quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Acidente de consumo é maior com brinquedos


Os produtos direcionados às crianças são os que apresentam maior risco de acidente. É isso o que indica um levantamento feito pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) sobre os acidentes de consumo relatados por vítimas ao órgão. Os produtos infantis (entre brinquedos e materiais escolares) respondem por 15,3% dos acidentes registrados, seguidos por alimentos (12,1%), eletrodomésticos (10,9%) e utensílios do lar (8,3%).
O consultor de sistemas Eduardo Mammana, de 40 anos, é um dos que se enquadram nos casos de acidentes com produtos para crianças. Ele comprou para seus filhos um aeromodelo infantil de “Helicóptero” e se feriu ao fazer o primeiro teste. “Segui todas as instruções do manual. Mesmo assim, quando liguei o helicóptero, o equipamento disparou com aceleração muito forte e as hélices causaram cortes em minha mão”, conta.
Em apenas três anos, foram registrados 531 acidentes de consumo no Inmetro. Destes, 460 casos levaram a atendimento médico ou afastamento do trabalho. O problema é tamanho que o Inmetro vai lançar uma cartilha de orientação sobre o assunto.
“Identificando os tipos de acidentes e as suas causas, conseguimos modificar alguma regulamentação que fazemos às empresas e assim prevenimos o pior”, afirma Luiz Carlos Monteiro, chefe de divisão de orientação e incentivo a qualidade do Inmetro.
E nem é preciso se machucar com o produto para enquadrá-lo nos casos de acidente de consumo. Um exemplo é do segurança Carlos Augusto de Olivero, de 65 anos, que comprou uma cadeira cujo pé quebrou.
A empresa trocou o produto e o consumidor não chegou a se machucar, mas correu o risco. Segundo José Luiz Toro, professor de direito do consumidor de cursos de MBA, se a falha está no projeto, a responsabilidade é única da empresa, que deve arcar com os prejuízos.
A arquiteta Ana Paula Verdasca, de 34 anos, estava assando um bolo quando a porta de vidro do forno do seu fogão se soltou sobre ela, queimando-a. Porém, o fabricante se limitou a trocar o eletrodoméstico e não ofereceu nenhum tipo de auxílio médico.
Segundo a assistente de direção do Procon-SP, Adriana Cristina Pereira, a empresa deve também reparar os danos do consumidor. “Caso isso não ocorra, a vítima deve procurar o Procon para ter a troca do produto e ir ao Juizado Especial Cível para exigir indenização por danos morais”, alerta.
Ainda são poucas as pessoas que recorrem à Justiça. O Procon-SP, por exemplo, tem apenas um registro de queixa de acidente de consumo em todo o ano de 2009. Para acelerar o processo, o consumidor deve exigir a inversão do ônus da prova – daí é a empresa quem tem de provar que o produto era bom.
É isso o que busca o consultor Jairo Barbosa Filho, 30. Dois dias após montarem um armário em sua cozinha, este caiu em cima dele, causando lesões nele e em sua filha, que estava próxima e teve de ser levada ao hospital. Além disso, Jairo teve toda sua louça quebrada. Insatisfeito com a simples substituição do armário, o consultor busca uma indenização.

Carolina Marcelino e Saulo Luz
O Estado de São Paulo

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