sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Justiça condena Estado a pagar R$ 900 mil à família de menino João Roberto


Garoto de três anos morreu com tiro disparado por policiais militares

A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o Estado do Rio a pagar R$ 900 mil de indenização por danos morais à família do menino João Roberto Amorim Soares, morto no dia 7 de julho de 2008, durante uma ação de policiais militares na Tijuca, zona norte da capital. O menino de três anos de idade foi atingido por um tiro na cabeça no carro em que estava com a sua mãe e o irmão de nove meses. O carro foi confundido com um veículo usado por bandidos.

De acordo com a juíza, ficou provado que o menino morreu por causa da ação dos policiais.

- Inegável, na hipótese, que o filho, neto e irmão dos autores [pessoas que entraram com o processo] faleceu em razão da ação direta dos agentes públicos, policiais militares.

A juíza lembrou ainda que as próprias autoridades do Estado, o governador e o secretário de Segurança Pública do Rio, admitiram a culpa dos PMs, chegando a pedir desculpas publicamente.

- Evidente o dano moral suportado pelos autores diante da perda brusca e violenta do filho, irmão e neto.

De acordo com a sentença, a indenização ao pais de João Roberto por danos moral será no valor de R$ 400 mil para cada, R$ 25 mil para o irmão, R$ 50 mil para a avó materna e R$ 25 mil para a avó paterna. A família também receberá pelas despesas com o funeral e os pais do menino receberão pensão do Estado.

Julgamento em setembro

Os acusados da morte de João Roberto são os policiais militares Elias Gonçalves da Costa Neto e Wiliam de Paula. Eles respondem à ação penal no 2º Tribunal do Júri da Capital. Em 11 de dezembro de 2008, Willian de Paula, o primeiro a ser julgado, foi condenado apenas a sete meses de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de lesão corporal leve praticado contra a mãe de João Roberto, vítima dos estilhaços do vidro do carro, e de seu outro filho, na época com 9 meses de idade, que sofreu lesão no ouvido em decorrência do tiroteio.

Os jurados entenderam que o réu, que é primário e tem bons antecedentes, estava estritamente no cumprimento do seu dever. Ainda foi concedido ao PM a suspensão da pena pelo prazo de dois anos e durante um ano ele prestaria serviços à comunidade, sete horas por semana. O Ministério Público recorreu e, em 28 de julho de 2009, a 7ª Câmara Criminal do TJ do Rio, por maioria dos votos, anulou a sentença e determinou que o acusado fosse levado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Gonçalves recorreu da sentença. Com isso, o seu processo foi desmembrado e ele será julgado pelo 2º Tribunal do Júri no dia 22 de setembro, a partir das 13h.

Outro lado

Por meio da assessoria de imprensa, a Casa Civil do governo do Estado informou que não vai recorrer da decisão.

R7

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