Com isso a jovem, condenada pela morte dos pais, continuará presa na Penitenciária de Tremembé (SP)
Suzane von Richthofen - condenada pelo homicídio dos pais, ocorrido em 2002 - deverá permanecer presa na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, localizada em Tremembé (SP).
O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Felix Fischer, negou liminar em habeas corpus que pedia sua transferência para o centro de ressocialização localizado em Rio Claro (SP). As informações foram divulgadas nesta segunda-feira pela assessoria de imprensa do STJ.
Segundo a defesa, a transferência de Rio Claro para Tremembé é uma penalização excessiva, por ter colocado a condenada em regime mais rigoroso sem que tivesse sido ouvida.
No pedido de habeas corpus, alegava-se ainda que Suzane tem bom comportamento e por isso teria direito a retornar ao centro de ressocialização, ao qual já estaria adaptada.
O ministro Felix Fischer, entanto, não viu na transferência ilegalidade a ponto de autorizar a concessão do habeas corpus.
Segundo o vice-presidente do STJ, norma do governo estadual impõe que somente presos condenados a penas inferiores a dez anos de reclusão poderiam permanecer no centro de ressocialização. Como a condenação de Richthofen ultrapassa os 30 anos de reclusão, sua transferência teve de ser efetuada.
A apreciação detalhada do pedido ficará a cargo da Sexta Turma do STJ, onde o processo será relatado pelo ministro Og Fernandes.
eBand
Suzane von Richthofen - condenada pelo homicídio dos pais, ocorrido em 2002 - deverá permanecer presa na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, localizada em Tremembé (SP).
O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Felix Fischer, negou liminar em habeas corpus que pedia sua transferência para o centro de ressocialização localizado em Rio Claro (SP). As informações foram divulgadas nesta segunda-feira pela assessoria de imprensa do STJ.
Segundo a defesa, a transferência de Rio Claro para Tremembé é uma penalização excessiva, por ter colocado a condenada em regime mais rigoroso sem que tivesse sido ouvida.
No pedido de habeas corpus, alegava-se ainda que Suzane tem bom comportamento e por isso teria direito a retornar ao centro de ressocialização, ao qual já estaria adaptada.
O ministro Felix Fischer, entanto, não viu na transferência ilegalidade a ponto de autorizar a concessão do habeas corpus.
Segundo o vice-presidente do STJ, norma do governo estadual impõe que somente presos condenados a penas inferiores a dez anos de reclusão poderiam permanecer no centro de ressocialização. Como a condenação de Richthofen ultrapassa os 30 anos de reclusão, sua transferência teve de ser efetuada.
A apreciação detalhada do pedido ficará a cargo da Sexta Turma do STJ, onde o processo será relatado pelo ministro Og Fernandes.
eBand
Nenhum comentário:
Postar um comentário