quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Famíla perde batalha para permitir morte de vítima de danos cerebrais


Um juiz da Suprema Corte britânica negou os pedidos da família de uma mulher que sofre de danos cerebrais profundos e incuráveis, que reivindicava que fosse dado a ela o direito de morrer.

A mulher, de 52 anos e que vem sendo identificada apenas pela inicial ''M'', sofreu um dano cerebral intenso em 2203, após ter sido diagnosticada como portadora de encefalite viral, uma doença que atinge o cérebro.

Os médicos avaliaram que a mulher vive em estado de consciência mínima - considerada uma categoria acima do estado vegetativo.

Considera-se que pessoas em estado de consciência mínima possuem alguma noção do ambiente em que vivem e apresentam traços de memória ou intenção.

Foi a primeira vez que um tribunal britânico apreciou um pedido de permitir a morte de uma pessoa que é clinicamente dependente mas que não está em estado vegetativo.

'Vida dependente'

A família de ''M'', que está internada em um hospital, solicitou em 2007 que fosse interrompida a alimentação artificial e hidratação que ela vinha recebendo.

Os familiares da mulher argumentaram que ela não gostaria de levar uma ''uma vida que dependesse de outras pessoas''.

Mas o juiz Jonathan Baker, da Suprema Corte, apesar de reconhecer que a vida de ''M'' tem uma ''série de aspectos negativos'', acrescentou que ela é capaz de ter ''algumas experiências positivas''.

Durante seu testemunho, a irmã da mulher relatou que ''M'' ''não tem qualquer prazer na vida'' e que a rotina dela, que consiste em ser ''tirada da cama, colocada em uma cadeira e colocada de volta na cama'' não ''representa uma vida, é apenas uma existência''.

A família e seus advogados argumentaram ainda que ''M'' não é capaz de se comunicar de forma consistente, não pode se mover ou cuidar de si mesma de forma alguma e sofre dores e desconfortos constantes.

Eles disseram ainda que nos últimos anos ela não foi capaz de apresentar qualquer progresso em seu estado de saúde.

BBC Brasil

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