quarta-feira, 18 de maio de 2011

18 DE MAIO – DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Em julho de 2010, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente completa 20 anos. Nesses anos, tivemos muitas conquistas e tantas outras estamos por alcançar. Ter o dia 18 DE MAIO, instituído pela Lei Federal 9.970/00, como o "Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", é uma dessas conquistas memoráveis. Esse dia foi escolhido, porque em 18 de maio de 1973, em Vitória-ES, um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o "Crime Araceli". Esse era o nome de uma menina de apenas 08 anos de idade, que foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens de classe média alta. Esse crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. Assim, a intenção do 18 DE MAIO é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta.
O abuso sexual infanto-juvenil seria o ato praticado pela pessoa que usa a criança ou o adolescente para satisfazer seu desejo sexual, ou seja, é qualquer jogo ou relação sexual, ou mesmo ação de natureza erótica, destinada a buscar o prazer sexual com crianças ou adolescentes. Também pode ser qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes (incentivo à prostituição, a escravidão sexual, turismo sexual, pornografia infantil).
A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos Direitos Humanos, em especial do direito à vivência sadia da sexualidade. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais pessoas e/ou redes satisfazem seus desejos e fantasias sexuais e/ou tiram vantagens financeiras e lucram usando, para tais fins, as crianças e adolescentes.
Na exploração sexual, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de direitos e de proteção.
As violações dos direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes não se restringem a uma relação entre vítima e autor. Essas violações ocorrem e são provocadas pela forma como a sociedade está organizada em cada localidade e globalmente.
Os abusadores, na maioria das vezes, são pessoas aparentemente normais e do círculo de confiança das crianças e adolescen¬tes, como por exemplo, familiares, amigos, vizinhos, colegas ou mesmo os seus responsáveis. Entretanto, podem ser também desconhecidos, que abordam a vítima pessoalmente ou pela internet, por meio dos chamados sites de relacionamento.
O abuso sexual pode ocorrer de diversas formas e em qualquer classe social, das seguintes maneiras:
* sem contato físico: por meio de "cantadas" obscenas, exibição dos órgãos sexuais com intenção erótica, pornografia infantil (fotos e poses pornográficas ou de sexo explícito com crianças e adolescentes);
* com contato físico: por meio de beijos, carícias nos órgãos sexuais, ato sexual;
* sem emprego de violência: usando-se sedução, persuação, mediante presentes e/ou mentiras;
* com emprego de violência: usando-se força física ou ameaças verbais;
* na forma de exploração sexual: pedir ou obrigar a criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento (passeios, presentes, comida etc.).
O enfrentamento da violação de direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes pressupõe que todas as pessoas, desde que nascem, são seres sexuados e este universo do seu viver se expressa e é vivenciado diferentemente na diversas fases da vida humana. Na primeira infância, a criança começa a fazer as descobertas sexuais e a perceber, por exemplo, diferenças anatômicas entre os sexos. Posteriormente, com a ocorrência da puberdade, a pessoa passa a vivenciar um momento especial da sexualidade, manifestando desejos sexuais mais acentuados. Nessas fases iniciais do desenvolvimento da sexualidade (infância e adolescência), é fundamental a atenção e a proteção a partir do adulto. Nenhuma tentativa de responsabilizar a criança e o adolescente pela violação dos seus direitos pode ser admitida pela sociedade.
Aos adultos, além da sua responsabilidade legal de proteger e defender crianças e adolescentes cabe-lhes o papel da orientação, acolhida e franqueza buscando superar tabus, preconceitos e oferecendo segurança para que possam reconhecer-se como pessoa em desenvolvimento. E, mais que tudo isso, que podem organizar-se e envolverem-se coletivamente no enfrentamento aos desrespeitos aos seus direitos, sobretudo, promoção da cidadania que impõe à sociedade a necessidade de colocar crianças e adolescentes como prioridade absoluta.
Assim, pautar o dia 18 de Maio no município de Jaguapitã é demonstrar que todos - família, escola, sociedade civil, governo, instituições de atendimento, mídia - estamos convocados e comprometidos em fazer a nossa parte no enfrentamento da violência sexual e promover as condições para o desenvolvimento digno e feliz da sexualidade de nossas crianças e adolescentes.
* Parte do texto extraído pelo site do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e reeditado pela Equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Jaguapitã.


Jaguapita

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