O conceito de moradia estabelecido pelo homem ao longo da história, compreende-se como o local onde seus moradores têm privacidade e onde o período mais significativo das suas vidas se desenvolve. É nele que o ser humano recebe os ingredientes básicos, indispensáveis para a formação da personalidade humana.
O primeiro abrigo começa no ventre materno e se estende até o nascimento, quando é recebido pela vida do lado de fora. Mas quando esse abrigo deixa de ser o lar natural, surgem outras opções:guarda, tutela, adoção e, quando esgotadas todas as demais possibilidades, surge o ABRIGO, enquanto espaços de acolhimento para crianças e adolescentes.
Mas que Lar é esse?
Também gostaria de saber, pois a realidade de muitos Abrigos não condizem com as normas determinadas pelo ECA. A maioria deles, espalhados por todo país, estão longe de assegurar às nossas crianças e adolescentes, tudo aquilo que por Lei lhes são garantidos. São crianças e adolescentes carentes de apoio pedagógico, jurídico, psicológico, social e, principalmente afetivo, vivendo em verdadeiros depósitos, sofrendo a violação dos seus direitos, amargando o gosto do esquecimento até completar a maioridade, quando são devolvidos às ruas ou retornam para o círculo de violências de onde saíram.
Que Lar é esse?
Também é certo que toda regra tem exceção e sei também que ainda existem ( poucos) abrigos capazes de oferecer às nossas crianças e adolescentes tudo aquilo que eles jamais receberiam no lar natural e de onde saíram após serem violentados de todas as maneiras. Continuando, quero dizer, que embora o ECA nos seus artigos 92, 93 e 94, além do parágrafo único 101, determine que o Abrigo deve ser medida excepcional e transitória, o que vemos é o crescente número de crianças e adolescentes abrigados sem receber o devido investimento na manutenção dos seus vínculos familiares e na integração da familia substituta. São pequenos indefesos que vão dormir sem um abraço carinhoso de boa noite, sabendo que a sua insônia, seus pesadelos e suas angústias, não serão divididos com ninguém.
Um outro contraste observado, é que diante da falta de programas e apoio sócio familiar que possam atender a demanda das comunidades, alguns Conselhos Tutelares sem antes passar pela autoridade judiciária, aplicam exageradamente as medidas de abrigo, arrancando crianças e adolescentes de suas famílias e comunidades, sem antes intervir na dinâmica familiar. Normalmente o retorno dessas crianças e adolescentes ao lar natural não ocorre a curto prazo, pois depende da agilização da equipe técnica dos abrigos (quando existe) e da própria justiça da Infância e Juventude.
Essas ações de alguns Conselhos Tutelares vêm sendo equivocadamente aplicada em vários municípios brasileiros e diante dessa violação aos direitos de crianças e adolescentes, a medida de abrigamento vem sendo excessivamente aplicada, sem que se busque meios menos radicais. Não seria mais fácil a justiça aplicar o artigo 130 e retirar o agressor do lar ao invés de punir os inocentes? Fica aqui a minha indagação e indignação.
A justiça por sua vez, precisa deixar de ser um espaço apenas burocrático, com aglomerado número de ocorrências e processos, articulando entre todos que possam contribuir na tentativa de mudar o triste quadro de crianças e adolescentes institucionalizados, para que estes não percam os melhores anos das suas vidas esperando voltar para casa, ou encontrar um novo Lar.
"Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade
Mais do que de inteligência, de afeição e doçura"
(Charlie Chaplin)
Arytan Lemos
Feira de Santana - Bahia
Finalista do sexto concurso causos do ECA
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