Condenada por matar pais queria R$ 190 mil por danos morais.
Ela afirma que ficou abalada psicologicamente após uma rebelião.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de indenização de Suzane von Richthofen. Ela pretendia receber R$ 190 mil por danos morais, decorrente de abalo psicológico provocado por uma rebelião ocorrida na Penitenciária Feminina de Sant'Anna, em São Paulo, em agosto de 2004.
Suzane foi condenada a 39 anos de prisão por matar os pais em 2002 e cumpre atualmente a pena na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, a 147 quilômetros de São Paulo.
Na decisão, o desembargador Evaristo dos Santos, relator do caso, afirma que não houve omissão e que uma rebelião é um fato imprevisível, por isso "impossível responsabilizar o Estado". Na sentença, o desembargador alega que "mero desconforto não gera recompensa financeira".
A indenização pedida contra o Estado já havia sido negada em primeira instância. Mas os advogados de Suzane entraram com recurso no TJ, que, em agosto, negou a indenização. A decisão foi publicada no início deste mês.
Um segundo pedido de indenização aguarda julgamento no TJ. Nele, Suzane pede cerca de R$ 760 mil por danos morais e materiais, por ter sido supostamente obrigada pela diretora-geral de um presídio no interior de São Paulo a dar entrevista coletiva.
Ela afirma que ficou abalada psicologicamente após uma rebelião.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de indenização de Suzane von Richthofen. Ela pretendia receber R$ 190 mil por danos morais, decorrente de abalo psicológico provocado por uma rebelião ocorrida na Penitenciária Feminina de Sant'Anna, em São Paulo, em agosto de 2004.
Suzane foi condenada a 39 anos de prisão por matar os pais em 2002 e cumpre atualmente a pena na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, a 147 quilômetros de São Paulo.
Na decisão, o desembargador Evaristo dos Santos, relator do caso, afirma que não houve omissão e que uma rebelião é um fato imprevisível, por isso "impossível responsabilizar o Estado". Na sentença, o desembargador alega que "mero desconforto não gera recompensa financeira".
A indenização pedida contra o Estado já havia sido negada em primeira instância. Mas os advogados de Suzane entraram com recurso no TJ, que, em agosto, negou a indenização. A decisão foi publicada no início deste mês.
Um segundo pedido de indenização aguarda julgamento no TJ. Nele, Suzane pede cerca de R$ 760 mil por danos morais e materiais, por ter sido supostamente obrigada pela diretora-geral de um presídio no interior de São Paulo a dar entrevista coletiva.
Esses advogados são da mesma qualidade dos clientes.
ResponderExcluirPra que qeur tanto dinheiro?Pra dividir com o advogado, claro.
Pelo tempo que vai ficar guardada vai dar pra juntar um pouquinho fazendo trabalhos lá dentro.
GANANCIOSOS E DESONESTOS
Isso no mínimo é ideia dos próprios advogados para fazerem grana extra com qualquer situação.
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