Multa de até 20 salários mínimos e interdição do estabelecimento. Esta pode ser a punição para quem descumprir a determinação do Ministério Público com relação a permanência de menores em bares e boates. O polêmico assunto foi discutido em uma reunião realizada quinta-feira, dia 19, entre representantes da Polícia Militar (PM), Ministério Público (MP) e proprietários de estabelecimentos noturnos de Lafaiete.
De acordo com a promotora de Justiça Danielle Vignoli Guzella Leite, a frequência ilegal de menores de 18 anos em certos estabelecimentos é uma preocupação constante: “Quando a Curadoria da Infância e Juventude do MP recebe informações desse tipo, age em várias frentes, responsabilizando o local e os pais, que se omitem, deixando os filhos freqüentarem locais inadequados. Há, ainda, ações em conjunto com a PM, o Conselho Tutelar e o comissariado da fiscalização, além da aplicação das devidas sanções. Com relação aos adolescentes, no caso de atos infracionais, temos uma Promotoria, que aplica medidas sócio-educativas a adolescentes, alvos de atos infrancionais, ao serem abordados nos estabelecimentos. A pessoa jurídica do estabelecimento e responsável pelo evento e pode receber multas de 5 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, podemos até interditar o local”, adverte. Danielle revela que, em Lafaiete, um estabelecimento foi interditado, há cerca de dois anos.
De acordo com a promotora de Justiça Danielle Vignoli Guzella Leite, a frequência ilegal de menores de 18 anos em certos estabelecimentos é uma preocupação constante: “Quando a Curadoria da Infância e Juventude do MP recebe informações desse tipo, age em várias frentes, responsabilizando o local e os pais, que se omitem, deixando os filhos freqüentarem locais inadequados. Há, ainda, ações em conjunto com a PM, o Conselho Tutelar e o comissariado da fiscalização, além da aplicação das devidas sanções. Com relação aos adolescentes, no caso de atos infracionais, temos uma Promotoria, que aplica medidas sócio-educativas a adolescentes, alvos de atos infrancionais, ao serem abordados nos estabelecimentos. A pessoa jurídica do estabelecimento e responsável pelo evento e pode receber multas de 5 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, podemos até interditar o local”, adverte. Danielle revela que, em Lafaiete, um estabelecimento foi interditado, há cerca de dois anos.
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