo havia sido tomada pela Justiça do Rio Grande do Sul, em fevereiro. No caso, um homem foi obrigado a se manter no mínimo cem metros longe do ex-parceiro. Até então, só tinham sido registrados casos de aplicação da lei em uniões heterossexuais ou homossexuais entre mulheres.

No processo que tramita no Rio, Renã Fernandes Silva é acusado de provocar várias lesões corporais no cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira, com quem manteve uma união por três anos.

A última agressão, de acordo com o processo, aconteceu em 30 de março, quando Silva atacou o cabeleireiro com uma garrafa, causando diversos ferimentos no rosto, lábios, perna e coxa da vítima. Ele foi preso.

O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio, concedeu liberdade provisória ao agressor. O réu não precisou pagar fiança, mas teve de assinar um documento em que se compromete a se manter a pelo menos 250 metros de distância do ex-companheiro.

Para o juiz, a medida é necessária para garantir a integridade física da vítima. Em sua sentença, ele afirma que a "a especial proteção destinada à mulher" pela Lei Maria da Penha "pode e deve ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar".

O caso em questão, segundo o juiz, "também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o princípio constitucional da isonomia".

Em seu depoimento, o cabeleireiro disse que seu ex-companheiro tem envolvimento com traficantes e o ameaçava para que nunca chamasse a polícia por conta das agressões. A reportagem não conseguiu localizar representantes de Silva.



Folha Online

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