segunda-feira, 6 de junho de 2011

Receita deixa de emitir CPF em cartão de plástico a partir desta segunda


Agora, cidadão usará RG, carteira de trabalho ou habilitação para comprovar cadastro

A partir de segunda-feira (6), a Receita Federal vai parar de emitir o cartão de plástico do CPF. Agora, o governo passará a fazê-lo apenas por meio do comprovante de inscrição no CPF.

O documento é gerado no ato do atendimento realizado pelo Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal ou impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

Os órgãos públicos e as empresas em geral deverão parar de pedir ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para comprovar a sua inscrição no cadastro.

A partir de agora, segundo a Receita, a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita com a apresentação dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talão de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;

- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal). Ou seja, o cartão plástico já emitido ainda vale;

- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal;

- Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

- cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por meio da página da Receita na internet, quantas vezes forem necessárias, sem custo.

Ao mesmo tempo, a autenticidade do documento também pode ser checada por qualquer pessoa via internet.


R7

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