sábado, 2 de maio de 2009

Supremo Tribunal Federal revoga Lei de Imprensa; veja o que muda




O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Com isso, os jornalistas e os meios de comunicação serão processados e julgados com base nos artigos da Constituição Federal e dos códigos Civil e Penal que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação.


Em relação ao direito de resposta, o entendimento do ministro do STF Menezes de Direito é que ele já está previsto na Constituição, em seu artigo 5.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu uma norma para tratar do direito de resposta. "Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão."
Julgamento
A extinção da lei foi apoiada por sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão de 1º de abril.
Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Março Aurélio Mello votou pela manutenção da norma e a criação de novas regras.

Mídia internacional repercute fim da Lei de Imprensa no Brasil


El País (Espanha)
Brasil anula lei de imprensa da ditadura militar

Os jornalistas brasileiros estão satisfeitos. O Supremo Tribunal Federal, com sete votos a favor, um contra e três reservas, aboliu definitivamente nesta quinta-feira a lei de imprensa aprovada durante a ditadura militar, em 1967, considerada em contraste com a Constituição democrática do país.
A lei abolida representava uma tormenta para os jornalistas e uma ferida para a liberdade de imprensa, ainda que os meios de comunicação deste país sempre foram exemplos de luta em favor de mais espaços para a liberdade de opinião na América Latina.

The New York Times (EUA)
Corte brasileira anula Lei de Imprensa da era da ditadura


A Suprema Corte brasileira derrubou uma lei que possibilitava a censura da imprensa e foi decretada durante os recentes anos de ditadura militar.
Em uma votação que terminou em 7 a 4 na noite de quinta-feira, a Corte determinou a inconstitucionalidade da lei uma vez que violava a liberdade de expressão.
A lei foi decretada em 1967 pelo regime militar que comandou a maior nação da América do Sul entre 1964 e 1985. Em nome da segurança nacional, a lei censurava meios de comunicação, compositores, dramaturgos e escritores e permitia a apreensão de publicações.

Fonte; Folha OnLine

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