Débora Zampier
A corregedora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, cassou decisão do juiz goiano que anulou a união estável de um casal homossexual e proibiu os cartórios do estado de emitir outros contratos de união estável. A desembargadora também definiu que levará o caso para a Corte Especial do tribunal amanhã (22), para decidir se abre processo disciplinar contra o juiz.
O juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, anulou a união estável de um casal alegando que a Constituição determina que somente homens e mulheres podem viver em união estável e que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem poder de mudar isso. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (17).
Em maio, o STF equiparou os direitos de casais de pessoas do mesmo sexo ao de casais de heterossexuais. Com isso, casais gays passaram a poder firmar contratos de união estável em cartórios de todo país.
JB Online
O juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, anulou a união estável de um casal alegando que a Constituição determina que somente homens e mulheres podem viver em união estável e que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem poder de mudar isso. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (17).
Em maio, o STF equiparou os direitos de casais de pessoas do mesmo sexo ao de casais de heterossexuais. Com isso, casais gays passaram a poder firmar contratos de união estável em cartórios de todo país.
JB Online
O juiz que anulou, não descumpriu a lei. É ela que deve ser mudada efetivamente.
ResponderExcluirCom tantas brechas, dá munição para se anular decisões justas!
Essas resoluções direito de incluir parceiro no plano de saúde ou como dependente de imposto de renda, são medidas paliativas, não resolvem o problema!
ResponderExcluirTem que ter exatamente os mesmos direitos que um casal hétero tem!
Esses tipos de direitos que sou favorável, não ao pl que querem aprovar! Porque aí não é o mesmo direito, é diferenciado!