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sábado, 22 de dezembro de 2012
Blitz da PM aplica primeira multa da nova lei seca em São Paulo
O empresário Onivaldo Ramos, 47, foi o primeiro motorista a levar a multa de R$ 1.915,40 da nova lei seca em São Paulo. A autuação ocorreu às 22h45 desta sexta-feira em uma blitz feita pela PM na av. Guarapiranga, na Capela do Socorro (zona sul).
Segundo a PM, o bafômetro apontou a concentração 0,30 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelo empresário. Ele foi o terceiro motorista a ser parado no bloqueio da zona sul.
O empresário disse que sabia da sanção da nova lei seca e que "tomou três ou quatro latinhas" na festa de confraternização de sua empresa, em um restaurante no Itaim Bibi (zona oeste).
O empresário afirmou, também, que só dirigiu porque dava carona para três colegas da empresa, e que nenhuma delas sabia dirigir.
Pelo texto da nova lei seca, a concentração de álcool apresentada pelo empresário configura uma infração administrativa, e não um crime de trânsito. O delito só é caracterizado por concentrações acima de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido. No exame de sangue, realizado por médico-legista do IML, essa concentração representa seis decigramas por litro de sangue.
Na mesma blitz, o primeiro motorista a ser levado para uma delegacia pelos PMs, registrou 0,68 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste do bafômetro, o índice mais alto até a 0h de ontem. Ivan Célio de Jesus da Silva, 33 anos, afirmou não saber dos novos valores das multas e se disse indignado com o encaminhamento à delegacia. "No Brasil, as leis só funcionam para os mais fracos. Não fiz nada de errado. Não matei ninguém", disse Silva, que admitiu ter bebido cerveja na casa de um parente.
NOVA LEI SECA
As mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante começaram a valer nesta sexta-feira (21). A proposta, aprovada na terça-feira (18) pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.
Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.
Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a previsão é que isso seja publicado nos próximos dias.
O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.
Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool --a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.
Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.
Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.
Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".
Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.
Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.
Folha de São Paulo
Marcadores:
álcool,
legislação
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