RIO - A professora de matemática Cristiane Teixeira Maciel Barreiras , de 33 anos, que manteve relações sexuais com uma aluna de 13 anos da Escola Rondon, em Realengo, foi condenada a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável, conforme antecipou o colunista Ancelmo Gois nesta quinta-feira. Segundo a sentença do juiz Alberto Salomão Júnior, da 2ª Vara Criminal de Bangu, na Zona Oeste do Rio, Cristiane não poderá recorrer da decisão em liberdade, como pleiteava a defesa .
Segundo o juiz, a autoria e materialidade do crime ficaram totalmente comprovadas pelos depoimentos da professora e da aluna. Na denúncia, oferecida pelo Ministério Púbico estadual, Cristiane Barreiras foi acusada de praticar a conduta delituosa por mais de 20 vezes.
"Causa geral de aumento de pena, por força da continuidade delitiva, levando em conta o reiterado e impreciso número de vezes que a conduta delituosa foi cometida, alcançando o patamar de 12 anos de reclusão, que torno definitiva à míngua de outras moduladoras. O regime para o cumprimento de pena é o inicialmente fechado. Não poderá apelar em liberdade, porquanto se afiguram presentes os motivos ensejadores da custódia cautelar da ré, ora reforçados pela presente condenação", diz o juiz na sentença.
Em entrevista ao G1 , o advogado de Cristiane, Ronaldo Barros, afirmou que pretende recorrer da decisão:
- A pena veio menor do que se previa. De qualquer forma, vamos recorrer para tentar diminuir isso. Ela confessou o crime e a gente acha que teria o direito a responder o processo em liberdade.
Cristiane foi absolvida, por falta de provas, do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. A acusação de que a acusada manteve relações sexuais com a aluna na presença de outra menor de idade foi negada pela professora e pelas adolescentes.
"Encerrada a instrução criminal, a existência da materialidade delitiva em questão restou duvidosa. No decorrer da instrução criminal, a prova colhida não permite a prolação de um decreto condenatório em desfavor da imputada", explica da a sentença.
A professora terá que pagar as custas e taxa judicial do processo.
Segundo o juiz, a autoria e materialidade do crime ficaram totalmente comprovadas pelos depoimentos da professora e da aluna. Na denúncia, oferecida pelo Ministério Púbico estadual, Cristiane Barreiras foi acusada de praticar a conduta delituosa por mais de 20 vezes.
"Causa geral de aumento de pena, por força da continuidade delitiva, levando em conta o reiterado e impreciso número de vezes que a conduta delituosa foi cometida, alcançando o patamar de 12 anos de reclusão, que torno definitiva à míngua de outras moduladoras. O regime para o cumprimento de pena é o inicialmente fechado. Não poderá apelar em liberdade, porquanto se afiguram presentes os motivos ensejadores da custódia cautelar da ré, ora reforçados pela presente condenação", diz o juiz na sentença.
Em entrevista ao G1 , o advogado de Cristiane, Ronaldo Barros, afirmou que pretende recorrer da decisão:
- A pena veio menor do que se previa. De qualquer forma, vamos recorrer para tentar diminuir isso. Ela confessou o crime e a gente acha que teria o direito a responder o processo em liberdade.
Cristiane foi absolvida, por falta de provas, do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. A acusação de que a acusada manteve relações sexuais com a aluna na presença de outra menor de idade foi negada pela professora e pelas adolescentes.
"Encerrada a instrução criminal, a existência da materialidade delitiva em questão restou duvidosa. No decorrer da instrução criminal, a prova colhida não permite a prolação de um decreto condenatório em desfavor da imputada", explica da a sentença.
A professora terá que pagar as custas e taxa judicial do processo.
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