Menores acusados de estuprar menina terão de prestar serviços comunitários
A pena branda aplicada pela Justiça de Santa Catarina aos dois adolescentes acusados de estuprarem uma menina de 13 anos, que devem prestar serviços comunitários, causou indignação na família da vítima. “Essa decisão atinge a dignidade da Justiça catarinense”, desabafou a mãe da menina, acrescentando que “um ato infracional dessa gravidade jamais poderia receber como resposta penal uma medida de liberdade assistida que, no caso, é a mais branda de todas”. A mãe da menor disse ainda que “isto (a decisão) ofende a sensibilidade e o bom senso daqueles que esperavam que a justiça fosse feita”.
Sobre a possibilidade de recorrer ou não da decisão judicial, o advogado da família da menina, Francisco Ferreira, esclareceu que precisa primeiro ter acesso aos autos do processo. “Preciso antes ver o teor da decisão da juíza”, observou. Ele lamentou, porém, que o seu pedido de vistas ao processo tenha sido negado até o momento por duas vezes, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) facultar ao advogado o acesso. Na avaliação dele, as medidas deveriam ser, no mínimo, de regime de semiliberdade ou internação. Sobre a repercussão entre os catarinenses da aplicação de uma pena branda aos adolescente, Francisco Ferreira lembrou as diferenças de tratamento conforme a classe social. “Infelizmente é o Brasil”, afirmou,
Os dois adolescentes, ambos de 14 anos, filhos de famílias de classe alta, terão de prestar serviços comunitários por seis meses. A decisão judicial, tomada na quinta-feira passada durante a audiência de apresentação do processo, determinou também que os menores tenham acompanhamento psicológico neste período em que ficarão sob regime de liberdade assistida. O serviço comunitário deverá ser cumprido em uma instituição social durante aproximadamente oito horas por semana. Caso ocorra descumprimento, a decisão poderá ser revista. A decisão foi confirmada pela juíza da Infância e Juventude da Capital, Maria de Lourdes Simas Porto Vieira, que determinou o acompanhamento psicológico. Já o serviço comunitário e o regime de liberdade assistida foram sugestões da promotora da Infância e Juventude, Valkyria Danielski.
Álvaro Grohmann
A pena branda aplicada pela Justiça de Santa Catarina aos dois adolescentes acusados de estuprarem uma menina de 13 anos, que devem prestar serviços comunitários, causou indignação na família da vítima. “Essa decisão atinge a dignidade da Justiça catarinense”, desabafou a mãe da menina, acrescentando que “um ato infracional dessa gravidade jamais poderia receber como resposta penal uma medida de liberdade assistida que, no caso, é a mais branda de todas”. A mãe da menor disse ainda que “isto (a decisão) ofende a sensibilidade e o bom senso daqueles que esperavam que a justiça fosse feita”.
Sobre a possibilidade de recorrer ou não da decisão judicial, o advogado da família da menina, Francisco Ferreira, esclareceu que precisa primeiro ter acesso aos autos do processo. “Preciso antes ver o teor da decisão da juíza”, observou. Ele lamentou, porém, que o seu pedido de vistas ao processo tenha sido negado até o momento por duas vezes, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) facultar ao advogado o acesso. Na avaliação dele, as medidas deveriam ser, no mínimo, de regime de semiliberdade ou internação. Sobre a repercussão entre os catarinenses da aplicação de uma pena branda aos adolescente, Francisco Ferreira lembrou as diferenças de tratamento conforme a classe social. “Infelizmente é o Brasil”, afirmou,
Os dois adolescentes, ambos de 14 anos, filhos de famílias de classe alta, terão de prestar serviços comunitários por seis meses. A decisão judicial, tomada na quinta-feira passada durante a audiência de apresentação do processo, determinou também que os menores tenham acompanhamento psicológico neste período em que ficarão sob regime de liberdade assistida. O serviço comunitário deverá ser cumprido em uma instituição social durante aproximadamente oito horas por semana. Caso ocorra descumprimento, a decisão poderá ser revista. A decisão foi confirmada pela juíza da Infância e Juventude da Capital, Maria de Lourdes Simas Porto Vieira, que determinou o acompanhamento psicológico. Já o serviço comunitário e o regime de liberdade assistida foram sugestões da promotora da Infância e Juventude, Valkyria Danielski.
Álvaro Grohmann
O que o dinheiro pode fazer, hein?
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