Os cônjuges de servidores públicos federais terão direto de receber pensão, nos casos de morte, caso comprovem união estável, sem a necessidade de processos judiciais, informou a Advocacia-Geral da União (AGU), na quarta-feira.
A súmula que assegura o benefício foi publicada no final de agosto pela AGU. A proposta havia sido apresentada pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, com base no artigo 226 da Constituição, que reconhece a união estável como entidade familiar, usou ainda como argumentos decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
De acordo com a súmula da AGU, os representantes judiciais da União poderão desistir das contestações já apresentadas contra os pedidos de pensão, em casos de união estável.
A súmula que assegura o benefício foi publicada no final de agosto pela AGU. A proposta havia sido apresentada pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, com base no artigo 226 da Constituição, que reconhece a união estável como entidade familiar, usou ainda como argumentos decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
De acordo com a súmula da AGU, os representantes judiciais da União poderão desistir das contestações já apresentadas contra os pedidos de pensão, em casos de união estável.
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