Avós agora passam a ter o direito, garantido por lei, de visitar os netos em caso de os pais se divorciarem. A determinação foi sancionada ontem pela presidente Dilma Roussef.
O direito de visita se estende a qualquer um dos avós, a critério do juiz, desde que respeitados os interesses da criança ou do adolescente. O juiz também pode determinar que a guarda e a educação das crianças seja transferida aos avós, caso entenda que é o melhor para o bem-estar delas.
O projeto partiu do Senado e foi aprovado no início do mês pela Câmara dos Deputados. Até então, a lei brasileira não previa esse direito. Os avós devem ingressar na Justiça caso queiram solicitar o direito de visita.
A lei ganhou importância depois do caso do menino Sean Goldman. O garoto foi levado para os Estados Unidos pelo pai, o norte-americano David Goldman, em 2009, após uma longa disputa judicial.
Na semana passada, o avô brasileiro de Sean, Raimundo Carneiro, morreu de câncer. Ele afirmava que não via o neto desde que Sean foi levado pelo pai. Até agora a avó também não pôde visitá-lo.
Agora que essa sra.avó vai se pegar na morte do marido e fazer mais barraco.
ResponderExcluirVai se achar
VOcês colocar sempre essas fotos de avós americanos sorridentes como se esta lei fosse um avanço. Avós bons assim que casal não quer?
ResponderExcluirAgora o que está acontecendo é avós com senso de autoridade que não respeitam o casal conseguindo na justiça este maldito direito, não pela criança mas para infernizar a vida do casal que não quer os avós por perto.