Advogado é acusado de matar a ex-namorada Mércia Nakashima
O Ministério Público entrou com uma reclamação nesta segunda-feira contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que concedeu habeas-corpus ao ex-policial militar Mizael Bispo de Souza, denunciado pela Promotoria de Justiça de Guarulhos como o autor da morte da advogada Mércia Nakashima, cujo corpo foi encontrado dia 11 de junho em uma represa de Nazaré Paulista. O habeas corpus foi concedido na quinta-feira, dois dias após a Justiça de Guarulhos ter decretado a prisão de Mizael, a pedido do MP.
O procurador de Justiça Sérgio Neves Coelho pede, no recurso, que o Tribunal de Justiça reconsidere a decisão argumentando que Mizael não tem colaborado com a instrução criminal, pois não se apresentou nem à Polícia nem ao Juízo, permanecendo foragido até o momento em que foi revogado o decreto de prisão provisória.
De acordo com o MP, o procurador destacou também uma entrevista do advogado de Mizael, Samir Haddad Junior. "Haddad disse ainda que Mizael garantiu ter ficado em Guarulhos durante os dias em que esteve foragido, mas ressaltou que nem os advogados podem ter certeza de que ele estava mesmo na cidade".
Segundo o procurador, Mizael descumpriu o art. 328 do Código de Processo Penal que é aplicável também no caso de liberdade provisória sem fiança ou àquele que responde a processo em liberdade. O artigo prevê que o acusado não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
O Ministério Público entrou com uma reclamação nesta segunda-feira contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que concedeu habeas-corpus ao ex-policial militar Mizael Bispo de Souza, denunciado pela Promotoria de Justiça de Guarulhos como o autor da morte da advogada Mércia Nakashima, cujo corpo foi encontrado dia 11 de junho em uma represa de Nazaré Paulista. O habeas corpus foi concedido na quinta-feira, dois dias após a Justiça de Guarulhos ter decretado a prisão de Mizael, a pedido do MP.
O procurador de Justiça Sérgio Neves Coelho pede, no recurso, que o Tribunal de Justiça reconsidere a decisão argumentando que Mizael não tem colaborado com a instrução criminal, pois não se apresentou nem à Polícia nem ao Juízo, permanecendo foragido até o momento em que foi revogado o decreto de prisão provisória.
De acordo com o MP, o procurador destacou também uma entrevista do advogado de Mizael, Samir Haddad Junior. "Haddad disse ainda que Mizael garantiu ter ficado em Guarulhos durante os dias em que esteve foragido, mas ressaltou que nem os advogados podem ter certeza de que ele estava mesmo na cidade".
Segundo o procurador, Mizael descumpriu o art. 328 do Código de Processo Penal que é aplicável também no caso de liberdade provisória sem fiança ou àquele que responde a processo em liberdade. O artigo prevê que o acusado não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Por fim apareceu uma pessoa justa, honesta e competente para colocar esse camarada atrás das grades.
ResponderExcluirTomara que consiga derrubar quem o está protegendo em nome da lei.
CADEIA PARA MIZAEL JÁ